Alexandre Andre Moreira Dos Santos

Alexandre Andre Moreira Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 035749

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexandre Andre Moreira Dos Santos possui 71 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF1, TRF2, TJDFT, TJMG
Nome: ALEXANDRE ANDRE MOREIRA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) Guarda de Família (2) DESPEJO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5022236-51.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : ALMIR ANICETO DE SOUSA FILHO ADVOGADO(A) : CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS (OAB DF044302) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS (OAB DF035749) DESPACHO/DECISÃO I. Sentença que acolheu o pedido para: i. declarar o direito do Autor ao recebimento do Adicional de Radiação Ionizante, com base no Decreto 877/93 e laudos técnicos, anulando o processo administrativo e decisões administrativas que determinaram o cancelamento da concessão do Adicional de Radiação Ionizante; ii. determinar a restituição das parcelas ilegalmente suprimidas (desde novembro/2019), vencidas e vincendas no curso desta ação, devidamente atualizadas com juros, correção monetária e demais cominações legais; iii . conceder a t utela, a fim de reestabelecer o adicional no contracheque do autor, sob pena de mu lta diária no valor de R$250,00, no prazo de 10 dias; iv. condenar a  CNEN em honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor devido a ser apurado em liquidação (evento 30). ALMIR ANICETO DE SOUSA FILHO fez requerimento de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer (restabelecer o adicional) e apontou ser devido o montante de R$ 30.250,00, a título de multa (evento 49). Determinada a intimação das partes para ciência da redistribuição do fito (evento 55). A exequente requereu a certificação do trânsito em julgado e o prosseguimento do feito (eventos 60 e 63). Decisão que determinou que os autos fossem remetidos ao E. TRF da 2ª Região, em razão do reexame necessário (evento 65). A exequente opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 65 (evento 69). Embargos de declaração negado provimento (evento 78). Remessa dos autos ao E. TRF da 2ª Região (evento 84). O E. TRF da 2ª Região não conheceu da remessa necessária (evento 85). O trânsito em julgado ocorreu em 11/10/2023 (evento 85). Decisão que determinou vista as partes do trânsito em julgado (evento 87). ALMIR ANICETO DE SOUSA FILHO fez requerimento de cumprimento de sentença apontando ser devido o montante de R$ 126.710,37, a título de principal, em valores de janeiro/2024, correspondente ao período de novembro/2019 a janeiro/2024; de R$ 215.500,00, a título de multa e de R$ 12.671,03, a título de honorários advocatícios de sucumbência fixados na fase de conhecimento; e de R$ 746,25, a título de custas (evento 93). Decisão que determinou: i. a intimação da CNEN para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer e, querendo, apresentar impugnação (evento 96). A CNEN apresentou impugnação, na qual alegou, em síntese: i. excesso de execução de R$ 7.472,51; ii. necessidade de exclusão/redução da multa; iii . apontou como devido o montante de R$ 119.237,86, em valores de abril/2024 (evento 102). Manifestação de ALMIR ANICETO DE SOUSA FILHO (evento 108). Decisão que determinou: i. a intimação da CNEN para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$ 300,00, a contar a partir do 31º dia da intimação; ii . remessa dos autos à contadoria (evento 111). A CNEN juntou documentos que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer a partir de maio/2024 (evento 115). A contadoria apontou o montante de R$ 127.954,57, a título de principal, em valores de fevereiro/2025 e requereu esclarecimentos quanto aos honorários e multa (evento 119). Manifestação de ALMIR ANICETO DE SOUSA FILHO sobre os cálculos da contadoria (evento 123). Manifestação de CNEN sobre os cálculos da contadoria (evento 126). É o relatório. Decido. II. Após ter ocorrido o trânsito em julgado em 11/10/2023 (v. evento 84), a decisão do evento 96, determinou a intimação da CNEN para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que sua intimação ocorreu em 30/04/2024 (v. evento 99). Os documentos juntados no evento 115 comprovam o cumprimento da obrigação de fazer a partir de maio/2024. Assim, não há que se falar em aplicação de multa coercitiva. Dessa forma, o período de cálculo corresponde a novembro/2019 a abril/2024. Conforme relatado, o título exequendo não fixou índice de atualização monetária e nem de juros de mora aplicáveis. Em situações como a presente, impõe-se que se utilizem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, os quais são elaborados de acordo com a legislação e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CONDENAÇÃO JUDICIAL DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. PERÍCIA JUDICIAL. MEIO DE PROVA IMPARCIAL E EQUIDISTANTE. APLICABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 870947/SE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Considerando não ter sido a decisão específica acerca do índice de correção monetária a ser utilizado para atualização do valor da causa, impõe-se a aplicação dos critérios estabelecidos pelo Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, que contempla os índices pacificados pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2. Ressalte-se, por oportuno, que de acordo com a Resolução 267/2013, os índices aplicáveis para a atualização dos honorários advocatícios, fixados sobre o valor da causa, devem ser os mesmos utilizados para as ações condenatórias em geral (conforme item 4.1.4.1 da citada Resolução). 3. Por sua vez, o capítulo referente às ações condenatórias em geral (item 4.2.1) contempla, para fins de correção monetária, os índices do IPCA-E, não havendo razão para sua substituição pela TR, como pretende a apelante. 4. Diante da omissão do título judicial, deve ser mantida a sentença, posto que a conta ali elaborada está amparada no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Precedentes. 5. Vale destacar que a perícia judicial constitui meio de prova imparcial e equidistante das partes, cujo profissional possui conhecimentos técnicos para o desempenho da função, somente sendo o respectivo laudo afastado quando demonstrada eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. 6. A propósito, não é demais realçar que as contadorias judiciais são órgãos auxiliares da Justiça, sujeitas à responsabilização cível e criminal (CPC/2015, arts. 149 e 158) e, portanto, são equidistantes dos interesses das partes e, por tudo isso, devem prevalecer os cálculos e os pareceres por elas elaborados. Precedentes. 7. Insta ainda registrar que a atualização judicial do crédito deve observar a seguinte forma: a) até a MP n. 2.180-35/2001, que acresceu o art. 1º-F à Lei n. 9.494/97, deve incidir correção monetária, desde os respectivos vencimentos, pela variação dos indexadores previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora à razão de 1% ao mês; b) a partir da MP n. 2.180-35/2001 e até a edição da Lei n. 11.960/2009 deve incidir correção monetária, desde os respectivos vencimentos, pela variação dos indexadores previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, e juros de mora à razão de 0,5% ao mês; c) a partir de 01/07/2009, nos casos de condenação da Fazenda Pública oriunda de relação jurídica não-tributária, adoto o entendimento do e. Supremo Tribunal Federal, que no julgamento do RE 870.947, recurso em que se reconheceu repercussão geral, declarou a constitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, no que alude à fixação de juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, porém, na parte em que disciplina a atualização monetária, reconheceu sua inconstitucionalidade por ser inadequada a capturar a variação de preços da economia, aplicando, portanto, o índice IPCA-E, previsto no Manual de Orientação de Cálculos da Justiça Federal e que melhor reflete a inflação acumulada no período. 8. Dessa maneira, não há se falar em aplicação do índice de correção da poupança, diante da repercussão geral reconhecida no julgamento do RE 870.947, consoante acima especificado. 9. Apelação não provida e, com base no artigo 85, § 11, do CPC/2015, honorários de sucumbência majorados para 11% sobre a diferença entre o valor apontado como devido e o homologado. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002031-45.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 03/04/2020, Intimação via sistema DATA: 07/04/2020) [grifou-se]. A Contadoria apurou o montante de R$ 127.954,57, em valores de fevereiro/2025, a título de principal (v. evento 119). Nos cálculos da Contadoria, há informação de aplicação da correção monetária pelo IPCA-E até 11/2021 e de 12/2021 a 02/2025 pela SELIC e os juros de mora, estes incidentes a partir de 05/2021 (data da citação) pela remuneração de poupança até 12/2021 e após, SELIC. Os índices aplicados são os previstos nos itens 4.2.1.1 e 4.2.2 do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Assim, cumpre reconhecer como devido o montante total apontado pela Contadoria de R$ 127.954,57, em valores de fevereiro/2025, a título de principal (v. evento 119). Quanto ao ressarcimento das custas judiciais, cumpre ressarcir somente as iniciais, posto que a fase de cumprimento de sentença é desdobramento ou prolongamento do processo de conhecimento e não justifica novo recolhimento de custas. A utilização de um procedimento diverso é considerado erro grosseiro e cabe ao exequente o ônus de suas escolhas. Quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, o título exequendo fixou que o percentual seria fixado quando da liquidação de sentença (v. evento 30 e 45). Assim, considerando que foi reconhecido como devido na presente decisão o montante de R$127.954,57, em valores de fevereiro/2025, a título de principal e, levando em conta o §2º do art. 85 do CPC, cumpre fixar o montante de R$ 12.795,45, em valores de fevereiro/2025, a título de honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento. III. Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos da Contadoria ( v. evento 119) para FIXAR como devido a ALMIR ANICETO DE SOUSA FILHO o montante R$ 127.954,57 (cento e vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), em valores de fevereiro/2025, a título de principal; 2) FIXO o montante de R$ 12.795,45 (doze mil, setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), em valores de fevereiro/2025, a título de honorários advocatícios de sucumbência da fase de conhecimento. Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Interposto recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. 3 ) EXPEÇA(M)-SE o(s) requisitório(s) referente ao valor reconhecido nos itens 1 e 2, nos termos da Resolução CJF nº 822/2023, com posterior vista às partes acerca do(s) relatório(s) de conferência. 4) Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) - RPV(s) e/ou Precatório(s) - ao TRF da 2ª Região. Fica(m), desde já, o(s) beneficiário(s)intimado(s) a acompanhar(em) o(s) depósito(s) pela página do Tribunal na internet, conforme disposto no art. 9º da Resolução nº 79/2012 do TRF da 2ªRegião. 5) Efetivado o depósito, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. 6) Após, conclusos para extinção da execução.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722970-80.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO AURELIO TORRES MAXIMO EXECUTADO: NEUZA MARIA MIQUILINO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. Custas pela requerida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716807-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: DAYANNE LIMA USEVICIUS EMBARGADO ESPÓLIO DE: LUIZ OSMAR SCARDUELLI JUNIOR, GABRIELA COELHO DA COSTA SCARDUELLI DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0708637-32.2025.8.07.0007 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: H. S. R. REQUERIDO: D. P. D. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ciente da decisão de ID 238705948, que indeferiu a tutela de urgência. Fica a parte autora intimada a indicar o endereço para citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751606-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZ OSMAR SCARDUELLI JUNIOR, GABRIELA COELHO DA COSTA SCARDUELLI EXECUTADO: DAYANNE LIMA USEVICIUS CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD (anexos). Quanto à pesquisa SISBAJUD, certifico que foi desbloqueado valor irrisório (R$ 199,30). Intime-se o credor a indicar bens a penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, 23 de junho de 2025 às 12:16:35 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0008562-13.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA DA ROSA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOLIMAR CORREA PINTO - DF05543, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - DF35749, CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - DF44302, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 e ELTON EURICO LISSA VIEIRA - PR65301 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LUIZ DOURADO DE AZEVEDO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MANOEL BENEDITO DE FRANCA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ CORDEIRO LEITE ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANDRE LUIZ DOURADO BARRETO ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) DIRCE DOURADO GUINA GUIMARAES ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANA BEATRIZ DOURADO BARRETO ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCELO DIAS DE CARVALHO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ DE CAMOES CATUNDA ESMERALDO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MANOEL TUPY MEDEIROS ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ THOMAZ TERTULIANO DE MELO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) UNIAO NACIONAL DOS ANAL.E TEC.DE FINANCAS E CONTROLE ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) FABIO LUIZ DOURADO BARRETO ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA RIBEIRO ALVES ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ GENU DA COSTA PINTO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA SANTOS LUCENA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ GONZAGA ALVARES DE OLIVEIRA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA JORGE ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA MARIA PACHECO MOREIRA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - 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OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0008562-13.2003.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIA DA ROSA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOLIMAR CORREA PINTO - DF05543, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - DF35749, CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - DF44302, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987 e ELTON EURICO LISSA VIEIRA - PR65301 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: LUIZ DOURADO DE AZEVEDO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MANOEL BENEDITO DE FRANCA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ CORDEIRO LEITE ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANDRE LUIZ DOURADO BARRETO ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) DIRCE DOURADO GUINA GUIMARAES ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) ANA BEATRIZ DOURADO BARRETO ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCELO DIAS DE CARVALHO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ DE CAMOES CATUNDA ESMERALDO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MANOEL TUPY MEDEIROS ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ THOMAZ TERTULIANO DE MELO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) UNIAO NACIONAL DOS ANAL.E TEC.DE FINANCAS E CONTROLE ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) FABIO LUIZ DOURADO BARRETO ALEXANDRE ANDRE ANICETO MOREIRA DOS SANTOS - (OAB: DF35749) CAMILA BERNARDES ANICETO DE SOUSA DOS SANTOS - (OAB: DF44302) ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA RIBEIRO ALVES ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ GENU DA COSTA PINTO ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA SANTOS LUCENA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) LUIZ GONZAGA ALVARES DE OLIVEIRA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA JORGE ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - (OAB: DF09930) PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - (OAB: DF44987) MARCIA MARIA PACHECO MOREIRA ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - 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