Albertina De Almeida Noberto
Albertina De Almeida Noberto
Número da OAB:
OAB/DF 034654
📋 Resumo Completo
Dr(a). Albertina De Almeida Noberto possui 99 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMA, TRT10, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJMA, TRT10, TRF1, TRT18, TJDFT, TJGO
Nome:
ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
USUCAPIãO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de apreciar impugnação ao cumprimento de sentença aforada pela executada ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO alegando compensação com valor atribuído a esta referente aos honorários, bem como pagamento parcelado do valor da execução. A impugnada se manifestou no ID 241522452 postulando a rejeição da impugnação. É o relatório. Decido. Não assiste razão à impugnante, uma vez que se trata por disposição expressa do Código de Processo Civil que o art. 916, §7º não se aplica ao cumprimento de sentença. Logo, não há como realizar pagamento parcelado em até seis parcelas como pretende, principalmente em razão da ausência de concordância da parte Exequente. Caso as partes acordassem neste sentido seria caso de acordo, podendo as partes transigirem, mas ausente concordância não é possível impor ao Exequente o recebimento parcelado. Da mesma forma inviável a compensação, nos termos do art. 85, §14º do CPC. “§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.” Em face do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, mantendo na íntegra os cálculos do impugnado. Eventuais custas pelos impugnante. Junte o Exequente cálculos atualizados, com a inclusão dos honorários de 10% e multa do art. 523, §1º, do CPC tendo em vista que o pagamento não foi realizado no prazo legal. Após, proceda-se na busca de bens pelos meios disponíveis por este juízo. I
-
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002024-97.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALBERTINO PEREIRA DE MORAIS Advogados do(a) AUTOR: ALBERTINA DE ALMEIDA NOBERTO - DF34654, CAROLINA ANDRADE DOS SANTOS - DF67337 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 12/08/2025, às 11:15 horas, a ser realizado perante o Dr. Vinicius Bregion, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO. Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES. O não comparecimento importará na extinção do processo. A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário. Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora. Formosa/GO,14 de julho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001129-84.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ELICILENE GOMES LANDIM RECLAMADO: SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA, VALERIA FERREIRA LIMA DE CAMARGO, JOAO PAULO SILVA PEREIRA, LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO, CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA - DF, LUCAS BARBOSA DE FRANCA, EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO, BRUNO CAMPELO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b84204 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA, (2) VALERIA FERREIRA LIMA DE CAMARGO, (3) JOAO PAULO SILVA PEREIRA, (4) LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO, (5) CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA - DF,(6) LUCAS BARBOSA DE FRANCA, (7) EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO e (8) BRUNO CAMPELO VIEIRA (este último incluído na Ata de Id 630831c). Prejudicada a audiência inaugural de Id 630831c em razão do pedido de inclusão do sócio BRUNO CAMPELO VIEIRA. Infrutífera a notificação do reclamado BRUNO, conforme certidão de Id 38e5ecb: "Certifico e dou fé, que dia 08.05.2025, compareci na Fazenda Mestre Darma, Etapa 3, Planaltina-DF, onde perscrutando o local, não logrei êxito na localização das chácaras 32 a 64, haja vista, que grande parte do imóveis daquela Fazenda, não possuem numeração aparente, sendo o Sr. Bruno Campelo Vieira, desconhecido por moradores, e que consultando as ferramentas de localização desta regional, não logrei êxito na localização de endereço ou contato válido do destinatário. Assim, ante ao exposto, não houve possibilidade de dar cumprimento ao r. mandado, portanto, devolvo à apreciação do juízo, aguardando novas determinações." Apresentada defesa com documentos pelos reclamados SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA (Id cf8df95), JOAO PAULO SILVA PEREIRA (Id 9fd46f6), LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO (Id 365def4), EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO (Id 90a5591) e. LUCAS BARBOSA DE FRANCA (Id 29ea3a0). Réplica sem documentos no Id ff790cf. Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica à defesa de Id 90a5591 (EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO). Assino ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, informando o correto endereço e qualificação do reclamado BRUNO CAMPELO VIEIRA , sob pena de extinção do processo (CPC, arts 319, 320 e 321, parágrafo único). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELICILENE GOMES LANDIM
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001129-84.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ELICILENE GOMES LANDIM RECLAMADO: SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA, VALERIA FERREIRA LIMA DE CAMARGO, JOAO PAULO SILVA PEREIRA, LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO, CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA - DF, LUCAS BARBOSA DE FRANCA, EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO, BRUNO CAMPELO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b84204 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA, (2) VALERIA FERREIRA LIMA DE CAMARGO, (3) JOAO PAULO SILVA PEREIRA, (4) LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO, (5) CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA - DF,(6) LUCAS BARBOSA DE FRANCA, (7) EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO e (8) BRUNO CAMPELO VIEIRA (este último incluído na Ata de Id 630831c). Prejudicada a audiência inaugural de Id 630831c em razão do pedido de inclusão do sócio BRUNO CAMPELO VIEIRA. Infrutífera a notificação do reclamado BRUNO, conforme certidão de Id 38e5ecb: "Certifico e dou fé, que dia 08.05.2025, compareci na Fazenda Mestre Darma, Etapa 3, Planaltina-DF, onde perscrutando o local, não logrei êxito na localização das chácaras 32 a 64, haja vista, que grande parte do imóveis daquela Fazenda, não possuem numeração aparente, sendo o Sr. Bruno Campelo Vieira, desconhecido por moradores, e que consultando as ferramentas de localização desta regional, não logrei êxito na localização de endereço ou contato válido do destinatário. Assim, ante ao exposto, não houve possibilidade de dar cumprimento ao r. mandado, portanto, devolvo à apreciação do juízo, aguardando novas determinações." Apresentada defesa com documentos pelos reclamados SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA (Id cf8df95), JOAO PAULO SILVA PEREIRA (Id 9fd46f6), LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO (Id 365def4), EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO (Id 90a5591) e. LUCAS BARBOSA DE FRANCA (Id 29ea3a0). Réplica sem documentos no Id ff790cf. Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica à defesa de Id 90a5591 (EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO). Assino ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, informando o correto endereço e qualificação do reclamado BRUNO CAMPELO VIEIRA , sob pena de extinção do processo (CPC, arts 319, 320 e 321, parágrafo único). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO - LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO - LUCAS BARBOSA DE FRANCA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001129-84.2024.5.10.0005 RECLAMANTE: ELICILENE GOMES LANDIM RECLAMADO: SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA, VALERIA FERREIRA LIMA DE CAMARGO, JOAO PAULO SILVA PEREIRA, LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO, CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA - DF, LUCAS BARBOSA DE FRANCA, EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO, BRUNO CAMPELO VIEIRA Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA, (2) VALERIA FERREIRA LIMA DE CAMARGO, (3) JOAO PAULO SILVA PEREIRA, (4) LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO, (5) CLUBE DE TIRO SNIPER DE PLANALTINA - DF,(6) LUCAS BARBOSA DE FRANCA, (7) EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO e (8) BRUNO CAMPELO VIEIRA (este último incluído na Ata de Id 630831c). Prejudicada a audiência inaugural de Id 630831c em razão do pedido de inclusão do sócio BRUNO CAMPELO VIEIRA. Infrutífera a notificação do reclamado BRUNO, conforme certidão de Id 38e5ecb: "Certifico e dou fé, que dia 08.05.2025, compareci na Fazenda Mestre Darma, Etapa 3, Planaltina-DF, onde perscrutando o local, não logrei êxito na localização das chácaras 32 a 64, haja vista, que grande parte do imóveis daquela Fazenda, não possuem numeração aparente, sendo o Sr. Bruno Campelo Vieira, desconhecido por moradores, e que consultando as ferramentas de localização desta regional, não logrei êxito na localização de endereço ou contato válido do destinatário. Assim, ante ao exposto, não houve possibilidade de dar cumprimento ao r. mandado, portanto, devolvo à apreciação do juízo, aguardando novas determinações." Apresentada defesa com documentos pelos reclamados SNIPER CURSOS DE TIRO LTDA (Id cf8df95), JOAO PAULO SILVA PEREIRA (Id 9fd46f6), LEONICE RAIMUNDO PIRES RIBEIRO (Id 365def4), EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO (Id 90a5591) e. LUCAS BARBOSA DE FRANCA (Id 29ea3a0). Réplica sem documentos no Id ff790cf. Abre-se à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para réplica à defesa de Id 90a5591 (EDIMAN FRANCISCO RIBEIRO). Assino ao reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, informando o correto endereço e qualificação do reclamado BRUNO CAMPELO VIEIRA , sob pena de extinção do processo (CPC, arts 319, 320 e 321, parágrafo único). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 14 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELICILENE GOMES LANDIM
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000699-85.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR SILVA LOPES RECLAMADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30d872 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo homologado. Tenho por quitado integralmente o acordo, ante o silêncio do Autor. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR SILVA LOPES
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000699-85.2022.5.10.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR SILVA LOPES RECLAMADO: LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d30d872 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO - CUMPRIMENTO DE ACORDO Trata-se de acordo homologado. Tenho por quitado integralmente o acordo, ante o silêncio do Autor. Extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos, observadas as cautelas quanto aos registros e baixas necessárias. FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUPA ALIMENTOS, PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA
Página 1 de 10
Próxima