Julianna Soares Fernandes Do Nascimento
Julianna Soares Fernandes Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/DF 035451
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julianna Soares Fernandes Do Nascimento possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJPE e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJPE
Nome:
JULIANNA SOARES FERNANDES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (1)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. INDICAÇÃO DO MÉDICO ESPECIALISTA. DEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na presente hipótese a questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar se é legítima a pretensão ao custeio, pelo plano de saúde, do tratamento indicado ao recorrido, com o fornecimento de órtese craniana. 2. No caso em deslinde o demandante narrou que está evidenciado o quadro clínico de “Braquicefalia e Plagiocefalia posicional severa”, sendo necessária a realização de tratamento por meio de fornecimento de órtese craniana 3. Percebe-se, diante da análise dos autos, que o estado de saúde ostentado pelo recorrido exige cuidados específicos, razão pela qual é necessária a manutenção da assistência médica pretendida, que exige o emprego da órtese em questão. 3.1. Ademais, a disponibilização da referida órtese é recomendável e adequada para o caso do agravado. 3.2. Além disso, a destinação da órtese pretendida ao paciente não está desvinculada do conjunto de medidas terapêuticas englobadas pelo tratamento indicado pelo médico. 4. Em verdade, o tratamento em questão só é possível com o emprego da órtese, que pode ser considerada parte principal e fundamental para que seja alcançado o sucesso das demais medidas terapêuticas. 5. Por essa razão as regras previstas nos artigos 10, inc. VII, e 20, § 1º, inc. VII, da Lei nº 9.656/1998 são inaplicáveis ao caso concreto, pois a órtese está intrinsecamente ligada ao ato cirúrgico indicado à criança. 5.1. Basta observar, a partir de um juízo hipotético de exclusão, que o tratamento se tornaria inútil sem o emprego do referido artefato. 6. É premente, portanto, o pleno atendimento à saúde do recorrido, diante de suas necessidades vitais, não podendo preponderar a alegação de violação às regras do negócio jurídico, uma vez que o tratamento pleiteado promove o reequilíbrio contratual entre as partes. 6.1. Observe-se, por isso, que não pode ser afastada a legítima pretensão à obtenção do tratamento necessário, o que atentaria contra o princípio da função social do contrato, em especial no que diz respeito ao tema versado nos presentes autos. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0709793-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: F. P. B. REPRESENTANTE LEGAL: R. D. G. B. REU: S. A. C. D. S. S. SENTENÇA Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, cumulada com reparação por danos morais, ajuizada por F.P.B., representado por seu genitor R. D. G. B., em face de S. A. C. D. S. S., partes qualificadas nos autos. Narra o autor que é beneficiário do plano de saúde da ré (id. 227257009). Relata que fora diagnosticado com braquicefalia e plagiocefalia posicional severa, condição que necessita de tratamento específico: utilização de uma órtese específica que corrige a assimetria craniana no primeiro ano de vida. O relatório médico menciona que o tratamento deve ser iniciado entre 3 e 6 meses de idade e, caso não seja iniciado nesse período, pode existir limitação do resultado final esperado (id. 227257017). Afirma que o custo total do tratamento é de R$ 18.700,00 (dezoito mil e setecentos reais) e que a órtese é fundamental para evitar a realização de eventual neurocirurgia corretiva. Destaca que a única clínica que realiza o tratamento no Brasil é a Clínica Heads, a qual não está conveniada a nenhum plano de saúde. Ressalta, ainda, que a órtese utilizada no tratamento possui registro junto à ANVISA. No entanto, o pedido de tratamento foi negado pela ré sob o fundamento de que o procedimento não consta no rol da ANS. Requer a concessão de tutela provisória de urgência para que a ré forneça o tratamento para assimetria craniana posicional, conforme prescrição médica e, no mérito, a confirmação da tutela de urgência. Pleiteia, ainda, a reparação por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Tutela de urgência deferida em decisão sob id. 227370000. Citada, a ré apresenta contestação (id. 229315899). No mérito, defende que o tratamento requerido pela autora é de caráter eletivo e que não há obrigatoriedade em fornecer e custear a órtese, uma vez que não está incluído no rol de procedimentos da ANS. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Em id. 231579635, a demandada comprovou o cumprimento da liminar. Réplica sob id. 231955504. Parecer do Ministério Público pela procedência dos pedidos, id. 234741489. A parte autora informou que obteve desconto de R$ 2.800,00 na aquisição da órtese craniana e efetuou a devolução em juízo para fins de levantamento pela ré. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, uma vez que a matéria tratada é eminentemente de direito e não demanda dilação probatória. O presente caso será analisado à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º do CDC), além da legislação de regência dos planos privados de assistência à saúde, porquanto de acordo com a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão". É fato incontroverso nos autos que o autor é beneficiário do plano de saúde requerido, bem como que foi diagnosticado com braquicefalia e plagiocefalia posicional severa e com prescrição médica de uso de órtese craniana sob medida e sessões de acompanhamento para ajustes com um fisioterapeuta, visando evitar os riscos futuros relacionados à assimetria da estrutura óssea craniofacial, tais como problemas de oclusão dentária, perda do campo visual e maior dificuldade no aprendizado escolar. O cerne da questão cinge-se à negativa de cobertura de tratamento específico de uso de órtese craniana, conforme prescrição médica, sob o argumento de que o procedimento é excluído do rol de cobertura do plano de saúde da ré, pois engloba o fornecimento de órtese, que não consta no rol de procedimentos da ANS e abrangido na expressa exceção de cobertura, previstas nos incisos I a X do artigo 10 da Lei nº 9.656/98. A parte ré alega a existência da expressa exceção legal à cobertura de órtese não ligada ao ato cirúrgico, inciso VII, do art. 10, da Lei a Lei 9.656/98. É certo que a Resolução Normativa nº 465 de 24/02/2021 da ANS, prevê que a referida exclusão é permitida quando o fornecimento estiver relacionado a fins estéticos, isto é, quando o objetivo não for restaurar parcial ou totalmente a função de um órgão ou parte do corpo humano, conforme art. 17, parágrafo único, inciso II, abaixo colacionado: “Art. 17. A cobertura assistencial de que trata o plano-referência compreende todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos e os atendimentos de urgência e emergência previstos nesta Resolução Normativa e seus Anexos, na forma estabelecida no art. 10 da Lei nº 9.656, de 1998. Parágrafo único. São permitidas as seguintes exclusões assistenciais: [...] II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, ou seja, aqueles que não visam restauração parcial ou total da função de órgão ou parte do corpo humano lesionada, seja por enfermidade, traumatismo ou anomalia congênita; Ora, se a anomalia do requerente é congênita, é certo que a negativa do fornecimento de órtese para o seu tratamento não está abrangida pela exceção legal, dada a conclusão a que se pode chegar da leitura da aludida regulamentação.” No caso dos autos, se trata de anomalia congênita, não abrangida pela exclusão prevista no art. 10, inciso VII, da Lei 9.656/98, pois não há finalidade estética. Trata-se de procedimento a ser realizado no menor prazo possível, a ser iniciado entre 3 e 6 meses de idade, sob pena de a correção da anomalia só ser alcançada mediante tratamento neurocirúrgico com elevada morbimortalidade, id. 227257017. No caso em apreço, o autor teve seu diagnóstico realizado com 4 meses de idade e, em razão da idade em que fora diagnosticado, a utilização da órtese o quanto antes permite correção e impede demais consequências. Incontroverso que a utilização da órtese craniana, nos primeiros meses de vida do requerente, tem como objetivo evitar intervenções médicas e cirurgias futura Verifica-se que não há justificativa legal para que a requerida não seja compelida a arcar com as despesas do tratamento do autor, pois foi a ela indicado por profissionais legalmente habilitados, como a melhor forma de tratamento para a moléstia diagnosticada. Ademais, o rol apresentado pela Resolução da ANS é de natureza exemplificativa e não poderá impedir a devida assistência médica, sob pena de ofensa ao próprio objeto do contrato, que é a assistência integral à saúde do consumidor. Nesse sentido: “Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SAÚDE. PLANO. ASSIMETRIA CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL SEVERA. ÓRTESE. CIRURGIA. ALTERNATIVA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ROL DE PROCEDIMENTOS. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS). REFERÊNCIA MÍNIMA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra a sentença que rejeitou o pedido inicial em ação de obrigação de fazer cumulada com requerimento de tutela de urgência para fornecimento de órtese craniana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana para o tratamento de plagiocefalia posicional severa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam fundamentada e especificamente a sentença recorrida. 4. As regras do Código de Defesa do Consumidor são inaplicáveis às relações que envolvem as entidades de planos de saúde constituídas na modalidade de autogestão. 5. É dever da operadora de plano de saúde fornecer o tratamento prescrito por médico especialista desde que cientificamente reconhecido e autorizado pelo paciente, praticados em benefício deste e não proibidos pela legislação vigente no país. 6. O rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) constitui uma referência de cobertura mínima, porém não é limitativo. A operadora é obrigada a custear tratamentos e procedimentos não especificados nele quando um dos requisitos alternativos previstos no art. 10, § 13, incs. I e II, da Lei n. 9.656/1998 estiverem presentes. 7. A utilização de órtese como substitutiva da cirurgia não constitui-se hipótese de exclusão de cobertura do plano de saúde. 8. O tratamento pretendido deve ser assegurado diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente diante da ausência de indicação de outro tratamento previsto no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apto a prover ao apelante as suas específicas necessidades terapêuticas de forma eficaz, efetiva e segura. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação provida. Teses de julgamento: “A órtese craniana para o tratamento de plagiocefalia posicional severa, apesar de não estar ligada ao ato cirúrgico propriamente dito, destina-se a evitar a realização de cirurgia futura para a correção da deformidade, razão pela qual deve ser custeada pela operadora de plano de saúde.” Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, §§ 4º e 13º, I, II e VII, e 12; Lei n. 9.961/2000; Resolução Normativa n. 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), art. 1º e 2º; Lei n. 14.454/2022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.500.948/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20.5.2024; STJ, AgInt no REsp n. 2.107.612/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29.4.2024; STJ, AgInt no REsp n. 1.970.062/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26.2.2024; STJ, EREsp n. 1886929/SP e EREsp n. 1889704/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 8.6.2022. (Acórdão 1993032, 0724521-33.2023.8.07.0020, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 07/05/2025, publicado no DJe: 10/05/2025.) (Destaques acrescidos). Por fim, a Lei nº 14.454/2022 alterou o art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e incluiu o § 12, que prevê o caráter exemplificativo do rol da ANS: “Art. 10 (...) § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.” (Realce não constante do texto original) Não se pode olvidar que, com a publicação da Lei 14.454/2022, encerrou a discussão acerca da obrigatoriedade ou não de cumprimento pelos Planos de Assistência à Saúde de tratamentos não elencados no rol mínimo de cobertura estipulado pela ANS. Agora, com a edição da mencionada legislação, não podem mais as entidades alegarem não terem obrigação de custeio de tratamentos que não estejam nas tabelas da Agência Reguladora. Há apenas que restar comprovada a eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico. A essencialidade do tratamento está comprovada nos autos, não havendo substituto terapêutico, conforme consta do relatório médico sob id. 164748922. O tratamento consiste no uso de órtese craniana sob medida, produzida por Orthomerica Products Inc., nos Estados Unidos, importada unicamente por Orthostar Produtos Médicos Ltda. e comercializada no Brasil pela Clínica Dr. Gerd Schreen (Clínica Heads). E, ainda, consta do laudo médico referido a fundamental importância o tratamento, no menor prazo possível. Observe-se: “A correção das assimetrias cranianas posicionais como a apresentada pelo(a) paciente em questão, precisa ser realizada na fase de rápido crescimento craniano, especialmente dentro dos primeiros 18 meses de vida, uma vez que, após esse período, as placas ósseas do crânio ficam mais espessas, as suturas cranianas se fecham e o crescimento passa a ser insignificante.” Além disso, a documentação anexada aos autos demonstra a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências e recomendações de órgãos técnicos de renome (NATJUS), conforme se extrai dos documentos carreados aos autos. Ademais, a questão também deve ser analisada à luz do art. 10 da Lei 9.656/98. “Art.10. (...) § 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: (Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou (Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022) II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. (Incluído dada pela Lei nº 14.454, de 2022)” Consta da Nota técnica 47269 - NATJUS, resposta positiva ao quesito sobre a existência de evidências científicas, id. 227257030. Com efeito, preenchidos os pressupostos que obrigam a operadora de saúde a fornecer o tratamento prescrito pelo médico assistente e que não esteja previsto no rol na ANS, nos termos da legislação acima indicada. Em face do exposto, é de se notar que a solicitação médica devidamente fundamentada e respaldada em informações técnicas, é evidente a inexistência de alternativas viáveis para substituir o tratamento, pelo que descabe à operadora do plano definir qual o método mais adequado ao tratamento da doença do usuário do plano de saúde. No caso em comento, verifico que a liminar fora cumprida, em razão do depósito do valor de R$ 18.700,00 e levantamento pelo autor em id. 233594898. Em id. 238751457, o requerente noticiou que, no momento da aquisição da órtese, foi concedido desconto de R$ 2.800,00, de forma que o tratamento teve custo efetivo de R$ 15.900,00. Desta forma, o valor devolvido pelo autor (R$ 2.800,00) deverá ser levantado pelo requerido em conta bancária a ser indicada em 5 dias. Passo a analisar o pedido de reparação por danos morais. Os danos morais consistem em ofensas aos atributos da personalidade ou alteração de seu estado anímico, que ocasione sofrimento, angústia, ou outros sentimentos negativos, capazes de comprometer a própria saúde ou bem-estar da pessoa. No caso em apreço, ficou evidenciada a ilicitude praticada pela ré, ante a negativa indevida de autorização do tratamento médico indicado ao autor. Portanto, a recusa da parte requerida, além de se qualificar como inadimplemento contratual, ocasionou ao autor abalo psicológico por retardar o tratamento de que necessitava, afetando, assim, seu equilíbrio emociona e seu êxito em ter melhor qualidade de vida e saúde futura, principalmente, por ser um bebê de idade tenra. Nesse sentido, observe-se precedente deste Tribunal: “PROCESSO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. ASSIMETRIA CRANIANA. BRAQUICEFALIA. PLAGIOCEFALIA. FORNECIMENTO DE ÓRTESE CRANIANA. DIREITO À SAÚDE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os contratos de plano de saúde consolidam relação jurídica de natureza consumerista, aplicando-se, dessa forma, as normas do Código de Defesa do Consumidor. Logo, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de modo mais favorável ao consumidor, parte vulnerável da relação contratual. 2. A recusa de o plano de saúde cobrir despesas com órtese de caráter terapêutico e imprescindível à assistência médica e promoção da saúde do segurado é manifestamente abusiva, pois contraria o disposto no artigo 51, IV, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 3. No caso concreto, estão presentes os requisitos da responsabilidade civil e o dever de indenizar, pois embora a autora tenha sido diagnosticada com braquicefalia e plagiocefalia posicionais e mesmo havendo risco de agravamento do seu quadro clínico caso não fosse realizado o tratamento adequado nos primeiros meses de vida, o custeio da órtese e do tratamento multidisciplinar foi indevidamente recusado pela ré. 4. Apelação não provida. Maioria. (Acórdão 1929512, 0700990-12.2023.8.07.0021, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 26/09/2024, publicado no DJe: 23/10/2024.)” (Sem destaque no original). Desse modo, ao considerar a extensão do dano e o direito de personalidade violado, bem como as condições pessoais das partes envolvidas na lide, e se atentando ao princípio da razoabilidade, bem como à vedação ao enriquecimento ilícito, tenho como adequado condenar a ré a compensar a parte autora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ante o exposto, confirmo a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para: a) determinar que a ré custeie o tratamento prescrito ao autor – órtese craniana, nos moldes da prescrição médica; b) condenar a ré ao pagamento da compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, acrescidos de correção monetária, a partir da data do arbitramento (desta sentença). Índice de recomposição, SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil. Resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC. Em face da sucumbência, a parte ré deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º do CPC). Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: Edital28ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 30/07/2025 A 07/08/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO , Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 30 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s ) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e , abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0740695-43.2024.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS BARROS REZENDE - RJ106790-A RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A JOYCE ROMANO SILVA - MG90359 Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A Terceiros interessados Processo 0718212-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MANUELA FERREIRA - DF47837-A Polo Passivo M VALLE CONSTRUCOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA DE CASSIA LIMA PEREIRA - PA29958 Terceiros interessados Processo 0709245-07.2023.8.07.0005 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo J. G. D. S. F. L. G. B. E. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MAURICIO PEREIRA DE SOUZA - DF28965-A Polo Passivo L. G. B. E. J. G. D. S. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MAURICIO PEREIRA DE SOUZA - DF28965-A Terceiros interessados Processo 0715418-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo A. B. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713896-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo KAROLLINNE CHAGAS DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo LOURDES SANCHES SÓLON RUDÁ - DF31874-A ANTONIO SANCHES SOLON RUDA - DF50880-A Polo Passivo AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. THAIS SOUSA NERI - DF58711-A NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A Terceiros interessados Processo 0724118-24.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA FRANCISCO FILIPE RAMALHO DE SOUZA - DF75398-A RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Polo Passivo EDIVANDA ALVES CUSTODIO Advogado(s) - Polo Passivo MAYARA FERREIRA TEODORO SCHROEDER - DF52322-A Terceiros interessados Processo 0714370-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA SUELY GOMES DE MATOS Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A Terceiros interessados Processo 0717280-97.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SUELY GOMES DE MATOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0716996-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MRA-1 INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A Polo Passivo LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR Advogado(s) - Polo Passivo FABIO PIRES FIALHO - DF34141-A LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A Terceiros interessados Processo 0716722-62.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo B. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo O. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo HAISLAN GOMES FROTA - DF43154-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0711932-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717427-67.2023.8.07.0009 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo NOEMIA ALVES NASCIMENTO BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALBANCO DAYCOVAL S/A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A NOEMIA ALVES NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/ADEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0717287-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SIC - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA LEONARDO PALAZZO Advogado(s) - Polo Ativo ADRIANO MARTINS RIBEIRO CUNHA - DF27027-A BRUNO BERTHOLDO CAVALHEIRO - DF36105-A EDER ANTUNES SILVEIRA - DF56009-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701852-86.2023.8.07.0019 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO - AL8399-A ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO - AL8425-A Polo Passivo E. G. T. R. Advogado(s) - Polo Passivo WANDRESSA SILVA LEITE - DF50245-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712232-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CHRISTIANE ALVES BASTOS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706285-60.2023.8.07.0011 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - IADES Advogado(s) - Polo Passivo SAMANTHA MARIA PIRES DE OLIVEIRA - MA11890-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717858-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo A. D. S. B. Advogado(s) - Polo Ativo CARINA FONSECA MANDOVANO MOREIRA DE AZEVEDO - DF14690-A Polo Passivo J. A. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717201-98.2024.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ HENRIQUE PIRES CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0707861-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo R. C. Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A Polo Passivo M. D. S. T. Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA KELEN DA COSTA DREYER - DF15913-A VALTER BRUNO DE OLIVEIRA GONZAGA - DF15143-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703509-68.2024.8.07.0006 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo E. B. G. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo JAQUELINE MARQUES TORO - DF37312-A Polo Passivo E. R. L. Advogado(s) - Polo Passivo WILAMI RODRIGUES BARROS - DF57766-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702572-43.2024.8.07.0011 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MITIKO KIHARA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BELLA VITA INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO GONCALVES DO AMARAL - PR50175-A Terceiros interessados Processo 0709734-88.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LUIS CARLOS RAMOS TAVARES Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705822-98.2021.8.07.0008 Número de ordem 23 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo JAZILTON ANDRADE DE OLIVEIRA JOSE FERREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARLENE VIEIRA GOMES - DF49945-A MARLENE VIEIRA GOMES - DF49945-A Polo Passivo JOSE ARTUR DOS SANTOS MYUKI KAWAKAME Advogado(s) - Polo Passivo JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO - DF49398-A Terceiros interessados COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Processo 0027379-31.2016.8.07.0018 Número de ordem 24 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO - SP29120-A DENISE DE CASSIA ZILIO - SP90949-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0737414-82.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo JOSE CARLOS BATISTA PEREIRA HELENA APARECIDA BATISTA PEREIRA MARCOS ANTONIO BATISTA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MICHEL DE SOUZA LIMA - DF22088-A JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO - DF14746-A Polo Passivo LEONARDO MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCIA DOS SANTOS CORDEIRO - DF18030-A JOSE CARLOS CORDEIRO - DF18271-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0704914-74.2022.8.07.0018 Número de ordem 26 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL M. SHOP COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Polo Passivo M. SHOP COMERCIAL LTDA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Terceiros interessados Processo 0703351-45.2022.8.07.0018 Número de ordem 27 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo TUNING PARTS EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIO CESAR GOULART LANES - DF29745-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705588-18.2023.8.07.0018 Número de ordem 28 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LOURDES HELENA OLINTO DE MENEZES LUCIANE PINTO DA SILVA LUIS RAMIRES DE LIMA MAGELO DE PAULO SANTIAGO MARCOS ANTONIO FERREIRA NILTON ALVES DOS SANTOS MARIA CECILIA ARAUJO DA CRUZ MARIA DE FATIMA FURTADO RICARDO NASCIMENTO LIMA MARIA DE LOURDES FORTUNA SAMPAIO Advogado(s) - Polo Ativo THAISI ALEXANDRE JORGE - DF35855-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703488-27.2022.8.07.0018 Número de ordem 29 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RICARDO COSTA BRUNO - PR26321-A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL RICARDO COSTA BRUNO - PR26321-A JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A Terceiros interessados Processo 0703361-89.2022.8.07.0018 Número de ordem 30 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL SARRUF S/A Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JULIO CESAR VALIM CAMPOS - SP340095-A Polo Passivo SARRUF S/A DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL JULIO CESAR VALIM CAMPOS - SP340095-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS Processo 0703794-40.2024.8.07.0013 Número de ordem 31 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo O. R. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo D. F. Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725312-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 32 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A C & S ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A NILSON JOSE FRANCO JUNIOR - DF40298-A Terceiros interessados Processo 0745492-65.2024.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DEISE BARBOSA GUALBERTO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0008982-84.2017.8.07.0018 Número de ordem 34 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. FELIPE VARELA CAON - PE32765-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711977-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo HUGO ALVES BARRETO Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Terceiros interessados Processo 0700229-55.2021.8.07.0019 Número de ordem 36 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo JULIA PEREIRA DA SILVA - DF40129-A Polo Passivo MARIA HELENA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721570-08.2023.8.07.0007 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BRENO LANDIM ANDRADE TAGNORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo BRENO LANDIM ANDRADE - DF71976-A CARLOS VAZ ALMEIDA - DF73213-A MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790-A Polo Passivo TAGNORTE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA BRENO LANDIM ANDRADE Advogado(s) - Polo Passivo MAGNO MOURA TEXEIRA - DF38404-A KELLY ARAUJO BATISTA DE CARVALHO - DF63790-A BRENO LANDIM ANDRADE - DF71976-A CARLOS VAZ ALMEIDA - DF73213-A Terceiros interessados Processo 0715269-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THAIS DANIELE GONCALVES LESSA Advogado(s) - Polo Passivo DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A Terceiros interessados Processo 0716379-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo COBCREDE SERVICOS DE COBRANCA EXTRAJUDICIAL ESPECIALIZADA LTDA ANDRE BEZUTI MARCELINO SOBRESP PARTICIPACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704119-80.2022.8.07.0014 Número de ordem 40 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo G. G. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. C. R. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo ALINE CRISTINA PINHEIRO DA SILVA - DF61744 Terceiros interessados GAEL DE CARVALHO GOMES ANA LUIZA DE CARVALHO GOMES GIOVANNA DE CARVALHO GOMES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707207-66.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IRFASA SA CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS TOMASINI - DF24846-A EDNA APARECIDA MARQUES - DF19577-A LEANDRO PACIFICO SOUZA OLIVEIRA - MG103721-A LUIS GUSTAVO FREITAS DA SILVA - DF23371-A Terceiros interessados MIRA PARTICIPACOES S/A RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA Processo 0700792-13.2025.8.07.0018 Número de ordem 42 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VINICIUS MENDES FARIAS Advogado(s) - Polo Passivo NICOLE FRANCA BERGAMINI - PR108821 VINICIUS MONTEIRO SCHENFELD FRANCA - PR97095 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720843-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MARYANNA RIBEIRO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Terceiros interessados Processo 0727138-57.2022.8.07.0001 Número de ordem 44 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA - DF45872-A Polo Passivo LCA APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0721026-83.2024.8.07.0007 Número de ordem 45 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MATHEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LEIDILANE SILVA SIQUEIRA - DF41256-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0707482-06.2025.8.07.0003 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FILIPE DE LIMA CASSIMIRO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO GIZA HELENA COELHO - SP166349-A Terceiros interessados Processo 0704646-74.2023.8.07.0021 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo MARCELO RIBEIRO DE CARVALHO DIAS SIMONE DIAS DOS SANTOS RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo WILLIAMS GABRIEL DO NASCIMENTO SANTOS - DF65132-A GUSTAVO SOUZA GOMES - DF65020-A Terceiros interessados Processo 0718680-62.2024.8.07.0007 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo R. P. P. Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA BORGES SPINOLA - SP240233 Polo Passivo I. P. P. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721748-66.2023.8.07.0003 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo SILVANIA BIZERRA NOGUEIRA DIAS Advogado(s) - Polo Ativo CHARLES LOPES FERREIRA GOMES DA ROCHA - DF57931-A WILSON CARLOS PEREIRA COSTA - DF55987 Polo Passivo BANCO CREFISA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Terceiros interessados Processo 0702571-59.2022.8.07.0001 Número de ordem 50 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DENNYS DOS SANTOS SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BMG SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA CARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BMG S.A.BANCO SANTANDER (BRASIL) SACARTÃO BRB S.A. ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A PRISCILA OLIVEIRA IGNOWSKY - DF58403-A SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Terceiros interessados Processo 0708415-26.2023.8.07.0010 Número de ordem 51 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo SABRINA MENDES DE SOUZA - DF74123 HERBERTE HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA - DF70457-A Polo Passivo D. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0701530-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 52 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AURELIO MADURO DE ABREU COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo COOPERFORTE IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E SADI BONATTO - PR10011-A Polo Passivo COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA AURELIO MADURO DE ABREU Advogado(s) - Polo Passivo COOPERFORTE SADI BONATTO - PR10011-A IGOR GABRIEL SALES DIAS - DF58103-E Terceiros interessados Processo 0736698-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GILDO GONCALVES MIRANDA Advogado(s) - Polo Ativo YURI BATISTA DE OLIVEIRA - DF38059-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0721197-98.2024.8.07.0020 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A PEDRO HENRIQUE SCHMEISSER DE OLIVEIRA - GO34448-A Polo Passivo JOAQUIM MELO AMORIM MARILIA RAFAELA OLIVEIRA REQUIAO MELO AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Terceiros interessados Processo 0719329-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 55 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo STEPHANY DA SILVA MENDES Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0719080-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GERSON COSTA DUTRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A Polo Passivo LEANDRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo ANNE CAROLINE ANTUNES RODRIGUES - PR112520 Terceiros interessados Processo 0718578-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 57 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo BRUNO GONZAGA PIMENTA DE REZENDE Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL KRUEL DE PARANAGUA - RJ121463-A RICARDO DE PARANAGUA PIQUET CARNEIRO - DF50392-A Terceiros interessados Processo 0718086-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 58 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0722114-26.2024.8.07.0018 Número de ordem 59 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A Terceiros interessados Processo 0709437-64.2024.8.07.0017 Número de ordem 60 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo VITOR RAMOS COSTA Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA - DF55752-A Terceiros interessados Processo 0702065-70.2024.8.07.0015 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES - DF51512-A Polo Passivo ASM COMERCIO VAREJISTA DE CARNES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES - DF51512-A MARILIA OLIVEIRA CHAVES GARCIA - SP322210 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0739694-23.2024.8.07.0001 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM Advogado(s) - Polo Ativo ANDREIA CONCEICAO MORAIS DE AMORIM - DF79767 ISABELA DE LIMA ROCHA CIARLINI - DF70157-A Polo Passivo 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo 9 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724604-54.2024.8.07.0007 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo A. C. A. S. A. L. P. S. M. C. P. S. Advogado(s) - Polo Ativo ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS - DF51998-A RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A Polo Passivo A. L. P. S. M. C. P. S. A. C. A. S. Advogado(s) - Polo Passivo RICARDO ARAUJO BORGES - DF44825-A ISABELA SABOIA CARDOSO DOS SANTOS - DF51998-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0717205-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 64 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo VILLAS BOAS INCORPORADORA LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS HENRIQUE CABRAL DURAES PINTO - DF70179-A LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Polo Passivo SIMARA ESTUMANO MARQUES FRIO TEC AR CONDICIONADO DO BRASIL EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A Terceiros interessados Processo 0712253-36.2025.8.07.0000 Número de ordem 65 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ELO FORTE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA GETULIO RODOR ELIANA REY LIMA RODOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702407-54.2023.8.07.0003 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo L. D. O. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. D. O. L. V. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA MONTEIRO SANTANA - DF62773-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0728356-52.2024.8.07.0001 Número de ordem 67 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Polo Passivo FIXAR BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo CHARLES EDUARDO PEREIRA CIRINO - DF60037-A Terceiros interessados Processo 0719752-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 68 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo EDMAR CANDIDO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0719211-12.2024.8.07.0020 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo R. N. C. Advogado(s) - Polo Ativo SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF68714-A Polo Passivo J. R. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo MONICA SOARES MITRE - DF51273-A Terceiros interessados Processo 0717200-38.2022.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CONSORCIO PARK WAY Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA FERREIRA DE PAULA PIRES CALDART - GO17395-A Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A Terceiros interessados Processo 0716506-41.2024.8.07.0020 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. C FACILITY LTDA Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A MICHELLE JEREMIAS GOMES - DF74580 Polo Passivo C FACILITY LTDA TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A MICHELLE JEREMIAS GOMES - DF74580 FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Terceiros interessados Processo 0716372-40.2025.8.07.0000 Número de ordem 72 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo E. D. S. A. Advogado(s) - Polo Ativo MIRELY DA SILVA FIGUEIRA - DF65272-A MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A Polo Passivo A. S. S. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo CHARLESON VICTOR DE ARAUJO - DF70425-A Terceiros interessados Processo 0707587-84.2024.8.07.0013 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo D. F. A. J. R. O. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. J. R. O. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707093-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 74 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464-A Polo Passivo POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA POLO WEST COMERCIO DE ROUPAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0705565-49.2025.8.07.0003 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo SAVIO SILVEIRA GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701551-25.2025.8.07.0002 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo LAURINDA BIANCA RODRIGUES FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo NAIDSON LINCOLN DO NASCIMENTO JUNIOR - DF61301-E Polo Passivo MAXNATUS SOLUCOES PARA BEM ESTAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0715612-44.2023.8.07.0006 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ANDRE LUIS MIRANDA DE BARCELLOS COELHO CAROLINA RODRIGUES DE BARCELLOS NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY - DF6543-A Polo Passivo ROSANE LOPES DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo DOUGLAS BARBOSA NOGUEIRA - DF37998-A Terceiros interessados Processo 0745401-40.2022.8.07.0001 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo FSN SERVICOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDAFORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO - DF37322-A Polo Passivo DISKMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - EPP TAGUA PHARMA COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA JOAO CAMILO GUIMARAES CAMARGO MIQUEIAS ARAUJO DE MOURA Advogado(s) - Polo Passivo DELBRA DE SOUSA LIMA - DF43565-A ALINE VIEIRA DA SILVA - DF38635-A IZABELLA CAROLINE ABREU NALIN - DF26321-A PEDRO CALMON MENDES - DF11678-A Terceiros interessados Processo 0727034-13.2023.8.07.0007 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARCO AURELIO KIYOMI CHAVES Advogado(s) - Polo Ativo RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A Polo Passivo HMA & CIA COMERCIO DE VIDROS LTDA NAYLANE CARNEIRO SALES Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - DF39775-A LUCAS ALVES CARVALHO BRAGA - DF54983-A Terceiros interessados Processo 0718624-24.2023.8.07.0020 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo AREAL COMERCIO DE ALIMENTOS S/A LEONARDO DE ABREU LIMA Advogado(s) - Polo Ativo VITOR CARVALHO PORTO - DF27291-A CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S Polo Passivo EDIMAR SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo NEI DE OLIVEIRA SILVA - DF61201-A Terceiros interessados Processo 0716230-10.2024.8.07.0020 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ISMAEL FILIPE ROLANDO AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870-A Terceiros interessados Processo 0714544-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 82 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Polo Passivo EDILSON DE SOUZA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo JONAS RODRIGUES DE SOUZA - DF15400-A Terceiros interessados Processo 0711982-34.2024.8.07.0009 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo F. D. O. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708092-65.2021.8.07.0018 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP RAQUEL RAMALHO BACELAR - DF43863 MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS - DF26944-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCUS VINICIUS FREITAS BARROS - DF26944-A CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A RAQUEL RAMALHO BACELAR - DF43863 MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-A Terceiros interessados Processo 0704278-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 85 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ARTUR EHNDO CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO - GO16811-A Terceiros interessados Processo 0744276-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo FRANCO DE MENEZES ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Passivo ANA CLARA DE MORAIS TORRES - DF74807 EMERSON FRANCO DE MENEZES - SP133039-A Terceiros interessados Processo 0715984-47.2024.8.07.0009 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ALEX PEREIRA GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo XIMENES MARCIANO DE LIMA - DF56890-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348-A Terceiros interessados Processo 0714658-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 88 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ESAVE LOCADORA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701230-43.2023.8.07.0007 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo PAULO CESAR ALENCAR COSTA Advogado(s) - Polo Ativo NELSON BUGANZA JUNIOR - DF1973-A Polo Passivo MARIANA COSTA JUNQUEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DOS SANTOS PEREIRA - DF69100-A Terceiros interessados Processo 0711508-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 90 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714869-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo ARLENSON DIEGO RODRIGUES LIMA PAULA MARIA DA CONCEICAO NERES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DANIEL DE CASTRO LACERDA Advogado(s) - Polo Passivo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Terceiros interessados Processo 0750332-18.2024.8.07.0001 Número de ordem 92 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF29370-A KARINE DE CARVALHO PAULINO - DF54184-A Polo Passivo RONY PINTO RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo DIOGO MESQUITA POVOA - DF47103-A Terceiros interessados Processo 0718610-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 93 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ZACARIA DUTHEVICZ TEREZINHA KUNZ DUTHEVICZ LUANA CARLINE DUTHEVICZ ROZENDO Advogado(s) - Polo Ativo KEILIANE SANTOS DE CASTRO - DF65035-A KEILIANE SANTOS DE CASTRO - DF65035-A KEILIANE SANTOS DE CASTRO - DF65035-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720103-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 94 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS PATRICIA ASSUNCAO MONIZ FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo DEBORA MARIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA - DF53858-A ANA CAROLINA ANDRADA ARRAIS CAPUTO BASTOS - DF26891-A Polo Passivo BRITISH AIRWAYS PLC Advogado(s) - Polo Passivo BERNARDO PABLO SUKIENNIK - DF23342-A NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA - SP54372-A Terceiros interessados Processo 0708174-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo JOAO BOSCO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo MARCUS RODRIGUES CAMARGO FELIPE DOS SANTOS - DF16913-A Polo Passivo DALLAS PARK HOTEL LTDA - ME ROBSON JOSE CUNHA CONSTRUCOES JAVA LTDA - ME FRIOS CENTER COMERCIAL DE FRIOS LTDA - ME JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JALMIREZ DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR JOSE APARECIDO MARQUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROGERIO FURTADO DA SILVA - MG64202B LUIZ CEZAR DA SILVA - DF5351-A ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA - DF9036-A GABRIEL BECHEPECHE FRANZONE GOMIDE CASTANHEIRA - DF42796-A Terceiros interessados Processo 0704831-10.2025.8.07.0000 Número de ordem 96 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo WELSON BARBOSA REZENDE - MG208972-A OSVALDO DE SOUZA MARQUES - MG225224 ROMMEL TREVENZOLI DE ABREU - MG218206-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709257-73.2023.8.07.0020 Número de ordem 97 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo E. F. S. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo WENDELL DO CARMO SANT ANA - DF16185-A Polo Passivo C. M. D. Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA QUADROS CORTES DE CARVALHO - DF55711-A SAMUEL MAGALHAES DE LIMA GUIMARAES - DF60651-E Terceiros interessados ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS Processo 0700263-28.2024.8.07.0018 Número de ordem 98 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ORFEU MARTINS MORAIS CARLOS ROBERTO MARTINS MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ - DF76757 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709211-68.2024.8.07.0014 Número de ordem 99 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Polo Passivo SONIA LUCIA SOUSA LACERDA RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708578-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo MARIA ANTONIA BARBOSA DAS CHAGAS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714168-12.2019.8.07.0007 Número de ordem 101 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M. A. S. B. D. R. S. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA HELENA DORNELLES MOTTA - RS56101-A JUAREZ DAS DORES LOBO JUNIOR - GO64521 LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A RAFAEL WALTER GABRIEL FEITOSA DE SOUZA - DF75708-A Polo Passivo D. R. S. M. A. S. B. Advogado(s) - Polo Passivo REJANE DE SOUZA MOREIRA - DF44720-A RAFAEL WALTER GABRIEL FEITOSA DE SOUZA - DF75708-A MARIA HELENA DORNELLES MOTTA - RS56101-A JUAREZ DAS DORES LOBO JUNIOR - GO64521 LUIZ CLAUDIO MONTEIRO VAZ - RJ145080-A Terceiros interessados Processo 0718728-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LUCIANO HENRIQUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo RAQUEL GUIMARAES SILVA - DF76444 RENATO ABREU OLIVEIRA - DF48142-A CASSIA PEREIRA DA SILVA - DF72181 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397 Terceiros interessados Processo 0739188-02.2024.8.07.0016 Número de ordem 103 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T. Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. M. A. D. L. B. J. A. L. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL RODRIGO AUGUSTO CHAVES BELO DA SILVA - DF57305-E Terceiros interessados Processo 0738773-98.2023.8.07.0001 Número de ordem 104 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo RN COMPRA VENDA E CONSIGNACAO DE VEICULOS LTDA NAIANE SANTOS NOGUEIRA VAZ Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700798-33.2023.8.07.0004 Número de ordem 105 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOSE MARIO PEREIRA AURINETE BRAZ DE ARAUJO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FERNANDO SANTOS DE VASCONCELOS - MG221286-A Polo Passivo JOSE ADILSON BARBOZA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE ADILSON BARBOZA - DF11791-A Terceiros interessados Processo 0715503-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ANDRE LUIZ PEREIRA DE SOUSA CAMILA EVANGELISTA SOUSA GOMES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL TAVARES SILVA - DF32462-A Polo Passivo CASA FORTE CONTRUCOES E TRANSPORTES EIRELI - EPP Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A Terceiros interessados Processo 0741729-87.2023.8.07.0001 Número de ordem 107 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA AVELAR JALORETTO - DF48414-A MARILIA FERRAZ TEIXEIRA - DF37623-A MARIANNA FERRAZ TEIXEIRA - DF29467-A RENAN LUIZ MAGALHAES AMARAL - DF80313 Polo Passivo DANIEL VALENTIM Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0705279-90.2024.8.07.0008 Número de ordem 108 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo L. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ - DF29639-A JOSE WILTON BORGES CRUZ - DF10563-A Polo Passivo D. D. C. F. D. S. R. F. D. F. S. P. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo JASON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - DF57290-A Terceiros interessados Processo 0718871-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 109 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALCALA COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS MANGINI RUSSO - SP269792-A Polo Passivo FINO HAMBURGUER LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0728825-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 110 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JOSE MARTINS BORGES Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO BATISTA SILVA DA ROCHA - DF52270-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0720392-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 111 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MRV PRIME TOP TAGUATINGA INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A Polo Passivo ALESSANDRO ARAUJO RODRIGUES LEANDRO ARAUJO RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0701691-11.2025.8.07.0018 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL Advogado(s) - Polo Passivo CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL - DF39000-A RODRIGO OLIMPIO BOTELHO ROCHA - GO55907-A Terceiros interessados Processo 0720405-73.2025.8.07.0000 Número de ordem 113 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo NACESO ALVES SOARES LUCIMAR VERSIANE SOARES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL DA SILVA AIRES - DF57751-A Polo Passivo MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado(s) - Polo Passivo LILIAN JARDIM AZEVEDO - GO21353-A Terceiros interessados Processo 0700093-22.2025.8.07.0018 Número de ordem 114 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GABRIELA LEITE FARIAS Advogado(s) - Polo Ativo GABRIELA LEITE FARIAS - DF34060 Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700873-93.2024.8.07.0018 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LETICIA STEPHANIE OLIVEIRA MEIRELES ALVES Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A GABRIEL MONTEIRO SOARES FERREIRA - DF71918-A FELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SAMARA PATRICIA DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA HELLEN MARIANA CAETANO MEIRELES ALVES Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL TYAGO LOPES DE OLIVEIRA - DF41338-A JANAINA IZAURA DE SOUZA - DF74561-A Terceiros interessados Processo 0747691-91.2023.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo RAFAEL SAMPAIO XIMENES Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A Polo Passivo CONDOMINIO DO SHCN SQN 109 PROJECAO 15 Advogado(s) - Polo Passivo MARCO AURELIO TORRES MAXIMO - DF27140-A Terceiros interessados Processo 0707857-16.2025.8.07.0000 Número de ordem 117 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA PATRICIA SALES LIMA SOARES - DF34892-A Polo Passivo NV CONSTRUCOES, REFORMAS E PINTURAS LTDA. NEURIVAN SOARES MOTA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL EDUARDO FRANCO VILAR - DF37562-A Terceiros interessados Processo 0746104-97.2024.8.07.0001 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LUANA ANGELICA CAVALCANTE DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo SABRINA LUMERTZ WEBBER - RS116477 Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.A LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A Terceiros interessados Processo 0705849-98.2023.8.07.0012 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FRANCILANE SANTOS DE SOUSA EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A EDUARDO CHALFIN - DF49965-A Polo Passivo AFC COMERCIO VAREJISTA DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA EBAZAR.COM.BR. LTDA MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA FRANCILANE SANTOS DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA EDUARDO CHALFIN - DF49965-A JAILSON SOARES - SP325613-A LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Terceiros interessados Processo 0719479-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 120 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D. O. M. R. Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO DE OLIVEIRA SOUSA - DF34882-A ROBERTO POSTIGLIONE DE ASSIS FERREIRA JR - DF1949-S EDIMILSON ALVES - DF41112-A MARIO AMARAL DA SILVA NETO - DF36085-A CAROLINE PAZ MOTTA ALVES LOURENCO - DF30461-A Polo Passivo L. L. R. Advogado(s) - Polo Passivo CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721992-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 121 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo ATAIDES LAZARO GONCALVES Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA FELIPE AFFONSO CARNEIRO - DF22593-A Terceiros interessados Processo 0702575-91.2021.8.07.0014 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A Polo Passivo JOANA DARC RODRIGUES DA SILVA FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO LEON LEMOS DE OLIVEIRA - DF57188-A ELAINE CRISTINA GOMES - DF26873-A Terceiros interessados Processo 0717290-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 123 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Ativo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE STHEFANI BRUNELLA REIS - DF58655-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Polo Passivo EVELISE SEABRA DE ASSIS Advogado(s) - Polo Passivo GLORIA MARIA DE GODOY MOREIRA - RJ151031 Terceiros interessados Processo 0724191-02.2024.8.07.0020 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LEONARDO TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO DIGIO SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0739396-25.2024.8.07.0003 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JACKELINE GONCALVES CORTEZ Advogado(s) - Polo Ativo AERTH LIRIO COPPO - ES33015-A Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI RODRIGO SCOPEL - RS40004-A Terceiros interessados Processo 0733641-26.2024.8.07.0001 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ESTEVAO GABRIEL GOMES DIAS Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A Polo Passivo BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A Terceiros interessados Processo 0711126-08.2022.8.07.0020 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BRUNA LIDIANE MARQUEZINE AMARAL VIEIRA BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A BRUNA LIDIANE MARQUEZINE AMARAL VIEIRA Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A RAPHAELLA ARANTES ARIMURA - SP361873-A Terceiros interessados Processo 0710331-49.2024.8.07.0014 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCELO MELLO NOBREGA SOARES Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO MARTINS FELIX - PR90065 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0712722-82.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo GEORGINA MOREIRA MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo MARCOS MOUSIINHO QUARESMA - DF57398 Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0735071-07.2024.8.07.0003 Número de ordem 130 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA - DF12810-A Polo Passivo MARCIA CRISTINA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo TANIA MARA GONCALVES DE OLIVEIRA - DF29889-A Terceiros interessados Processo 0751741-29.2024.8.07.0001 Número de ordem 131 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CRISTINE CHAVES GENTIL LUIS CARLOS GRIEBELER TAJES Advogado(s) - Polo Ativo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Terceiros interessados Processo 0735706-91.2024.8.07.0001 Número de ordem 132 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A BARTIRA BIBIANA STEFANI - DF15065-S Polo Passivo FLAVIO HENRIQUE GADBEM FIGUEIROA Advogado(s) - Polo Passivo MARIANA HORACIO GEA MARTINEZ - SP240504-A Terceiros interessados Processo 0711710-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo J. G. B. S. R. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720352-08.2024.8.07.0007 Número de ordem 134 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo R. C. R. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo T. D. S. M. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados VITOR HUGO RODRIGUES DA SILVA FERREIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720285-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo FERNANDO VELLOSO NETO Advogado(s) - Polo Passivo GALBA MAGALHAES VELLOSO - MG15379-S Terceiros interessados Processo 0720778-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 136 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RILDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ROMULO COLBERT TORRES MACIEL - DF45565-A Polo Passivo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284 WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496 Terceiros interessados Processo 0721986-57.2024.8.07.0001 Número de ordem 137 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo I. L. G. Advogado(s) - Polo Ativo VANESSA PATRICIA DA SILVA - DF23615-A Polo Passivo B. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0714805-30.2023.8.07.0004 Número de ordem 138 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RICA IMOBILIARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JOSE DAVI DO PRADO MORAIS - DF62959-A Polo Passivo JOSE CLETO LOPES JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo CARLOS ANDRE DE AQUINO - DF46973-A Terceiros interessados Processo 0745000-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo EUNI MARTINS DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY - DF64948-A JEFFERSON MATTOS ELOY - DF54689-E Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0700136-88.2017.8.07.0001 Número de ordem 140 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS - RJ164734-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MEGA BAZAR E ARMARINHO EIRELI MIRIAM DA SILVA LIRA DE SOUSA GABRIEL HENRIQUE LIRA DE SOUSA ENES JOSE DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A EMERSON DOURADO DA CONCEICAO - DF54778-A Terceiros interessados Processo 0708984-66.2024.8.07.0018 Número de ordem 141 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. G. D. M. P. Advogado(s) - Polo Passivo FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700944-97.2025.8.07.0006 Número de ordem 142 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Ativo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Polo Passivo CARLOS HUMBERTO SALGUEIRO DE MEDEIROS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707485-58.2025.8.07.0003 Número de ordem 143 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JEAN CLEBER DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704613-89.2024.8.07.0008 Número de ordem 144 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES - PR92984 ANDRE EDUARDO BRAVO - PR61516-A Polo Passivo CASTROL CAR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701303-16.2022.8.07.0018 Número de ordem 145 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo NATALIA SOARES DE REZENDE - SP368305-A GUILHERME HENRIQUE MARTINS SANTOS - SP314817-A JOAO PEDRO RICCIOPPO CERQUEIRA GIMENES - SP391614-A DAVI LIMA MATOS - SP509672 IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - SP173167-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715308-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 146 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BARBARA TESCH MOURA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo CAROLINA HELENA FREITAS PRADO - SP283864-A Polo Passivo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Terceiros interessados Processo 0706875-02.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo H. S. C. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Polo Passivo R. C. B. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNA CABRAL VILELA - DF43447-A ALEXANDRE VITORINO SILVA - DF15774-A JULIANA DE SOUSA ROCHA - DF71052-A LARISSA TAVARES DA COSTA GASPAR - DF80298 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0725602-40.2024.8.07.0001 Número de ordem 148 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo HESLEI BRANDAO DA COSTA Advogado(s) - Polo Ativo ANTONIO AVELAR SINFRONIO - DF71605-A Polo Passivo VILMA DIVINA DE SOUSA NAVES SILVA PAULO CARDOSO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo VALDIR DE CASTRO MIRANDA - DF21275-A VALBER SOUSA PINTO - DF58492-A Terceiros interessados Processo 0717464-33.2024.8.07.0018 Número de ordem 149 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo HEBERT ONOFRE AYRES DA FONSECA RIOS Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715740-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 150 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ISAC AGUIAR DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MIGUEL BATISTA SALES - DF54523-A Terceiros interessados Processo 0709248-47.2023.8.07.0009 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo P. R. Z. J. Advogado(s) - Polo Ativo ALISSON SILVA SOUTO - DF52230-A Polo Passivo B. T. O. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo GLEYCIANO ANTONIO MARTINS GOIS - DF34064-A Terceiros interessados Processo 0706250-42.2024.8.07.0019 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A ARIOSMAR NERIS - SP232751-A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A Polo Passivo ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720912-34.2025.8.07.0000 Número de ordem 153 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo IDEVALDO ITAGIBA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL Terceiros interessados Processo 0711095-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 154 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AGEU FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0709529-39.2024.8.07.0018 Número de ordem 155 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANILTON FRANCISCO PIGNATA ALVES Advogado(s) - Polo Passivo ANTONIO DANIEL CUNHA RODRIGUES DE SOUZA - DF13101-A MARIO DE ALMEIDA COSTA NETO - DF13154-A Terceiros interessados Processo 0700369-21.2023.8.07.0019 Número de ordem 156 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DALCI NUNES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A Terceiros interessados Processo 0716182-90.2024.8.07.0007 Número de ordem 157 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo A. M. G. Advogado(s) - Polo Passivo RINALDO GUIMARAES FERREIRA - DF75846-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0720763-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 158 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE DE MELO CARVALHO - DF35428-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO BRADESCO S.A CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO - DF12151-A Terceiros interessados Processo 0700283-13.2024.8.07.0020 Número de ordem 159 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo SAGO SERVICO DE ATENDIMENTO EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo MAYRA DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO - MG155641-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LAYLA RODRIGUES CHAMAT - DF32132-A ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS - DF49797-A SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES - RJ150059-A Terceiros interessados Processo 0708558-98.2017.8.07.0018 Número de ordem 160 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA BENITO CID CONDE NETO - DF40147-A Polo Passivo DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS GELAX LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EMANUEL PEREIRA ALVES - DF52497-A Terceiros interessados Processo 0716579-39.2025.8.07.0000 Número de ordem 161 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CAVALCANTI E GUIMARAES ADVOGADOS E ASSOCIADOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIANNA RODRIGUES TEIXEIRA - DF69162-A Polo Passivo JENI ANA DE SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717405-39.2024.8.07.0020 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo ABDE HASSAN SAMMOUR - DF43427-A Polo Passivo T. S. J. P. L. S. Advogado(s) - Polo Passivo KARYNE PASTORI LEME BATISTA - PR90948 ISADORA DE CARVALHO COSTA - PR105463 LUYSLA MAYARA SOUSA BARBOSA LEITE - DF63515-A ABDE HASSAN SAMMOUR - DF43427-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0776397-05.2024.8.07.0016 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo Y. F. D. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. S. D. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719257-98.2024.8.07.0020 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo LOURDES MAGELBA DA SILVA TEIXEIRA Advogado(s) - Polo Ativo EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES - DF47862-A Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Terceiros interessados Processo 0702146-34.2024.8.07.0010 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MARCIO GONCALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A. SERGIO SCHULZE - DF52214-A Terceiros interessados Processo 0734898-86.2024.8.07.0001 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOANNA MARINI VIEIRA FERREIRA DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DAVI FERREIRA DE OLIVEIRA - DF50782-A ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Terceiros interessados Processo 0716437-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 167 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANTONIO CESAR DOS SANTOS RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo DENYA JULIENE TAVARES MOREIRA - DF49235-A Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Terceiros interessados Processo 0700743-94.2024.8.07.0021 Número de ordem 168 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo MARIA SULINEIDE SILVA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715435-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 169 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo MATHEUS VICTOR DOS SANTOS MELO Advogado(s) - Polo Ativo GEDEON LUSTOSA GOMES - DF60220-E Polo Passivo AMANDA BASTOS LIMA Advogado(s) - Polo Passivo MICAELLE MARCIANO DOS SANTOS - DF63901-A Terceiros interessados Processo 0719304-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo PAULO HENRIQUE SOARES DOS SANTOS DAIANY NAIARA RODRIGUES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA - SP491533 Polo Passivo FELIPE EWERTON CEZAR DA SILVA ALTIVO AQUINO MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA - DF12892-A LAYSSA DE AMORIM DE ALMEIDA - DF63708-A ALTIVO AQUINO MENEZES - DF25416-A Terceiros interessados Processo 0718777-49.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ELIAS ABBOUD Advogado(s) - Polo Ativo CHRYSTIANO SILVA MARTINS - GO21204-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A PAULO MARCELO ALVES COELHO - DF60539-A Terceiros interessados Processo 0717338-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 172 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo RICARDO DE SABOYA ROCHA MIRANDA BARBOSA CAMPOS ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo JULIANO GOMES AVEIRO - DF57727-A DIEGO BARBOSA CAMPOS - DF27185-A FELIPE VIEIRA PONTES - DF77264 Polo Passivo CHARLLES SANTOS DA SILVA SIDNEY SANTOS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0732940-36.2022.8.07.0001 Número de ordem 173 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo AUGUSTO CUPERTINO LOPES Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUARTE DA SILVA - SC17324-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0722945-22.2024.8.07.0003 Número de ordem 174 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NELI TEREZINHA DA SILVA ANSPACE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo LEONARDO ALVES DE SOUZA - DF63888-A GISELLE HALLIDAY DA CUNHA - RJ132047 Terceiros interessados Processo 0718845-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo LEODILSON DA SILVA NUNES Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131319 YARA RODRIGUES SANTOS - MG131740 Polo Passivo OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO - DF59936-A Terceiros interessados Processo 0701205-62.2025.8.07.0006 Número de ordem 176 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOAO PEREIRA DE MATOS Advogado(s) - Polo Ativo RENAN ALONSO BARRETO - RJ202156-A Polo Passivo PAGOL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Terceiros interessados Processo 0715085-42.2025.8.07.0000 Número de ordem 177 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAHYR EDUARDO GUEDES DE AMORIM Advogado(s) - Polo Passivo ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Terceiros interessados Processo 0718282-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 178 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JULIO CESAR ARAUJO LOPES Advogado(s) - Polo Ativo AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA - DF51467-A Polo Passivo MARIA IZABEL ROLIM RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo IGOR COSTA ALVES - DF54336-A Terceiros interessados Processo 0748856-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 179 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo IDALBERTO MATIAS DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo IANDARA ALVES REIS POLI - BA59768 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0703771-90.2025.8.07.0003 Número de ordem 180 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo V. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA SILVA OLIVEIRA - DF76166 Polo Passivo E. S. G. Advogado(s) - Polo Passivo GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - DF41689-A Terceiros interessados Processo 0714264-52.2023.8.07.0018 Número de ordem 181 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo D. F. Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. L. R. Advogado(s) - Polo Passivo LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A Terceiros interessados ROMULO MATEUS FONSECA VIEGAS Processo 0709679-44.2024.8.07.0010 Número de ordem 182 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo RONALDO JOSE PIRES Advogado(s) - Polo Ativo FARLEI ASSIS DA ROCHA - DF49613-A Polo Passivo EDUARDO SAMPAIO OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY DE SOUZA OLIVEIRA - DF14600-A Terceiros interessados Processo 0719519-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 183 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ESCOLINHA CORA CORALINA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDMAR DE SOUSA NOGUEIRA SEGUNDO - DF68838-A Polo Passivo JOSE CARLOS KAMIMURA Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS SILVESTRE RIBEIRO - DF50051-A Terceiros interessados Processo 0715262-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 184 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA LUZIA COSTA ALVES ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0728659-37.2022.8.07.0001 Número de ordem 185 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo J. P. R. F. A. D. S. D. M. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Polo Passivo F. A. D. S. D. M. D. F. J. P. R. Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A Terceiros interessados ANGELICA AVILA MIRANDA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713224-35.2023.8.07.0018 Número de ordem 186 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF12523-A Polo Passivo RAINA LINS NUNES CAETANO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710540-97.2024.8.07.0020 Número de ordem 187 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo CHRISTIANE FREITAS NOBREGA - DF16306-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700121-08.2025.8.07.0012 Número de ordem 188 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GERALDO PINHEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - DF36999-A Terceiros interessados Processo 0720922-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 189 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo CLOVIS ALVES DE SOUZA FERNANDES Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A Polo Passivo STEEL ECO PRODUTOS METALICOS LTDA HAROLDO AILTON RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A Terceiros interessados Processo 0715375-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 190 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ANTONIA BARBOSA DAS CHAGAS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0704355-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 191 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo G. C. M. E. S. D. J. E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo JAIME DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23932-A Polo Passivo A. M. J. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719219-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 192 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo B. L. F. Advogado(s) - Polo Ativo ANAISA MARIA GIMENES BANHARA DOS SANTOS - MS21720-A Polo Passivo B. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0721545-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 193 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA SERGIO SCHULZE - DF52214-A Polo Passivo ELICIANO PINHEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JAQUELINE MARQUES TORO - DF37312-A Terceiros interessados Processo 0720882-96.2025.8.07.0000 Número de ordem 194 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo EDE LAUSSON ARANTES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME GOMES DE AGUIAR - MG154195 Polo Passivo GILMAR CORREA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO SOARES COSAC - DF46006-A Terceiros interessados Processo 0721833-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 195 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo NAIR PEIXOTO DA SILVA ZELAYA Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIO SERGIO LOPES SEVERO - DF30304-A Polo Passivo RAMON ALBUQUERQUE ZELAYA GILBERTO ZELAYA JUNIOR MARCUS DE ALBUQUERQUE ZELAYA VANESSA MACHADO ZELAYA ELYSEE Advogado(s) - Polo Passivo KEYLLE BICALHO FERREIRA - DF68811-A WERTHER FRANCY LEITE - DF41086-A Terceiros interessados AGLA PEIXOTO DA SILVA ZELAYA GUSTAVO LARA DE MELO GILBERTO CHAVES ZELAYA MARCIA HELENA DA SILVA GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES Processo 0722683-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 196 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JEFFERSON DIVINO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINA BLESSING SILVA - MG216070 SAMANTHA FERNANDES ANDRADE - MG182104 DEBORA LELES MOREIRA - MG197458 Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0707457-33.2024.8.07.0001 Número de ordem 197 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Ativo BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A Polo Passivo DAYANE APARECIDA LOPES MATOS Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Terceiros interessados MARINA LUCENA CARNEIRO GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0716259-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 198 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI JOSUE GOMES SILVA DE MATOS - DF52261-A Polo Passivo GUILHERME GARCIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0721835-85.2024.8.07.0003 Número de ordem 199 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo L. R. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo ANA CAROLINE SANCHES FONSECA - DF71003-A Polo Passivo C. P. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS ALEXANDRE PIRES - DF73178-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0719903-37.2025.8.07.0000 Número de ordem 200 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo EXCELENCIA - AGROPECUARIA EIRELI ROBERTA MISAEL DA SILVA SIMINO ANTONIO RIBEIRO SIMINO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A Terceiros interessados Processo 0710352-47.2023.8.07.0018 Número de ordem 201 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo NILZE MARIA DE ALENCAR VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO LUCENA GUEDES AGUIAR - MA8934 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Processo 0716043-02.2024.8.07.0020 Número de ordem 202 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo E. S. D. J. BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO - DF37408-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0751627-93.2024.8.07.0000 Número de ordem 203 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo MARIA ZENAIDE MARTINS CERQUEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANA DA SILVA DUARTE - DF70104-A RUAN AMARAL DE SOUSA - DF78924 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0719159-55.2024.8.07.0007 Número de ordem 204 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A. CARLOS HENRIQUE DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A CARINA DA COSTA DE SOUSA - DF68605-A Polo Passivo CARLOS HENRIQUE DE JESUS BANCO ITAUCARD S.A. RONEY MULTIMARCAS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A CARINA DA COSTA DE SOUSA - DF68605-A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A JAKLENE RIBEIRO FLORENCIO - DF62680-A PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES - DF29180-A RANGEL ALVES LOPES - DF44704-A Terceiros interessados Processo 0720487-84.2024.8.07.0018 Número de ordem 205 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo IVAN DIAS PEREIRA Advogado(s) - Polo Passivo NATHALIA FIGUEREDO DIAS - DF68430 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707437-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 206 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo TULIO MARCO DE SOUSA PAULA - DF34728-A Polo Passivo GRAZIELA GOMES SILVEIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo GRACIELA SLONGO - DF26313-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0724369-36.2023.8.07.0003 Número de ordem 207 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo C. A. G. Advogado(s) - Polo Ativo CRISTINA ALVES GUIMARAES - DF59115-A MARIA FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS - DF57963-A Polo Passivo C. S. K. S. H. Y. S. Advogado(s) - Polo Passivo SERVICOS HOSPITALARES YUGE DOUGLAS SANTOS VIEIRA - DF35433-A FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335-A SERGIO ANTONINO FONSECA - DF5945-A LUCIO MARIO DOS SANTOS MACIEL - DF29244-A PEDRO AMADO DOS SANTOS - DF29155-A Terceiros interessados ALEXANDRE CHERMAN Processo 0738671-70.2023.8.07.0003 Número de ordem 208 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo SAUDE BRB - CAIXA DE ASSISTENCIA Advogado(s) - Polo Ativo SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA NAGIANE NOVAIS DE OLIVEIRA - DF52875-A FERNANDO COSTA SANTOS - DF63451-A GUSTAVO VARELA - DF20897-A Polo Passivo PRISCILA DE SOUZA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721936-81.2022.8.07.0007 Número de ordem 209 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo GUILHERME BEZERRA OLIVEIRA SAVITE Advogado(s) - Polo Ativo LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A PEDRO ASSIS PRUDENTE CERQUEIRA DE MORAIS - DF73116 Polo Passivo AILTON COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0714101-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 210 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A TATIANA NUNES VALLS - DF21521-A NATHALIA AMORIM PINHEIRO - DF65114-A GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - DF68623-A DANIEL VINICIUS DOS SANTOS CASTRO - DF66263-A DIEGO COSTA PIRES - DF68464 Polo Passivo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ALINE CRISTINA DE MELO FRANCO E OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo ANFIP ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DIEGO COSTA PIRES - DF68464 LENDA TARIANA DIB FARIA NEVES - DF48424-A TATIANA NUNES VALLS - DF21521-A NATHALIA AMORIM PINHEIRO - DF65114-A GUILHERME MAZARELLO NOBREGA DE SANTANA - DF68623-A DANIEL VINICIUS DOS SANTOS CASTRO - DF66263-A Terceiros interessados Processo 0731181-66.2024.8.07.0001 Número de ordem 211 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DANIEL QUEIROZ DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS NU PAGAMENTOS S.A. PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092-A HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748-A Terceiros interessados Processo 0734532-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 212 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo ALICE BENEDITA SILVA VALADAO Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0740704-08.2024.8.07.0000 Número de ordem 213 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JOAO BOSCO DOS SANTOS OLIVEIRA JULIO CESAR LIMA SARA SILVEIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0715243-31.2024.8.07.0001 Número de ordem 214 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BR CONSORCIOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA JEFFERSON DO CARMO ASSIS - PR4680-A Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0721648-02.2023.8.07.0007 Número de ordem 215 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SA RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CAMILLA DIAS LOPES LIPORACI - MS1751900-A PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Polo Passivo BANCO INTER SA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA BANCO PAN S.A JAIR MAURICIO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SABANCO SANTANDER (BRASIL) SABANCO PAN S.A. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A CAMILLA DIAS LOPES LIPORACI - MS1751900-A PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A RENATO GOMES IMAI - GO38781-A LUISA ALENCASTRO VEIGA BORGES - GO45665-A STEPHANIA DE ARAUJO TONHA - GO32396-A Terceiros interessados Processo 0701677-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 216 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO GASTER PARTICIPACOES S/A. Advogado(s) - Polo Ativo BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A Polo Passivo RAPHAEL SALGADO CARDOSO SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA - SP91278 Terceiros interessados Processo 0742084-97.2023.8.07.0001 Número de ordem 217 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo JOANA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE - CE23954-A Polo Passivo FREDERICO FLAVIO MAGALHAES TEREZA CRISTINA LIMA MAGALHAES Advogado(s) - Polo Passivo OSCAR ORTIZ JAYME - GO35980 Terceiros interessados Processo 0712156-49.2024.8.07.0007 Número de ordem 218 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A Polo Passivo DAIANA DOS SANTOS BATISTA AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. PAULO PEREIRA ARAUJO JUNIOR - DF37756-A JULIANNA SOARES FERNANDES DO NASCIMENTO - DF35451-A FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596 Terceiros interessados Processo 0702930-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 219 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09 Advogado(s) - Polo Ativo DANIELLY MARTINS LEMOS - GO28827 Polo Passivo CARLOS MAGNO PAZINI ANDREIA SEIKO SAKAMITI PAZINI Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0704570-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 220 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo TANIA MARIA DE MEDEIROS CIRNE Advogado(s) - Polo Passivo WALTERSON MARRA - DF7659-A Terceiros interessados Processo 0714237-35.2024.8.07.0018 Número de ordem 221 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FRANCILENE GABRIEL DE ARAUJO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0706608-34.2024.8.07.0010 Número de ordem 222 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Polo Passivo D. G. M. D. M. Advogado(s) - Polo Passivo LUMA HELENA PONTE - SP489767-A GABRIELA SANTOS DALOCA - SP318615-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708851-18.2024.8.07.0020 Número de ordem 223 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIUM DO SHVP/DF Advogado(s) - Polo Ativo LORRANA BATISTA NEVES DA SILVA - DF65261-A JESSICA DA SILVA ALVES - DF55847-A Polo Passivo ARIANA GUSMAO CRUVINEL Advogado(s) - Polo Passivo MURILO OLIVEIRA SOUZA - MG227932 Terceiros interessados Processo 0709096-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 224 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ERICK DE OLIVEIRA LEAL Advogado(s) - Polo Passivo ERALDO JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF30565-A Terceiros interessados Processo 0705506-67.2021.8.07.0014 Número de ordem 225 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI Advogado(s) - Polo Ativo ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI JORGE JAEGER AMARANTE - DF21321-A Polo Passivo FABIOLA ARAUJO FORTES Advogado(s) - Polo Passivo JAMILA GUIMARAES SANTOS - DF35559-A JACKELINE GUIMARAES SANTOS - DF23694-A JANAINA GUIMARAES SANTOS - DF14500-A MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS - DF14192-A Terceiros interessados Processo 0719022-73.2024.8.07.0007 Número de ordem 226 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO PEREIRA DE FREITAS GOMES - GO34445-A Polo Passivo CYNTIA MACHADO GUERRA FERNANDES JADIR FERNANDES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO - DF39373-A Terceiros interessados Processo 0713137-65.2025.8.07.0000 Número de ordem 227 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ALFEU GONZAGA MACHADO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARA SILVA SOUZA SANTOS ALVES Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0746535-34.2024.8.07.0001 Número de ordem 228 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator ARQUIBALDO CARNEIRO Polo Ativo PEDRO ALVES FREIRES Advogado(s) - Polo Ativo ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0713033-80.2024.8.07.0009 Número de ordem 229 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Relator LEONARDO ROSCOE BESSA Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A Polo Passivo EULLER ODICEZAR SOUZA GISLANE BRAZ RIBEIRO Advogado(s) - Polo Passivo ANDREA TIBURCIO BRAGA DA SILVA - DF74287-A Terceiros interessados Processo 0718314-87.2024.8.07.0018 Número de ordem 230 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO Polo Ativo GISELE GERTRUDES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo GABRIEL GOMES DE SOUSA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Brasília - DF, 10 de julho de 2025 . Antonio Celso Nassar de Oliveira Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735514-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA RAQUEL ROSA FELIPE DA SILVA REU: THIAGO BARRETO DAMASCENO, AUTO CENTER COMERCIO DE PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA, BRENO GOMES BANDEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o autor a busca e apreensão de veículo que alega ter deixado em consignação com os primeiros requeridos e estaria na posse do terceiro réu. Indefiro o pedido de tutela de urgência para determinar a busca e apreensão do veículo da mão de terceira pessoa que não fez parte do contrato de consignação do veículo, pois existe a possibilidade do terceiro estar de boa-fé e restar prejudicado pela eventual apreensão do bem. Citem-se BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2025 14:02:29. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0723768-68.2025.8.07.0000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: S.M.D.C. Agravada: Q.A.D.B.S.A. D e c i s ã o Trata-se de agravo de instrumento interposto por S.M.D.C. contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, no curso dos autos do processo nº 0713006-69.2025.8.07.0007, assim redigida: “Com efeito, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza (I) quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; (II) quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; e (III) quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento (art.286, CPC/2015). No caso, a parte autora reitera o pedido já deduzido no processo n. 0721735-33.2024.8.07.0003, que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia-DF, cuja inicial foi indeferida e o processo extinto sem julgamento de mérito, operando-se o trânsito em julgado. Ante o exposto, nos termos do artigo 286, II do CPC/2015, determino a remessa deste processo ao Juízo da 1ª Vara Cível de Ceilândia - DF, que é o competente para processar e julgar este processo. Intime-se.” A agravante alega em suas razões recursais (Id. 72858969), em síntese, que deve ser mantida a competência do Juízo singular para o processamento da ação ajuizada na origem, que tem por objetivo a “declaração de nulidade de reajuste de plano de saúde cumulada com repetição de indébito”. Argumenta que a relação jurídica substancial estabelecida entre as partes é regida pelas regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, que facultam ao demandante a escolha do foro mais favorável para a propositura da respectiva demanda. Sustenta que deve ser aplicado ao caso em exame o entendimento consolidado nos enunciados nº 33 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como, a regra prevista no art. 53, inc. III, alínea “a” do CPC, combinado com a regra antevista no art. 101, inc. I, do CDC. Destaca, por fim, que a demanda anteriormente proposta a que se refere a decisão impugnada foi extinta sem o exame do mérito, estando a sentença acobertada pelos efeitos da coisa julgada. Requer, portanto, a concessão de antecipação da tutela, bem como o subsequente provimento do recurso para que seja reformada a decisão interlocutória impugnada, com a manutenção da competência firmada em favor do Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga por ocasião da distribuição da petição inicial. Também formula requerimento de concessão de gratuidade de justiça. É a breve exposição. Decido. Inicialmente, convém destacar que a finalidade da gratuidade de justiça consiste em garantir que pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Poder Judiciário. As normas previstas no art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, e no art. 99, § 2º, do CPC, enunciam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração de necessidade da medida, que não deve ser concedida apenas com amparo na alegada presunção de hipossuficiência. Assim, deve ser examinado concretamente se o requerimento de gratuidade é realmente justificado pela hipossuficiência da parte. A esse respeito examinem-se as seguintes ementas da lavra deste Egrégio Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Os artigos 98 a 102 do novo Código de Processo Civil disciplinam a gratuidade de justiça, estabelecendo, inclusive os requisitos para sua concessão. As referidas normas, contudo, devem ser interpretadas em consonância com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, que é norma hierarquicamente superior e que determina a efetiva comprovação da necessidade daqueles que pleitearem o benefício. 2. Havendo elementos que indiquem que a parte não dispõe de condições financeiras para arcar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, o benefício da gratuidade de justiça deve ser deferido. 3. Agravo de Instrumento provido.” (Acórdão nº 1069355, 0711642-64.2017.8.07.0000, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 24/1/2018) (Ressalvam-se os grifos) “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Para obter a gratuidade de justiça, deve a parte demonstrar situação econômica desfavorável, na forma do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. Evidenciado nos autos que o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá comprometer a subsistência da agravante e de sua família, o deferimento da gratuidade de justiça é medida que se impõe. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.” (Acórdão nº 996161, 20160020180765AGI, Relator: FÁTIMA RAFAEL 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/2/2017) (Ressalvam-se os grifos) A Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, fixa como parâmetro para caracterizar a hipossuficiência da parte o recebimento de renda mensal até o valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos. Saliente-se que à mingua de outros critérios objetivos para atestar a mencionada hipossuficiência econômica, a escolha do aludido ato normativo infralegal encontra respaldo no art. 4º da LINDB. No caso em deslinde verifica-se que os elementos de prova existentes nos autos demonstram que esse requisito não se encontra preenchido. O contracheque referido no Id. 73316348 demonstra que a remuneração bruta recebida mensalmente pela recorrente é no valor de R$ 25.099,64 (vinte e cinco mil, noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), e o montante líquido corresponde a quantia de R$ 15.761,16 (quinze mil, setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos). Nesse contexto os documentos trazidos aos autos demonstram a ausência da anotada situação de hipossuficiência econômica afirmada pelo recorrente. Em verdade, está demonstrado que os rendimentos mensais recebidos pelo demandante são superiores a 5 (cinco) salários mínimos. Aliás, mesmo que a remuneração mensal líquida recebida pelo recorrente seja inferior ao teto estabelecido pelo ato normativo em referência, o que não é o caso dos autos, é preciso ressaltar que o parâmetro a ser utilizado para aferir a situação de hipossuficiência é o valor bruto da remuneração. A remuneração mensal líquida depende dos descontos compulsórios e facultativos que recaem sobre a folha de pagamento e podem variar mês a mês. Assim, adotar esta última como parâmetro geraria variações e insegurança, deturpando a avaliação da efetiva capacidade econômica da parte. A propósito, atente-se ao teor das seguintes ementas promanadas deste Egrégio Sodalício: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO Nº 271/2023. DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITOS AUSENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A presente hipótese consiste em examinar o preenchimento do requisito da hipossuficiência econômica autorizadora do deferimento da gratuidade de justiça em benefício do ora recorrente. 2. A finalidade da gratuidade de justiça consiste em possibilitar o amplo acesso à jurisdição às pessoas notoriamente menos favorecidas economicamente. 2.1. O art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, e o art. 99, § 2º, do CPC, preceituam que a concessão desse benefício exige a efetiva demonstração da necessidade da medida, que não pode ser deferida com suporte na alegada presunção de hipossuficiência. 2.2. Por essa razão é atribuição do Juízo singular examinar concretamente se o requerimento de gratuidade é realmente justificado pela hipossuficiência da parte. 3. A Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, fixa como parâmetro para a caracterização da parte como hipossuficiente o recebimento de renda mensal correspondente a até 5 (cinco) salários-mínimos. 4. Convém ressaltar que o parâmetro a ser utilizado para aferir a situação de hipossuficiência é o valor da remuneração bruta. A remuneração líquida depende dos descontos compulsórios e facultativos que recaem sobre a folha de pagamento e podem variar mês a mês. Assim, adotar esta última como parâmetro geraria variações e insegurança, deturpando a avaliação da efetiva capacidade econômica da parte. 4.1. No caso em deslinde a recorrente recebe remuneração mensal bruta que totaliza o montante de R$ 22.292,96 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos). 4.2. Essa situação, portanto, é suficiente para atestar a inexistência da alegada hipossuficiência econômica. 5. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão nº 1814591, 07490810220238070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 7/2/2024) (Ressalvam-se os grifos) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. 1. A Resolução nº 140, de 24 de junho de 2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal, define como parâmetro para a constatação de hipossuficiência financeira o recebimento de remuneração bruta até 5 (cinco) salários mínimos. 2. O fato de ser a quantia líquida recebida ser inferior ao valor bruto supracitado, em virtude da obtenção de mútuo bancário, não é suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica da agravante. 3. Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão nº 1128623, 07142977220188070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, Relator designado: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2018) (Ressalvam-se os grifos) “DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS. SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O benefício da assistência judiciária tem previsão no art. 98 e seguintes do CPC, e decorre do direito constitucional de acesso à Justiça. 2. A declaração de hipossuficiência de pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada apenas nos casos em que existe nos autos, alguma circunstância que comprove a capacidade financeira do requerente. 3. A lei não estabeleceu parâmetros objetivos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, devendo a aferição ser feita caso a caso, a partir da alegação e efetiva comprovação de peculiar situação de impossibilidade financeira da parte requerente. 4. Com intuito de preservar a isonomia, entendo por suficiente os critérios adotados pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na Resolução n. 140/2015, que disciplina, como critério objetivo de hipossuficiência, o recebimento de renda mensal bruta de até 05 salários-mínimos. 5. No presente caso, de acordo com os contracheques anexados nos autos originários, verifica-se que a parte agravante possui o recebimento mensal bruto no valor superior a R R$9.200,00 (nove mil e duzentos reais), e após todos os descontos realizados, remanesce a quantia líquida no valor superior a R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). 6. Além disso, ainda é possível analisar que o valor líquido do agravante é reduzido devido aos diversos empréstimos bancários contraídos espontaneamente, não servindo para comprovar a condição de hipossuficiência. 7. Desse modo, cumpre-se destacar que o autor percebe renda mensal superior a 05 salários-mínimos, ficando afastada a probabilidade de provimento do recurso. 8. Logo, considera-se aplicável o parâmetro objetivo previsto na Resolução n. 140/2015 da Defensoria Pública do Distrito Federal acima referido. 9. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.” (Acórdão nº 1908025, 0720741-14.2024.8.07.0000, Relatora: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 15/08/2024) (Ressalvam-se os grifos) Convém destacar que também não foi demonstrada de modo satisfatório, no caso vertente, a existência de despesas extraordinárias além daquelas decorrentes de gastos voluntários. Como reforço argumentativo é preciso ressaltar que o recorrente é patrocinado por advogado particular, circunstância que, embora, em caráter isolado, não constitua fato impeditivo para o deferimento do benefício almejado, nos moldes da regra prevista no art. 99, § 4º, do CPC, deve ser sopesada em conjunto com as demais peculiaridades que cercam a situação concreta. Nesse sentido examinem-se as seguintes ementas da lavra deste Egrégio Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DEDUZIDA SEM CORRESPONDENTE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. ESPECIAIS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTAM A ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR, SEM INDICAÇÃO DE ATUAÇÃO PRO BONO. INDÍCIOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA REVELADOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO EVIDENCIADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo requerimento de concessão de gratuidade de justiça no recurso, conforme dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, não se configura a deserção, enquanto não caracterizada a preclusão para o recorrente efetuar o recolhimento do preparo. 2. Não se caracteriza a hipótese de perda superveniente do interesse recursal, em sede de agravo de instrumento, quando, por força do efeito expansivo objetivo, há, abstratamente, a possibilidade de acolhimento da pretensão recursal, com o deferimento da gratuidade de justiça, sendo que, concretamente, tal circunstância ‘se expandirá’ sobre todos os atos processuais praticados posteriormente, incompatíveis com o pronunciamento do Tribunal, notadamente a decisão interlocutória que indeferiu a benesse (efeito expansivo objetivo interno), assim como a própria sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, haja vista que o fundamento de referido decisum foi exatamente o não recolhimento das custas processuais (efeito expansivo objetivo externo). 3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso; ao magistrado cabe, no exercício do poder-dever próprio ao desempenho da atividade jurisdicional, verificar a efetiva comprovação da afirmada insuficiência de recursos, como preceitua o art. 99, § 2º (primeira parte), do CPC. 4. Não cuidando o agravante de comprovar a insuficiência econômica viabilizadora da esperada obtenção de gratuidade de justiça, fragilizada está a presunção de veracidade da afirmação de que se encontra em estado de hipossuficiência. Negligenciado o ônus probatório, verifica-se desatendida a exigência do art. 5º, LXXIV, da CF. 5. A presunção a que se refere a regra posta no art. 99, § 3º, do CPC, não é absoluta, mas juris tantum, podendo ser mitigada pelo julgador em razão das peculiaridades do caso concreto. Assim, aparente nos autos, pelo conjunto dos elementos de convicção nele reunidos, ter capacidade financeira o postulante à gratuidade de justiça, pode, e deve, o juiz efetuar o necessário controle sobre a adequação da concessão do benefício, inclusive porque tal postura atende ao interesse público de conferir valor à previsão constitucional e legal de proteção aos mais carentes. 6. Contradiz a afirmativa de insuficiência financeira a contratação de advogado sem indicação de atuação pro bono. Destoa do padrão de razoabilidade próprio ao ambiente jurídico a alegação de carência de recursos financeiros que prescinde da assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública ou por entidade atuante na defesa dos interesses das pessoas economicamente hipossuficientes. 7. Recurso de agravo interno conhecido e desprovido. 8. No caso de improcedência unânime do agravo interno é cabível a aplicação de multa (art. 1021, § 4º, do CPC).” (Acórdão nº 1682832, 07393718920228070000, Relatora: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023) (Ressalvam-se os grifos) “PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. DECISÃO SURPRESA. ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. GASTOS VOLUNTÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno, em observância ao princípio da primazia do julgamento de mérito, desde que reunidas as condições para a análise do mérito do agravo de instrumento. 2. Não caracteriza decisão surpresa o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça com base nos elementos que já constam dos autos. 3. A declaração de hipossuficiência firmada pela parte, com intuito de obter a gratuidade de justiça, goza de presunção relativa, de forma que admite prova em contrário. 4. No caso concreto, mesmo considerados os descontos referentes aos empréstimos contraídos e à pensão alimentícia descontada do contracheque do agravante, ainda conta com a renda mensal líquida de R$ 8.395,89, muito acima da média do que recebe a população brasileira. 5. Ainda que a análise do pedido de gratuidade deva considerar a situação concreta e individualizada da parte que requer o benefício, os gastos relatados são insuficientes para atestar a alegada hipossuficiência, por serem voluntários e incompatíveis com sua atual situação financeira. 6. Agravo de Instrumento não provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.” (Acórdão nº 1830115, 07440171120238070000, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 7/3/2024) (Ressalvam-se os grifos) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, dispõe que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos", assim como o § 3º do artigo 99, do Código de Processo Civil, afirma que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 271/2023, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar não superior a 5 salários-mínimos. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4. Não se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico pessoas que possuem razoável padrão de vida, mas que assumem voluntariamente gastos que superem as suas possibilidades e, com isso, pretendem esquivar-se da obrigação do pagamento das despesas processuais. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.” (Acórdão nº 1850681, 07541536720238070000, Relatora: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 18/4/2024) (Ressalvam-se os grifos) Percebe-se, assim, que os dados probatórios existentes nos autos demonstram que a ora agravante não é hipossuficiente economicamente. Assim, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Inicialmente, verifica-se que o recurso é tempestivo, mostrando-se aplicável ao caso a regra prevista no art. 1017, § 5º, do CPC. Em relação à hipótese de admissibilidade do presente agravo de instrumento convém fazer uma breve incursão a respeito da possibilidade de extensão das hipóteses do rol previsto no art. 1015 do CPC. O Colendo Superior Tribunal de Justiça examinou a questão no julgamento do Recurso Especial nº 1.704.520-MT, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, e entendeu haver 3 (três) posições doutrinárias a respeito do tema, quais sejam: a) o rol do art. 1.015 do CPC é absolutamente taxativo e deve ser interpretado restritivamente; b) o rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, mas admite interpretações extensivas ou analógicas; e c) o rol do art. 1.015 é exemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de cabimento previstas no dispositivo. Na ocasião, prevaleceu a aplicação da segunda posição “b”, que deu origem à formulação do seguinte precedente: “O rol do art. 1015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.” O precedente deixou em aberto um espaço a ser preenchido por meio da valoração do caso concreto. O critério estabelecido consiste na apuração de situação de urgência cujo exame não possa ser postergado para eventual recurso de apelação. No presente caso a questão impugnada pela recorrente envolve discussão a respeito do órgão jurisdicional competente para processar e julgar a demanda, tendo em vista que o Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga determinou a remessa dos autos para o Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com fundamento na existência de conexão com os autos do processo nº 0721735-33.2024.8.07.0003. A valoração dessa hipótese indica que, de fato, há situação de urgência cujo exame seria prejudicado no caso de postergação para momento posterior. Basta observar que a imediata produção de efeitos pela decisão impugnada resultaria na modificação da competência para o processamento da demanda. Assim, conheço o recurso, diante da excepcional possibilidade em concreto de extensão das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 1015 do CPC. A interposição do presente agravo de instrumento é tempestiva, mostrando-se aplicável ao caso a regra prevista no art. 1017, § 5º, do CPC. De acordo com a norma estabelecida no art. 1019, inc. I, do Código de Processo Civil, ao receber o agravo de instrumento o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao Juízo singular o teor da decisão. Para que seja concedida a tutela antecipada pretendida é necessária a presença de dois requisitos, quais sejam, a demonstração unilateral das provas suficientes que autorizem o exercício da pretensão, a denotar a existência do critério de verossimilhança, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A questão urgente submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se o Juízo singular agiu acertadamente ao determinar a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com fundamento na regra prevista no art. 286, inc. II, do CPC. Inicialmente, convém destacar que a relação jurídica substancial estabelecida entre as partes está sujeita à proteção conferida pelo microssistema de defesa do consumidor, como expressamente reconhecido, aliás, pelo Juízo singular, na decisão interlocutória agravada. Diante desse cenário convém ressaltar que nas demandas que envolvem relações de consumo, notadamente naquelas em que o consumidor figura como réu, a competência tem sido tratada como absoluta, sendo passível de declinação, de ofício, pelo Juízo. Ocorre que no presente caso a consumidora figura como autora da demanda. Com efeito, a facilitação da defesa do consumidor é princípio contido no art. 6º, inc. VIII, do CDC. Logo, ao instituir o juízo do domicílio do consumidor como competente para julgar as respectivas demandas, o aludido preceito normativo teve por objetivo consolidar a devida proteção à parte hipossuficiente. Convém acrescentar que a regra prevista no art. 101, inc. I, do CDC, foi instituída para assegurar ao consumidor o efetivo acesso à Justiça. Se o próprio consumidor opta por foro distinto do seu domicílio, no entanto, não há prejuízo ao seu direito de defesa. A esse respeito examine-se a seguinte ementa da lavra do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO CONSUMO - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - AÇÃO PROPOSTA PELO CONSUMIDOR NO FORO ONDE O RÉU POSSUI FILIAL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. 1. Assentando a Corte a quo que o contrato entre as partes envolve relação de consumo, a revisão do julgado demandaria o revolvimento de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais providência que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior (AgRg no AREsp 476551/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 02/04/2014). 2. Quando o consumidor figurar no polo passivo da demanda, esta Corte Superior adota o caráter absoluto à competência territorial, permitindo a declinação de ofício da competência, afastando o disposto no enunciado da Súmula 33/STJ. Mas quando integrar o polo ativo da demanda, faculta-se a ele a escolha do foro diverso de seu domicílio, tendo em vista que a norma protetiva prevista no CDC, estabelecida em seu benefício, não o obriga, sendo vedada a declinação de competência, de ofício, salvo quando não obedecer qualquer regra processual, prejudicando a defesa do réu ou obtendo vantagem com a jurisprudência favorável de determinado Tribunal estadual. Tribunal de origem que adotou entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.” (AgRg no AREsp 589.832-RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, 4ª Turma, Data de julgamento: 19/5/2015) (Ressalvem-se os grifos) No mesmo sentido examinem-se as ementas abaixo transcritas, promanadas deste Egrégio Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMIDOR NO POLO ATIVO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A facilitação da defesa do consumidor é princípio insculpido no artigo 6°, VIII, do CDC e se materializa pela circunstância de o Juízo do domicílio do consumidor ser competente para julgar o feito. Não obstante, a opção pelo regramento especial deve ser conferida ao consumidor, não sendo imperativo que o processamento do feito se dê em seu domicílio. 2. Sendo réu, o consumidor tem direito de ser demandado no foro de seu domicílio, tratando-se de hipótese de competência absoluta, tendo em vista a proteção garantida pela legislação. 3. Na condição de autor, no entanto, pode o consumidor optar pelo foro que lhe for mais conveniente dentre aqueles possíveis (domicílio do autor, do réu, lugar convencionado em contrato), hipóteses em que a competência do foro escolhido será relativa, impossibilitando a sua declinação de ofício. 4. Competente o Juízo Suscitado.” (Acórdão nº 1061000, 0713396-41.2017.8.07.0000, Relatora: GISLENE PINHEIRO 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 21/11/2017) (Ressalvem-se os grifos) “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. MODIFICAÇÃO EX OFFICIO. NÃO CABIMENTO. OPÇÃO DO HIPOSSUFICIENTE. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. Os contratos bancários sujeitam-se às suas normas consumeristas conforme disposição do Enunciado de Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nas causas em que se controverte acerca de relação de consumo, há que se distinguir duas situações distintas, no tocante à competência. Se o consumidor é réu, a competência é absoluta, porque o art. 6º, inciso III, do CDC, assegura a facilitação do exercício de sua defesa em juízo, cabendo ao magistrado atuar de ofício, para impedir o desrespeito a essa norma de ordem pública, que visa a igualá-lo perante o fornecedor, parte mais forte da relação jurídica. Por outro lado, se o consumidor é autor, a competência é relativa, pois o CDC, em seu art. 101, inciso I, conferiu-lhe a prerrogativa de escolher onde propor a ação, podendo ajuizá-la em seu próprio domicílio, no foro geral do domicílio do fornecedor, ou até mesmo no foro de eleição, quando pactuado no contrato, de acordo com sua própria conveniência. 3. Se a facilitação de sua defesa foi um princípio criado em seu benefício, seria um contrassenso admitir que poderia servir de fundamento para permitir a aplicação de uma regra que lhe prejudicaria, qual seja, a possibilidade de declinação, de ofício, da competência do foro por ele escolhido. 4. Declarado competente o Juízo suscitado, o da 1ª Vara Cível de Taguatinga.” (Acórdão nº 1060245, 0713607-77.2017.8.07.0000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 16/11/2017) (Ressalvem-se os grifos) “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO AJUIZADA POR CONSUMIDOR. I - O consumidor pode optar por ajuizar a ação em foro diverso do seu domicílio, renunciando a prerrogativa legal, o que não viola as normas de acesso aos órgãos do Judiciário nem as de defesa de seus direitos. II - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo da 18ª Vara Cível de Brasília. (Acórdão nº 968260, 20160020337255CCP, Relatora: VERA ANDRIGHI, 2ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 26/9/2016) (Ressalvem-se os grifos.) “CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ESCOLHA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLÍNIO EX-OFFICIO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Ainda que seja possível ao juiz suscitar o conflito negativo de competência de ofício, quando a escolha do foro para distribuição da demanda resulta de uma escolha do consumidor, resta defeso ao julgador declinar da competência sem provocação da parte. Portanto, neste caso, há de prevalecer a escolha do consumidor para julgar sua demanda. 2. Nas causas que versam sobre questões atinentes à esfera do direito consumerista, a possibilidade de o consumidor demandar em diverso daquele de seu domicílio, por si só, não transgride as regras do art. 101, I, CDC por ser uma faculdade do consumidor, cabendo, exclusivamente a ele a escolha, pois, no caso concreto, seguramente, ele fez a opção pelo melhor caminho na defesa de seus direitos. 3.Declarado competente o Juízo Suscitado da 1ª Vara Cível de Taguatinga/DF.” (Acórdão nº 968568, 20160020271854CCP, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 26/9/2016) (Ressalvem-se os grifos) Assim, deve ser observada a norma prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, que assegura ao consumidor a facilitação do exercício das pretensões decorrentes da respectiva relação jurídica de consumo. Ademais, prepondera, no presente caso, o fenômeno da prorrogação da competência (art. 65, caput, do CPC). Logo, tendo a consumidora optado por propor a demanda na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, não subsiste motivo para a pretendida modificação, de ofício, da competência do foro eleito pela própria destinatária da norma protetiva. Quanto ao mais, é importante destacar ser incontroverso no caso em deslinde que houve o ajuizamento anterior de ação idêntica, que foi distribuída ao Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia (autos do processo nº 0721735-33.2024.8.07.0003), tendo sido o processo extinto sem julgamento de mérito. De fato, a regra prevista no art. 286, inc. II, do CPC estabelece a distribuição por dependência da ação que reiterar pedido de demanda anterior cujo processo tiver sido extinto sem resolução de mérito. A despeito dessa peculiaridade, convém ressaltar que a autora da demanda originária se enquadra no conceito de consumidora, disposto na norma do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. A réu, por sua vez, se enquadra no conceito de fornecedora previsto na regra do art. 3º do CDC. Logo, verifica-se inquestionável a existência de uma relação jurídica consumerista entre as partes. Assim, deve-se afastar a aplicação da regra contida no art. 286, inc. II, do CPC, com a devida observância à norma estabelecida no art. 6º, inc. VIII, do CDC, que assegura ao consumidor a facilitação da defesa de sua esfera jurídica. A propósito examinem-se as seguintes ementadas promanadas por este Egrégio Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR RÉU. FORO DO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Nas relações de consumo, a competência é do foro de domicílio do réu. 2. A aplicação da previsão do art. 286, inc. II, do CPC, que estabelece a distribuição por dependência da ação que reiterar pedido de demanda anterior cujo processo tiver sido extinto sem exame do mérito deve ser afastada nas hipóteses em que há confronto com a regra prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC. 3. Conflito de Competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitado – 3ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Maioria. (Acórdão 1268731, 0714607-10.2020.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 27/07/2020, publicado no DJe: 13/08/2020.) (Ressalvam-se os grifos) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ANTERIOR EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSUMIDOR RÉU. FORO DO DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. Na presente hipótese, o Juízo da Primeira Vara Cível de Samambaia promoveu a declinação da competência com fundamento no ajuizamento anterior de ação idêntica com a subsequente extinção do respectivo processo sem exame do mérito pelo Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, o que seria a causa da atribuição da competência a este. 1.1. O Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília suscitou conflito negativo de competência sob o argumento de que, por se tratar de relação de consumo, o foro competente é o do domicílio do consumidor demandado. 2. Nas relações jurídicas de consumo, ao figurar o consumidor como réu, essa situação jurídica impõe o caráter absoluto da competência do foro de seu domicílio. 3. A aplicação da previsão do art. 286, inc. II, do CPC, que estabelece a distribuição por dependência da ação que reiterar pedido de demanda anterior cujo processo tiver sido extinto sem exame do mérito deve ser afastada nas hipóteses em que for confrontada com a regra prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC. 4. Conflito acolhido para declarar competente o Juízo suscitado da Primeira Vara Cível de Samambaia. (Acórdão 1154436, 0716900-21.2018.8.07.0000, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 18/02/2019, publicado no DJe: 07/03/2019.) (Ressalvam-se os grifos) Por essas razões os dados factuais suscitados pelo agravante estão revestidos de verossimilhança. O requisito inerente ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também está satisfeito no presente caso, pois a imediata produção de efeitos pela decisão agravada resultará no indevido deslocamento dos autos do processo para outro órgão jurisdicional, com evidentes prejuízos ao seu curso regular. Feitas essas considerações, defiro o requerimento de antecipação da tutela recursal para impedir a remessa dos autos do processo para o Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia e determinar ao Juízo singular que promova o regular curso da marcha processual. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a agravante promova o recolhimento do valor referente ao preparo recursal. Desde logo, a recorrente fica advertida de que o descumprimento da aludida ordem resultará no não conhecimento do presente recurso. Cientifique-se, com urgência, o Juízo singular nos moldes da regra prevista no art. 1019, inc. I, do CPC. À agravada para os fins do art. 1019, inc. II, do CPC. Publique-se. Brasília-DF, 1º de julho de 2025. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713006-69.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA MARIA ALVES DA COSTA REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de reajuste cumulativo por faixa etária e anual com pedido de repetição de indébito, ajuizada por Selma Maria Alves da Costa em face de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. A autora afirma ter aderido ao plano de saúde coletivo administrado pela ré, e alega que, após completar 59 anos, sua mensalidade foi majorada abruptamente, sem prévia comunicação e em desacordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Segundo a petição inicial, o valor da mensalidade passou de R$ 1.484,60, em junho de 2021, para R$ 4.946,63, em dezembro de 2023. A autora sustenta que a majoração resultou da aplicação conjunta e não discriminada dos reajustes anual e por faixa etária, com índices superiores aos autorizados pela ANS e sem a devida justificativa atuarial, o que teria acarretado desequilíbrio contratual, onerosidade excessiva e prejuízo à continuidade da cobertura. Requereu a substituição dos índices praticados pelos definidos pela ANS para planos individuais, além da restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros legais, nos limites da prescrição trienal. Também pediu o reconhecimento da abusividade contratual, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tramitação prioritária por ser idosa, e a decretação do segredo de justiça. Os autos vieram conclusos. DECIDO. Ao examinar a petição inicial e os documentos anexados, verifico que não foram atendidos integralmente os requisitos dos arts. 319 e 321 do CPC, sendo necessária a emenda da inicial pelas seguintes razões: (1) Especificação do valor da causa e do indébito: A planilha de cálculo apresentada (ID 237436093) não individualiza os valores que a autora entende indevidos e tampouco indica os valores corretos que seriam devidos segundo a tabela de reajustes anuais da ANS, conforme requer no pedido. É indispensável que a parte apresente memória de cálculo discriminada, demonstrando: quais valores efetivamente pagou por mês; quais valores entende que deveria ter pago, com base nos índices da ANS; qual a diferença apurada e acumulada que entende passível de repetição de indébito. (2) A procuração juntada (ID 237109550) é datada de 17/05/2024. Considerando que o ajuizamento da ação ocorreu apenas em 03/06/2025, é recomendável que seja juntada procuração atualizada, compatível com a data da propositura. (3) Verifica-se que a parte autora não apresentou comprovante de residência. Nos termos do artigo 319, inciso II, do CPC, a parte autora deve juntar cópia de comprovante de residência em seu nome, de preferência de uma fatura de água, luz, telefone celular ou internet emitido nos últimos três meses. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiro, a parte autora deve justificar a relação que tem com o titular do comprovante de residência e apresentar declaração de residência assinada pelo terceiro. (4) A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma coaduna-se com a Constituição da República de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Logo, face à exigência legal, a declaração da parte, por si só, é insuficiente para a concessão da gratuidade de justiça, pois não traduz a sua condição de hipossuficiente econômico. No mesmo sentido, é firme o entendimento do TJDFT. Confira-se o seguinte precedente. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Nos termos da Constituição Federal e do CPC/2015, para efeito de concessão do benefício da justiça gratuita, a parte interessada deve comprovar a sua insuficiência de recursos. 2. É possível, na aferição da hipossuficiência econômica, tomar como parâmetro o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que, nos termos da Resolução 140/2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a 5 salários-mínimos. Igualmente, a Defensoria Pública da União considera que o valor de presunção de necessidade econômica, para fim de assistência jurídica integral e gratuita, é de R$ 2.000,00, conforme Resoluções nº 133 e 134, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, publicadas no DOU de 02/05/2017. 3. Não comprovada no caso concreto a situação de hipossuficiência alegada pelo agravante, deve ser indeferido o benefício da gratuidade de justiça. 4.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1772088, 07268723920238070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2023, publicado no DJE: 25/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em análise, verifico que a parte requerente não apresentou documentação hábil a confirmar incapacidade de arcar financeiramente com os custos do processo. A título de esclarecimento, destaco que a alegada hipossuficiência pode ser comprovada com a apresentação de cópias de seus últimos contracheques, extratos bancários dos últimos meses ou a última declaração de imposto de renda. Portanto determino à autora que recolha as custas iniciais ou comprove que tem direito ao benefício da gratuidade, sob pena de indeferimento do benefício. Para comprovar a hipossuficiência alegada, determino que a autora junte aos autos: a) Extrato bancário de conta com movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas; b) CTPS da parte autora; c) Contracheques dos últimos três meses, se houver; d) Faturas de todos os cartões de crédito que possuir e e) Declaração de imposto de renda extraída diretamente do site da receita federal. Ressalto que caso a parte autora não tenha preenchido a declaração, deve trazer comprovação com print ou documento extraído do site da Receita federal que demonstre que a declaração não foi entregue. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial. Para facilitar a análise do pleito, o exercício do contraditório e evitar confusão processual, a autora deve apresentar uma nova versão da petição inicial com as correções solicitadas. À Secretaria: Retire-se o sigilo dos autos, visto que não se trata dos casos de exceção descritos no art. 189 do CPC. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. G
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Tribunal: TJPE | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3º GABINETE AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0000465-03.2024.8.17.9901 AGRAVANTE: FABIANA CAVALCANTI AGRAVADO(A): CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Relator: Des. Élio Braz Mendes Por meio da petição (ID 44766712), a agravante requereu a desistência do presente recurso. Observo que o advogado subscritor dessa petição possui poderes especiais para tanto (ID 44708399). Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a sua homologação. Nesse contexto, com fundamento nos arts. 998 do CPC/2015 e 150, inciso XV, do RITJPE, homologo o pedido de desistência do recurso para que produza os seus regulares efeitos. Remetam-se os autos ao juízo de origem, independentemente de prazo recursal. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator
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