Cibelle Dell Armelina Rocha

Cibelle Dell Armelina Rocha

Número da OAB: OAB/DF 035232

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 112
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJGO, TRF3, TJAM, TJSP, TRF1, TJMG, TJDFT, TRT16, TRT10
Nome: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001031-02.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: TALITA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: N EVENTOS ASSESSORIA CORPORATIVA LTDA, LIKE U HOTEIS, EVENTOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff288d4 proferido nos autos. RECLAMANTE: TALITA ALVES DE SOUZA, CPF: 614.307.073-30 RECLAMADA: N EVENTOS ASSESSORIA CORPORATIVA LTDA, CNPJ: 07.377.986/0001-62; LIKE U HOTEIS, EVENTOS E TURISMO LTDA, CNPJ: 24.925.300/0001-40   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 03 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. Requereu a(o) executada(o) o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo 916, do CPC, e comprovou a efetivação de depósito no valor correspondente a 30% da execução total. Considerada a expressa concordância do(a) exequente, defiro o requerimento, sendo a entrada de 30% já efetivada e mais 6 parcelas de R$ 919,07, mensais e sucessivas, sem prejuízo das devidas atualizações, nos moldes do artigo 916, do CPC. Deverá a executada efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 03/08/2025. As parcelas dos meses subsequentes terão como vencimento o dia 3 de cada mês. Ainda, a executada deverá comprovar mensalmente nos autos a efetivação de cada depósito, sob pena de prosseguimento da execução.  Todas as 6 parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.660.249/0001-33, qual seja: NUBANK, agência 0001, conta corrente 855099973-2. Os encargos (parcelas previdenciárias, custas e demais parcelas acessórias) deverão ser recolhidos antes de qualquer liberação ao(à) exequente, utilizando-se, para tanto, da quantia já existente nos autos.  Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue  as movimentações abaixo, utilizando para tanto do numerário existente na conta judicial 2200127941632, observando os seguintes VALORES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…...…...: R$ 471,61 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 689,71 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 159,11 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.660.249/0001-33, qual seja: NUBANK, agência 0001, conta corrente 855099973-2; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 31/03/2025; 2) número de referência: 0001031-02.2024.5.10; 3) CPF/CNPJ do empregador. 3) custas processuais - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar a referida conta judicial. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.  Todas as 6 parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.660.249/0001-33, qual seja: NUBANK, agência 0001, conta corrente 855099973-2. Efetuado o pagamento da última parcela, façam os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Publique-se.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TALITA ALVES DE SOUZA
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001031-02.2024.5.10.0102 RECLAMANTE: TALITA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: N EVENTOS ASSESSORIA CORPORATIVA LTDA, LIKE U HOTEIS, EVENTOS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff288d4 proferido nos autos. RECLAMANTE: TALITA ALVES DE SOUZA, CPF: 614.307.073-30 RECLAMADA: N EVENTOS ASSESSORIA CORPORATIVA LTDA, CNPJ: 07.377.986/0001-62; LIKE U HOTEIS, EVENTOS E TURISMO LTDA, CNPJ: 24.925.300/0001-40   CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAFAEL ANTONIO DE MORAIS CORTES, no dia 03 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos. Requereu a(o) executada(o) o parcelamento do débito exequendo nos termos do artigo 916, do CPC, e comprovou a efetivação de depósito no valor correspondente a 30% da execução total. Considerada a expressa concordância do(a) exequente, defiro o requerimento, sendo a entrada de 30% já efetivada e mais 6 parcelas de R$ 919,07, mensais e sucessivas, sem prejuízo das devidas atualizações, nos moldes do artigo 916, do CPC. Deverá a executada efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 03/08/2025. As parcelas dos meses subsequentes terão como vencimento o dia 3 de cada mês. Ainda, a executada deverá comprovar mensalmente nos autos a efetivação de cada depósito, sob pena de prosseguimento da execução.  Todas as 6 parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.660.249/0001-33, qual seja: NUBANK, agência 0001, conta corrente 855099973-2. Os encargos (parcelas previdenciárias, custas e demais parcelas acessórias) deverão ser recolhidos antes de qualquer liberação ao(à) exequente, utilizando-se, para tanto, da quantia já existente nos autos.  Determino ao BANCO DO BRASIL que efetue  as movimentações abaixo, utilizando para tanto do numerário existente na conta judicial 2200127941632, observando os seguintes VALORES: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA…...…...: R$ 471,61 HON. ADVOCATÍCIOS (adv. Reclamante).: R$ 689,71 CUSTAS PROCESSUAIS................…………….: R$ 159,11 LÍQUIDO DO EXEQUENTE.......…………........: todo o saldo remanescente OBSERVAÇÕES: 1) honorários advocatícios (adv. reclamante) e líquido do exequente - transferir para conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.660.249/0001-33, qual seja: NUBANK, agência 0001, conta corrente 855099973-2; 2) contribuição previdenciária - recolher em guia DARF no código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) constando:  1) período de apuração: 31/03/2025; 2) número de referência: 0001031-02.2024.5.10; 3) CPF/CNPJ do empregador. 3) custas processuais - recolher em guia GRU, no código 18740-2; 4) zerar a referida conta judicial. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, aguarde-se o pagamento das demais parcelas.  Todas as 6 parcelas deverão ser depositadas diretamente na conta bancária do escritório do(a) advogado(a) do(a) exequente, FERNANDO INACIO REZENDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 37.660.249/0001-33, qual seja: NUBANK, agência 0001, conta corrente 855099973-2. Efetuado o pagamento da última parcela, façam os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Publique-se.   BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MAURO SANTOS DE OLIVEIRA GOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIKE U HOTEIS, EVENTOS E TURISMO LTDA - N EVENTOS ASSESSORIA CORPORATIVA LTDA
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016652-16.2020.5.16.0004 AUTOR: VITORIA COLVARA GOMES DE SOUSA RÉU: C. DELL' ARMELINA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aea17c proferido nos autos.   Vistos, etc. Considerando o resultado negativo da penhora online, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, intime-se o exequente, por seu advogado, para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo do decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado.   SAO LUIS/MA, 03 de julho de 2025. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA COLVARA GOMES DE SOUSA
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706649-67.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: REJANNY RODRIGUES LIMA HERDEIRO: LEO ILGENFRITZ ROCHA NETO, PHILLIP AUGUSTO ILGENFRITZ ROCHA, NEILTON ABREU MONTEIRO ILGENFRITZ CORREA DE ARAUJO ROCHA, EDSON CORREA DE ARAUJO ROCHA JUNIOR, YURIANA LIMA ILGENFRITZ DE ARAUJO ROCHA INVENTARIADO(A): EDSON CORREA DE ARAUJO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente a impugnação apresentada sob o ID224735328 pelo herdeiro PHILLIP AUGUSTO ILGENFRITZ ROCHA e determino : a) o recadastramento de Maria Cristina de Sa como herdeira do espólio de .Leo Ilgenfritz Rocha. b) em relação à confissão de dívida, os honorários são de reponsabilidade do contratante quando não seja assumido por todos os herdeiros, neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISCORDÂNCIA ENTRE HERDEIROS. PAGAMENTO. RESERVA DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários do advogado contratado para a defesa dos interesses do Espólio podem ser habilitados e pago pelo inventário, desde que a contratação pelo inventariante ocorra mediante aquiescência dos herdeiros e aprovação judicial. 2. Sendo os herdeiros patrocinados por advogados diversos e havendo discordância entre eles em relação ao débito referente aos honorários advocatícios, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de inclusão dos honorários dos patronos das partes como dívidas do falecido e a reserva de valores é medida mais adequada. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1716993, 07077261220238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/6/2023, publicado no DJE: 27/6/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, não pode o espólio responder por esse débito. Nos termos acima, retifique-se o esboço de partilha no prazo de quinze dias. Brasília-DF, 30 de junho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719175-32.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIMA GONCALVES JAMBOR ROTENBERG E SILV. BUENO ADVOGADOS EXECUTADO: ANTONIO CANDIDO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte exequente opôs embargos de declaração no ID 239990240, alegando omissão na decisão de ID 238838438, que não apreciou os pedidos de apreensão e a suspensão de sua CNH, a apreensão de seu passaporte e o bloqueio de seus cartões de crédito. 2. É o breve relato. DECIDO. 3. Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. E contradição somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 4. Analisando as alegações da embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da decisão. 5. Em que pese as alegações do embargante, a jurisprudência do STJ, tal como já decidido no REsp n. 1.788.950/MT, admite a adoção de medidas executivas atípicas, com fundamento no art. 139, IV, do CPC/2015, "desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade" (Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), a exemplo das providências requeridas no presente feito, de suspensão das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e de apreensão dos passaportes dos executados (REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.) 6. No caso dos autos, todavia, a suspensão da CNH do executado não apresenta qualquer efeito prático para satisfação do débito. Do mesmo modo, não se vislumbra qualquer utilidade na limitação a viagens internacionais através da apreensão do passaporte do devedor. Pelo contrário, restringir-lhe-ia, injustificadamente, a livre locomoção em manifesta afronta ao art. 5º, XV, da CF. Da mesma forma, desarrazoado seria promover o bloqueio de cartões de crédito do devedor, por não apresentar resultado útil ao feito, ocasionando eventual gravame ao executado ao impedir de realizar transações para sua subsistência. 7. Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los. 8. Com relação ao pedido de reconsideração de ID 239994759, conforme ressaltado na Decisão de ID 238838438, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído pela Lei n. 10.701/03 e disciplinado pela Circular BACEN n. 3.347/07, tem por objetivo precípuo investigações financeiras, de modo a coibir crimes de lavagem de dinheiro, somente sendo utilizado excepcionalmente para fins de localização de ativos em processos de execução. Na espécie, foi realizada recente pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, recente (ID 238838442), a qual restou infrutífera. Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração. 9. No mais, foi recebido ofício oriundo da 13ª Vara Cível de Brasília (ID 240346206), em relação à penhora anotada no rosto dos autos 0719221-21.2021.8.07.0001 em trâmite naquele Juízo, sendo transferida a quantia de R$ 64.621,31. 10. Ante o exposto, preclusa essa Decisão, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 64.621,31 (sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte um reais e trinta e um centavos), com acréscimos legais, depositado no ID 240718330, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 240761974: Conta nº: 61225-2 - Conta Corrente, Agência: 0445, Banco: Itaú, Código do Banco: 341, Titular: Lima Gonçalves, Jambor, Rotenberg e Silveira Bueno Advogados, CNPJ: 53.373.932/0001-46. 11. Após o levantamento, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do CPC, apresentando planilha de débito atualizada descontando os valores levantados. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. SUSTENTO PRÓPRIO. NECESSIDADE DA ALIMENTADA MENOR. DEVER DE SUSTENTO DE AMBOS OS PAIS. TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUEBRA DE SIGILO FISCAL/BANCÁRIO. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. AUSENTES. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Somente a contradição interna, verificada entre a fundamentação e o dispositivo do Acórdão, autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, não configurando tal contradição a divergência entre a solução pretendida pela parte e a solução dada pelo órgão jurisdicional. 4. Recurso conhecido e não provido.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1040414-03.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ESTELA PINTO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232 POLO PASSIVO:DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, passo à análise da demanda. A inicial foi protocolada sem nenhum documento. Instado a emendar a inicial, a parte autora limitou-se a apresentar um documento, ao que parece, indicativo de perícia médica no âmbito do GDF com considerações finais de "Retorno ao trabalho", o qual não tem conexão com os fatos narrados na inicial, nem tampouco com o objeto da demanda. A parte autora deixou de cumprir a determinação de emenda à inicial. Dessa forma, tal petição merece pronta rejeição por parte deste Juízo. DISPOSITIVO Em face do exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, do NCPC c/c art. 485, I, do mesmo Código. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº.9.099/95, aplicável à matéria por força do art. 1º. da Lei nº. 10.259/01, fazendo jus a parte autora, desde logo, aos benefícios da Justiça Gratuita. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré (art. 331, §3º, do NCPC) e arquivem-se os autos. Interposto recurso inominado, cite-se a parte recorrida para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias e, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília, data da assinatura do documento. Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal 18ª Vara SJDF
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000606-29.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Shop Signs Obras e Serviços Ltda. - Município de Itapecerica da Serra - Relação: 0600/2025 Teor do ato: Serventia: atualize aqui o andamento dos embargos afetos, certificando-se. Após, não tendo notícias de efeito suspensivo, caberá à exequente preencher a requisição do precatório em incidente processual afeto a esta execução, para conferência e envio do expediente. No entanto, observo que, tendo sido rejeitados os embargos, com recurso de apelação pendente, será importante acompanhar o recurso, pois uma eventual decisão favorável à Fazenda Municipal pode impactar o andamento do precatório. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Zillig Cintra dos Santos (OAB 202664/SP), Cibelle Dell Armelina Rocha (OAB 35232/DF) - ADV: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), PATRÍCIA ZILLIG CINTRA DOS SANTOS (OAB 202664/SP)
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710200-61.2025.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) CERTIDÃO Por determinação da MM. Juíza, intimo as partes das informações e dados de acesso à Sessão de Mediação e ao Programa Oficina de Pais, conforme certidão do CEJUSC (ID 240291683). Esclareço que a referida certidão não será publicada por conter o link de acesso à reunião. CARLOS ROBERTO PEREIRA RODRIGUES Servidor Geral
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0718418-18.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DENISON NAZARE SANTOS REQUERIDO: JOINA MARIA SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo deferido na Decisão ID 239355692. De ordem, intimo a parte autora para manifestação. GABRIELA OLIVER BALDOINO Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente
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