Lindomar Francisco Lopes

Lindomar Francisco Lopes

Número da OAB: OAB/DF 035358

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lindomar Francisco Lopes possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TJSP
Nome: LINDOMAR FRANCISCO LOPES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5399313-31.2022.8.09.0144Requerente: GIANCARLO FERREIRA MANFRIMRequerido: ANTÔNIO ARAÚJO DE ABREUDESPACHOCompulsando os autos, intimados a manifestarem pela produção de provas verifica-se que o requerente ratificou as testemunhas arroladas na inicial (ev. 89), em seguida os requeridos informaram que pretendem produzir prova testemunhal, logo juntaram carta de intimação de testemunha (ev. 90). Ante o exposto, permaneçam os autos na serventia, no status “suspenso”, ao aguardo da disponibilização de pauta para audiência.Após à conclusão.Silvânia/GO, data da assinatura. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 1.605/2025)E1
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ETCiv 0001184-35.2024.5.10.0102 EMBARGANTE: PAULO RICARDO DE SOUZA ALVES EMBARGADO: MARCELO DANTAS SEPULVIDA, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A B TRANSITO LIVRE LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO - PUBLICAÇÃO VIA DEJT   Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Manifeste-se o embargado, no prazo de 15 dias, para apresentação de defesa, nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DANTAS SEPULVIDA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000688-30.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: CASSIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: LEGAL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a2174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 02 de julho de 2025.   SENTENÇA Vistos. Homologo a transação de id. 7c18cb9 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 5.000,00), dispensadas, vez que beneficiário da justiça gratuita. Não são devidas contribuições previdenciárias e/ou fiscais ante a natureza indenizatória da transação. Retire-se o feito da pauta anteriormente designada. Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do acordo, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEGAL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000688-30.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: CASSIA FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: LEGAL APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19a2174 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 02 de julho de 2025.   SENTENÇA Vistos. Homologo a transação de id. 7c18cb9 para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 5.000,00), dispensadas, vez que beneficiário da justiça gratuita. Não são devidas contribuições previdenciárias e/ou fiscais ante a natureza indenizatória da transação. Retire-se o feito da pauta anteriormente designada. Desnecessária a intimação da União (PGF) sobre os termos do acordo, nos termos da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA FERREIRA DE SOUZA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO DE RETIFICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURÍCIO SILVA MIRANDA, Presidente da 7ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 c/c art. 124- A do Regimento Interno do TJDFT, RETIFICO a pauta de julgamento da 24ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 09/07 até 16/07), que terá início às treze horas e trinta minutos da dia 09 de julho de 2025 (quarta-feira), para constar que (i) as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos (PJE) em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, nos termos do art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT, (ii) nas hipóteses legais de cabimento de sustentação oral, será facultado aos advogados e demais habilitados nos autos juntar as respectivas sustentações por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em ambiente virtual. Brasília/DF, 1 de julho de 2025. Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715167-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASFRUTAS AGRONEGOCIOS LTDA EXECUTADO: JARDINS PADARIA & SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 240367904, a executada apresentou impugnação e formulou proposta de parcelamento, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Pois bem. A regra disposta artigo 916, § 7º, do CPC veda expressamente o parcelamento de débito no curso do incidente de cumprimento de sentença. Porém, nada impede que as partes transacionem acerca do pagamento do débito, desde que haja expressa concordância do credor. Nesse sentido: [...] I. O direito do executado ao parcelamento do débito previsto no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, não se estende ao cumprimento de sentença, consoante a ressalva expressa do § 7º do mesmo artigo. II. Ante a exclusão peremptória que emana do § 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil, não há espaço para a extensão do benefício do parcelamento da dívida ao cumprimento de sentença pela via da interpretação analógica ou extensiva. III. No cumprimento de sentença a aceitação de proposta de pagamento parcelado do débito está compreendida na esfera discricionária do exequente. [...] (Acórdão 1872486, 07006101820248070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 1/8/2024 – grifos acrescidos). Diante da possibilidade de acordo entre as partes, intime-se o exequente para que informe se concorda com o pedido de parcelamento e, em caso de anuência, decline seus dados bancários para que as parcelas sejam creditadas diretamente em sua conta, a fim de se evitar a necessidade de expedição mensal de alvará de levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, fica facultada a oferta de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença. Advirto o devedor de que o pedido de parcelamento não interrompe o prazo para pagamento voluntário. Assim, em caso de recusa do exequente e rejeição da impugnação de ID 240367904, haverá a incidência de multa e honorários sobre o valor remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Sobrevindo manifestação da parte credora, tornem conclusos para eventual homologação do acordo ou análise da impugnação ao cumprimento de sentença, com o prosseguimento da fase executiva. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0712561-69.2025.8.07.0001· Classe judicial: REABILITAÇÃO (1291)· REQUERENTE: ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ· REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS· DECISÃO Face ao trânsito em julgado do feito (id. 240925483), arquive-se com as cautelas de praxe. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito
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