Thalita Bezerra De Sousa
Thalita Bezerra De Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 034911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Bezerra De Sousa possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando em TJDFT, TJMA e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJDFT, TJMA
Nome:
THALITA BEZERRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739251-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPER MONTE VERDE - COOPERATIVA HABITACIONAL REQUERIDO: THALITA BEZERRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerida, visto que demonstrou sua incapacidade de arcar com os custos do processo (ID 218374734). Quanto ao pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré na contestação, o art. 125 do CPC admite a denunciação da lide I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam, e II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. O caso amolda-se à hipótese do inciso I do art. 125 do CPC. A contestação delimitou com clareza a causa de pedir e o pedido em relação à denunciação realizada. Assim, DEFIRO a denunciação da lide de CLEOTON CAVALCANTE PEREIRA, CPF: 005.296.421-31, endereço: Conjunto 02, casa 27, Condomínio Monte Verde, Ceilândia-DF; e ELIZABETE CARDOSO DA SILVA, CPF: 887.419.311-49, endereço: Conjunto 04, Casa 05, Condomínio Monte Verde, Ceilândia-DF. Indefiro a denunciação de WELINGTON SILVA DE GODOI, na medida em que a autora não comprovou que ele tenha assumido a obrigação de adimplir os débitos indicados na inicial. Cite-se o(a) litisdenunciado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa em relação à litisdenunciação. A citação do(a) litisdenunciado(a) deve ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, se nas Circunscrições da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ou no prazo de 2 (dois) meses, se em outra comarca, sob pena de ficar sem efeito a litisdenunciação (art. 126 c/c o art. 131 do CPC). Providencie a Secretaria as retificações e demais medidas necessárias à inclusão do(a) litisdenunciado(a) na relação jurídico processual. Considerando o disposto no art. 285, parágrafo único do CPC, comunique-se ao distribuidor. Apresentada a defesa pelo(a) litisdenunciado(a) ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte que realizou a denunciação a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a defesa e, mesmo em caso de revelia do(a) litisdenunciado(a), sobre as hipóteses previstas no art. 128 do CPC. Após, venham os autos conclusos para a fase de organização e saneamento do processo. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.