Carla Vian Pellizer Serea
Carla Vian Pellizer Serea
Número da OAB:
OAB/DF 034621
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
165
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRF2, TJRS, TRF5, TJDFT, TJMS, TJMT, TJAM, TRF6, TJSC, TJPR, TRF4, TJBA, TJRJ, TJSP, TRF3, TJGO
Nome:
CARLA VIAN PELLIZER SEREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 165 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016544-60.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALUISIO CLEMENTE DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016544-60.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALUISIO CLEMENTE DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 1002640-06.2021.8.11.0045 ESPÓLIO: RAIMUNDO NONATO SILVA EXEQUENTE: MARIA LUIZA SILVA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RAIMUNDO NONATO SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Sobreveio petição de terceiro interessado no ID 159729410 noticiando que o autor firmou consigo operação de cessão de crédito referente ao RPV nº 00002680.2024.8.02113, pugnando pela homologação da cessão. Com a petição juntou vários documentos comprobatórios do ato negocial. O processo veio concluso. Primordialmente, com fulcro na legitimidade ativa conferida pelo art. 778, III, CPC e pelo que consta no art. 42, da Resolução 303/CNJ, HOMOLOGA-SE a cessão de crédito do Exequente RAIMUNDO NONATO SILVA (Maria Luiza Silva Santos), celebrada por instrumento particular com firma reconhecida em cartório, em favor de LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. EXPEÇA-SE alvará (zerar conta) em favor do cessionário LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. nos moldes informados no Id. 19683812. Cumpridas as diligências, assinados os alvarás, sem pendências, ARQUIVE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002121-84.2024.4.03.9301 ATO ORDINATÓRIO - VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos se acham com vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA AUXILIADORA DE PAULA BRAZ (OAB 3615/AM), ADV: CAROLINE BASÍLIO KLENKE (OAB 12081/AM), ADV: CARLA VIAN PELLIZER SEREA (OAB 34621/DF) - Processo 0624901-89.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Reginaldo Viana da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Tendo em vista a concordância do INSS com os cálculos (fls. 145-147), bem como o fato dos cálculos já terem sido homologados à fl. 148, expeçam-se as respectivas RPVs, de acordo com a renúncia ao teto empreendida pela parte, consoante petição carreada à fl. 153. Por oportuno, tendo em vista a documentação carreada às fls. 260-355 estar em conformidade com o disposto no art. 286, do Código Civil c/c art. 100, §13, da Constituição Federal/88, HOMOLOGO a cessão de crédito entabulada entre as partes, para surta seus jurídicos e legais efeitos. Promova a secretara a inclusão do cessionário no polo ativo da demanda. Notifique-se o cedido-devedor, a fim de que tome ciência da presente cessão de crédito, consoante previsto no art. 290, do Código Civil c/c art. 100, §14, da Constituição Federal/88. Atente-se a secretaria por ocasião da expedição dos requisitórios quanto à homologação da presente cessão de crédito.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003226-84.2021.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELINEIDE SANTOS DE SANTANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE LIMA SIMOES - BA48716, ALAN SANTOS PEREIRA - BA54382 e CARLA VIAN PELLIZER SEREA - DF34621 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO ID 2188732229. À vista da petição e documentos juntados aos autos, encontrando-se presentes os requisitos mínimos legais postos nos arts 286 e seguintes do Código Civil, combinado com o disposto no § 13, do art. 100, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Resolução 458/20178, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO A CESSÃO DE CRÉDITO feita pela advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02 - em favor da cessionária -LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 52.343.885/0001-25), crédito correspondente à quota parte no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais destacados na Requisição de Pagamento (RPV Nº 2025.3301.071.001681). Retifique-se a autuação para incluir o cessionário no polo ativo como terceiro interessado. Considerando que a RPV não foi migrada ao Tribunal e cedido o crédito dos honorários contratuais, providencie a SECVA a retificação da RPV para incluir a cessionária como credora da quota parte da advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02. Vistas às partes para ciência/manifestação no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito os credores devem efetuar o saque diretamente na instituição bancária sem a necessidade de autorização deste juízo. Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito Intimem-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. PROCESSO N.º 1000766-27.2021.4.01.3301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TERCEIRO INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXEQUENTE: JOSE ELIAS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 2189754327. À vista da petição e documentos juntados aos autos, encontrando-se presentes os requisitos mínimos legais postos nos arts 286 e seguintes do Código Civil, combinado com o disposto no § 13, do art. 100, da Constituição Federal e nos termos do art. 19 da Resolução 458/20178, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO A CESSÃO DE CRÉDITO feita pela advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02 - em favor da cessionária -LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (CNPJ 52.343.885/0001-25), crédito correspondente à quota parte no percentual de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios contratuais destacados na Requisição de Pagamento (RPV Nº 2025.3301.071.001929). Retifique-se a autuação para incluir o cessionário no polo ativo como terceiro interessado. Considerando que a RPV não foi migrada ao Tribunal e cedido o crédito dos honorários contratuais, providencie a SECVA a retificação da RPV para incluir a cessionária como credora da quota parte da advogada - KAROLINE LIMA SIMOES - CPF 021.766.225-02. Vistas às partes para ciência/manifestação no prazo de 5 dias. Efetuado o depósito os credores devem efetuar o saque diretamente na instituição bancária sem a necessidade de autorização deste juízo. Após a conferência, migre-se ao Tribunal para autuação, depósito e arquive-se o feito Intimem-se e cumpra-se. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(íza) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015851-24.2023.8.24.0008/SC AUTOR : JOAO OSNEI DE MATOS COSTA ADVOGADO(A) : CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423) INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4. A parte executada deve informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja contribuição previdenciária, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5. ORIENTAÇÃO IMPORTANTE : Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica implicará no CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO, nos termos do parágrafo único. Artigo 6º, Resolução Conjunta GP/CGJ 3/2025.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PERNAMBUCO Processo Judicial Eletrônico JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – PROCESSO Nº 0027839-81.2022.4.05.8300 POLO ATIVO: SEVERINA RAMOS DA CRUZ POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OFÍCIO A Sua Excelência o Senhor Fernando Braga Damasceno Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Avenida Cais do Apolo, s/n – Edifício Ministro Djaci falcão, Bairro do recife, Recife/PE Assunto: Requisitório - Inclusão de Status Bloqueado Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando Vossa Excelência, nos autos do processo eletrônico nº 0027839-81.2022.4.05.8300, em que são partes SEVERINA RAMOS DA CRUZ contra o(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, sirvo-me do presente para solicitar a inclusão de status bloqueado, créditos à disposição do juízo da execução, ou equivalente, ao requisitório nº 2025.83.0000.019.501160, expedido nos autos do mencionado processo. Respeitosamente, (assinado eletronicamente) CLAUDIO GIRÃO BARRETO Juiz Federal 19.ª Vara
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001183-93.2025.4.04.7210/SC INTERESSADO : LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cessão de crédito em favor de pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.343.885/0001-25, efetuada por instrumento particular de cessão de direitos creditórios. Conforme certidão do evento 35, não foi possível validar a assinatura eletrônica do documento apresentado. Ademais, a parte autora, através de sua advogada, manifestou desconhecimento da cessão de crédito, requerendo o indeferimento do pedido ( evento 24, OUT1 ). A requisição de pagamento ainda não foi expedida. Inclua-se o cessionário como interessado na autuação processual e intime-se para manifestação, no prazo de 15 dias, regularizando o documento apresentado.