Cibelle Dell Armelina Rocha
Cibelle Dell Armelina Rocha
Número da OAB:
OAB/DF 035232
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
140
Total de Intimações:
195
Tribunais:
TJAM, TRF1, TJMG, TRT10, TJDFT, TRT16, TRF4, TJRS, TJSP, TJGO, TRF3, TRT11
Nome:
CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 195 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 9a95d1f. Intimado(s) / Citado(s) - P.D.C.C.R.
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Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000454-09.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f4888f proferido nos autos. SEPN QD 513 BLOCO B LOTES 2/3 SL 412 - ASA NORTE CEP: 70760-522/BRASÍLIA/DF Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt22.brasilia@trt10.jus.br TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VLADIMIR SOARES BARROS, em 07 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de liquidação do título executivo, bem como a observância ao princípio da razoável duração do processo, conforme estabelece a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXXVIII, e o CPC em seu art. 6º, aliado ao amplo poder de liberdade do juízo no direcionamento do processo com esse objetivo, na forma do art. 765 da CLT, nomeio o(a) perito(a) contábil THAYNARA CAROLINE DE PÁDUA GOMES, para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, oportunamente. Registre-se que a correção monetária deverá incidir pelo índice IPCA-E + juros TRD simples, na fase pré-judicial, e pela SELIC Receita a partir do ajuizamento, nos moldes do julgamento das ADC´s 58 e 59/2018, pelo STF. Deverá ser utilizado o Sistema PJe-Calc, juntando a conta em formato .pdf aos autos e exportando o arquivo .pjc gerado pelo PJe-Calc para o processo eletrônico. Intime-se o(a) Sr(a). perito(a) via sistema. O arbitramento dos honorários periciais será promovido logo após a apresentação do laudo, devendo o perito indicar o valor que entende devido, justificando-o e apresentando desde logo os dados bancários para a posterior realização do pagamento. Intimem-se as partes para ciência. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR LOUZADA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CIBELLE DELL'ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: CIBELLE DELL'ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF), ADV: JOSÉ WILKER LEITE SABOIA (OAB 14951/AM), ADV: LEANDRO SOUZA BENEVIDES (OAB 491A/AM), ADV: ANTÔNIO REYNALDO CAMPOS SAMPAIO (OAB 7372/AM), ADV: MINÉIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 9231/AM) - Processo 0228708-95.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REQUERENTE: B1Pool Engenharia Serviços e Comércio Ltda.B0 - REQUERIDA: B1Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOLB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré, Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões - UNISOL, a pagar à autora, Pool Engenharia Serviços e Comércio Ltda., a quantia de R$ 414.270,70 (quatrocentos e catorze mil, duzentos e setenta reais e setenta centavos). O referido valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar de 22 de abril de 2013 29, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida (11 de setembro de 2017, conforme AR de fl. 156). Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1058652-75.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO BOSCO MARQUES DA CUNHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - DF35232 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: JOAO BOSCO MARQUES DA CUNHA CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA - (OAB: DF35232) FINALIDADE: Intimar acerca do retorno dos autos da segunda instância, bem como para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de cumprimento de sentença que estabeleceu regulamentação de visitas, ajuizado por Cláudio Muradas Stumpf em face de J. M. M. G., em relação às menores Gabriel Grasso Stumpf e G. G. S.. 2. Nos Autos nº 0721010-73.2022.8.07.00160, em trâmite perante este juízo, discute-se, entre as partes, a modificação do regime de guarda e convivência em relação às menores. Ressalte-se que o feito se encontra em fase de alegações finais. 3. Em cota Núm. 238573416 – Pág. 1/5, o Ministério Público oficiou pelo sobrestamento do presente feito até que o processo supracitado seja sentenciado, mantendo-se, até lá, a convivência paterno-filial nos termos fixados no Agravo de Instrumento nº 0753263-31.2023.8.07.0000. 4. Decido. 5. Em parecer técnico elaborado pelo NERAF, as seguintes recomendações foram apresentadas pelas notórias profissionais responsáveis pela análise do caso (Núm. 224534093 – Pág. 8/11): “(...) Ao final do atendimento às crianças, no que se refere à retomada do convívio paterno-filial, as percepções técnicas foram de que, no momento, Giulia e Gabriela se mostram pouco motivadas para a continuidade dos contatos on-line e totalmente indisponíveis emocionalmente para contatos presenciais, mesmo que com a mediação de terceiros, razão pela qual esta equipe avalia que, caso haja determinação para retomada de contatos presenciais, deve se dar de modo gradativo e em ambiente terapêutico para que a relação paterno-filial seja fomentada de modo saudável e com respeito aos limites e interesses das crianças. (...). (...) Durante o estudo, não foram identificados fatores que se mostrem nocivos à retomada dos contatos paterno-filiais, vez que a resistência expressada pelas crianças parece resultar de uma adesão aos argumentos da genitora acerca da insegurança e da desnecessidade de tal convívio. Depreendeu-se, no presente caso, a existência de vínculo de lealdade, fenômeno que ocorre em circunstâncias de separação conjugal, em que as crianças se mantêm fiel às alegações da mãe guardiã que acusa o ex-companheiro, tendendo a proteger ou querer agradar a mãe guardiã, a fim de corresponder às expectativas dela, mesmo não tendo intencionalidade, considerando-se a fase de desenvolvimento em que se encontram. Apesar disso, e considerando os limites emocionais das crianças, antes da retomada de contatos recomenda-se, primeiramente, que tanto o Sr. Cláudio quanto a Sra. Jane se insiram em acompanhamento psicológico sistemático, no sentido de se instrumentalizarem na parentalidade e, em especial, para reavaliarem suas posturas enquanto pais, bem como quanto à gravidade dos prejuízos evidenciados pelas filhas em comum. (...)”. 5. Conforme se percebe pela exímia análise técnico-pericial realizada pelo NERAF, o caso concreto envolve um grau máximo de litigiosidade, o que tem gerado elevado prejuízo ao desenvolvimento sadio das menores. Desta forma, faz-se necessário que este Juízo adote a cautela necessária na decisão acerca da retomada do convívio paterno com as menores. 6. Posto isso, nos termos do art. 921, inciso I, c/c art. 313, inciso V, alínea “a”, ambos do Código de Processo Civil, acolho o parecer do Ministério Público e determino a suspensão do feito até a prolação de sentença nos Autos nº 0721010-73.2022.8.07.00160, em que se discute a modificação de guarda e regime de visitas em relação às menores objeto deste feito, mantendo-se, até lá, a convivência do exequente com as menores conforme determinado pelo Exmo. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro nos autos do Agravo de Instrumento nº 0753263-31.2023.8.07.0000. 7. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069048-49.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Shop Signs Obras e Serviços Ltda - Vistos. Certidão retro: No prazo derradeiro de 48 horas e sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora deverá comprovar o correto recolhimento das despesas processuais retro certificadas, observando-se o correto meio de recolhimento de cada guia (GRD-Oficiais de Justiça), bem como seus corretos códigos. As informações estão disponíveis no site desse Tribunal: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJusticaV2 A parte também deverá juntar nos autos os comprovantes de pagamento das guias de fls. 71/72 e 73. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA (OAB 35232/DF)