Ricardo Hampel Vicente Filho

Ricardo Hampel Vicente Filho

Número da OAB: OAB/DF 035368

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Hampel Vicente Filho possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT3, TJSP, TRT10, TST, TRT18, TJDFT, TRT5, TRT6, TRT2
Nome: RICARDO HAMPEL VICENTE FILHO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS CumPrSe 0000886-49.2023.5.05.0221 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (10) REQUERIDO: PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891dc55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos, tudo na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito das demandadas o valor de R$ 284.953,95, atualizado até 18/06/2025. Esta sentença integra a de fls., 430.   Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS CumPrSe 0000886-49.2023.5.05.0221 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI E OUTROS (10) REQUERIDO: PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 891dc55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO   Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos, tudo na forma da fundamentação supra e cálculos anexos, que passam a integrar este dispositivo, como se literalmente transcritos estivessem, fixando-se como débito das demandadas o valor de R$ 284.953,95, atualizado até 18/06/2025. Esta sentença integra a de fls., 430.   Notifiquem-se as partes. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO EVANGELISTA NUNES - DANIEL BATISTA DA SILVA - DELSON DOS SANTOS - CLAUDIO SOTERO DE JESUS - SINDICATO DOS TRAB NA IND DA CONST CIVIL DE CAMACARI - CARLOS ANDRE CAETANO - ARIOSVALDO BATISTA DA SILVA - CARLOS DE OLIVEIRA TELES - CLOVIS ROSEIRA DE JESUS - DANILO SIMAO GONZAGA - ARNALDO MIRANDA ANUNCIACAO
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000326-38.2020.5.06.0172 RECLAMANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fef95 proferido nos autos. DESPACHO Não conheço da manifestação de Id aea757d, no que apresentada pela empresa executada, PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI. Com efeito, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos sócios, estes sim partes legítimas para figurar como suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, deste modo, nele apresentar defesa na forma prevista pelo art. 135 do CPC. Caso assim não fosse, desnecessária seria, inclusive, a instauração do incidente em questão. Não se pode olvidar, ademais, que a ninguém cabe postular, em nome próprio, direito alheio (art. 18 do CPC). Nesse sentido, mutatis mutandis: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEFERIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. A empresa agravante não detém legitimidade para, em seu próprio nome, defender interesse de seus sócios. Apenas os sócios têm legitimidade para vir a juízo combater  a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a teor do regramento inserto no art. 18 do Código de Processo Civil, que reza: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Patente na espécie, também, a ausência de interesse recursal da agravante, para interpor  agravo de petição, em defesa do interesse dos integrantes do seu quadro societário. Agravo de petição não conhecido por ausência de legitimidade  e interesse recursal . (Processo: Ag - 0000123-55.2021.5.06.0103, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 11/10/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/10/2023) Relativamente ao suscitado ANGELO MELO CARDOSO, verifico que o advogado subscritor não possui procuração passada pela referida pessoa natural para a prática do aludido ato processual. Dessa forma, por força do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do aludido advogado, Bel. Ricardo Hampel Vicente Filho (OAB/DF 35368), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, juntando procuração passada pelo suscitado ANGELO MELO CARDOSO, pena de não recebimento da manifestação retro também em relação ao aludido suscitado, por ilegitimidade de representação processual. /RLC CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de julho de 2025. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO MELO CARDOSO
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000326-38.2020.5.06.0172 RECLAMANTE: ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fef95 proferido nos autos. DESPACHO Não conheço da manifestação de Id aea757d, no que apresentada pela empresa executada, PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI. Com efeito, a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas físicas dos sócios, estes sim partes legítimas para figurar como suscitados no incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, deste modo, nele apresentar defesa na forma prevista pelo art. 135 do CPC. Caso assim não fosse, desnecessária seria, inclusive, a instauração do incidente em questão. Não se pode olvidar, ademais, que a ninguém cabe postular, em nome próprio, direito alheio (art. 18 do CPC). Nesse sentido, mutatis mutandis: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DEFERIMENTO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. A empresa agravante não detém legitimidade para, em seu próprio nome, defender interesse de seus sócios. Apenas os sócios têm legitimidade para vir a juízo combater  a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, a teor do regramento inserto no art. 18 do Código de Processo Civil, que reza: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Patente na espécie, também, a ausência de interesse recursal da agravante, para interpor  agravo de petição, em defesa do interesse dos integrantes do seu quadro societário. Agravo de petição não conhecido por ausência de legitimidade  e interesse recursal . (Processo: Ag - 0000123-55.2021.5.06.0103, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 11/10/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/10/2023) Relativamente ao suscitado ANGELO MELO CARDOSO, verifico que o advogado subscritor não possui procuração passada pela referida pessoa natural para a prática do aludido ato processual. Dessa forma, por força do art. 76, caput, do CPC, determino a intimação do aludido advogado, Bel. Ricardo Hampel Vicente Filho (OAB/DF 35368), para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, juntando procuração passada pelo suscitado ANGELO MELO CARDOSO, pena de não recebimento da manifestação retro também em relação ao aludido suscitado, por ilegitimidade de representação processual. /RLC CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 11 de julho de 2025. VALTER HUGO DA NOBREGA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PREDIGAS ENGENHARIA EIRELI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001040-42.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: MAURO CESAR LOPES BEZERRA RECLAMADO: PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc31dc proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 10 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA     DESPACHO   Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Providencie o Sr. Angelo Melo Cardoso a regularização da sua representação processual, em 05 dias. Intimem-se. CUBATAO/SP, 10 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAURO CESAR LOPES BEZERRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1001040-42.2017.5.02.0254 RECLAMANTE: MAURO CESAR LOPES BEZERRA RECLAMADO: PREDIGAS ENGENHARIA, COMERCIO, MANUTENCAO E INSTALACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fc31dc proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 10 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA     DESPACHO   Vistos. Sobre a impugnação apresentada, manifeste-se a parte autora, em 15 dias. Providencie o Sr. Angelo Melo Cardoso a regularização da sua representação processual, em 05 dias. Intimem-se. CUBATAO/SP, 10 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO MELO CARDOSO
  8. Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000297-03.2017.5.06.0007 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE BATISTA SILVA RECLAMADO: BONASA ALIMENTOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1984c93 proferido nos autos. DESPACHO   Notifique-se o autor para requerer o que entender de direito,  evitando indicação de meios já determinados ex officio sem sucesso, salvo com justificativa à renovação, e/ou medidas claramente infrutíferas, no prazo de 15 dias. Decorrido o período concedido acima, sem novidades, nos autos, determino o sobrestamento do feito, no prazo do art. 11-A da CLT em vigor. RECIFE/PE, 08 de julho de 2025. MATHEUS RIBEIRO REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE BATISTA SILVA
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