Celso Ferrareze

Celso Ferrareze

Número da OAB: OAB/DF 035383

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Ferrareze possui 243 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 243
Tribunais: TRF1, TRT2, TRT10, TST, TRT14
Nome: CELSO FERRAREZE

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
190
Últimos 90 dias
243
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (147) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19) AGRAVO DE PETIçãO (14)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 243 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001660-70.2023.5.02.0601 REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b0952 proferido nos autos. Vistos. O valor depositado pela executada (Id. 7752416 - R$ 374.490,42, em 30.06.2025) somado ao saldo dos depósitos realizados anteriormente (conta judicial nº 3011.042.05276495-1 - R$ 235.602,55 - Id. 7d44182 e conta judicial nº 3011.042.05276499-4 - R$ 113.520,20 - Id. 7e1b536, ambas atualizadas para 30.06.2025), não é bastante para garantia integral do montante exequendo, conforme planilhas de atualização acostadas aos autos  (Id 92353ad / Id. 60d4450). Libere-se o crédito liquido restante ao exequente de R$ 451.981,20, da conta judicial nº 3011.042.05276495-1, da mesma conta transfira-se ao órgão competente R$ 115.110,46 (Imposto de Renda), e R$ 43.001,31 (contribuições previdenciárias cota empregado / 51,48 e parta da cota empregador / R$ 42.949,83). Transfira-se integralmente o depósito (conta judicial nº 3011.042.05276499-4 - R$ 113.520,20) ao órgão competente (contribuição previdenciária parte cota empregador). Intimem-se, sendo a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do valor executado remanescente (R$ 73.113,55, em 31.07.2025 - ID 92353ad / Id. 60d4450, correspondente a R$ 2.246,40 / honorários perito Contador e R$70.867,15 / restante das contribuições previdenciárias cota empregador) devidamente atualizado à data do efetivo depósito, sob pena de penhora (art. 883 da CLT c/c art. 835 do CPC). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1001660-70.2023.5.02.0601 REQUERENTE: EDUARDO BARBOSA NOGUEIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b0952 proferido nos autos. Vistos. O valor depositado pela executada (Id. 7752416 - R$ 374.490,42, em 30.06.2025) somado ao saldo dos depósitos realizados anteriormente (conta judicial nº 3011.042.05276495-1 - R$ 235.602,55 - Id. 7d44182 e conta judicial nº 3011.042.05276499-4 - R$ 113.520,20 - Id. 7e1b536, ambas atualizadas para 30.06.2025), não é bastante para garantia integral do montante exequendo, conforme planilhas de atualização acostadas aos autos  (Id 92353ad / Id. 60d4450). Libere-se o crédito liquido restante ao exequente de R$ 451.981,20, da conta judicial nº 3011.042.05276495-1, da mesma conta transfira-se ao órgão competente R$ 115.110,46 (Imposto de Renda), e R$ 43.001,31 (contribuições previdenciárias cota empregado / 51,48 e parta da cota empregador / R$ 42.949,83). Transfira-se integralmente o depósito (conta judicial nº 3011.042.05276499-4 - R$ 113.520,20) ao órgão competente (contribuição previdenciária parte cota empregador). Intimem-se, sendo a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento do valor executado remanescente (R$ 73.113,55, em 31.07.2025 - ID 92353ad / Id. 60d4450, correspondente a R$ 2.246,40 / honorários perito Contador e R$70.867,15 / restante das contribuições previdenciárias cota empregador) devidamente atualizado à data do efetivo depósito, sob pena de penhora (art. 883 da CLT c/c art. 835 do CPC). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001000-84.2017.5.10.0018 RECLAMANTE: GEOVANE CASTRO ROCHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f951a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: GEOVANE CASTRO ROCHA, CPF: 026.063.911-79 Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04   CONCLUSÃO Conclusão ao( ) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 29 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s): 3920.042.22819787-8, 3920.042.22937936-8, 3920.042.22937937-6  e 3920.042.22937969-4 (Id 5e2321f): - Crédito líquido do exequente, transferir R$ 320.619,32, para Banco –CEF (104), Agencia-0647, Conta corrente –1773-9, Operação –003, titularidade: Ferrareze e Freitas Advogados Associados- CNPJ 16.894.447/0001-91 (dados bancários Id 4894aeb) (procuração Id 707fc66  e 4894aeb ). - Honorários Periciais - transferir R$ 5.576,54 para Caixa Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8, de titularidade de JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA- CNPJ nº 24.028.923/0001-10 -  perito - JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (dados bancários Id e7a77cd). - Custas - recolher no código 18740-2 - R$6.945,89 ; - Cumpre registrar que os valores referentes à Contribuição previdenciária e FGTS foram recolhidos, conforme comprovantes de id c4a4ffd  e ef2110d. - Crédito da executada - liberar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, por intermédio do advogado DIEGO CAMPOS GOES COELHO OAB/PE 21047, CPF 030.709.044-24 (procuração Id a8ddb65) todo o saldo remanescente na conta, zerando-a. A presente liberação observou o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Id e915e6f, bem como a procuração com poderes para "receber e dar quitação" e "receber alvará judicial" ao advogado acima indicado (Id a8ddb65 ). Os valores foram extraídos dos cálculos de Id d82b8e9. A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação da executada. Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros.  JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001000-84.2017.5.10.0018 RECLAMANTE: GEOVANE CASTRO ROCHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72f951a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exequente: GEOVANE CASTRO ROCHA, CPF: 026.063.911-79 Executado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04   CONCLUSÃO Conclusão ao( ) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) IANDRA KARINE DO NASCIMENTO CARDOSO LIMA, em 29 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que proceda às movimentações abaixo, utilizando para tal o numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s): 3920.042.22819787-8, 3920.042.22937936-8, 3920.042.22937937-6  e 3920.042.22937969-4 (Id 5e2321f): - Crédito líquido do exequente, transferir R$ 320.619,32, para Banco –CEF (104), Agencia-0647, Conta corrente –1773-9, Operação –003, titularidade: Ferrareze e Freitas Advogados Associados- CNPJ 16.894.447/0001-91 (dados bancários Id 4894aeb) (procuração Id 707fc66  e 4894aeb ). - Honorários Periciais - transferir R$ 5.576,54 para Caixa Econômica Federal (104), Agência 1029, Operação 003, Conta Corrente 75-8, de titularidade de JRS SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA- CNPJ nº 24.028.923/0001-10 -  perito - JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR (dados bancários Id e7a77cd). - Custas - recolher no código 18740-2 - R$6.945,89 ; - Cumpre registrar que os valores referentes à Contribuição previdenciária e FGTS foram recolhidos, conforme comprovantes de id c4a4ffd  e ef2110d. - Crédito da executada - liberar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, por intermédio do advogado DIEGO CAMPOS GOES COELHO OAB/PE 21047, CPF 030.709.044-24 (procuração Id a8ddb65) todo o saldo remanescente na conta, zerando-a. A presente liberação observou o pedido da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Id e915e6f, bem como a procuração com poderes para "receber e dar quitação" e "receber alvará judicial" ao advogado acima indicado (Id a8ddb65 ). Os valores foram extraídos dos cálculos de Id d82b8e9. A presente ordem não abrange depósitos efetuados após sua assinatura. O(s) banco(s) deverá(ão) comprovar a(s) movimentação(ões) no prazo de quinze dias. Aguarde-se por quinze dias eventual manifestação da executada. Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. No silêncio, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros.  JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANE CASTRO ROCHA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0194300-71.2007.5.02.0054 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO GUIMARAES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3c410 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTELA FONSECA RIBEIRO DESPACHO   Vistos Id ec695ea: Tendo em vista que o valor apontado como incontroverso está atualizado até 01/07/2024, e que consta nos autos depósito realizado pelo BANCO DO BRASIL SA no valor de R$ 899.577,92 datado de 28/02/2025, intime-se o BANCO DO BRASIL SA para apresentar planilha do valor incontroverso atualizado até 28/02/2025 no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a liberação correta do valor devido. Libere-se ao reclamante o depósito no valor de R$ 549.890,80, apontado pela reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL como incontroverso ao Id 3902747 e também ao Id 1ba542d. Libere-se ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO seus honorários parciais de R$ 1.859,90, depositados pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Previamente à destinação dos valores, dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias para eventual manifestação.  O silêncio será  interpretado  como  concordância com os valores ora destinados. Cumprido, encaminhe-se o feito ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO GUIMARAES
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0194300-71.2007.5.02.0054 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO GUIMARAES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f3c410 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ESTELA FONSECA RIBEIRO DESPACHO   Vistos Id ec695ea: Tendo em vista que o valor apontado como incontroverso está atualizado até 01/07/2024, e que consta nos autos depósito realizado pelo BANCO DO BRASIL SA no valor de R$ 899.577,92 datado de 28/02/2025, intime-se o BANCO DO BRASIL SA para apresentar planilha do valor incontroverso atualizado até 28/02/2025 no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a liberação correta do valor devido. Libere-se ao reclamante o depósito no valor de R$ 549.890,80, apontado pela reclamada CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL como incontroverso ao Id 3902747 e também ao Id 1ba542d. Libere-se ao perito RENATO FELIX PEREIRA OTERO seus honorários parciais de R$ 1.859,90, depositados pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Previamente à destinação dos valores, dê-se ciência às partes, com prazo de 5 dias para eventual manifestação.  O silêncio será  interpretado  como  concordância com os valores ora destinados. Cumprido, encaminhe-se o feito ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001230-91.2015.5.10.0020 RECLAMANTE: ELIS RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df36df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução pela executada. A exequente requereu a liberação de seu crédito. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) SUELAINE TEODORO DA SILVA, em 25 de julho de 2025. SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMANTE: ELIS RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF: 033.475.093-82 RECLAMADO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ: 90.400.888/0001-42; RAMOS & SILVA SOLUÇÕES EM FINANÇAS E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 07.900.240/0001-91 Vistos. Quitado integralmente o débito do(a) executado(a), declaro, por sentença, extinta a execução (arts.  924, II e 925 do CPC). Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os créditos do exequente e demais credores. A liberação/recolhimento dos valores aos respectivos credores será promovida via sistema SISCONDJ, observados os dados bancários indicados ao ID. dac94b0, por advogado (a) com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. dac94b0 (pág. 2), bem como a planilha de cálculos de ID. 192895d. Observe a Secretaria. Intimem-se as partes para ciência. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no processo. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, arquivem-se os autos definitivamente, posto que não há penhoras/restrições a serem desconstituídas no feito. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIS RAQUEL OLIVEIRA DOS SANTOS
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