Kaio Marcellus De Oliveira Pereira
Kaio Marcellus De Oliveira Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 035080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaio Marcellus De Oliveira Pereira possui 59 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF2, TRF3, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF2, TRF3, TRT10, TJAC, TJSP
Nome:
KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO RESCISóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004636-46.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: SATURNO ESPORTES LTDA Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS - DF75404, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora (Id 374180902), extinguindo o feito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, porquanto sequer houve ordem de citação. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. Santos, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006261-70.2025.4.03.6119 AUTOR: W. M. DE SOUSA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS - DF75404, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL Outros Participantes: Considerando-se as vantagens do Processo 100% Digital e não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária, a partir de 02 de fevereiro de 2022, serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelo Provimento nº 41/2020 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, assegurando-se à parte demandante, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de opor-se ao processamento via Processo 100% Digital, conforme disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento. Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, promova o recolhimento das custas iniciais e despesas do processo, nos termos do art. 290 do CPC. Com o recolhimento, tornem conclusos. Int. GUARULHOS, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5019210-86.2025.4.03.6100 AUTOR: SANTA BARBARA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E ACESSORIOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Concedo à parte autora o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar o(s) apontamento(s) indicado(s) na certidão ID. 379629808, notadamente o(s) item(ns) abaixo indicado(s): 6.4 (X) ausência de cópia do comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica); 8.8 (X) ausência de indicação dos endereços eletrônicos das partes (art. 319, II, CPC); e 9.1- (X) Outras situações - descrever: I) Em relação ao requerimento de Justiça gratuita, e possível a concessão de assistência judiciária gratuita também às pessoas jurídicas. No entanto, neste caso, não basta a mera declaração apresentada pela empresa, sendo necessário que se comprove, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcar com as custas processuais e despesas com honorários advocatícios, sem prejuízo à saúde financeira da sociedade. Neste sentido, foi editada a Súmula nº 481, do E. STJ, segundo a qual "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". A propósito do tema, veja-se, ainda, trecho do voto proferido pelo eminente Ministro GILSON DIPP nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 388.045 - RS (DJ de 22/09/2003, p. 252): "A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente, podem ser apresentados os seguintes documentos: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc."; e II) tendo em vista que a parte autora pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, ao final, a extinção mediante compensação, esclareça e justifique a divergência entre o montante devido à Fazenda Pública (R$ 1.111.304,53 - id 376335538), e o montante do crédito cedido por terceiro (R$ 500.000,00 - id 376339258). Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para decisão. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto (Assinatura eletrônica)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005882-77.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: LA PLAGE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS - DF75404, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando a natureza dos direitos em discussão, verifico que os elementos reunidos nos autos não permitem ao Juízo, neste momento, formar o grau de convicção necessário para o exame da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, fazendo-se assim necessária a sua citação e prévio ingresso na relação processual. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, a teor do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a juntada do comprovante de recolhimento das custas, cite-se com urgência. Com a resposta, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. Santos, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005885-32.2025.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: D. G. DE SOUSA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS - DF75404, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Considerando a natureza dos direitos em discussão, verifico que os elementos reunidos nos autos não permitem ao Juízo, neste momento, formar o grau de convicção necessário para o exame da medida antecipatória, sem a oitiva da parte contrária, fazendo-se assim necessária a sua citação e prévio ingresso na relação processual. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, a teor do artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a juntada do comprovante de recolhimento das custas, cite-se com urgência. Com a resposta, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela. Int. Santos, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001076-76.2025.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira AUTOR: RAFAEL BATISTA MATOS Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS - DF75404, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora, pessoa jurídica enquadrada como microempresa nos termos da Lei nº 9.317/96, provimento judicial que lhe garanta o direito à compensação dos créditos de sua titularidade, atribuindo à causa o valor de R$ 78.712,68 (setenta e oito mil e setecentos e doze reais e sessenta e oito centavos). Em sede de tutela de urgência, requer a suspensão da exigibilidade dos créditos objetos do pedido de compensação, até a conclusão do Requerimento Administrativo – processo n.º 13868.725704/2025-05, 13868.725701/2025-63, 13868.725702/2025-16, 13868.725705/2025-41, 13868.725706/2025-96, bem como ordem judicial para que a ré se abstenha de realizar qualquer ato de protesto em desfavor da autora em relação aos créditos aqui discutidos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Preliminarmente, analiso a competência para o processamento e julgamento do presente feito. Ressalte-se que, a respeito das regras sobre fixação da competência no âmbito da Justiça Federal, o artigo 3º da Lei nº 10.259/01 estabelece que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. Destarte, a ação foi proposta após a implantação do Juizado Especial Federal de Limeira, adjunto à 2ª Vara Federal desta subseção, pelo Provimento nº 399 - CJF/3ªR, de 06/12/2013. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, consoante artigo 3º, par. 3º, da Lei nº 10.259/01, e determino que estes autos sejam remetidos ao Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Int. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000436-12.2025.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu AUTOR: ALEXSANDER NELLO DA SILVA ESPORTES Advogados do(a) AUTOR: FILIPPE ELIAS GRINTZOS - DF72886, FRANCISCA ZULEIDA SOUZA RANGEL BASTOS - DF75404, GABRIEL VILLARINHO DOS SANTOS - DF71227, KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - DF35080 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência, determino a intimação da autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe e comprove documentalmente se é microempresa ou empresa de pequeno porte; b) informe se já foi ajuizada a ação de Execução Fiscal para a cobrança dos débitos discutidos neste feito; c) apresente documentação comprobatória da alegada insuficiência de recursos, tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente fará jus à gratuidade judiciária se demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula nº 481). Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. BOTUCATU, 15 de julho de 2025.
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