Ricardo Hampel Vicente Filho
Ricardo Hampel Vicente Filho
Número da OAB:
OAB/DF 035368
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Hampel Vicente Filho possui 56 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJDFT, TRT6, TRT2 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJDFT, TRT6, TRT2, TRT5, TJSP, TRT18, TST, TRT3, TRT10
Nome:
RICARDO HAMPEL VICENTE FILHO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0730498-47.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DR. CASSIO ZAMBELLI CLINICA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA REU: ANA LUIZA ARAUJO DA FONSECA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Em análise detida dos autos, verifica-se que o autor formulou pedido de indenização a título de danos morais, mas não indicou o quantum pretendido na peça vestibular. Consoante a regra do art. 292, VI, do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão apresentada em juízo, englobado o valor pretendido como indenização de danos morais. Por esses fundamentos, fica a parte autora intimada a promover a emenda à inicial, indicando expressamente o montante que entende ser devido como compensação de danos morais, bem como comprovar também o pagamento complementar das custas iniciais. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000122-02.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: PALOMA GRACA BARBOSA SILVEIRA RECLAMADO: L2 GESTAO DE PATRIMONIO LTDA, ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A, L2W3 DIGITAL LTDA, HEALTH GOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9262e79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA GRACA BARBOSA SILVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000122-02.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: PALOMA GRACA BARBOSA SILVEIRA RECLAMADO: L2 GESTAO DE PATRIMONIO LTDA, ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A, L2W3 DIGITAL LTDA, HEALTH GOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9262e79 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA ANTUNES DE OLIVEIRA GOES, em 11 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão intimadas da decisão. Publique-se. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - L2W3 DIGITAL LTDA - HEALTH GOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA - ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE S.A - L2 GESTAO DE PATRIMONIO LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados - FRANCIMAGNO MELO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000688-54.2020.5.10.0002 RECLAMANTE: FRANCIMAGNO MELO DA SILVA, Exequentes Habilitados na Planilha Consolidada Advogados RECLAMADO: BARU RESTAURANTE LTDA - EPP, JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR, D & M BAR E RESTAURANTE LTDA, DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA, DILL RESTAURANTE LTDA, HDS RESTAURANTE LTDA, DLC LANCAMENTOS MARKETING DIGITAL LTDA, D&Z EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad3fa0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DE PAULA NARCISO ROCHA, no dia 11/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Por meio da petição id 561b56c, a executada HDS RESTAURANTE LTDA informou a homologação de acordo nos processos reunidos no REEF 0000671-12.2020.5.10.0004, 0000346-66.2022.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003. O processo 0000346-66.2022.5.10.0004 já foi excluído da listagem conforme certidão id. 736ba81. Diante da homologação de acordo nos processos 0000671-12.2020.5.10.0004 e 0000941-73.2019.5.10.0003 determino a exclusão da lista de execuções reunidas do Caso Baru. Além disso, a empresa solicita a exclusão dos processos 0000567-33.2019.5.10.0011 e 0000998-33.2020.5.10.0011 após a homologação dos acordos pela Secretaria de Execuções Especiais, conforme informação da 11ª Vara do Trabalho de que a competência para tanto é desta Secretaria. A análise ocorrerá após a chegada dos autos à SEXEC. DEMAIS PROCESSOS 0000735-83.2020.5.10.0016 / 0000708-74.2022.5.10.0002 / 000650-83.2018.5.10.0011 HDS declarou ainda que as petições de acordo dos processos 0000735-83.2020.5.10.0016 e 0000708-74.2022.5.10.0002 já foram juntadas aos autos aguardando-se apenas a homologação. Quanto ao processo 0000650-83.2018.5.10.0011, sem acordo nos autos, a empresa informou o valor da dívida de R$ 183.506,23 e então requereu que as ordens de bloqueio através do SISBAJUD sejam tão somente para suprir o valor da diferença entre o que já está disponível no piloto e o processo remanescente em questão. Com a exclusão dos processos que possuem homologação de acordo publicada nos autos tem-se o valor atualizado do REEF em R$ 220.746,18 (duzentos e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos). Verifica-se que os valores disponíveis à execução somam hoje R$ 172.399,99 (cento e setenta e dois mil, trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). O valor remanescente devido é de R$ 48.346,19 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos). Ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial para atualização do valor da dívida do REEF nas ordens SISBAJUD. À Secretaria para exclusão dos processos mencionados. Aguarde-se a homologação dos demais processos mencionados para novo cálculo do REEF. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO RODRIGUES COSTA JUNIOR - DUMAL TREINAMENTO EM GASTRONOMIA LTDA - BARU RESTAURANTE LTDA - EPP - DILL RESTAURANTE LTDA - HDS RESTAURANTE LTDA - D & M BAR E RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS CumPrSe 0000886-49.2023.5.05.0221 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (10) REQUERIDO: PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891dc55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos, tudo na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito das demandadas o valor de R$ 284.953,95, atualizado até 18/06/2025. Esta sentença integra a de fls., 430. Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS CumPrSe 0000886-49.2023.5.05.0221 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (10) REQUERIDO: PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891dc55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos, tudo na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito das demandadas o valor de R$ 284.953,95, atualizado até 18/06/2025. Esta sentença integra a de fls., 430. Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO EVANGELISTA NUNES - DANIEL BATISTA DA SILVA - DELSON DOS SANTOS - CLAUDIO SOTERO DE JESUS - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI - CARLOS ANDRE CAETANO - ARIOSVALDO BATISTA DA SILVA - CARLOS DE OLIVEIRA TELES - CLOVIS ROSEIRA DE JESUS - DANILO SIMAO GONZAGA - ARNALDO MIRANDA ANUNCIACAO
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