Lindomar Francisco Lopes
Lindomar Francisco Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 035358
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lindomar Francisco Lopes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF1, TJSP, TRT10
Nome:
LINDOMAR FRANCISCO LOPES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
MONITóRIA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715167-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASFRUTAS AGRONEGOCIOS LTDA EXECUTADO: JARDINS PADARIA & SUPERMERCADO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No ID 240367904, a executada apresentou impugnação e formulou proposta de parcelamento, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Pois bem. A regra disposta artigo 916, § 7º, do CPC veda expressamente o parcelamento de débito no curso do incidente de cumprimento de sentença. Porém, nada impede que as partes transacionem acerca do pagamento do débito, desde que haja expressa concordância do credor. Nesse sentido: [...] I. O direito do executado ao parcelamento do débito previsto no artigo 916, caput, do Código de Processo Civil, não se estende ao cumprimento de sentença, consoante a ressalva expressa do § 7º do mesmo artigo. II. Ante a exclusão peremptória que emana do § 7º do artigo 916 do Código de Processo Civil, não há espaço para a extensão do benefício do parcelamento da dívida ao cumprimento de sentença pela via da interpretação analógica ou extensiva. III. No cumprimento de sentença a aceitação de proposta de pagamento parcelado do débito está compreendida na esfera discricionária do exequente. [...] (Acórdão 1872486, 07006101820248070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 1/8/2024 – grifos acrescidos). Diante da possibilidade de acordo entre as partes, intime-se o exequente para que informe se concorda com o pedido de parcelamento e, em caso de anuência, decline seus dados bancários para que as parcelas sejam creditadas diretamente em sua conta, a fim de se evitar a necessidade de expedição mensal de alvará de levantamento. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, fica facultada a oferta de resposta à impugnação ao cumprimento de sentença. Advirto o devedor de que o pedido de parcelamento não interrompe o prazo para pagamento voluntário. Assim, em caso de recusa do exequente e rejeição da impugnação de ID 240367904, haverá a incidência de multa e honorários sobre o valor remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC. Sobrevindo manifestação da parte credora, tornem conclusos para eventual homologação do acordo ou análise da impugnação ao cumprimento de sentença, com o prosseguimento da fase executiva. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
-
Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0712561-69.2025.8.07.0001· Classe judicial: REABILITAÇÃO (1291)· REQUERENTE: ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ· REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS· DECISÃO Face ao trânsito em julgado do feito (id. 240925483), arquive-se com as cautelas de praxe. PAULO ROGÉRIO SANTOS GIORDANO Juiz de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731524-28.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: HUGO DA SILVA SOUTO EMBARGADO: RAIMUNDO CARLOS DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte aos autos os documentos essenciais ao processamento e julgamento dos embargos de terceiro, especialmente aqueles que comprovem a constrição decorrente de ordem judicial e os que possibilitem a individualização do bem. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e não provido.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília. Número do processo: 0732594-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ITAMAR DUTRA BARRETO REQUERIDO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Determino a emenda à inicial (art. 321 do CPC). Nos termos do art. 23, inciso VIII, da Lei nº 8.245/91, é de responsabilidade do locatário o pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica. A obrigação de arcar com os custos de serviços essenciais, como energia elétrica, possui natureza pessoal, e não propter rem, recaindo sobre aquele que efetivamente usufruiu do serviço, independentemente de quem figure como titular da fatura. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o locatário responde por tais encargos, desde que haja previsão contratual expressa. Dessa forma, para fins de cobrança judicial, é imprescindível que o locador comprove ter efetuado o pagamento das faturas de energia elétrica, assumindo temporariamente a obrigação que originalmente caberia ao locatário inadimplente. Além disso, no tocante ao IPTU, embora a responsabilidade pelo tributo seja, em regra, do proprietário do imóvel, é possível a transferência dessa obrigação ao locatário por meio de cláusula contratual específica, conforme autorizado pelo art. 22, inciso VIII, da mesma lei. Para embasar eventual pedido de ressarcimento, o autor deverá apresentar documentos que comprovem o pagamento do tributo ou, ao menos, demonstrar o valor devido, por meio de guias ou comprovantes atualizados. Eventuais alterações na causa de pedir ou no pedido deverão vir na íntegra, com nova petição inicial, sendo desnecessária a juntada de documentos já incluídos nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704312-26.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: MULTSTORE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro pedido de gratuidade formulado pela ré. Intimada para juntar: - extratos bancários dos 03 últimos meses; - as 03 últimas faturas do cartão de crédito; - a última declaração do imposto de renda; - último balanço patrimonial. A requerida se limitou a anexar extratos de duas contas bancárias, uma delas sem qualquer movimentação de valor, o que torna pouco crível que a mesma seja utilizada, e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL, que nada prova, além da regularidade do CNPJ. Intime-se e remeta-se concluso para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
-
Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.