Carlos Eduardo Cardoso Raulino
Carlos Eduardo Cardoso Raulino
Número da OAB:
OAB/DF 034973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Cardoso Raulino possui 224 comunicações processuais, em 144 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJRO e outros 14 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
144
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJRO, TRT10, TJMT, TJTO, STJ, TJMS, TJBA, TJGO, TJSC, TJPA, TRT18, TJRS, TJPB, TJSP, TJMA
Nome:
CARLOS EDUARDO CARDOSO RAULINO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
153
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
224
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (45)
APELAçãO CíVEL (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (15)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0037005-33.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FILGUEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: VALERIA ALVES DE OLIVEIRA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos Embargos de Declaração de id. 241448231, porquanto opostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão proferida de qualquer vício apontado, capaz de fundamentar os embargos apresentados. De se registrar que é praxe deste Juízo a liberação de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, conforme decisões de ids. 43713230, 80013900 e 150830585, das quais, a propósito, o exequente teve ciência. Ainda, a intimação para que as partes se manifestem sobre a prescrição intercorrente visa justamente facultar que sejam suscitadas questões que porventura obstem o reconhecimento da prescrição, a serem oportunamente apreciadas por este Juízo. Ou seja, o que pretende a parte embargante é, na verdade, discutir o teor da decisão prolatada, o que somente é apreciável na via do recurso próprio. E a função dos embargos declaratórios é de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material (art. 1022 do CPC), não se constituindo a via adequada para a reanálise dos fundamentos da decisão. Ante o exposto, rejeito os embargos opostos, mantendo a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702673-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDSON FILGUEIRA DA SILVA REQUERIDO: PAULO PEREIRA DA SILVA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ao requerente para se manifestar sobre a diligência frustrada para citação do primeiro requerido. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000952-98.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ADAILTON SOARES NUNES RECLAMADO: C R LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME, BENTO MARTINS CAVALCANTE, EDINA ALVES PIQUENO (...) Determino o cancelamento do rastreio via SISBAJUD, bem como ao desbloqueio do valor incidente sobre os créditos da executada EDINA ALVES PIQUENO. Assino ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre a impugnação da executada EDINA ALVES PIQUENO às fls. 1372/1374 (ID 783dfaf) e documentos, bem como sobre o peticionamento do executado BENTO MARTINS CAVALCANTE às fls. 1378/1384 (ID b673502) e documentos a ele acostados, onde ratificada a pretensão contida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO (CLT, art. 884) apresentados às fls. 1378/1384 (ID b673502). Decorrido o prazo, retorne o processo à conclusão para exame do requerimento às fls. 1378/1384 (ID b673502) e deliberação sobre os referidos embargos à execução. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SOARES NUNES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000952-98.2016.5.10.0006 RECLAMANTE: ADAILTON SOARES NUNES RECLAMADO: C R LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - ME, BENTO MARTINS CAVALCANTE, EDINA ALVES PIQUENO (...) Determino o cancelamento do rastreio via SISBAJUD, bem como ao desbloqueio do valor incidente sobre os créditos da executada EDINA ALVES PIQUENO. Assino ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre a impugnação da executada EDINA ALVES PIQUENO às fls. 1372/1374 (ID 783dfaf) e documentos, bem como sobre o peticionamento do executado BENTO MARTINS CAVALCANTE às fls. 1378/1384 (ID b673502) e documentos a ele acostados, onde ratificada a pretensão contida nos EMBARGOS À EXECUÇÃO (CLT, art. 884) apresentados às fls. 1378/1384 (ID b673502). Decorrido o prazo, retorne o processo à conclusão para exame do requerimento às fls. 1378/1384 (ID b673502) e deliberação sobre os referidos embargos à execução. Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDINA ALVES PIQUENO
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000597-62.2024.5.10.0021 RECLAMANTE: DIEGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MAVERICK COMERCIAL ELETRICA E HIDRAULICA LTDA - ME, MUSTANGUE - COMERCIAL ELETRICA E HIDRAULICA LTDA, LANDAU COMERCIAL ELETRICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação: Intimar. Prazo de 5 dias. Vista dos embargos. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. CRISTIANO FONSECA DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO HENRIQUE DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJGO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Goiânia - 30ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Melo BrustolinAutos 5353291-34.2021.8.09.0051Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialServentia: Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªAutor(a): LOBE CONSULTORIA TRIBUTÁRIA E GESTÃO CONTÁBIL LTDARé(u): TOP FARMA COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Vistos etc.Expeça-se mandado de citação à executada FOCO MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, no endereço Rua VM C, s/n, Qd. 08, Lt. 21, Vila Mutirão, Goiânia/GO, CEP 74480-160. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela parte agravada/executada contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto para admitir a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud, com a liberação do montante ao exequente/embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se há omissão no acórdão embargado quanto à violação à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial com a autorização de penhora sobre parte da remuneração; e (ii) se os embargos podem ser utilizados para obter efeito infringente e modificar o entendimento adotado no julgamento do agravo de instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada as questões expostas, concluindo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte admite a mitigação da impenhorabilidade de salários quando a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família, sendo que, no caso concreto, os extratos bancários indicam a existência de mais de uma fonte de renda e aplicações financeiras da executada, afastando a presunção de que os valores bloqueados seriam indispensáveis à sua subsistência. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria, nos termos do art. 1.022 do CPC, salvo para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não se verifica no caso. 5. O inconformismo da embargante com a solução adotada não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade. 6. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC, supre a necessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e não providos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida. 2. O prequestionamento pode ser atendido pela simples interposição dos embargos, conforme o artigo 1.025 do CPC."
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