Jaider Fabricio Vieira

Jaider Fabricio Vieira

Número da OAB: OAB/DF 035557

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jaider Fabricio Vieira possui 84 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJGO, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 84
Tribunais: STJ, TJGO, TRT18, TJRO, TRT10
Nome: JAIDER FABRICIO VIEIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (38) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7046617-14.2017.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material AUTOR: JOSE MENEZES ADVOGADOS DO AUTOR: GUSTAVO CAETANO GOMES, OAB nº RO3269, KARLA CONCEICAO DE OLIVEIRA PEREIRA DA SILVA, OAB nº PE35557 REU: JIRAU ENERGIA S.A., SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS REU: FELIPE NOBREGA ROCHA, OAB nº RO5849, ALEX JESUS AUGUSTO FILHO, OAB nº RO5850, RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH, OAB nº DF26966, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, ARIANE DINIZ DA COSTA, OAB nº MG131774, EVERSON APARECIDO BARBOSA, OAB nº RO2803, DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649, BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO4982, LUCIANA SALES NASCIMENTO, OAB nº SP156820 DESPACHO 1. Fica a parte requerida intimada via publicação no DJe em nome de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar em relação ao resultado da diligência realizado pelo oficial de justiça (ID 121096093), nos termos do art. 485, §9º, do CPC, sob pena da ausência de manifestação ser interpretada como aceitação tácita. 2. Após, conclusos na pasta decisão. Porto Velho/RO, 23 de julho de 2025 Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de LuziâniaGabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá SantosProcesso: 5067733-20.2024.8.09.0101Natureza:  PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente: Welker Santos da SilvaRequerido: Hu Midia Marketing e Conteudo Digital LtdaNos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO 1. Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95).2. Os embargos de declaração alhures foram interpostos tempestivamente, razão pela qual deles conheço.2.1. No mérito, não prospera a pretensão descrita.Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil:“Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III – corrigir erro material”.Do compulso detido dos autos e dos argumentos veiculados nos embargos de declaração, percebo que o desprovimento do recurso horizontal se mostra impositivo à medida que todos os elementos probatórios constantes do processo foram regularmente analisados para tomada de decisão e formação do convencimento deste juízo acerca dos fatos e fundamentos jurídicos utilizados, mormente porque ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material.Assim, observo que o objetivo dos presentes embargos consubstancia-se na tentativa de mudança de posicionamento por esta magistrada para alteração da sentença hostilizada em face do inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, de sorte que a via eleita não se presta para tal finalidade.Advirta-se, ainda, que o manejo do recurso de embargos de declaração deve ocorrer precipuamente para corrigir inexatidões que, porventura, as decisões judiciais possam apresentar. O recurso não pode, de forma alguma, ser usado como meio para proceder a novo julgamento, cabendo à parte, quando manifestado interesse, apresentar o recurso cabível, segundo as normas ordinárias do processo civil.Além do mais, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa quando já devidamente julgada, bem como não é o meio cabível para pleitear modificação do provimento jurisdicional.Portanto, não estando presentes os vícios indicados pela parte embargante, devem os embargos serem rejeitados, conforme entende a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, veja-se:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Na forma do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm o escopo de sanear ambiguidade, obscuridade, omissão ou corrigir erro material eventualmente presentes nas decisões judiciais. 2. Ainda que os embargos de declaração se prestem para prequestionar determinada matéria, é preciso que estejam presentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015. Ausente qualquer vício de contradição ou erro material no julgado embargado, impõe-se a rejeição dos declaratórios. (...). 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5243870-51.2017.8.09.0051, Rel. Des(a). Gilmar Luiz Coelho, 1ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024). Destaquei.Outrossim, a sentença atacada promoveu as devidas fundamentações, afigurando-se impositiva a rejeição dos aclaratórios.2.2. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento para manter incólume a sentença combatida.3. Advirto que novo manejo de embargos de declaração, se protelatórios, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.4. Com o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. Cumpra-se.Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá SantosJuíza de Direito
  6. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA RORSum 0011333-78.2024.5.18.0131 RECORRENTE: ADILIO MENDES TEIXEIRA RECORRIDO: COSTA MULTICANAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c340ea1 proferida nos autos. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. Publique-se. GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COSTA MULTICANAL S/A
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA RORSum 0011333-78.2024.5.18.0131 RECORRENTE: ADILIO MENDES TEIXEIRA RECORRIDO: COSTA MULTICANAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c340ea1 proferida nos autos. Vistos. Mantenho a decisão agravada. Vista ao(à)(s) agravado(a)(s) para oferecer(em) contraminuta ao agravo, bem como contrarrazões ao recurso de revista, no prazo legal (§ 6º do artigo 897 da CLT). Decorrido o prazo supra, encaminhe-se este processo eletrônico ao Col. TST, observando-se as disposições do Ato nº 342/SEJUD.GP/TST, de 27/07/2010 e da Resolução Administrativa nº 1.418/TST, de 30/08/2010. Publique-se. GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADILIO MENDES TEIXEIRA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA ATOrd 0000675-58.2025.5.18.0131 AUTOR: JULIANA NEVES BOLLELI RÉU: KAROLLYNE CECILIA DE VASCONCELOS SILVA 01641049170 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução, designada para o dia 13/08/2025, às 15:30, na modalidade TELEPRESENCIAL a ser realizada pelo serviço ZOOM, com acesso à sala de audiência virtual através do seguinte ID DA REUNIÃO: 83504671049. Todas as partes, procuradores e testemunhas deverão acessar a sala acima com 10 minutos de antecedência. Registro que a conexão à rede mundial de computadores (internet), instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma digital para participação em audiências, bem como a disponibilidade de equipamento (celular, tablet, computador, notebook etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência é responsabilidade exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Nos termos do art. 5º, §4º da Portaria 437/2022 deste TRT, caso as partes e seus procuradores, espontaneamente, optem, assumindo a responsabilidade pela conduta, por reunirem-se para a participação nas audiências, deverão zelar pela incomunicabilidade e preservação dos depoimentos pessoais e testemunhais, tudo sujeito ao poder de polícia do juiz, nos termos dos arts. 816 da CLT e 360 do CPC, bem como às sanções por ato atentatório à dignidade da justiça.  Assim, a presença de partes e testemunhas nos escritórios dos advogados será permitida, mas somente com a garantia de uso de equipamentos individualizados (no caso das testemunhas), em sala individual, garantindo a incomunicabilidade no momento dos depoimentos. Além disso, as testemunhas deverão ingressar na sala virtual de audiências com antecedência ao horário marcado para que sejam direcionadas à sala de espera virtual, sob pena de restar prejudicado o depoimento.  A ausência, sem motivo justificado, de qualquer das partes à audiência de instrução, de forma telepresencial, acarretará a sua confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º, do CPC e da Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho. Ficam cientes as partes de que deverão apresentar suas testemunhas independentemente de intimações (CLT, art. 825 e 852-H, § 2°). Por isso, cabe-lhes informar às testemunhas o dia e horário da audiência de instrução, e o endereço da Vara do Trabalho, o que poderá ser feito por e-mail, mensagem via WhatsApp ou outro meio eficaz. Poderão, caso queiram, intimar as testemunhas na forma do art. 455, do CPC. Caso a parte pretenda a intimação de testemunha pelo Juízo, deverá informar, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o nome e qualificação da testemunha e, indispensavelmente, o seu endereço eletrônico, ou, subsidiariamente, número de telefone associado ao WhatsApp, para recebimento da intimação. Obs.: em caso de problemas no acesso à sala, deverá a parte interessada proceder a contato imediato junto à Vara do Trabalho ou pelo Balcão Virtual. ORIENTAÇÕES / AUDIÊNCIA ZOOM Abra o app Zoom no celular ou o software Zoom no PC;Clique em Join Meeting / Ingressar em Reunião;Digite o ID da reunião 83504671049, acima informado;Digite o seu nome no campo imediatamente abaixo;Marque a opção Remember my name for future meetings (Lembrar meu nome para reuniões futuras);Clique em Join / Ingressar (Acessar).Ao acessar, caso apareça a opção, escolha a Connect Audio / Conectar Áudio, e escolha a forma de conexão (de preferência, utilize Wi-fi);Em caso de dificuldade, utilize o telefone da VT de Luziânia (62 3222-5989). LUZIANIA/GO, 18 de julho de 2025. ADELIA MARIA SALOMAO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA NEVES BOLLELI
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