Alex Costa Muza
Alex Costa Muza
Número da OAB:
OAB/DF 035748
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TRF1, TST, TJDFT, TRT10, TJGO
Nome:
ALEX COSTA MUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000983-40.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: ANTONIA DE FATIMA MARTINS DE SOUZA DUARTE RECLAMADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc5a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHAES. Taguatinga-DF, 03/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. A reclamante juntou a documentação requerida pelo perito médico. Assim, defiro ao sr. perito o prazo de 15 dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Em razão da perícia, redesigno a audiência de encerramento da instrução, razões finais e derradeira proposta conciliatória para a data de 08/09/2025 às 13:26, facultando-se o comparecimento das partes. A audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL pelo Sistema Zoom Meeting com ingresso por este link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/84988125962 ID da reunião: 849 8812 5962 Para acesso, seja por celular, tablet ou computador, é viável baixar o programa. Após o acesso e ingresso na sala de audiência virtual, as partes e advogados deverão habilitar câmera e áudio. Intimem-se as partes, para ciência. Intime-se o sr. perito. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA DE FATIMA MARTINS DE SOUZA DUARTE
-
Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000983-40.2024.5.10.0103 RECLAMANTE: ANTONIA DE FATIMA MARTINS DE SOUZA DUARTE RECLAMADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc5a0c proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita à Exma. Juíza do Trabalho pela servidora DENISE DOS SANTOS MAGALHAES. Taguatinga-DF, 03/07/2025. DESPACHO Vistos os autos. A reclamante juntou a documentação requerida pelo perito médico. Assim, defiro ao sr. perito o prazo de 15 dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação. Em razão da perícia, redesigno a audiência de encerramento da instrução, razões finais e derradeira proposta conciliatória para a data de 08/09/2025 às 13:26, facultando-se o comparecimento das partes. A audiência será realizada na forma TELEPRESENCIAL pelo Sistema Zoom Meeting com ingresso por este link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/84988125962 ID da reunião: 849 8812 5962 Para acesso, seja por celular, tablet ou computador, é viável baixar o programa. Após o acesso e ingresso na sala de audiência virtual, as partes e advogados deverão habilitar câmera e áudio. Intimem-se as partes, para ciência. Intime-se o sr. perito. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD. No entanto, a pesquisa foi infrutífera. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Gama/DF, 2 de julho de 2025 18:50:30. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701907-63.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Autor a comprovar, em planilha clara e objetiva, se foram diligenciados todos os logradouros revelados pela consulta de endereços realizada no feito. Prazo: 5 dias. Em caso positivo, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias. Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2025 08:49:40. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0702305-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: DANIEL BARBOSA ROSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de DANIEL BARBOSA ROSA. É o relatório do necessário. Decido. Noticia o exequente que as partes celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 238080075, razão pela qual requerem a suspensão até o cumprimento integral da obrigação. O acordo firmado pelas partes constitui um ato de vontade complexo, com o escopo de criação e extinção de uma nova obrigação. A novação envolve um ato de vontade e que gera um significado jurídico no processo de execução de título extrajudicial. A novação ocasiona o pagamento especial ou indireto, conforme disciplinado nos artigos 360 a 367 do Código Civil. A novação decorre de um ato de vontade, pois cria-se uma obrigação nova em substituição da anterior. Neste novo vínculo pode haver uma mudança das pessoas da obrigação original (devedor ou credor), e/ou alteração do objeto (prestação), do conteúdo da causa debendi. Ou seja, importará na extinção da dívida primitiva com todos os seus acessórios e garantias, até porque o acessório segue a sorte do principal, conforme artigos 92 e 364, ambos do Código Civil. O artigo 922 do Código de Processo Civil prevê que “convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação”. Pois bem, tal dispositivo legal precisa ser lido com cuidado, pois não se reporta à hipótese específica de transação, objeto de novação como é o caso dos presentes autos, mas a mera convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação originária. Destaque-se que a transação no processo executivo é causa de extinção da obrigação anterior e de criação de uma nova obrigação (novação). Não teria sentido suspender-se a marcha processual, quando as partes juntam instrumento apto a materializar a novação da obrigação originária, cabendo ao Judiciário chancelar, se presentes os requisitos legais, o acordo apresentado em juízo. Tal medida está em sintonia com o princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como promove o desembaraço estatístico, pois há processos que poderiam ficar suspensos por décadas aguardando o cumprimento integral da obrigação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que no caso de REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), o parcelamento do débito tributário extingue a obrigação primitiva, caracterizando uma novação (AgRg no REsp 522903/PR. Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2005, DJ 25/04/2005, p. 225). Assim sendo, com a sentença de homologação do acordo firmado entre as partes, autentica-se nova obrigação que extingue a anterior, promove-se o saneamento do processo e gera-se um ambiente salubre do ponto de vista estatístico, sem nenhum tipo de prejuízo às partes. Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento. Dentro disso, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Esclareço que a presente homologação não faz coisa julgada material, e que na hipótese de fraude ou qualquer outro ato ilícito ou ilegal, poderá ser desconstituída a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, penal e administrativa. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo executado. Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712222-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: SANDRA REGINA DE MEDEIROS ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº. 236062851. Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:33:42. ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD. No entanto, a pesquisa foi infrutífera. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Gama/DF, 3 de julho de 2025 14:47:36. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712101-10.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: SANDRA DA SILVA BORGES DESPACHO Ouça-se o credor acerca da derradeira contraproposta. Prazo: 5 dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000374-45.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: GRAZIELE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb23ce proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. CONCEDO vista às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial juntados aos autos (id. fd1321c) pelo prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELE PEREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000374-45.2024.5.10.0010 RECLAMANTE: GRAZIELE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb23ce proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por MATHEUS GARCIA JUNQUEIRA em 02 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. CONCEDO vista às partes acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial juntados aos autos (id. fd1321c) pelo prazo de 5 dias. Publique-se. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF
Página 1 de 13
Próxima