Lorena Paula Jose Duarte
Lorena Paula Jose Duarte
Número da OAB:
OAB/DF 035821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJDFT, TJSC
Nome:
LORENA PAULA JOSE DUARTE
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação1. Compartilho o entendimento de que "...o pedido de justiça gratuita deve ser seriamente verificado, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência." (TJDFT - AGI 2011.00.2.020433-7), especialmente porque a gratuidade judiciária somente é deferida àqueles que, comprovadamente, dela necessitarem (CF, art. 5º, LXXIV). 2. À vista do pedido de gratuidade de justiça, comprovem os requerentes a sua hipossuficiência econômica, devendo apresentar documentos hábeis a comprovar a alegada miserabilidade jurídica (ultimas declarações de imposto de renda, extratos bancários, CTPS, contracheque, etc.); ou, recolha as despesas processuais iniciais sobre o valor atribuído à causa. 3. Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) cópia da carteira de identidade e do CPF da parte exequente; b) comprovante de residência; c) demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data de propositura da ação; 4. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 801 e 924, I). Recanto das Emas/DF.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053832-08.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : THAINA THARIN BUCK MITTELSTAEDT ADVOGADO(A) : THAINA THARIN BUCK MITTELSTAEDT (OAB SC038350) EXECUTADO : DANIELA FELIX TEIXEIRA ADVOGADO(A) : CLAUDIA BERNARDES ROBERGE (OAB SC056472) ADVOGADO(A) : CARINY PEREIRA DE SOUZA (OAB SC041089) ADVOGADO(A) : LORENA PAULA JOSE DUARTE (OAB DF035821) ADVOGADO(A) : ANDREIA INDALENCIO ROCHI (OAB PR029345) ADVOGADO(A) : ALINE AMABILE ZIMMERMANN (OAB SC058984) ADVOGADO(A) : LUZIA MARIA CABREIRA (OAB SC011258) ADVOGADO(A) : MARCIA DE MOURA IRIGONHE (OAB SC049908) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.