Camila Carolina Damasceno Santana
Camila Carolina Damasceno Santana
Número da OAB:
OAB/DF 035758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Carolina Damasceno Santana possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TST e especializado principalmente em PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJDFT, TRF1, TST
Nome:
CAMILA CAROLINA DAMASCENO SANTANA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
SEQüESTRO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
AGRAVO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: KÁRITA JOSEFA MOTA MENDES ADVOGADO: JANE CLEISSY LEAL ADVOGADO: MARINA RODRIGUES DA CUNHA BARRETO VIANNA ADVOGADO: ELLUÍZIA TAVARES RIBEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ZANNARA CRISTIAN DE SOUZA COTRIM ADVOGADO: CRISTIANO MARTINS DE SOUZA ADVOGADO: MARILDA LUIZA BARBOSA ADVOGADO: MÔNICA PEIXOTO PEREIRA Recorrido: INFINITY SERVIÇOS LTDA. Recorrido: JENIEL SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: JERÔNIMO JOSÉ BATISTA ADVOGADO: HELTON VIEIRA PORTO DO NASCIMENTO ADVOGADO: FELICIANO FRANCO MAMEDE ADVOGADO: DANIELLA OLIVEIRA GOULÃO ADVOGADO: JERÔNIMO JOSÉ BATISTA JÚNIOR ADVOGADO: ROBSON DIAS BATISTA ADVOGADO: HIGOR REGIS DIAS BATISTA ADVOGADO: DIVINO JUNIOR PEREIRA DIAS ADVOGADO: LIVIA DE SOUSA CRISPIM GVPMGD/tv/ed D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97, da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. Em face dessa decisão, fica prejudicado o exame do pedido formulado em contrarrazões. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: Órgão Julgador: 1VARCRIBSB 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0006134-44.2018.8.07.0001 Classe judicial: SEQÜESTRO (329) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DESPACHO Como já delineado no despacho de ID 237999460, os valores anteriormente bloqueados na decisão de ID 49067142, via BACENJUD, foram transferidos para contas judiciais junto à CEF e depois ao BRB, em razão do convênio firmado com o TJDFT para administrar os depósitos judiciais. Em cumprimento à ordem emanada pelo Juízo da 12ª Vara Federal Criminal SJDF que determinou a liberação dos valores, este juízo criminal expediu o Alvará de Levantamento (ID 221042349 dos autos nº 0006135-29.2018.8.07.0001). Apesar disso, a defesa de VALTER informou sobre a pendência de valores bloqueados e requer a sua transferência para conta bancária indicada na petição de ID 241027223. Como se vê, pedido semelhante fora juntado nos autos nº 0006135-29.2018.8.07.0001, tendo este juízo determinado ao BRB, em 04.07.2025, que fizesse a transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos da Justiça Federal, a fim de que o juízo competente pudesse dar destinação. À vista disso, oficie-se, com urgência, o BRB para que desconsidere a determinação anterior encaminhada no dia 08.07.2025, vinculada aos autos nº 0006135-29.2018.8.07.0001, e em seu lugar proceda com a transferência dos valores depositados na conta judicial, nº 1390377552, devidamente corrigidos e atualizados, vinculada ao Sr. VALTER DE OLIVEIRA COSTA, CPF 019.795.314-04 para a conta indicada abaixo: Banco do Brasil; Agência: 4883-6; Conta Corrente: 755.369-2; Chave Pix: CPF 019.795.314-04. Caso não seja possível a transferência ora determinada em razão de já ter sido cumprida a ordem anterior, que informe a este juízo, o mais breve possível. Em relação aos valores da empresa TEMPORE ENGENHARIA - CNPJ 72.343.999/0001-82, verifica-se nos autos nº 0006135-29.2018.8.07.0001 que os valores estão depositados na conta judicial nº 2841475179. Assim, em cumprimento à decisão no bojo dos autos nº 1017008-50.2024.4.01.3400 (ID 240602274), oficie-se o BRB para que proceda à transferência dos valores para conta judicial vinculada ao Juízo da 12ª Vara Federal Criminal SJDF, autos nº 01512-15.2023.4.01.3400, TEMPORE ENGENHARIA - CNPJ 72.343.999/0001-82, a fim de que aquele juízo possa dar a destinação dos valores. Na mesma oportunidade, deverá o BRB informar quais contas judiciais ainda estão vinculadas a este Juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília referente aos autos nº 0006135-29.2018.8.07.000, 0006134-44.2018.8.07.0001 e/ou 0001194-36.2018.8.07.0001. Confiro força de ofício ao presente despacho. Dê-se ciência. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDe ordem do Dr. EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, designo o dia16/09/2025 16:00, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL, mediante acesso pelo link disponibilizado abaixo. Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada, que será realizada no âmbito desta Vara de Família. Em caso de indisponibilidade técnica que inviabilize a participação na sessão por meio virtual, deverão as partes comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da audiência.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 728, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0006135-29.2018.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DESPACHO Tendo em vista os ofícios de ID 240207528 e ID 235913988 da 12ª Vara Federal, abra-se vista ao MP e às Defesas das partes interessadas para se manifestar nestes autos. Em relação aos bens solicitados por aquele Juízo, diligencie-se junto à CEGOC. Solicitem-se as informações necessárias à DECOR/PCDF. Dê-se ciência ao Juízo solicitante. Confiro força de ofício ao presente despacho, ressaltando que os bens em diligência podem estar relacionados aos processos abaixo associados: Pje nº 0001194-36.2018.8.07.0001 (processo físico: 2018011005856-2); Pje nº 0007139-04.2018.8.07.0001 (processo físico: 2018011032466-7); Pje nº 0006135-29.2018.8.07.0001 (processo físico: 2018011028185-8); Pje nº 0006133-59.2018.8.07.0001 (processo físico: 2018011028183-3); Pje nº 0006134-44.2018.8.07.0001 (processo físico: 2018011028184-0); Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoAssim, demonstre a parte requerida a miserabilidade jurídica alegada, mediante a juntada de: a) cópia das folhas da carteira de trabalho constando o emprego e salário atuais (inclusive folha dos reajustes) ou comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal. PRAZO: 5 (cinco) dias. Deverá a parte requerida informar endereço e telefone (whatsapp) atualizados para fins de futuras intimações,no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 7º andar, Ala C, Sala 734, Zona Cívico Administrativa, BRASÍLIA/DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.bsb@tjdft.jus.br CERTIDÃO Faço vista dos presentes autos às partes ou interessados para ciência/manifestação. Brasília - DF, 9 de junho de 2025. 1ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Henrique dos Santos Pinto / servidor geral
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1009626-16.2018.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: ABRAAO LINCOLN FERREIRA DA CRUZ e outros (55) Advogados do(a) REU: CAMILA CAROLINA DAMASCENO SANTANA - DF35758, CARLA ALBUQUERQUE ZORZENON - DF50044, JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA - DF35446, JOELSON COSTA DIAS - DF10441, JULIANA ALBUQUERQUE ZORZENON - DF54056, LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179, MAIRA DANIELA GONCALVES CASTALDI - DF39894, MARCELLI DE CASSIA PEREIRA - DF33843, UBIRATAN MENEZES DA SILVEIRA - DF26442 Advogados do(a) REU: FELIPE CIANNI DE LARA RESENDE - DF37870, MARCELO DE SIQUEIRA ZERBINI - DF44555 Advogado do(a) REU: EMANUEL DE HOLANDA GRILO - RN10187 Advogados do(a) REU: BRUNO DE AGUIAR SOUZA - DF60923, CAROLINA CARVALHAL LEITE BRITO - DF23425, FLAVIO AUGUSTO FONSECA - DF42335, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945 Advogados do(a) REU: ANA LUIZA MERCIO LARTIGAU - RS99283, EDMILSON NUNES DA SILVA - RS100827, FABIELI AURELIO IRIGARAY - RS83188, FABIO MEDINA OSORIO - RS64975 Advogados do(a) REU: EROS ROMAO PEREIRA - DF42093, RAQUEL MORAES SAMPAIO PEIXOTO - DF49563 Advogado do(a) REU: RUDSON MORAIS ATHAYDE - DF68438 Advogado do(a) REU: HIGOR TONON MAI - PA14088 Advogados do(a) REU: DIOGO DE MYRON CARDOSO PONZI - DF40262, LEONARDO MORAIS DE ARAUJO PINHEIRO - DF39990, RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO - DF02542 Advogados do(a) REU: ANTONIO CESAR PERES DA SILVA - RS27816, DANIEL ALVES BURLE - PA018953, KARINA DOS SANTOS SILVEIRA - RS103093, RICARDO ZULLMANN PIRES - RS101301, WESLLEY DE PAULA - DF31272 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em complemento à decisão de id 2187742670, (1) determino a intimação da defesa de VICTOR GENTIL ULIANA para que informe quais operadoras de telefonia deverão ser oficiadas para cumprimento do requerido na petição de id 1735066554. Prazo: 10 (dez) dias."
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