Andrezza Brito Rezende

Andrezza Brito Rezende

Número da OAB: OAB/DF 035740

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 115
Tribunais: TJPE, TJGO, TRF1, TJPR, TJSP, TJDFT
Nome: ANDREZZA BRITO REZENDE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  2. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude       Autos nº: 5486279-41.2025.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Promovente:  Mileide Chaves Monteiro  Promovido: Niuza Chaves Souza Arruda     DECISÃO   Compulsando os autos, observo que a petição inicial não atende ao disposto no artigo 320, do CPC/2015, vez que não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Sendo assim, intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, juntando aos autos: a) documentos de identificação da requerente e da requerida; b) cópia do comprovante de endereço da requerida atualizado e em nome próprio, salientando que caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração, com firma reconhecida em cartório: c) laudos médicos.   Em caso de descumprimento da determinação supra, advirto que acarretará em indeferimento da inicial e arquivamento dos autos, na forma do parágrafo único, do artigo 321, do CPC/2015. Intime-se. Cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS. REG. PUB.AMB. E 2º CÍVEL     Processo: 0018114-44.2015.8.09.0160 Autor: DANIELA DIAS DA SILVA NASCIMENTO Requerido: MUNICIPIO DE NOVO GAMA/GO   ATO ORDINATÓRIO   01 - [xxx  ] Intime-se a parte interessada/promovente, para manifestar-se acerca das informações, evento 37/38, no prazo de 5 (cinco) dias. Novo Gama-GO, 2 de julho de 2025   Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 0028474-04.2016.8.09.0160 Requerente: LUCIMAR APARECIDA, endereço: CHACARA 08 SETOR DE CHACARAS ARAGUAIA, 0, QD. 27, PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Requerido: LUIZ XAVIER PINTO, endereço: SMPW, 0, LT. 06 QD. 05 CONJUNTO 07, PARK WAY, BRASILIA, DF, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO   Compulsando os autos, verifico que as partes não se manifestaram acerca das mídias digitais carreadas nos eventos 240 e 241. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação das partes para se manifestarem acerca dos arquivos carreados nos eventos supracitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença, em classificador próprio tendo em vista o período de tramitação do feito. Cumpra-se. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente.   Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707119-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO PARK RESIDENCE CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Sem prejuízo, expeça-se o alvará de levantamento, conforme sentença de ID 240051480. MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente*
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Com efeito, conforme se verifica no ID 237236528, o imóvel sub judice foi adjudicado a Edvaldo Julio Tavares. Contudo, conforme narrativa da inicial, a referida pessoa teria falecido, sem que se tenha notícia a respeito da abertura de inventário dos seus bens. Assim, emende-se a peça de ingresso para: - alterar o polo passivo, a fim de que conste com parte ré apenas o Espolio de Edvaldo Julio Tavares. - juntar aos autos a certidão de óbito do referido "de cujus". - esclarecer qual seria a "condição de irregularidade perante o registro público" do imóvel sub judice. Na oportunidade, junte prova do alegado. - regularizar a representação processual do Espolio de Arnaldo Taveira da Silva. A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos. A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório. Prazo de 15 dias. Pena de indeferimento.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº:     5195748-78.2022.8.09.0100Natureza:          PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaRequerente:     Eduardo Humberto Da SilvaRequerido:       Banco Bradesco Financiamentos SaD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer a petição de mov. 45, uma vez que já foi expedido alvará de levantamento de valores conforme mov. 39, bem como requerendo o que entender de direito. Após, remetam-se os autos conclusos. Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714546-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS MACEDO SILVA REQUERIDO: SILMEIA GOMES PEREIRA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para recurso do réu transcorreu em 18/06/2025. Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte recorrida ( RÉ) intimada para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado de ID 240001029, no prazo de dez dias. GAMA/DF, 26 de junho de 2025 12:25:02. assinado eletronicamente
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 1vcivel.sta@tjdft.jus.br Número do processo: 0711660-11.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: SAMANTHA MONTEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES DA SILVA MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE LOURDES DA SILVA MONTEIRO, solteira, óbito ocorrido em 21/03/2024. A falecida deixou uma filha: SAMANTHA MONTEIRO DOS SANTOS, maior e capaz. Aduz a herdeira que a falecida deixou os seguintes bens: - Imóvel situado na QR 318, Conjunto H, Casa 02, Santa Maria Norte-DF; - Automóvel modelo Fiat/ Palio Fire Way, cor branca, 2015/2016, placa PAH9516, renavam n° 01065974890; e - Direitos sobre precatório de natureza alimentícia que tramita perante o TJDFT, expedido em 04/03/2009 e extraído do processo de execução n° 2005002010899-1. Informa, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal. Todas as formalidades foram atendidas; a Fazenda Pública não se manifestou considerando o disposto no art. 662 do CPC. Com efeito, ao caso se aplica o entendimento vinculante proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo com Tema 1.074: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”. Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID. 219539244, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se formal de partilha. Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC. Publique-se e Registre-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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