Ricardo Sampaio De Oliveira

Ricardo Sampaio De Oliveira

Número da OAB: OAB/DF 035621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Sampaio De Oliveira possui 137 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJGO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 137
Tribunais: TRF1, TJMG, TJGO, TJRJ, TRT10, TJDFT
Nome: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) APELAçãO CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000722-81.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: MAX MULLER PINTO DE CASTRO BARCELLOS RECLAMADO: QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ae90c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor RUI QUIRINO DOS SANTOS NETO, em 15 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, juntar seu contrato social, sob pena de não homologação da avença.  Após, conclusos.  PALMAS/TO, 15 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0000722-81.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: MAX MULLER PINTO DE CASTRO BARCELLOS RECLAMADO: QUALY BRASIL REFORMAS E SERVICOS DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ae90c proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor RUI QUIRINO DOS SANTOS NETO, em 15 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 dias, juntar seu contrato social, sob pena de não homologação da avença.  Após, conclusos.  PALMAS/TO, 15 de julho de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAX MULLER PINTO DE CASTRO BARCELLOS
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 21ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 25/6 a 2/7/2025) Ata da 21ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 25/6 a 2/7/2025, com início do julgamento no dia 25 de junho às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 114 (cento e quatorze) recursos, foram retirados de pauta 10 (dez) processos e 13 (treze) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0734883-91.2022.8.07.0000 0738100-45.2022.8.07.0000 0738897-21.2022.8.07.0000 0006203-64.2014.8.07.0018 0720898-68.2021.8.07.0007 0726689-34.2024.8.07.0000 0735133-56.2024.8.07.0000 0709415-54.2024.8.07.0001 0751507-81.2023.8.07.0001 0700872-11.2024.8.07.0018 0725531-38.2024.8.07.0001 0744358-03.2024.8.07.0000 0720117-59.2024.8.07.0001 0750376-40.2024.8.07.0000 0753009-24.2024.8.07.0000 0753891-83.2024.8.07.0000 0730455-92.2024.8.07.0001 0715306-37.2021.8.07.0009 0700539-79.2025.8.07.0000 0731558-37.2024.8.07.0001 0723707-21.2023.8.07.0020 0701535-74.2025.8.07.0001 0704013-86.2024.8.07.0002 0703716-51.2025.8.07.0000 0704707-27.2025.8.07.0000 0705315-11.2024.8.07.0016 0733053-87.2022.8.07.0001 0705493-71.2025.8.07.0000 0705660-88.2025.8.07.0000 0701815-59.2023.8.07.0019 0742931-36.2022.8.07.0001 0701683-46.2020.8.07.0006 0724381-38.2023.8.07.0007 0707235-34.2025.8.07.0000 0727928-70.2024.8.07.0001 0700771-89.2024.8.07.0012 0708367-29.2025.8.07.0000 0746020-96.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0709194-40.2025.8.07.0000 0709398-84.2025.8.07.0000 0709464-64.2025.8.07.0000 0709859-56.2025.8.07.0000 0718991-20.2024.8.07.0018 0710713-50.2025.8.07.0000 0710746-40.2025.8.07.0000 0746126-58.2024.8.07.0001 0711116-19.2025.8.07.0000 0711401-12.2025.8.07.0000 0711537-09.2025.8.07.0000 0711616-85.2025.8.07.0000 0712087-04.2025.8.07.0000 0712114-84.2025.8.07.0000 0715683-12.2024.8.07.0006 0715113-26.2024.8.07.0006 0712750-50.2025.8.07.0000 0713301-30.2025.8.07.0000 0713405-22.2025.8.07.0000 0745266-57.2024.8.07.0001 0713566-32.2025.8.07.0000 0714019-27.2025.8.07.0000 0714012-35.2025.8.07.0000 0714838-61.2025.8.07.0000 0714839-46.2025.8.07.0000 0714916-55.2025.8.07.0000 0727264-21.2024.8.07.0007 0715058-59.2025.8.07.0000 0749658-40.2024.8.07.0001 0715717-68.2025.8.07.0000 0715822-45.2025.8.07.0000 0715573-10.2024.8.07.0007 0703592-63.2024.8.07.0013 0705056-38.2023.8.07.0020 0716501-45.2025.8.07.0000 0705349-13.2024.8.07.0007 0716573-32.2025.8.07.0000 0702751-11.2023.8.07.0011 0716891-15.2025.8.07.0000 0740922-33.2024.8.07.0001 0079905-23.2012.8.07.0015 0717454-09.2025.8.07.0000 0717594-90.2023.8.07.0007 0714979-94.2023.8.07.0018 0744385-80.2024.8.07.0001 0705942-12.2024.8.07.0017 0717846-53.2024.8.07.0009 0700500-28.2025.8.07.0018 0712169-73.2023.8.07.0010 0743543-03.2024.8.07.0001 0700333-56.2025.8.07.0003 0703153-46.2024.8.07.0015 0707960-68.2022.8.07.0019 0706473-44.2023.8.07.0014 0711214-11.2019.8.07.0001 0700028-25.2023.8.07.0009 0708525-47.2022.8.07.0014 0704237-06.2024.8.07.0008 0733172-14.2023.8.07.0001 0704847-58.2025.8.07.0001 0716500-50.2022.8.07.0005 0703161-60.2023.8.07.0014 0707169-70.2024.8.07.0006 0715098-66.2024.8.07.0003 0703221-57.2023.8.07.0006 0713597-42.2022.8.07.0005 0710469-40.2024.8.07.0006 0736083-96.2023.8.07.0001 0701494-56.2025.8.07.0018 0742201-88.2023.8.07.0001 0700615-94.2025.8.07.0003 0705429-89.2024.8.07.0002 0706941-89.2024.8.07.0008 0732575-11.2024.8.07.0001 0702017-65.2025.8.07.0019 RETIRADOS DA SESSÃO 0735828-80.2019.8.07.0001 0740305-10.2023.8.07.0001 0735294-66.2024.8.07.0000 0735963-22.2024.8.07.0000 0702775-04.2025.8.07.0000 0703134-51.2025.8.07.0000 0715964-49.2025.8.07.0000 0711285-37.2024.8.07.0001 0729686-84.2024.8.07.0001 0722994-46.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0713302-86.2024.8.07.0020 0716076-71.2023.8.07.0005 0716292-50.2024.8.07.0020 0729325-67.2024.8.07.0001 0722300-82.2024.8.07.0007 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0753233-56.2024.8.07.0001 0701817-94.2025.8.07.0007 0725204-36.2024.8.07.0020 0710245-60.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 3 de julho de 2025 às 11:18. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0053029-73.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ABBAS MOHAMMAD AHMADAD, ANA CELIA SILVA DAMACENO, BSB - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ELETRO-ELETRONICOS LTDA - ME, MERIELLY REIS DOS SANTOS MISU, MOHAMAD DIAB, PAULO SALVIANO DAS DORES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A r. 2ª Turma Cível do TJDFT, ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, reformou decisão de indeferimento de consulta ao SNIPER proferida por este Juízo (ID 239405128). A consulta ao referido sistema já foi realizada conforme a decisão de ID 226936010 e anexos, visto que a realização da pesquisa já fora determinada pelo E. Relator a título de antecipação da tutela recursal. 2. Deferida a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF a fim de apurar a existência de valores vinculados ao programa Nota Legal, constatou-se a existência da quantia de R$ 1.039,48 em favor da executada Ana Célia Silva Damaceno, consoante o ofício de ID 239320815. A parte exequente, no ID 239605962, requer a penhora da referida quantia e sua transferência para conta judicial. Defiro a penhora dos valores de titularidade da executada Ana Célia Silva Damaceno oriundos do programa “Nota Legal”, porque o referido crédito não se amolda a nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833 do CPC, tampouco pode ser tido por irrisório. Oficie-se à Secretaria de Fazenda do DF requisitando a transferência do saldo disponível em favor de Ana Célia Silva Damaceno para conta judicial vinculada ao presente processo, uma vez que tais valores foram penhorados para satisfazer crédito perseguido nestes autos. Atribuo força de ofício a esta decisão. Com fundamento no artigo 841, §1º, do CPC, intime-se a executada da penhora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Jansen Fialho Número do processo: 0702309-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CLARO S.A. EMBARGADO: YUAN LOCACAO DE IMOVEIS LTDA D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos. Por isso, intime-se a parte embargada para se manifestar, querendo, no prazo de cinco (5) dias. Publique-se. Brasília, DF, em 11 de julho de 2025. Desembargador JANSEN FIALHO Relator
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar de efeito suspensivo e antecipação de tutela interposto por CONDOMÍNIO DO BLOCO N DA SQN 412 (agravante/exequente) em face da decisão proferida (ID 238233122, dos autos de origem), nos autos da ação de cumprimento de sentença, nº sentença n.º 0017509-23.2010.8.07.0001, movida em face de JOAO AURÉLIO DOS SANTOS LIMA, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS LIMA e MARCELO ADRIANO DOS SANTOS LIMA (agravados/executados), na qual o magistrado a quo indeferiu o pedido de nova hasta pública. Os agravantes/exequentes, em suas razões recursais (ID 73819920), sustentam, em síntese, que que o processo tramita há mais de dez anos, com diversas tentativas frustradas de bloqueio e alienação do bem penhorado. Alegam que foram realizados cinco leilões judiciais, todos sem êxito, e que a manutenção do valor mínimo em noventa por cento da avaliação inviabiliza a arrematação, diante do histórico de insucesso nas tentativas anteriores. Aduzem que o imóvel permanece penhorado desde o ano de 2013, e que a dívida condominial já ultrapassa quarenta por cento do valor do bem. Argumentam que a decisão atacada, ao indeferir a realização de novo leilão judicial e não autorizar deságio superior a dez por cento do valor de avaliação, mantém a situação de impasse na execução, prejudicando a satisfação do crédito exequendo. Pleiteiam a reforma da decisão agravada para permitir a realização de novo leilão judicial com autorização de deságio de até cinquenta por cento do valor de avaliação, fundamentando o pedido no artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para autorizar a realização do leilão em liminar antecipatória, para determinar a realização de novo leilão público, do bem imóvel penhorado, com permissão de deságio de até 50% (com base no preço da avaliação). Preparo (ID 73821373). É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, conheço do recurso. No âmbito do agravo de instrumento, o relator poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (artigo 1.019, inciso I, do CPC/15), sendo a concessão vinculada à demonstração da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, caput, do CPC/15). Deve-se registrar, ainda, que a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, é medida excepcional que somente se justifica em casos reveladores de comprovada urgência ou em hipóteses que a conduta do requerido possa obstar ou prejudicar a própria eficácia de tutela provisória posterior. Na espécie, não vislumbro o preenchimento dos requisitos exigidos por lei para a antecipação da tutela recursal pretendida. De um lado, há o pedido liminar para concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para autorizar a realização do leilão, no entanto, o magistrado a quo pontuou que a última tentativa de alienação, via leilão judicial, ocorreu há cerca de 3 meses, além de já terem ocorrido por 2 vezes a tentativa de alienação do bem imóvel penhorado, via leilão judicial - em novembro de 2024 e em maio de 2025. De outro lado, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, requer a comprovação indubitável das alegações dos agravantes/exequentes, o que a meu ver, nesse primeiro momento, restam demasiadas dúvidas a respeito da probabilidade do direito, mas que, no entanto, poderão ser mais bem esclarecidas, quando for propiciado à parte contrária a apresentação de seu contraditório, para que não haja discutível aplicação do direito e seja preservado o princípio da ampla defesa, uma vez que, nessa análise perfunctória, aparenta não haver irregularidade na decisão combatida, quando fundamenta que diante da ausência de sucesso nas tentativas recentes de leilão, mostra-se razoável aguardar prazo maior antes da designação de nova hasta pública, a fim de preservar o regular andamento processual e evitar a repetição de medidas inócuas. Ademais, o juízo de origem, ao fixar o valor mínimo de arrematação em 90% do valor da avaliação, buscou resguardar o interesse das partes envolvidas e prevenir a ocorrência de venda por preço vil, em consonância com a legislação aplicável. Ressalte-se, ainda, que não há demonstração inequívoca de que a redução imediata desse valor mínimo para 50% seja imprescindível para a efetividade da execução, sobretudo na ausência do contraditório dos agravados, o que recomenda a manutenção da decisão agravada até ulterior deliberação. Portanto, até que se decida sobre as alegações recursais vindicadas, mostra-se prudente a manutenção da decisão combatida até o julgamento do mérito desse recurso, ocasião em que será possível apreciar o tema com maior profundidade. Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Intime-se a parte agravada para responder, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do mérito deste recurso (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). Publique-se.
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000962-92.2019.5.10.0021 RECLAMANTE: ELILSON GOMES MOURAO RECLAMADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU, MARIA DE LOURDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3579f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL - PJE Vistos. Trata-se de processo na fase de EXECUÇÃO. O exequente intimado para fornecer meio para prosseguimento da execução se manifesta nos seguintes termos transcritos abaixo:   Primeiramente, oficie-se ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga - DF, processo de Ação de Execução nº 2010.07.1.014646-8, solicitando que informe se houve decisão/sentença proferida em relação ao imóvel registro geral matrícula nº 45.135 - 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade da executada MARIA DE LOURDES DA SILVA - CPF nº 376.679.631-34. Cumpra-se por Malote Digital. A resposta deverá ser dirigida ao email: svt21.brasilia@trt10.jus.br  Publique-se. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de OFÍCIO JUDICIAL. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELILSON GOMES MOURAO
Página 1 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou