Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti

Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti

Número da OAB: OAB/DF 034602

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TJGO
Nome: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5716511-82.2022.8.09.0087COMARCA DE ITUMBIARARECORRENTES : HÍTALO SILVA DE ALMEIDA E OUTRARECORRIDO      : BANCO BRADESCO S/A   DECISÃO HÍTALO SILVA DE ALMEIDA e outra, regularmente representados, na mov. 109, interpõem recurso extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF) do acórdão unânime de mov. 104, proferido nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. I. EXECUÇÃO FUNDADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA AO CONTRATO. MITIGAÇÃO DO RIGOR TÉCNICO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. O instrumento particular de confissão de dívida, embora sem assinatura de duas testemunhas, em geral, não retira a força executiva da nota promissória a ele vinculada. Admite-se a mitigação da exigência das assinaturas das testemunhas instrumentárias no contratual quando a certeza quanto à existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio idôneo ou no próprio contexto dos autos. O instrumento de confissão de dívida fornece os elementos para a aferição da certeza e liquidez do débito exequendo, a par do que os executados não negam a existência da dívida, o que denota que a execução está lastreada em título executivo extrajudicial hígido. II. NOVAÇÃO DE DÉBITOS ANTERIORES. SÚMULA N. 286 DO STJ. INAPLICABILIDADE. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que a possibilidade de se revisar as cláusulas dos contratos anteriores deverá ser afastada, quando houver evidente intuito de novar os instrumentos, notadamente em seus elementos substanciais, o que tem o condão de afastar a incidência da Súmula 286/STJ. III. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO. NATUREZA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA QUE REPUTA CORRETO E DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PELA PARTE EMBARGANTE. AUSÊNCIA. A pretensão de revisão de cláusulas contratuais em embargos à execução ostenta natureza de excesso de execução, devendo constar da petição inicial, portanto, a indicação do valor reputado correto pela parte embargante e o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, em observância ao artigo 917, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte embargante, ora apelante, deixou de indicar o valor que entende devido, ante a genérica alegação de erro de cálculo ou ilegalidade de cláusulas contratuais, o que acarretaria o excesso de execução, primordial a manutenção do édito sentencial, que julgou improcedentes os pedidos iniciais dos embargos à execução. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.” Nas razões, os recorrentes alegam, em síntese, violação do art. 5º, LV, da CF. Ao final, rogam pelo conhecimento do recurso extraordinário, com remessa dos autos à instância suprema. Recursantes beneficiários da gratuidade da justiça (mov. 112). Sem contrarrazões (mov. 115). É o relatório.  Decido. Consta da petição recursal a alegação de existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.035, §2º, do Código de Processo Civil, estando, portanto, demonstrado requisito relativo ao cabimento do recurso. Assim, passo ao exame dos demais requisitos de admissibilidade. Prima facie, constato que o juízo de admissibilidade a ser exercido, no caso, é negativo. Isso porque, no que se refere ao art. 5º, LV, da CF, que trata dos princípios do contraditório e da ampla defesa, só calha dizer que o STF, no recurso representativo da controvérsia (ARE n. 748.371/MT – Tema 660i), decidiu pela ausência de repercussão geral da questão, por se tratar de matéria infraconstitucional, de modo que, nesse ponto, não há como conceder trânsito ao recurso, com espeque no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso, com arrimo no Tema 660 do STF. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, data a assinatura eletrônica.  DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA          1º Vice-Presidente11/1 i“Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral.”
  2. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5447153-69.2025.8.09.0164REQUERENTE: Banco Pan S.a.          CPF/CNPJ: 59.285.411/0001-13REQUERIDO(A): Lindalva Aparecida Resende Scalia          CPF/CNPJ: 254.429.371-34NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Considerando eventual demora no retorno das correspondências remetidas pelos Correios, DEFIRO o pedido formulado na mov. nº 8 e CONCEDO o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte requerente comprove a contento a constituição do devedor em mora, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.Decorrido o prazo sem manifestação, REMETAM-SE os autos conclusos.Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 6ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas Cíveis da Comarca de Goiânia Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, , Sl. 626, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, CEP: 74884120. Tel.: (62) 3018-6677, e-mail: 6upj.civelgyn@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO   Parte exequente para manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/suspensão.   Goiânia, 24 de junho de 2025 Luiz Fernandes da Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário Na oportunidade, em busca de um processo mais dinâmico e participativo, esta unidade sugere aos advogados e demais sujeitos do processo que realizem a nomeação dos eventos referentes às suas manifestações.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001509-46.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002766-37.2016.8.10.0058 - 1ª Vara Cível da Comarca de São José de Ribamar) - Márcio Laudrop Ferreira de Matos - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Trata-se de precatória expedida para o fim de proceder à perícia médica. O laudo foi juntado às fls. 263/303, cumprindo-se então sua finalidade. Fls. 417: Expeça-se MLE em favor do perito. Após devolva-se e arquivem-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 34602/DF), FRANCISCO AYRTON TEIXEIRA DE ALCÂNTARA NETO (OAB 7920/MA)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014213-53.2020.8.26.0602 (processo principal 1028369-63.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.Q.V. - J.S.S. - - V.C.B.M.P. - - C.C. - Oficie-se ao INSS conforme requerido para vinda do CNIS. Deverá a serventia encaminhar o ofício ao INSS via e-mail institucional para o seguinte endereço eletrônico: aps21038060@inss.gov.br. - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP), REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 34602/DF), JOÃO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS (OAB 173836/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014213-53.2020.8.26.0602 (processo principal 1028369-63.2019.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - M.Q.V. - J.S.S. - - V.C.B.M.P. - - C.C. - Oficie-se ao INSS conforme requerido para vinda do CNIS. Deverá a serventia encaminhar o ofício ao INSS via e-mail institucional para o seguinte endereço eletrônico: aps21038060@inss.gov.br. - ADV: RENÉ EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP), REINALDO LUÍS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 34602/DF), JOÃO MARCELO LAUREANO ALVES DOS SANTOS (OAB 173836/RJ)