Mariana Peixoto Henriques
Mariana Peixoto Henriques
Número da OAB:
OAB/DF 035827
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Peixoto Henriques possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ARROLAMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJPR, TJMG, TJBA, STJ
Nome:
MARIANA PEIXOTO HENRIQUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 7º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5042054-10.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) RONALD LINS PEIXOTO CPF: 141.512.356-04 e outros Vista a requerente para apresentar CND Municipal - plena física e IPTU - com confirmação de autenticidade. GLEIDE PAULA DE MATOS Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000003-52.1998.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s): EXECUTADO: REVENDEDORA DE GAS DO OESTE LTDA Advogado(s): PABLICIO MONTEIRO CARDOSO registrado(a) civilmente como PABLICIO MONTEIRO CARDOSO (OAB:BA20167), PABLO MONTEIRO CARDOSO (OAB:BA42071), ADRIANO RIOS DE LACERDA (OAB:BA37843), JULIANA NERY PADILHA (OAB:BA35827), VANESSA OLIVEIRA BANDEIRA MENDES (OAB:DF24457), ANTONIO PESSOA CARDOSO (OAB:BA3378) DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL. A ação foi sentenciada em virtude do reconhecimento de prescrição intercorrente, evento ID nº 138908574. A parte ré apresentou embargos de declaração alegando omissão, pois a sentença retro não arbitrou os honorários sucumbenciais ID nº 219371273. A parte autora apresentou as contrarrazões conforme evento ID nº 478415753. Vieram os autos conclusos. Em entendimento definido em 2023 pelo STJ, foi aprovada a seguinte tese: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO . PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO . 1. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da parte recorrente com fundamento no não cabimento da verba honorária de sucumbência por se tratar de extinção do processo de execução em virtude da prescrição intercorrente. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decretação da prescrição intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para a parte exequente . 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1947854 SP 2021/0193864-4, Relator.: PAULO SÉRGIO DOMINGUES, Data de Julgamento: 22/05/2023, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2023) Tal posicionamento defendido pelo Tribunal Superior busca vedar o duplo benefício ao devedor, afinal de contas, além de não pagar a dívida, não indicar bens à penhora e, após a ocorrência da prescrição, ainda tem direito aos honorários em razão do seu reconhecimento. Além disso, faz-se necessário remeter ao § 5º do art. 921 do CPC/15, que dispõe expressamente que não serão imputados quaisquer ônus às partes quando reconhecida a prescrição, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais: "Art. 921 [...] § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes." Diante do exposto, conheço e julgo os embargos declaratórios IMPROCEDENTES, mantendo incólume a sentença atacada. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Serra Dourada/BA, data do sistema. Documento assinado eletronicamente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado