Marcio Alexandre Pinto Vieira
Marcio Alexandre Pinto Vieira
Número da OAB:
OAB/DF 035090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Alexandre Pinto Vieira possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TJDFT, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJBA, TJDFT, TRT10, TRF1, TJGO
Nome:
MARCIO ALEXANDRE PINTO VIEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0817625-57.2024.8.07.0016 Autor do Fato: ANDERSON SIQUEIRA LOURENÇO Defesa do autor do fato: Dra. PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS, OAB DF 15881 Vítima: Em segredo de justiça Defesa da vítima: Dra. LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, Matrícula nº 19.294, pela Assistência Qualificada da vítima, Defensoria Pública do DF Incidência Penal: art. 21 da LCP TERMO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO (VIDEOCONFERENCIA - Microsoft Teams) Aos 14 de julho de 2025, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência virtual deste juízo, perante o MM. Juiz, Dr. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, presente o Ministério Público, Dra. RAMONA ANCHIETA MENDEL, aberta a audiência de justificação dos autos em epígrafe, a ela compareceram o autor do fato acompanhado da Dra. PATRICIA HELENA AGOSTINHO MARTINS, OAB DF 15881; a Dra. LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO, Matrícula nº 19.294, pela Assistência Qualificada da vítima, Defensoria Pública do DF. Ausente a vítima. A defesa do autor do fato informou que a vítima reside em outro estado da Federação e que não há mais motivos para continuidade da MPU. Pelo MM. Juiz foi proferido o seguinte despacho: "Defiro o prazo de 2 dias para que a defesa junte prova do novo endereço da vítima. Após a juntada, dê-se vista, com urgência, ao Ministério Público para manifestação.” Nada mais, encerrou-se. Intimados os presentes. Todos conferiram e ratificaram o conteúdo desta ata. Eu, Renato Pereira Gonçalves, matrícula 320533, secretário de audiência, o digitei. CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADAS. APELAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. DISPENSABILIDADE DA CAUSA DEBENDI. CHEQUE EMITIDO PELA PRÓPRIA RECORRENTE. SÚMULA 531 DO STJ. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação monitória ajuizada com fundamento em cheques prescritos, julgou procedente o pedido monitório para atribuir às cártulas a qualidade de título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há a necessidade de comprovação da causa debendi de cheques prescritos objeto da ação monitória, ante a inexistência de relação jurídica entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O cheque prescrito pode embasar ação monitória, conforme autoriza o art. 700 do CPC e a Súmula 299 do STJ, que admite a utilização desse documento como prova escrita de dívida. 4. À luz do previsto na Súmula 531 do STJ, em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 5. Nesta espécie de ação, o ônus da prova é invertido, ou seja, cabe ao réu a desconstituição do documento apresentado na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido parcialmente, preliminares rejeitadas e, no mérito, desprovido. Tese de julgamento: “1. Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. 2. A responsabilidade cambiária do emitente decorre da emissão voluntária do cheque, sendo irrelevante a ausência de contrato entre as partes ou de menção ao negócio jurídico subjacente.”
-
Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 22ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 2 a 9/7/2025) Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 2 a 9/7/2025, com início do julgamento no dia 2 de julho às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 193 (cento e noventa e três) recursos, foram retirados de pauta 15 (quinze) processos e 11 (onze) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0707054-74.2023.8.07.0009 0701006-92.2024.8.07.0000 0706537-62.2024.8.07.0000 0704503-14.2024.8.07.0001 0701460-36.2024.8.07.0012 0722713-08.2023.8.07.0015 0003886-70.2016.8.07.0003 0707929-17.2023.8.07.0018 0725905-57.2024.8.07.0000 0729727-54.2024.8.07.0000 0707203-76.2023.8.07.0007 0730654-51.2023.8.07.0001 0738538-03.2024.8.07.0000 0740095-25.2024.8.07.0000 0718409-87.2023.8.07.0007 0706301-83.2024.8.07.0009 0700628-82.2024.8.07.0018 0743447-88.2024.8.07.0000 0746563-36.2023.8.07.0001 0747568-62.2024.8.07.0000 0711434-33.2024.8.07.0001 0749199-41.2024.8.07.0000 0701288-40.2023.8.07.0009 0749919-08.2024.8.07.0000 0749982-33.2024.8.07.0000 0750324-44.2024.8.07.0000 0742316-75.2024.8.07.0001 0753423-22.2024.8.07.0000 0701336-55.2025.8.07.0000 0727748-54.2024.8.07.0001 0702016-40.2025.8.07.0000 0702027-69.2025.8.07.0000 0725007-41.2024.8.07.0001 0712331-10.2024.8.07.0018 0715414-85.2024.8.07.0001 0703074-78.2025.8.07.0000 0708200-89.2024.8.07.0018 0711775-75.2023.8.07.0007 0729019-98.2024.8.07.0001 0715693-20.2024.8.07.0018 0703722-58.2025.8.07.0000 0742286-45.2021.8.07.0001 0716489-21.2022.8.07.0005 0702532-58.2024.8.07.0012 0712823-35.2024.8.07.0007 0704449-17.2025.8.07.0000 0704709-94.2025.8.07.0000 0704953-23.2025.8.07.0000 0718243-39.2024.8.07.0001 0705201-86.2025.8.07.0000 0707362-88.2024.8.07.0005 0738173-77.2023.8.07.0001 0709698-72.2018.8.07.0006 0705382-87.2025.8.07.0000 0715243-77.2024.8.07.0018 0707973-09.2022.8.07.0006 0713695-58.2021.8.07.0006 0733774-68.2024.8.07.0001 0705773-42.2025.8.07.0000 0705924-08.2025.8.07.0000 0705943-14.2025.8.07.0000 0713302-86.2024.8.07.0020 0708655-93.2024.8.07.0005 0707688-89.2022.8.07.0014 0701903-03.2023.8.07.0018 0706316-45.2025.8.07.0000 0706486-17.2025.8.07.0000 0706516-52.2025.8.07.0000 0740217-69.2023.8.07.0001 0707455-27.2024.8.07.0013 0717119-95.2023.8.07.0020 0706713-07.2025.8.07.0000 0706940-94.2025.8.07.0000 0703235-92.2024.8.07.0010 0739879-61.2024.8.07.0001 0707054-33.2025.8.07.0000 0707595-66.2025.8.07.0000 0700252-93.2024.8.07.0019 0716292-50.2024.8.07.0020 0701487-77.2023.8.07.0004 0740686-18.2023.8.07.0001 0709181-36.2024.8.07.0013 0708185-43.2025.8.07.0000 0708040-47.2022.8.07.0014 0748709-50.2023.8.07.0001 0708515-60.2023.8.07.0016 0708833-23.2025.8.07.0000 0709113-91.2025.8.07.0000 0709226-45.2025.8.07.0000 0752787-42.2023.8.07.0016 0785345-33.2024.8.07.0016 0711236-78.2024.8.07.0006 0702357-43.2024.8.07.0019 0710086-46.2025.8.07.0000 0703160-47.2024.8.07.0012 0710179-09.2025.8.07.0000 0702708-70.2024.8.07.0001 0716594-79.2024.8.07.0020 0711249-61.2025.8.07.0000 0720779-23.2024.8.07.0001 0711211-49.2025.8.07.0000 0015887-69.2016.8.07.0009 0709795-20.2024.8.07.0020 0700770-56.2023.8.07.0007 0711795-19.2025.8.07.0000 0745682-25.2024.8.07.0001 0711911-25.2025.8.07.0000 0755779-84.2024.8.07.0001 0712229-08.2025.8.07.0000 0741376-13.2024.8.07.0001 0713328-69.2023.8.07.0004 0728980-04.2024.8.07.0001 0704596-32.2024.8.07.0015 0712532-22.2025.8.07.0000 0712704-61.2025.8.07.0000 0710721-40.2024.8.07.0007 0703661-28.2024.8.07.0003 0745401-69.2024.8.07.0001 0713152-34.2025.8.07.0000 0713213-89.2025.8.07.0000 0715546-30.2024.8.07.0006 0713452-93.2025.8.07.0000 0712924-09.2023.8.07.0007 0713536-94.2025.8.07.0000 0713559-40.2025.8.07.0000 0218030-47.2011.8.07.0001 0713610-51.2025.8.07.0000 0713665-02.2025.8.07.0000 0711286-16.2024.8.07.0003 0714376-07.2025.8.07.0000 0714382-14.2025.8.07.0000 0714486-06.2025.8.07.0000 0703215-82.2021.8.07.0018 0715030-91.2025.8.07.0000 0715332-23.2025.8.07.0000 0715457-88.2025.8.07.0000 0715521-98.2025.8.07.0000 0715603-32.2025.8.07.0000 0709448-84.2024.8.07.0020 0715869-19.2025.8.07.0000 0715974-93.2025.8.07.0000 0716081-40.2025.8.07.0000 0716298-83.2025.8.07.0000 0716438-20.2025.8.07.0000 0716510-07.2025.8.07.0000 0705370-50.2024.8.07.0019 0716764-77.2025.8.07.0000 0716873-91.2025.8.07.0000 0704099-27.2024.8.07.0012 0717125-94.2025.8.07.0000 0704630-89.2024.8.07.0020 0718209-13.2024.8.07.0018 0717742-54.2025.8.07.0000 0712327-40.2023.8.07.0007 0717875-46.2023.8.07.0007 0709626-72.2024.8.07.0007 0705891-56.2023.8.07.0010 0723500-39.2024.8.07.0003 0718387-79.2025.8.07.0000 0718412-92.2025.8.07.0000 0718457-96.2025.8.07.0000 0718492-56.2025.8.07.0000 0718539-30.2025.8.07.0000 0718617-24.2025.8.07.0000 0701219-28.2025.8.07.0012 0806086-94.2024.8.07.0016 0715803-36.2025.8.07.0001 0742830-28.2024.8.07.0001 0714993-80.2024.8.07.0006 0720335-64.2023.8.07.0020 0709472-54.2024.8.07.0007 0712609-28.2025.8.07.0001 0705274-68.2024.8.07.0008 0719633-13.2025.8.07.0000 0718389-80.2024.8.07.0001 0710245-60.2024.8.07.0020 0705253-73.2025.8.07.0003 0753351-32.2024.8.07.0001 0732567-68.2023.8.07.0001 0717929-42.2024.8.07.0018 0714061-20.2023.8.07.0009 0718237-82.2022.8.07.0007 0726408-64.2023.8.07.0016 0747131-18.2024.8.07.0001 0732154-21.2024.8.07.0001 0708486-65.2017.8.07.0001 0706333-55.2024.8.07.0020 0700696-80.2024.8.07.0002 0711546-24.2023.8.07.0005 0701044-86.2024.8.07.0006 0704310-42.2024.8.07.0019 0001406-32.2015.8.07.0011 RETIRADOS DA SESSÃO 0704250-34.2022.8.07.0021 0740517-31.2023.8.07.0001 0728950-03.2023.8.07.0001 0710093-38.2025.8.07.0000 0702851-20.2024.8.07.0014 0726535-65.2024.8.07.0016 0714569-22.2025.8.07.0000 0715561-80.2025.8.07.0000 0709729-52.2024.8.07.0016 0705679-04.2024.8.07.0009 0747391-32.2023.8.07.0001 0739758-33.2024.8.07.0001 0712713-37.2023.8.07.0018 0753516-79.2024.8.07.0001 0722957-11.2025.8.07.0000 ADIADOS 0705605-72.2023.8.07.0012 0752839-52.2024.8.07.0000 0716076-71.2023.8.07.0005 0704557-47.2024.8.07.0011 0729325-67.2024.8.07.0001 0722300-82.2024.8.07.0007 0753233-56.2024.8.07.0001 0716412-02.2024.8.07.0018 0701817-94.2025.8.07.0007 0717416-91.2025.8.07.0001 0700069-24.2025.8.07.0008 A sessão foi encerrada no dia 10 de julho de 2025 às 16:50. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0704015-10.2025.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: J. J. D. S. A., M. S. D. S. A. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. D. S. E. S. EXECUTADO: A. F. D. A. S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos, proposta por J. J. D. S. A. e M. S. D. S. A. em desfavor de A. F. D. A., qualificados nos autos. O pagamento total da dívida foi noticiado pela parte credora na manifestação de ID. 242088225. O Ministério Público pugnou pela extinção do feito em manifestação ID.242235601. É o relatório. DECIDO. À vista da manifestação da parte Exequente, noticiando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 924, inciso II, do CPC. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa pelo Executado, no entanto, sua exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, pois deferida a gratuidade de justiça. Excluam-se eventuais restrições (SERASA/SPC/RENAJUD). Promova-se o desbloqueio de eventuais valores retidos no sistema SISBAJUD (teimosinha). Revogo eventual ordem de prisão. Diante da notícia de seu cumprimento, deverá o requerido ser colocado imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Determino o cancelamento de eventual monitoração e a retirada de qualquer dispositivo para esse fim. Concedo à presente força de ALVARÁ DE SOLTURA e de OFÍCIO. Comunique-se com urgência. Ao Cartório, adotem-se as providências necessárias. Após o trânsito, arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Sobradinho-DF, Sexta-feira, 11 de Julho de 2025. NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0702541-04.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ARISTIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em reforço à certidão exarada no Id. 242622382, o Oficial de Justiça THIAGO LINCONN ligou para este Cartório, ratificando o que já consta na referida certidão "Conforme consta dos anexos. O local em que há um portão que dá acesso ao imóvel não pode ser violado sem permissão de acesso, além de estar trancado. O referido obstáculo (porteira) fica a mais de 1.3 Km do imóvel apontado na petição. Certifico também que o número constante dos autos não pertence ao intimando.". Assim, fica a defesa intimada para que se manifeste, observando-se que se trata de intimação para o réu participar da audiência designada para o dia 22/07/2025 17:00. BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2025 16:44:54. DEUZANI RODRIGUES DA TRINDADE Diretor de Secretaria
-
Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0702541-04.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: SEGREDO DE JUSTIÇA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vistas as partes do Aditamento do laudo vítima anexo, para ciência e manifestação BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2025 15:24:06. PAULO CEZAR DE SOUZA NOGUEIRA Servidor Geral
-
Tribunal: TJGO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Página 1 de 6
Próxima