Marcony Francisco Pereira Maciel
Marcony Francisco Pereira Maciel
Número da OAB:
OAB/DF 035362
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcony Francisco Pereira Maciel possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TST, TJDFT, TRT5 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TST, TJDFT, TRT5, TRF1, TJGO, STJ, TJBA, TJRJ
Nome:
MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0306675-24.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ERNESTO DE SOUZA ANDRADE JUNIOR Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891), ROBSON DA SILVA ANDRADE (OAB:RJ107750) INTERESSADO: MOHAMAD ALI BARAKAT Advogado(s): MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL (OAB:DF35362), JOAO BATISTA LIRA RODRIGUES JUNIOR (OAB:DF15180) DESPACHO Cumpra-se os termos da decisão constante do acórdão de ID 497423300 remetendo-se o feito à distribuição para uma das Varas de Consumo da Comarca de Salvador. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 19 de julho de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 2248 e 22524 - Terceira tentativa de liberação do imóvel do réu THADEU DUARTE MACEDO NETO por pessoa que não integra a lide, o que se presta tão somente para tumultuar o feito. Trata-se de via inadequada, não podendo ser efetivada mediante simples petição nos autos nos quais, repita-se, não é a requerente parte. A requerente não figura no polo passivo da demanda, devendo se abster de peticionar, sob pena de aplicação de multa processual por litigância de má-fé. Ademais, o e. Tribunal de Justiça já decidiu quando da primeira tentativa de liberação do bem imóvel pelos irmãos do réu às fls. 21625/21628 que o pleito não merece prosperar. Não foi dado provimento ao recurso dos requerentes, pois como observando pelo e. Relator NÃO INTEGRAM A RELAÇÃO PROCESSUAL NO FEITO ORIGINÁRIO . Isto posto, nada a prover, devendo a requerente abster-se de peticionar nos autos, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé. Fls. 22505 - Embargos de Declaração tempestivos que são acolhidos para esclarecer que como não foi atribuído efeito suspensivo aos recursos interpostos pelos réus, não há justificativa para o feito ter seu curso suspenso. Diante do tempo decorrido, DEFIRO o prazo de 10 dias requerido às fls. 21733. Decorrido, com ou sem manifestação, voltem imediatamente conclusos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. GASTOS COM REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO DE IMÓVEL. TAXAS CARTORÁRIAS E IMPOSTOS. COPROPREITÁRIOS. DESPESAS COMUNS. RESSARCIMENTO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRESCRIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento de despesas realizadas por um dos coproprietários para regularização de imóvel comum. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) perscrutar se a sentença seria nula por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se o coproprietário tem direito ao ressarcimento proporcional das despesas que realizou para regularização do registro imobiliário do imóvel comum, incluindo tributos e taxas cartorárias; e (iii) definir se a pretensão de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais estaria prescrita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera discordância da autora quanto à interpretação dada pelo julgador ao contexto fático-jurídico apresentado, para definição do termo inicial do prazo prescricional a partir da análise do acervo documental constante dos autos, não caracteriza ausência de fundamentação tampouco negativa de prestação jurisdicional, devendo ser formulada pela via recursal adequada, tal como na espécie. 4. A autora é coproprietária do imóvel, conforme certidão de inteiro teor da sua matrícula imobiliária, possuindo legitimidade para promover sua regularização. Podendo exigir dos demais coproprietários o ressarcimento proporcional das despesas comuns necessárias para essa providência. 5. Deixando os coproprietários, possuidores exclusivo do bem, de responder a interpelação do outro para regularização dos débitos tributários do imóvel, cabível o ressarcimento postulado pela coproprietária desprovida do uso do bem pelo pagamento da referida dívida tributária tal como se apresentava, constando como plenamente exigíveis. A discussão acerca da prescrição de parte de dívida deve ser realizava em via própria. 6. As despesas com ITCD, IPTU/TLP e taxas cartorárias beneficiaram todos os coproprietários e foram devidamente comprovadas, sendo portanto devido o pretendido ressarcimento, nos termos do art. 1.315 do Código Civil. 7. O ressarcimento de despesas com honorários advocatícios contratuais sob a alegação de enriquecimento sem causa, com base no art. 884 do Código Civil, impõe a aplicação do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. 8. No particular, o termo inicial do pertinente prazo prescricional é a data em que o titular do direito teve ciência da alegada violação, isto é, da ocorrência do ato ou do fato que teria ensejado o suposto locupletamento. 9. A partir da causa de pedir formulada pela autora, seu direito teria sido violado na própria data da assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios, ocorrida em 12/07/2019, mas ajuizou a correspondente pretensão ressarcitória apenas em 31/03/2023, isto é, quando já esgotado o pertinente prazo prescricional trienal. 10. A superveniente alegação de pagamento parcelado ocorrido em momento posterior, além de ter sido formulada de maneira extemporânea e contraditória, não restou suficientemente demonstrada. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso da autora conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, negado provimento. Recurso dos réus conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. O coproprietário que arcar com despesas comuns do imóvel faz jus ao ressarcimento proporcional dos gastos pelos demais condôminos”. “2. A pretensão de ressarcimento sob alegação de enriquecimento sem causa prescreve em três anos, de regra, contados da data do ato ou do fato que ensejou o alegado locupletamento.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 10, 11, 329, 342, 351, 434, 425 e 489; CC, arts. 206, §3º, IV, 1.315 e 1.318. Jurisprudência relevante citada: TJDFT: Acórdão 1863808, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª TURMA CÍVEL, j. 15/05/2024; Acórdão 1386408, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, j. 10/11/2021.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020426-98.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL - DF35362 e FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - DF25637 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA. FELIPE AGUIAR COSTA LUZ - (OAB: DF25637) MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL - (OAB: DF35362) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 13 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: STJ | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2233796/RJ (2022/0334449-2) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : EBSE ENGENHARIA DE SOLUCOES S.A OUTRO NOME : EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S.A. EBSE EM RECUPERACAO JUDICIAL OUTRO NOME : EMPRESA BRASILEIRA DE SOLDA ELETRICA S A EBSE ADVOGADOS : JULIANA HOPPNER BUMACHAR SCHMIDT - RJ113760 HAYNA BITTENCOURT E OUTRO(S) - RJ174213 CANROBERT BALBI BUENO DE MORAES - RJ127505 VICTOR ASSUMPCÃO DE SOUZA - RJ238668 AGRAVADO : ALDA & CORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS : RENATO CORTES NETO - RJ092120 ALESSANDRO STERN DA SILVA E OUTRO(S) - RJ107634 MARCONY FRANCISCO PEREIRA MACIEL - DF035362 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Formosa 2ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Formosa Fórum - Rua Mário Miguel da Silva, 150, Qd 74, Lotes 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO Telefone: (61) 3642-8350 - CEP: 73.814-173 2upjcivelformosa@tjgo.jus.br Processo: 5592294-28.2024.8.09.0044 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Joao Pedro Londero Requerido(a): Isaque Pereira Juiz(a) de Direito: MARCELLA SAMPAIO SANTOS Valor da Causa: R$ 20.000,00 ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das informações do perito. Datado e assinado digitalmente. Lucas Souza Teodoro Analista Judiciário Matrícula 52416790
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