Ruhama Heroina De Lima Ferreira
Ruhama Heroina De Lima Ferreira
Número da OAB:
OAB/DF 035627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ruhama Heroina De Lima Ferreira possui 66 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJGO, TJDFT
Nome:
RUHAMA HEROINA DE LIMA FERREIRA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (16)
ARROLAMENTO COMUM (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5473497-57.2025.8.09.0174 DECISÃO No evento n° 19 a parte autora pugna pela citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho através do aplicativo WhatsApp.Acerca da citação eletrônica dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no evento nº 19.Procedam a nova tentativa de citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp devendo a escrivania, para tanto, observar a autenticidade do destinatário através de elementos indutivos como o número de telefone, confirmação escrita e foto individual (Provimento n.º 26/2020 da CGJ).Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 6 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5473497-57.2025.8.09.0174 DECISÃO No evento n° 19 a parte autora pugna pela citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho através do aplicativo WhatsApp.Acerca da citação eletrônica dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no evento nº 19.Procedam a nova tentativa de citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp devendo a escrivania, para tanto, observar a autenticidade do destinatário através de elementos indutivos como o número de telefone, confirmação escrita e foto individual (Provimento n.º 26/2020 da CGJ).Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 6 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5473497-57.2025.8.09.0174 DECISÃO No evento n° 19 a parte autora pugna pela citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho através do aplicativo WhatsApp.Acerca da citação eletrônica dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no evento nº 19.Procedam a nova tentativa de citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp devendo a escrivania, para tanto, observar a autenticidade do destinatário através de elementos indutivos como o número de telefone, confirmação escrita e foto individual (Provimento n.º 26/2020 da CGJ).Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 6 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE SENADOR CANEDO1ª Vara Cível Protocolo n° 5473497-57.2025.8.09.0174 DECISÃO No evento n° 19 a parte autora pugna pela citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho através do aplicativo WhatsApp.Acerca da citação eletrônica dispõe o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020.Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no evento nº 19.Procedam a nova tentativa de citação das requeridas Elisângela Assis de Carvalho e Eli Assis de Carvalho por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp devendo a escrivania, para tanto, observar a autenticidade do destinatário através de elementos indutivos como o número de telefone, confirmação escrita e foto individual (Provimento n.º 26/2020 da CGJ).Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.Intimem.Senador Canedo-GO, 6 de junho de 2025. Dr. Andrey Máximo FormigaJuiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0707412-34.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: ADALBERTO MARQUES LEAO REPRESENTANTE LEGAL: CLEIDE MARIA INACIO MARQUES LEAO D E C I S Ã O Indefiro a gratuidade de justiça, uma vez que a hipossuficiência não pode ser fundamentada no fato de que " não recebeu qualquer valor oriundo do presente processo". Determina o artigo 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, que “o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.” Intime-se a parte autora para recolher as custas relativas ao pedido de cumprimento de sentença. Prazo: 5 dias. Comprovado o recolhimento, venham os autos conclusos. Do contrário, arquivem-se. I. Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando a sua exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Sem honorários.
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PADRE BERNARDO1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000.Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: comarcapadrebernardo@tjgo.jus.brPROCESSO: 5820417-64.2023.8.09.0116CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPROMOVENTE: Acs Masne Faelcom LtdaPROMOVIDO(A): Lucas Martins NecaNos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃOMelhor compulsando os autos, observo que fora tentada a intimação da parte autora, via Carta/AR, em endereço diverso (e. 44) daquele constante na peça inicial.Isto posto, proceda-se à intimação da exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que julgar de direito, no endereço informado na inicial, sob pena de extinção.Cumpra-se.Padre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário n° 569/2024)v1