Telyo Rodrigues Nunes

Telyo Rodrigues Nunes

Número da OAB: OAB/DF 035854

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT, STJ
Nome: TELYO RODRIGUES NUNES

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2973133/DF (2025/0233400-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADOS : LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF031818 RODRIGO AMARAL CESÁRIO ROSA - DF069546 AGRAVADO : SINVAL CARDOSO JUNIOR ADVOGADO : TELYO RODRIGUES NUNES - DF035854 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2818252/DF (2024/0447315-5) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMBARGANTE : REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADOS : LEONARDO DE ARAUJO LIMA - DF031818 RODRIGO AMARAL CESÁRIO ROSA - DF069546 EMBARGADO : LUIS ROBSON ALMEIDA PESSOA EMBARGADO : SIMONE SILVA PEREIRA ADVOGADO : TELYO RODRIGUES NUNES - DF035854 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704035-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R. NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RICARDO CESAR BORGES BERNARDES CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado da pesquisa INFOJUD - última declaração de imposto de renda da parte executada (anexos). Ficam cientes as partes de que deverão observar o dever do sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia. Cumpra-se a Decisão ID 240694754: "[...] Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. [...]". Brasília - DF, 27 de junho de 2025 às 18:38:41 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704035-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R. NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RICARDO CESAR BORGES BERNARDES DECISÃO 1. Defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. Ressalto que a declaração anual do imposto de renda é obtido por meio da pesquisa acima e não enviando ofício à Recieta Federal. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo Feito, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 1.2. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. 2. É certo que o art. 139, IV, do CPC autoriza a adoção medidas executivas atípicas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem judicial. Essas medidas, no entanto, que têm o propósito de estimular o adimplemento da obrigação, podem ser prescritas tanto para as obrigações de fazer como para as de pagar. A determinação de suspensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada não se relaciona com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representa tão somente medida punitiva que restringe o direito do devedor de ir e vir. Além disso, essas medidas não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do requerido. 3. Indefiro pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais. Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 13ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 30/4 a 9/5/2025) Ata da 13ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 30 de abril a 9 de maio de 2025, iniciado o julgamento em 30 de abril de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO . Julgados processos da relatoria da Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 263 (duzentos e sessenta e três) processos, sendo 17 (dezessete) processos retirados de julgamento e 39 (trinta e nove) adiados e inseridos na pauta virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703587-53.2019.8.07.0001 0736358-82.2022.8.07.0000 0719211-09.2023.8.07.0000 0704438-53.2023.8.07.0001 0727962-79.2023.8.07.0001 0721701-98.2023.8.07.0001 0733322-81.2022.8.07.0016 0703280-42.2023.8.07.0007 0751502-62.2023.8.07.0000 0735291-79.2022.8.07.0001 0059062-26.2005.8.07.0001 0719330-33.2024.8.07.0000 0716985-91.2024.8.07.0001 0728565-24.2024.8.07.0000 0728611-13.2024.8.07.0000 0729901-63.2024.8.07.0000 0714589-72.2023.8.07.0003 0036966-48.2014.8.07.0018 0002989-31.2015.8.07.0018 0043967-84.2014.8.07.0018 0706557-67.2022.8.07.0018 0750868-63.2023.8.07.0001 0731246-95.2023.8.07.0001 0707753-62.2023.8.07.0010 0734302-08.2024.8.07.0000 0700643-51.2024.8.07.0018 0702076-13.2024.8.07.9000 0736097-49.2024.8.07.0000 0703330-08.2022.8.07.0006 0711093-87.2023.8.07.0018 0729734-77.2023.8.07.0001 0707671-76.2024.8.07.0016 0737580-17.2024.8.07.0000 0737664-18.2024.8.07.0000 0737839-12.2024.8.07.0000 0738452-32.2024.8.07.0000 0722677-87.2023.8.07.0007 0739092-35.2024.8.07.0000 0739228-32.2024.8.07.0000 0739897-85.2024.8.07.0000 0739976-64.2024.8.07.0000 0740095-25.2024.8.07.0000 0740341-21.2024.8.07.0000 0740416-60.2024.8.07.0000 0740775-10.2024.8.07.0000 0740879-02.2024.8.07.0000 0741080-91.2024.8.07.0000 0741104-22.2024.8.07.0000 0741126-80.2024.8.07.0000 0741131-05.2024.8.07.0000 0741380-53.2024.8.07.0000 0741712-20.2024.8.07.0000 0701019-92.2023.8.07.0011 0741874-15.2024.8.07.0000 0742361-82.2024.8.07.0000 0743575-11.2024.8.07.0000 0743719-82.2024.8.07.0000 0743842-80.2024.8.07.0000 0744132-95.2024.8.07.0000 0741882-23.2023.8.07.0001 0744289-68.2024.8.07.0000 0744516-58.2024.8.07.0000 0744588-45.2024.8.07.0000 0722799-84.2024.8.07.0001 0744761-69.2024.8.07.0000 0017631-13.2013.8.07.0007 0744923-64.2024.8.07.0000 0744939-18.2024.8.07.0000 0745150-54.2024.8.07.0000 0711199-43.2023.8.07.0020 0745480-51.2024.8.07.0000 0705803-90.2024.8.07.0007 0713778-12.2023.8.07.0004 0703131-70.2024.8.07.0020 0746188-04.2024.8.07.0000 0704150-54.2023.8.07.0018 0746201-03.2024.8.07.0000 0712050-88.2023.8.07.0018 0747202-23.2024.8.07.0000 0700361-47.2023.8.07.0018 0708685-83.2024.8.07.0020 0713128-37.2024.8.07.0001 0705495-06.2023.8.07.0002 0716164-87.2024.8.07.0001 0747800-74.2024.8.07.0000 0747927-12.2024.8.07.0000 0740959-60.2024.8.07.0001 0710656-63.2024.8.07.0001 0704542-55.2022.8.07.0009 0708292-67.2024.8.07.0018 0749390-86.2024.8.07.0000 0700712-13.2024.8.07.0009 0701288-40.2023.8.07.0009 0704963-87.2023.8.07.0016 0749718-16.2024.8.07.0000 0749815-16.2024.8.07.0000 0749833-37.2024.8.07.0000 0717241-74.2024.8.07.0020 0749919-08.2024.8.07.0000 0750001-39.2024.8.07.0000 0750419-74.2024.8.07.0000 0750543-57.2024.8.07.0000 0713469-56.2021.8.07.0005 0701730-87.2024.8.07.0003 0005740-39.2006.8.07.0007 0751074-46.2024.8.07.0000 0751281-45.2024.8.07.0000 0751556-91.2024.8.07.0000 0714017-10.2023.8.07.0006 0751682-44.2024.8.07.0000 0751785-51.2024.8.07.0000 0713271-48.2023.8.07.0005 0751824-48.2024.8.07.0000 0731374-81.2024.8.07.0001 0702464-41.2024.8.07.0002 0752077-36.2024.8.07.0000 0737674-87.2023.8.07.0003 0709343-45.2021.8.07.0010 0752201-19.2024.8.07.0000 0752236-76.2024.8.07.0000 0709922-61.2024.8.07.0018 0710137-88.2024.8.07.0001 0708024-47.2023.8.07.0018 0752712-17.2024.8.07.0000 0709301-52.2023.8.07.0001 0703572-18.2023.8.07.0010 0752963-35.2024.8.07.0000 0702999-64.2024.8.07.0003 0716277-66.2023.8.07.0004 0721846-23.2024.8.07.0001 0753096-77.2024.8.07.0000 0701244-52.2022.8.07.0010 0750571-56.2023.8.07.0001 0721507-64.2024.8.07.0001 0713484-03.2022.8.07.0001 0709443-62.2024.8.07.0020 0735541-44.2024.8.07.0001 0711573-67.2024.8.07.0006 0712715-09.2024.8.07.0006 0705502-29.2022.8.07.0003 0733185-76.2024.8.07.0001 0700055-64.2025.8.07.0000 0700136-13.2025.8.07.0000 0704704-76.2024.8.07.0010 0700287-76.2025.8.07.0000 0705160-78.2023.8.07.0004 0737994-12.2024.8.07.0001 0700414-14.2025.8.07.0000 0700677-46.2025.8.07.0000 0700926-94.2025.8.07.0000 0700980-60.2025.8.07.0000 0712786-72.2024.8.07.0018 0701372-97.2025.8.07.0000 0701496-80.2025.8.07.0000 0701510-64.2025.8.07.0000 0701737-54.2025.8.07.0000 0701811-11.2025.8.07.0000 0702016-40.2025.8.07.0000 0702105-63.2025.8.07.0000 0702107-33.2025.8.07.0000 0708475-53.2024.8.07.0013 0702229-46.2025.8.07.0000 0705108-45.2024.8.07.0005 0717443-61.2022.8.07.0007 0702804-54.2025.8.07.0000 0703015-90.2025.8.07.0000 0715414-85.2024.8.07.0001 0723038-82.2020.8.07.0016 0703074-78.2025.8.07.0000 0703747-20.2020.8.07.0009 0711775-75.2023.8.07.0007 0705097-13.2024.8.07.0006 0703460-11.2025.8.07.0000 0703575-32.2025.8.07.0000 0703594-38.2025.8.07.0000 0703600-45.2025.8.07.0000 0706181-15.2021.8.07.0019 0730067-92.2024.8.07.0001 0703903-59.2025.8.07.0000 0704032-64.2025.8.07.0000 0704126-12.2025.8.07.0000 0704172-98.2025.8.07.0000 0730575-38.2024.8.07.0001 0704950-75.2024.8.07.0009 0704467-38.2025.8.07.0000 0707477-58.2023.8.07.0001 0704725-48.2025.8.07.0000 0704806-94.2025.8.07.0000 0741168-63.2023.8.07.0001 0718243-39.2024.8.07.0001 0722207-40.2024.8.07.0001 0708696-21.2024.8.07.0018 0705156-82.2025.8.07.0000 0719871-10.2022.8.07.0009 0705201-86.2025.8.07.0000 0703968-28.2024.8.07.0020 0705376-80.2025.8.07.0000 0705382-87.2025.8.07.0000 0705411-40.2025.8.07.0000 0705524-91.2025.8.07.0000 0705588-04.2025.8.07.0000 0705731-90.2025.8.07.0000 0700335-98.2025.8.07.9000 0744776-35.2024.8.07.0001 0702549-70.2024.8.07.0020 0705924-08.2025.8.07.0000 0706007-24.2025.8.07.0000 0703254-76.2021.8.07.0019 0710427-29.2022.8.07.0016 0706787-02.2023.8.07.0010 0703684-96.2023.8.07.0006 0031262-37.2016.8.07.0001 0701683-46.2020.8.07.0006 0729675-55.2024.8.07.0001 0740217-69.2023.8.07.0001 0704828-71.2024.8.07.0006 0723808-81.2024.8.07.0001 0712159-41.2023.8.07.0006 0706876-84.2025.8.07.0000 0702186-16.2024.8.07.0010 0707174-49.2020.8.07.0001 0706713-14.2019.8.07.0001 0713878-89.2022.8.07.0007 0004185-10.2017.8.07.0004 0037510-63.2009.8.07.0001 0713175-63.2024.8.07.0016 0703918-84.2023.8.07.0004 0715782-94.2024.8.07.0001 0700087-11.2022.8.07.0021 0708906-72.2024.8.07.0018 0703372-98.2024.8.07.0002 0708078-96.2025.8.07.0000 0708252-08.2025.8.07.0000 0707900-30.2024.8.07.0018 0705843-38.2021.8.07.0020 0700709-65.2023.8.07.0018 0748709-50.2023.8.07.0001 0706456-54.2022.8.07.0010 0706393-82.2024.8.07.0002 0701833-08.2021.8.07.0001 0708981-48.2023.8.07.0018 0736931-49.2024.8.07.0001 0728986-11.2024.8.07.0001 0732966-68.2021.8.07.0001 0717748-86.2024.8.07.0003 0727068-69.2024.8.07.0001 0717683-11.2022.8.07.0020 0704481-66.2023.8.07.0008 0707092-58.2024.8.07.0007 0731829-40.2024.8.07.0003 0714869-61.2024.8.07.0018 0705077-48.2022.8.07.0020 0708914-80.2023.8.07.0019 0706723-96.2022.8.07.0019 0709300-76.2024.8.07.0019 0700504-53.2024.8.07.0001 0707641-11.2019.8.07.0018 0747704-56.2024.8.07.0001 0721295-43.2024.8.07.0001 0715683-12.2024.8.07.0006 0704596-32.2024.8.07.0015 0707296-11.2024.8.07.0005 0702450-55.2023.8.07.0014 RETIRADOS DA SESSÃO 0726213-95.2021.8.07.0001 0709616-29.2023.8.07.0018 0715715-03.2022.8.07.0001 0729235-64.2021.8.07.0001 0727001-41.2023.8.07.0001 0754031-20.2024.8.07.0000 0033485-60.2016.8.07.0001 0710628-92.2020.8.07.0015 0743116-06.2024.8.07.0001 0704554-91.2025.8.07.0000 0712336-31.2021.8.07.0020 0705014-16.2023.8.07.0011 0739879-61.2024.8.07.0001 0707481-61.2024.8.07.0001 0717853-18.2024.8.07.0018 0707782-81.2024.8.07.0009 0715375-37.2024.8.07.0018 ADIADOS 0744627-44.2021.8.07.0001 0705178-75.2023.8.07.0012 0713185-38.2023.8.07.0018 0708139-85.2024.8.07.0001 0741677-60.2024.8.07.0000 0703731-68.2022.8.07.0018 0712298-82.2022.8.07.0020 0732232-15.2024.8.07.0001 0739718-79.2023.8.07.0003 0705474-16.2022.8.07.0018 0711312-72.2024.8.07.0016 0717251-78.2024.8.07.0001 0753026-60.2024.8.07.0000 0702702-12.2024.8.07.0018 0753916-96.2024.8.07.0000 0754519-72.2024.8.07.0000 0700535-42.2025.8.07.0000 0723893-67.2024.8.07.0001 0701055-02.2025.8.07.0000 0747407-83.2023.8.07.0001 0710156-25.2019.8.07.0016 0735861-94.2024.8.07.0001 0721216-64.2024.8.07.0001 0708316-13.2024.8.07.0013 0739731-84.2023.8.07.0001 0705620-09.2025.8.07.0000 0706435-06.2025.8.07.0000 0704373-21.2024.8.07.0002 0712608-26.2024.8.07.0018 0713324-92.2024.8.07.0005 0718117-35.2024.8.07.0018 0700078-68.2025.8.07.0013 0726795-90.2024.8.07.0001 0738508-56.2024.8.07.0003 0725000-49.2024.8.07.0001 0724112-80.2024.8.07.0001 0707672-96.2021.8.07.0006 0702573-43.2020.8.07.0019 0702326-41.2024.8.07.0013 A sessão foi encerrada no dia 12 de maio de 2025 às 19:00.E u, Juliane Balzani Rabelo Inseri , Diretora e Secretária de Sessão da 1ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704035-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: R. NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: RICARDO CESAR BORGES BERNARDES CERTIDÃO Nos termos da decisão de recebimento, tendo em vista o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 11 de junho de 2025 às 22:22:21 GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral
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