Joao Augusto Capeletti

Joao Augusto Capeletti

Número da OAB: OAB/DF 035133

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Augusto Capeletti possui 33 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em TRF2, TJSC, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF2, TJSC, TRF1, TRT23, TJPA
Nome: JOAO AUGUSTO CAPELETTI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT23 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000855-72.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: JEANE LAURA SILVA MATOS RECLAMADO: JOAO AUGUSTO CAPELETTI Fica, Vossa Senhoria notificada, nos termos do despacho a seguir: Anexada a planilha de cálculos, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.    CUIABA/MT, 16 de julho de 2025. MERCIA NEISA DOURADO MONTALVAO E ARAUJO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JEANE LAURA SILVA MATOS
  3. Tribunal: TRT23 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000855-72.2024.5.23.0001 RECLAMANTE: JEANE LAURA SILVA MATOS RECLAMADO: JOAO AUGUSTO CAPELETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f2724 proferido nos autos. DESPACHO   1. Intime-se a Autora para ciência da petição de id. f2cc376 e comprovantes de PIX que a instruem e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de regular pagamento da 4ª e 5 ª parcelas do acordo. 2. Transcorrido o prazo acima sem manifestação ou em caso de expressa concordância da Autora, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando-se o integral adimplemento da avença, nos termos da ata de audiência de id. ffab7d3. pr CUIABA/MT, 07 de julho de 2025. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEANE LAURA SILVA MATOS
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO n°: 0003470-56.2010.4.01.3902 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: AUTOR: JOSE RONSKA, IRINEU ANDRE RONSKA, VALDECIR PRIBE, ANTONIO PIECKUSCH, JOSE APARECIDO PEREIRA ROLIM, SEBASTIAO PEDRO RONSKA, ANTONIO ELOI DOBINSKI, FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO RONSKA POLO PASSIVO: REU: ORLI ANTONIO SCHUSLER, SEBASTIAO PROENCA RIBEIRO, O GRANDE, MADALENA CAVALCANTE DA SILVA, NEGO DO ZE BRABO, MAURO TRAJANO, JOAO MARIANO DE SOUSA, LOURENCO, ROBERTO GIANGARELI, CUSTODIO, MARCELO DA SILVA, FLAVIO EDUARDO PARO, OTAVIO MARIANO DE SOUZA, JOAZINHO, FRANCISCO ELI DA SILVA, ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA, GILSON, SERGIO LUIZ ROMIO, BUGAO, IVAN FRANCISCO FERREIRA, JOSE MARQUES MARTINS, LEANDRO CIVIERO, JAIR ALVES DE OLIVEIRA, LEANDRO CIVIERO, ADIR CAMARGO KOSSMANN, ZEZAO, ANTONIO DINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, URBANO, NEGAO, GUILHERMINO, LUCIMAR FERREIRA DIAS, CARLINHOS, ZE BARBUDO, PEDRO FERREIRA DE SOUZA, GAMBIARRA, ZE INDIO, LUIZ CARLOS BONOTTO, CARIOCA, GERALDO DE OLIVEIRA DESPACHO Ante a ausência de requerimentos, quando devidamente intimadas ID 2186908312. POR DERRADEIRO, INTIMEM-SE os autores, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, para prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Itaituba, data e assinatura no rodapé. Alexsander Kaim Kamphorst Juiz Federal, Vara Federal da SSJ de Itaituba/PA
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5000865-36.2018.4.02.5004/ES RELATORA : Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE : JULIO CESAR GALON MORO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO AUGUSTO CAPELETTI (OAB DF035133) ADVOGADO(A) : Rodrigo Paneto (OAB ES009999) ADVOGADO(A) : RICARDO LORETTI HENRICI (OAB MG177423) ADVOGADO(A) : Leonardo Gonoring Gonçalves Simon (OAB ES018844) ADVOGADO(A) : LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE DESSAUNE (OAB ES005868) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. Certidão DE DÍVIDA ATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DA NECESSIDADE DE produção de PROVAs. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou apelação cível envolvendo discussão sobre a validade de cobrança de crédito tributário constante de certidão de dívida ativa, originado de processo administrativo fiscal. A embargante sustenta omissão no julgado quanto à alegada necessidade de produção de prova pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegada imprescindibilidade da produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm natureza de recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas quando constatadas omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria sob novos fundamentos jurídicos. 4. O acórdão embargado analisou expressamente o indeferimento da prova pericial pelo juízo de origem, reconhecendo a imprescindibilidade da instrução técnica diante da complexidade da matéria fática e das múltiplas indagações apresentadas pela parte autora no processo, acolhendo, inclusive, preliminar quanto à insuficiência probatória. 5. A alegação de omissão quanto à prova pericial mostra-se infundada, pois o voto condutor tratou diretamente do tema, fundamentando que a produção da prova técnica é indispensável para o exame da veracidade das imputações fiscais que ensejaram a constituição do crédito tributário. 6. Não se exige que o julgador responda, de forma expressa e individualizada, a todos os argumentos ou dispositivos indicados pelas partes, bastando que enfrente os fundamentos jurídicos relevantes e suficientes à resolução da controvérsia, conforme jurisprudência do STJ. 7. Para fins de prequestionamento, é suficiente que as teses jurídicas tenham sido debatidas e decididas no acórdão, sendo desnecessária a menção literal aos dispositivos legais indicados pela parte, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores. 8. Os embargos constituem, na verdade, tentativa de reexame da matéria já apreciada, com base em novo inconformismo, o que extrapola os limites do recurso previsto no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento : 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias à resolução da controvérsia, inclusive sobre a necessidade de prova pericial. 2. O julgador não está obrigado a responder expressamente a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, sendo suficiente a adoção de fundamentação adequada e suficiente para o julgamento da causa. 3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida ou à reanálise do mérito sob novos fundamentos. 4. Para fins de prequestionamento, é desnecessária a menção literal aos dispositivos legais quando as teses jurídicas pertinentes foram debatidas e resolvidas no acórdão. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 1.022, 156, 370 e 472. Jurisprudência relevante citada : STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.041.612/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09.05.2018; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 491.182/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 08.03.2018; TRF2, ED-AC 0000678-24.2011.4.02.5113, Rel. Des. Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Terceira Turma Especializada, e-DJF2R 23.05.2018; STJ, EDcl no REsp 1.213.437/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 02.02.2015; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 926.460/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03.04.2017; STJ, EAREsp 227.767/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 29.06.2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012526-79.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001844-75.2005.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VILSON LUNKES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO AUGUSTO CAPELETTI - DF35133-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VILSON LUNKES, LENOIR FELIPE BACHINSKI, DEONIRTES FACHIN, IVANI ORLANDI, ROTSON ANDRE ORLANDI, OLIVIA MOHR, ROMULO AFFONSO ROHDEN, ADERSON DE OLIVEIRA, RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA, GILVANEI EDSON DE ALMEIDA e MAURI MACHADO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012526-79.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001844-75.2005.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VILSON LUNKES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO AUGUSTO CAPELETTI - DF35133-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VILSON LUNKES, LENOIR FELIPE BACHINSKI, DEONIRTES FACHIN, IVANI ORLANDI, ROTSON ANDRE ORLANDI, OLIVIA MOHR, ROMULO AFFONSO ROHDEN, ADERSON DE OLIVEIRA, RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA, GILVANEI EDSON DE ALMEIDA e MAURI MACHADO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1012526-79.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001844-75.2005.4.01.3902 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POLO PASSIVO:VILSON LUNKES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO AUGUSTO CAPELETTI - DF35133-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VILSON LUNKES, LENOIR FELIPE BACHINSKI, DEONIRTES FACHIN, IVANI ORLANDI, ROTSON ANDRE ORLANDI, OLIVIA MOHR, ROMULO AFFONSO ROHDEN, ADERSON DE OLIVEIRA, RAIMUNDO APARECIDO DE SOUZA, GILVANEI EDSON DE ALMEIDA e MAURI MACHADO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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