Elenice Cruz Barros
Elenice Cruz Barros
Número da OAB:
OAB/DF 035655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TJGO, TJDFT
Nome:
ELENICE CRUZ BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aruanã Ação: Procedimento Comum CívelProcesso n.°: 5423616-79.2023.8.09.0175Requerente/Exequente: VÁLCIO LUIZ GONZAGARequerido/Executado: NILVANIR ALVES DE SOUZAD E S P A C H O Antes de apreciar o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os requerimentos formulados no evento 103, especialmente quanto à alegação de conexão por prejudicialidade entre esta ação e os demais processos reivindicatórios e possessórios relacionados à área denominada "Chácara Cantinho do Céu".Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.Este ato possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.Aruanã, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n.º 1.388/2025).
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. DEVER DOS GENITORES. NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR FIXADO NA SENTENÇA ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. CAPACIDADE PARA O TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades dos alimentandos e dos recursos da pessoa obrigada, conforme disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil (CC). 2. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem ser observados para que o alimentando receba o necessário para garantir a sua subsistência e o alimentante não seja obrigado a pagar valor que ultrapasse a sua capacidade contributiva. 3. Constitui dever de ambos os pais o sustento, guarda e educação dos filhos (art. 1.566, IV, do CC). Os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos (art. 1.703 do CC). 4. A revisão dos alimentos é possível quando sobrevier mudança na situação financeira do alimentante ou da necessidade do alimentando, de forma a causar exoneração, redução ou majoração do montante anteriormente fixado (art. 1.699 do CC); os alimentos são estabelecidos em caráter rebus sic stantibus, ou seja, podem ser revistos a qualquer tempo, em caso de mudança do binômio necessidade/possibilidade. 5. Ainda que não haja comprovação detalhada dos gastos dos menores (15 anos), há presunção da necessidade receber alimentos despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação (art. 375 do Código de Processo Civil). 6. No caso, o apelante não possui vínculo formal de emprego. Todavia, o simples fato de estar desempregado não é suficiente para a redução dos alimentos nos termos requeridos. A situação de desemprego é transitória e não impede que exerça atividade remunerada para obtenção de renda, pois é pessoa jovem e saudável. Não apresenta impedimentos para se inserir no mercado de trabalho e contribuir adequadamente com o sustento dos filhos. 7. Ao reduzir os alimentos de 1 salário-mínimo e meio para 1 salário-mínimo, o juízo observou as premissas legais de necessidade do alimentando em equilíbrio às possibilidades do alimentante. Considerou a alteração da capacidade contributiva do pai, em razão do aumento de suas despesas mediante o sustento de seus outros filhos e com o fechamento de sua empresa. 8. Não há qualquer indício de que a sua situação esteja comprometida a ponto de ensejar a redução dos alimentos nos termos requeridos. A diminuição desse valor colocaria em risco as necessidades do adolescente. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NOVO GAMA Novo Gama - Vara de Família e Sucessões fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto ao laudo apresentado no Ev. 192. Novo Gama, 21 de março de 2025 ANA JÚLIA REIS FERREIRA Analista Judiciário (ASSINADO DIGITALMENTE)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NOVO GAMA Novo Gama - Vara de Família e Sucessões fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto ao laudo apresentado no Ev. 192. Novo Gama, 21 de março de 2025 ANA JÚLIA REIS FERREIRA Analista Judiciário (ASSINADO DIGITALMENTE)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NOVO GAMA Novo Gama - Vara de Família e Sucessões fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto ao laudo apresentado no Ev. 192. Novo Gama, 21 de março de 2025 ANA JÚLIA REIS FERREIRA Analista Judiciário (ASSINADO DIGITALMENTE)
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás NOVO GAMA Novo Gama - Vara de Família e Sucessões fam1civelnovogama@tjgo.jus.br (61) 3110.2247 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: § 4° do art. 203 do CPC) Nos termos do Provimento nº 05/2010 CGT/TJGO e artigo 328ª, inciso XXXIX dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto ao laudo apresentado no Ev. 192. Novo Gama, 21 de março de 2025 ANA JÚLIA REIS FERREIRA Analista Judiciário (ASSINADO DIGITALMENTE)
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