Rodrigo Pinto Chaves
Rodrigo Pinto Chaves
Número da OAB:
OAB/DF 035369
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Pinto Chaves possui 75 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT9 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TRT9, TJSP, TRT10, TRT5, TRF1, TJGO
Nome:
RODRIGO PINTO CHAVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT5 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EUNÁPOLIS ETCiv 0001055-05.2024.5.05.0511 EMBARGANTE: JOAO CARLOS DA SILVA E OUTROS (2) EMBARGADO: JOSE WEDSON OLIVEIRA E OUTROS (40) PROCESSO: 0001055-05.2024.5.05.0511 Fica V.Sa. notificada para apresentar as respectivas escrituras públicas, bem como comprovação do efetivo pagamento do preço à pessoa jurídica HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE EUNÁPOLIS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de confissão. EUNAPOLIS/BA, 29 de julho de 2025. LAIS DOS SANTOS SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME CORREA PINELI
-
Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1021171-73.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE DIAS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO PINTO CHAVES - DF35369, BRUNO OLIVEIRA DIAS - DF26376 e FELIPE SILVA BOTELHO - DF36115 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: JOSE DIAS NETO FELIPE SILVA BOTELHO - (OAB: DF36115) BRUNO OLIVEIRA DIAS - (OAB: DF26376) RODRIGO PINTO CHAVES - (OAB: DF35369) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001538-06.2022.5.09.0669 AGRAVANTE: ALUMIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA AGRAVADO: CARLA DALLA TORRE RODRIGUES NEVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49ebef proferida nos autos. SOBRESTAMENTO Considerando que no recurso de revista contém discussão sobre a matéria concernente ao Tema 1.232 de Repercussão Geral ("Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento"), que encontra-se no Supremo Tribunal Federal para apreciação (RE 1387795) e, havendo decisão para que se suspenda a tramitação de todos os processos interpostos em casos idênticos ao afetado, determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER BETTEGA - MAILON GARCIA REGAZZO - CARLA DALLA TORRE RODRIGUES NEVES
-
Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0001538-06.2022.5.09.0669 AGRAVANTE: ALUMIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA AGRAVADO: CARLA DALLA TORRE RODRIGUES NEVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e49ebef proferida nos autos. SOBRESTAMENTO Considerando que no recurso de revista contém discussão sobre a matéria concernente ao Tema 1.232 de Repercussão Geral ("Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento"), que encontra-se no Supremo Tribunal Federal para apreciação (RE 1387795) e, havendo decisão para que se suspenda a tramitação de todos os processos interpostos em casos idênticos ao afetado, determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALUMIFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001057-57.2025.5.10.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300485600000047952304?instancia=1
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. LESÃO CORPORAL. RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRELIMINAR. RENÚNCIA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ÔNUS DA DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu da prática do delito tipificado no artigo 129, § 13, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a vítima renunciou ao direito de prosseguir com a ação penal quanto ao crime de lesão corporal; (ii) analisar se há nos autos provas suficientes da autoria e materialidade do crime de lesão corporal praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, a justificar a reforma da sentença e a condenação do réu; e (iii) averiguar se o réu agiu em legítima defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de lesão corporal praticado por razões da condição do sexo feminino é de ação penal pública incondicionada à representação, podendo o Ministério Público promovê-la independentemente do interesse da vítima na apuração dos fatos e na penalização do acusado. 4. Nos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da ofendida ostenta especial relevo, mormente quando corroborada pelos depoimentos extrajudiciais e judiciais das testemunhas e pelo laudo do exame de corpo de delito realizado no dia dos fatos. 5. Não se sustenta a tese de absolvição do réu, em razão de suposto contexto de agressões recíprocas e de atuação em legítima defesa. Além de não ter ficado evidenciada a proporcionalidade das agressões desferidas pelo acusado contra a vítima, que é ao menos 30cm mais baixa e 30kg mais leve do que ele, a Defesa não se desincumbiu de seu ônus processual de comprovar que o réu agiu em legítima defesa, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude. 6. Demonstrado que o conjunto probatório é firme e robusto para comprovar a prática do crime de lesão corporal descrito na denúncia, a reforma da sentença para condenar o réu pela prática do delito tipificado no artigo 129, § 13, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso de apelação conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, artigos 25, 77 e 129, § 13; Código de Processo Penal, artigos 386, inciso VII; 387, inciso IV; Lei nº 11.340/2006, artigo 5º, inciso III; Lei nº 7.210/1984, artigo 152, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1794884, 0705046-37.2022.8.07.0017, Relator Desembargador Josaphá Francisco dos Santos, 2ª Turma Criminal, julgado em 30/11/2023; Acórdão 1169858, 20180110024557APR, Relator Desembargador Roberval Casemiro Belinati, 2ª Turma Criminal, julgado em 9/5/2019; Acórdão 1951740, 0704863-20.2023.8.07.0021, Relatora Desembargadora Leila Arlanch, 1ª Turma Criminal, julgado em 28/11/2024; Acórdão 1965939, 0700501-85.2021.8.07.0007, Relatora Desembargadora Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, julgado em 6/2/2025. STJ, Tema Repetitivo nº 177.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0714100-13.2025.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação da Exma. Sra. Juíza de Direito, designei a AUDIÊNCIA DE Conciliação (videoconferência) para o dia 26/08/2025 16:15, a ser realizada por videoconferência, por este Juízo. Segue abaixo o link para acesso à sala de reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIA_2VFOSACL Orientações para a participação de audiências por videoconferência: As partes ficam desde já advertidas, assim como seus advogados, de que deverão: a) acessar a sala virtual com antecedência de 10 minutos para verificação das condições de áudio, vídeo e conexão; b) manter o decoro e respeito exigidos das regras de urbanidade e em razão da solenidade do ato processual; c) manter as câmeras habilitadas durante todo o ato processual; d) caso haja oitiva de testemunhas, estas deverão participar da audiência em ambiente diverso das partes e dos advogados constituídos e por meio eletrônico próprio; e) o advogado deverá esclarecer às partes e às testemunhas que estas devem estar em local apropriado, sem interferência de terceiros e que as testemunhas devem estar sozinhas; f) as partes, seus advogados e eventuais testemunhas deverão apresentar documento de identificação; g) durante a oitiva e/ou depoimento é vedada a comunicação com outras pessoas por qualquer meio; h) recomenda-se o uso de fones de ouvido a fim de evitar retornos sonoros; i) os participantes deverão baixar e instalar o aplicativo do Microsoft TEAMS em seu desktop ou aparelho celular previamente à realização da audiência e verificar se sua câmera e microfone estão habilitados. A inobservância macula a produção da prova e consequentemente a instrução processual, podendo levar a seu indeferimento; j) caso não disponha os meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência ou realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda ter acesso. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
Página 1 de 8
Próxima