Mariana Peixoto Henriques

Mariana Peixoto Henriques

Número da OAB: OAB/DF 035827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Peixoto Henriques possui 86 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 81 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 86
Tribunais: STJ, TJPR, TJBA, TJMG
Nome: MARIANA PEIXOTO HENRIQUES

📅 Atividade Recente

81
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano

⚖️ Classes Processuais

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (81) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000. Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8002470-14.2025.8.05.0150 AÇÃO:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Concurso de Credores] REQUERENTE: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA, ELETRODATA SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., GS LOCADORA DE MAQUINAS S/A, VELOSO PARTICIPACOES LTDA, SADY PARTICIPACOES LTDA, LLG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LC LOCADORA DE MAQUINAS S/A, LEONARDO VELOSO NERI DE OLIVEIRA, GIOVANNI SADY COELHO DA ROCHA REQUERIDO: ELETRODATA ENGENHARIA LTDA DESPACHO   Ciente do acórdão de lavra da Relatora Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo requerido pelo BANCO C6 S.A nos autos do agravo de instrumento nº 8032115-49.2025.8.05.0000 para: "a) Suspender a vedação de descontos e retenções em contas bancárias quanto ao BANCO C6 S.A., considerando que seus créditos são integralmente garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios e não se submetem aos efeitos da recuperação judicial; b) Determinar que o D. Juízo a quo promova análise individualizada da essencialidade dos imóveis declarados essenciais, com fundamentação específica quanto às características técnicas que os tornam indispensáveis à atividade empresarial; c) Não suspender o processamento da recuperação judicial, considerando que a questão demanda análise mais aprofundada no mérito, devendo o MM. Magistrado da instância de origem, contudo, proceder à devida fundamentação quanto ao preenchimento dos requisitos legais, podendo determinar a realização de perícia de constatação prévia nos termos do art. 51-A da Lei 11.101/2005." (Id 507043090);  Ciente do indeferimento do efeito suspensivo requerido pelo BANCO VOTORANTIM S.A. nos autos do agravo de instrumento nº 8030384-18.2025.8.05.0000 (id 507024225); e  Ciente do deferimento do pedido de efeito suspensivo requerido por BANCO SOFISA SA nos autos do agravo de instrumento nº 8025445-92.2025.8.05.0000, para suspender os efeitos da decisão agravada exclusivamente no que tange à ordem de liberação das travas bancárias eventualmente existentes em contas vinculadas ao BANCO SOFISA S.A., mantidas as demais disposições da decisão (Id 499843823)   À serventia, certifique-se da tempestividade dos embargos (Id 502878539) oposto pelo BANCO BRADESCO S.A., se positivo, intime-se os embargados, independente de novo despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre os embargos opostos. TRANSCORRIDO o lapso temporal MENCIONADO LINHAS ACIMA, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.  CONCLUSOS somente após, obedecendo-se rigorosamente a ordem (CPC art. 12).  Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema.  Maria de Lourdes Melo  Juíza de Direito  Roberto Viana  Estagiário de pós-graduação  2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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