Jose Alves Paulino
Jose Alves Paulino
Número da OAB:
OAB/DF 035078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alves Paulino possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, STM e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJDFT, TJGO, STM, TRF3, TRF1, TRF6, TRF2, TJRN, TJMT
Nome:
JOSE ALVES PAULINO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041926-12.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023429-32.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. D. L. L., A. C. D. A., R. D. C. N. M. D. O. D. A.REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA ARRECHEA - DF63264-A, R. D. C. N. M. D. O. D. A. - DF28535, JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A, Jéssica Barbosa Alves Corrêa - DF64464-A e NATUZZA PEREIRA RODRIGUES - DF51392 AGRAVADO: C. I. S., D. G. H. C., D. G. B. I. I. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C., C. E. F. -. C.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER PESSOA DA COSTA - SP186327-A e LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. G. B. I. I. C., A. D. L. L., A. C. D. A., C. P. S. -. C., R. D. C. N. M. D. O. D. A. e D. G. B. I. I. C. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: C. E. F. -. C. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041926-12.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023429-32.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. D. L. L., A. C. D. A., R. D. C. N. M. D. O. D. A.REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA ARRECHEA - DF63264-A, R. D. C. N. M. D. O. D. A. - DF28535, JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A, Jéssica Barbosa Alves Corrêa - DF64464-A e NATUZZA PEREIRA RODRIGUES - DF51392 AGRAVADO: C. I. S., D. G. H. C., D. G. B. I. I. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C., C. E. F. -. C.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER PESSOA DA COSTA - SP186327-A e LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. G. B. I. I. C., A. D. L. L., A. C. D. A., C. P. S. -. C., R. D. C. N. M. D. O. D. A. e D. G. B. I. I. C. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: C. E. F. -. C. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041926-12.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023429-32.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: A. D. L. L., A. C. D. A., R. D. C. N. M. D. O. D. A.REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA ARRECHEA - DF63264-A, R. D. C. N. M. D. O. D. A. - DF28535, JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A, Jéssica Barbosa Alves Corrêa - DF64464-A e NATUZZA PEREIRA RODRIGUES - DF51392 AGRAVADO: C. I. S., D. G. H. C., D. G. B. I. I. C., C. P. S. -. C., A. D. L. C. E. E. P. L., D. G. B. I. I. C., C. E. F. -. C.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDER PESSOA DA COSTA - SP186327-A e LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: D. G. B. I. I. C., A. D. L. L., A. C. D. A., C. P. S. -. C., R. D. C. N. M. D. O. D. A. e D. G. B. I. I. C. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: C. E. F. -. C. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0016801-54.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016801-54.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DIGIPONTO AMAZONIA SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A e GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIGIPONTO AMAZONIA SA e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 39 - DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0016801-54.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0016801-54.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DIGIPONTO AMAZONIA SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CESAR VILAZANTE CASTRO - DF16537-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A e GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DIGIPONTO AMAZONIA SA e CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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Tribunal: TJRN | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: alexandria@tjrn.jus.br PROCESSO: 0801191-74.2024.8.20.5110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: P. F. D. L., H. N. C. EXECUTADO: F. V. D. A. D., F. A. F. D. S. L. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas. Consta requerimento de suspensão por parte da executada (ID 149465990). Instada a se manifestar, a exequente pugnou pelo indeferimento da suspensão (ID 152790547). Pois bem. Analisando os autos, entendo que, neste momento processual, assiste razão aos executados. Explico. O artigo 313, V, "a" do Código de Processo Civil reza que quando o mérito da demanda depender "da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente" o feito deverá suspenso. Nesse viés, observa-se que nos autos dos embargos à execução foi determinado a realização de perícia, bem como resta pendente a análise de realização de audiência de instrução, esta requerida pelos embargantes e pelos embargados, denotando a possibilidade de que o apurado nos autos dos embargos influencie na relação jurídica discutido no presente feito. Lado outro, faz-se imperioso citar que embora nos autos dos embargos à execução, prima facie, tenha sido indeferido o requerimento de suspensão, observa-se que agora a suspensão é necessária ante a influência e dependência de um feito no outro, o que não restava latente no momento do citado requerimento naqueles autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil, SUSPENSO o presente feito, mantendo as constrições já realizadas, até o julgamento do processo de número 0801367-53.2024.8.20.5110. P.I. Com a preclusão, junte-se cópia desta decisão nos autos de nº 0801367-53.2024.8.20.5110. Cumpra-se. Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 0055645-54.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0177624-44.2010.8.09.0136 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: NOSSOMIX DISTRIBUIDORA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ CARLOS MIGUEL - SP35664, EDUARDO LUIS DURANTE MIGUEL - SP212529-A, VALDOMIRO VIEIRA BRANCO FILHO - SP113637, JOSE ALVES PAULINO - DF35078-A, EDUARDO JOSE FERREIRA SOARES - DF47949-A e HENRIQUE DURANTE MIGUEL - SP318635 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: NOSSOMIX DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.396.265/0001-01 (AGRAVANTE). Polo passivo: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 (AGRAVADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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