Alexandre Melo Soares

Alexandre Melo Soares

Número da OAB: OAB/DF 034786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Melo Soares possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT23, TJSP, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TRT23, TJSP, TRT18, TRF1, TRT5, STJ
Nome: ALEXANDRE MELO SOARES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (10) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1008725-92.2020.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016190-40.2020.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIA HELENA MARCONDES COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786-A e BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIA HELENA MARCONDES COELHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma
  3. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2967117/MG (2025/0217228-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOGADOS : JOSÉ MARIA BRITO DOS SANTOS - MG063002 RAFAELLA BARBOSA LEAO - MG107724 AGRAVADO : DESTILARIA RIO GRANDE S/A ADVOGADOS : ENZO RODRIGO DE JESUS - SP212245 ALLAN CARLOS MARCOLINO - SP212876 FLÁVIO AUGUSTO VALÉRIO FERNANDES - SP209083 AGRAVADO : MASSA FALIDA DE DESTILARIA FRONTEIRA LTDA ADVOGADOS : MÁRCIO GOULART DA SILVA - SP034786 NATALIA ZANATA PRETTE - ADMINISTRADOR JUDICIAL - MG182405 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGRAVADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO : SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG044698 AGRAVADO : JOAO ROBERTO ABBADE DE ALMEIDA ADVOGADO : JOSE RODRIGO DE ALMEIDA - MG143508 AGRAVADO : JOSE ARLINDO PASSOS CORREA ADVOGADO : LUIZ FERNANDO NOVAES CAMPOS - SP144352 AGRAVADO : LEVY PALHARES DE SANTANA ADVOGADO : IVO HEITOR DE ASSUNCAO - MG034202 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE FRONTEIRA ADVOGADO : ANDRÉ SILVA DE SOUZA - GO037243 AGRAVADO : PAULO ROBERTO PEREIRA OCANHA ADVOGADO : CALIL WALID YAGHI - MG093263 AGRAVADO : QUALIT AGRO BIOENERGIA LTDA ADVOGADO : SÉRGIO GODOY - SP168700 AGRAVADO : RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO : LUÍS AUGUSTO ROUX AZEVEDO - SP120528 AGRAVADO : SANTANA AGRO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO : JOSE ANCHIETA DA SILVA - MG023405 AGRAVADO : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA FABRICACAO DE ALCOOL QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE FRONTEIRA E REGIAO ADVOGADO : ELTON COSTA GUISSONI - MG071570 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ESTADO DE MINAS GERAIS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 22 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: AMILTON GERONIMO DE FIGUEIREDO Advogados do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786-A, BEATRIZ CRUZ DA SILVA - DF24967-A EMBARGADO: FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI O processo nº 1074511-63.2023.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 18/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 3.2 V - Des Marcelo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 18/08/2025 e termino em 22/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0019693-67.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARCELO SIQUEIRA PICKERSGILL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de MARCELO SIQUEIRA PICKERSGILL. A Exequente requer a extinção do feito, tendo em vista o cancelamento da(s) inscrição(ões) em dívida ativa, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0022829-72.2012.4.01.3400 (ID 2122905744). É o relatório. DECIDE-SE: Ao que se apura, a(s) inscrição(ões) foi(ram) cancelada(s), conforme documento ID 2084699156 e 2122905904. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei nº. 6.830/80. Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº. 9.289/96). Sentença registrada eletronicamente. Intimações via sistema. Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0034247-41.2011.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ROLF HACKBART e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGINO MARCOS DA MATA DE OLIVEIRA - MG82271, ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786, SEBASTIAO AZEVEDO - MA2079-A e ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE14461 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (ASSOCIACAO NACIONAL DE APOIO A REFORMA AGRARIA, Endereço: QI 22 CONJUNTO I CASA 54, S/N, GUARA, BRASíLIA - DF - CEP: 71015-098) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0034247-41.2011.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ROLF HACKBART e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGINO MARCOS DA MATA DE OLIVEIRA - MG82271, ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786, SEBASTIAO AZEVEDO - MA2079-A e ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE14461 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MARIO BRITTO DE ALBUQUERQUE MARANHAO, Endereço: IRENE RAMOS GOMES DE MATTOS, 68, APTO 402, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51011-530) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 0034247-41.2011.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros POLO PASSIVO:ROLF HACKBART e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IGINO MARCOS DA MATA DE OLIVEIRA - MG82271, ALEXANDRE MELO SOARES - DF34786, SEBASTIAO AZEVEDO - MA2079-A e ROGERIO VIEIRA DE MELO DA FONTE - PE14461 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (MICILVANIA PEREIRA DE ARAUJO, Endereço: REPUBLICA ARABE UNIDA, 78, APT 902, PINA, RECIFE - PE - CEP: 51110-150) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 18 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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