Jose Alves Paulino
Jose Alves Paulino
Número da OAB:
OAB/DF 035078
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Alves Paulino possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, STM e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TRF2, STM, TJDFT, TJMT, TRF3, TRF6, TJGO
Nome:
JOSE ALVES PAULINO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STM | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0043736-45.2013.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARCO ANTONIO TANCREDI PEDREIRA, MARIA CLAUDIA TANCREDI PEDREIRA VITORINO PEREIRA MEEIRO: MARIA GIUSEPPA TANCREDI PEDREIRA INVENTARIADO(A): ANTONIO DOS SANTOS PEDREIRA DECISÃO A inventariante apresenta petição de ID.238087552, solicitando a dilação do prazo por mais 60(sessenta) dias, a fim de viabilizar a conclusão das diligências documentais pendentes. Contudo, entendo que não há necessidade do processo ficar parado em cartório por mais 60(sessenta) dias, totalizando quase seis meses de paralização, considerando que desde setembro de 2024 a inventariante requer a prorrogação do prazo. Assim, levando em consideração a situação posta, determino o arquivamento dos autos, ficando facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes. I. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013593-96.2012.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONORA SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA - AM1372, JOSE ALVES PAULINO - DF35078 e ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 Destinatários: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - (OAB: DF25406) CLEBER MARQUES REIS - (OAB: RJ75413) SONORA SA ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - (OAB: DF35471) CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA - (OAB: AM1372) JOSE ALVES PAULINO - (OAB: DF35078) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013593-96.2012.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SONORA SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA - AM1372, JOSE ALVES PAULINO - DF35078 e ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - DF35471 POLO PASSIVO:CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLEBER MARQUES REIS - RJ75413 e THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406 Destinatários: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - (OAB: DF25406) CLEBER MARQUES REIS - (OAB: RJ75413) SONORA SA ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO - (OAB: DF35471) CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA - (OAB: AM1372) JOSE ALVES PAULINO - (OAB: DF35078) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0708223-53.2024.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: Fixação (6239) DECISÃO Trata-se de ação de alimentos proposta por A.E.L.S., menor representada por sua genitora, contra ALEXANDRE MATIAS DE SOUSA, com pedido de alimentos provisórios. Os alimentos provisórios foram fixados no percentual 60% do salário-mínimo (ID 217943606). Tentativa de conciliação frustrada. Em contestação, o réu pleiteou a concessão de gratuidade de justiça, pugnou pelo indeferimento do pedido formulado na inicial e apresentou documentos. . Replica ao ID 237413165 Intimadas a dizerem sobre as provas, a requerente não se manifestou e o requerido apresentou novos documentos. O Ministério Público oficiou pela quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido (ID 240070734). Decido. Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Passo ao saneamento. O ponto controvertido da demanda é o valor a ser fixado a título de alimentos à menor, à luz do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade e a capacidade financeira do genitor/requerido. Comprovado o vínculo filial, a obrigação de pagar alimentos decorre da lei, sendo necessário perquirir apenas o valor da pensão alimentícia. Esse percentual, todavia, será fixado em obediência ao trinômio mencionado, a partir da prova documental produzida, esta sim, capaz de revelar com segurança os rendimentos e despesas dos detentores do poder familiar, e apta a fundamentar a decisão que fixará definitivamente os alimentos. Nesse sentido, relevante levantar informações por meio da quebra dos sigilos bancário e fiscal do requerido. O período a ser buscado será o relativo aos últimos dois anos, uma vez que a pensão alimentícia deve ser fixada com parâmetros atuais, desnecessária a pesquisa de dados referentes a outros períodos. 1) Promovo a pesquisa, via SISBAJUD, do saldo bancário do requerido. O documento encontra-se anexo à presente decisão. 2) Requisite-se à Secretaria da Receita Federal, os relatórios e-FINANCEIRA e DECRED do requerido, referentes aos últimos dois anos, porquanto a providência se mostra pertinente com a finalidade da instrução processual a respeito da real capacidade econômica e financeira do alimentante. 3) Promova-se pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD e ONR, a fim de verificar a existência de bens e veículos em nome do réu. 4) Promova, também, o cartório, pelo sistema INFOJUD (e-CAC), pesquisa visando obter a última declaração de imposto de renda do requerido, cuja documentação deverá ser juntada aos autos, devendo a parte contrária resguardar o sigilo dos documentos. A consulta das declarações do imposto de renda e movimentação bancária em processos de direito de família, tais como alimentos, divórcio, dissolução de união estável etc., não viola a garantia da privacidade, do sigilo fiscal ou sigilo bancário. Estas ações já se encontram resguardadas sob a excepcional restrição da regra da publicidade dos atos processuais, o segredo de justiça, cogitado no artigo 189, inciso II. do CPC. Com as respostas, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. Em seguida, ao Ministério Público. Após, venham os autos conclusos para apreciação sobre a possibilidade de julgamento do feito. Brasília/DF, 30 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDe fato, assiste razão à embargante. A decisão proferida não dispôs acerca dos valores colacionados e acerca da prestação de contas do veículo GM Trailblazer LTZ D4. No caso, o inventariante trouxe a relação dos bens do espólio, inclusive os valores que devem ser conferidos à colação (Art. 620, IV, do CPC). Quanto a estes valores, não há o que se discutir ante a literalidade do art. 2.004 do CC, ou seja, o valor do bem levado à colação deve ser calculado com base no valor atribuído ao tempo da doação. Entretanto, este valor deve ser corrigido até a data da partilha. A razão é simples: a despeito de o valor considerado ser o do tempo da doação, tal fato não implica que a quantia deva permanecer desatualizada. Aliás, conforme jurisprudência pacífica nos tribunais, (...) a correção monetária não se trata de mero acréscimo material ao débito principal, mas sim de recomposição do valor real da moeda, em face da corrosão inflacionária incidente sobre determinado período. (Acórdão 1018863, 20150110992354APC, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/5/2017, publicado no DJE: 5/6/2017. Pág.: 382-420). Assim, diante da divergência dos valores indicados, determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 dias, apresente todos os extratos bancários, indicando as datas das transferências e os valores transferidos pelo falecido em favor dos herdeiros ALINE e VICENTE. Após, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos. No mesmo prazo, com relação ao veículo, intime-se DANIELLY para que preste contas das dívidas pagas antes e depois do falecimento de José dos Anjos, de forma organizada, inclusive com a apresentação dos comprovantes de pagamento. Vindo os cálculos, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração dos cálculos atentando-se para compensação dos valores, uma vez que as dívidas antes do falecimento é de responsabilidade do espólio. Ademais, mantenho quanto ao mais, íntegra a decisão de ID 234123037. Oportunamente, com relação ao veículo apreendido, intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 dias, enumere as dívidas e apresente os boletos para a que seja analisado o requerimento de levantamento de valor, considerando a concordância de todos os herdeiros com o pedido. Publique-se. Intimem-se MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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