Thalita Cume De Oliveira Stevanato
Thalita Cume De Oliveira Stevanato
Número da OAB:
OAB/DF 034912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thalita Cume De Oliveira Stevanato possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TJDFT e outros 4 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF1, TJCE, TJDFT, TJTO, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
THALITA CUME DE OLIVEIRA STEVANATO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703127-23.2025.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por ora, aguarde-se o término do prazo de ID 240253594, a fim da parte exequente dizer se pretende a extinção desta execução em face do pagamento (art. 924, inciso II, CPC). Em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença (art. 924, inciso II, CPC) São Sebastião/DF, 1 de julho de 2025 12:59:37. SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730425-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0811711-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: S. K. REQUERIDO: M. M. C. DECISÃO Mantenho a decisão de id nº 236506968, que deferiu a prova oral requerida nos autos. A realização da audiência permanece necessária, mesmo diante de eventual acordo homologado pelo Juízo Criminal, tendo em vista a necessidade de esclarecimento dos fatos controvertidos nesta ação cível. Contudo, indefiro o pedido de expedição de carta precatória para intimação da testemunha ELICE KUIAVA, indicada pela parte autora. A medida não se coaduna com os princípios que regem os Juizados Especiais, quais sejam, celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual. Nesse sentido: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RÉU RESIDENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. CITAÇÃO POR WHASTAPP. MEDIDA EXCEPCIONAL. CARTA PRECATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CITAÇÃO EDITALÍCIA. INVIABILIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO REGULAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em razão do pedido de citação por meio eletrônico, nos termos da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021. Pede a anulação da sentença para que a inicial seja recebida e a citação seja feita por WhatsApp ou, ainda, por edital. 2. Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 29867574 e 29867576). Sem contrarrazões em razão da ausência de citação do réu. 3. Da análise dos autos depreende-se que o réu possui domicílio em outra unidade da Federação (MG), o que, incialmente, não impede o processamento do feito nos juizados especiais. Expedido mandado de citação para cumprimento por AR (ID 29867567), este retornou sem cumprimento com a informação prestada pelo agente de correio de que o citando mudou-se. Intimado a indicar novo endereço, o autor pugnou pela citação por WhatsApp, o que foi negado pela juíza coordenadora do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 4. Nos Juizados Especiais, frustradas as citações por AR, seu cumprimento se dá por oficial de justiça na circunscrição judiciária de Brasília e nas comarcas contíguas. No caso, o réu possui domicílio em Minas Gerais e o cumprimento do mandado de citação por oficial de justiça depende de expedição de carta precatória, cujo procedimento é incompatível com o sistema dos juizados. Nesse sentido, cito precedente: (Acórdão 1328797, 07502836820208070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5. A tentativa de citação e intimação por meios eletrônicos, entre eles o WhatsApp, é medida excepcional e a validade do ato depende do cumprimento das diretrizes estabelecidas no ato normativo (Portaria GC 34 de 2/3/2021), que não afasta o rito exigido para o regular processamento do feito. A citação por oficial de justiça em outra unidade da Federação depende, antes da forma do seu cumprimento (presencial ou virtual), da expedição de carta precatória, o que, conforme já dito, é incompatível com o sistema dos juizados. 6. Citação por edital incabível. O § 2.º do art. 18 da Lei 9.099/95 veda a citação por edital no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis. Outrossim, dispõe o art. 51 da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto quando o prosseguimento do feito se mostrar incompatível com o rito. Desse modo, não sendo localizada a parte demandada e não tendo o autor informado endereço que possibilite o regular processamento do feito nos juizados especiais, escorreita a sentença que extinguiu do feito. 7. RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO. Sentença mantida. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões. 8. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95." (Acórdão nº 1409921, 07344109120218070016, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 21/03/2022, Publicado no DJE: 130/03/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, encaminhem-se os autos para designação de audiência. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0705347-28.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Prisão Civil (10573) EXEQUENTE: S. F. S., B. F. S. REPRESENTANTE LEGAL: S. C. D. S. S. EXECUTADO: B. F. D. S. DECISÃO Com urgência, recolha-se o mandado de prisão civil do executado. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a quitação. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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