Felipe Santiago Ribeiro Farias

Felipe Santiago Ribeiro Farias

Número da OAB: OAB/DF 035922

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Santiago Ribeiro Farias possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TRT18
Nome: FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Turma Recursal da SJDF Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003666-69.2024.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ADRIANA ROSENHAIM DE ANDRADE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS - DF35922-A DESTINATÁRIO(S): ADRIANA ROSENHAIM DE ANDRADE FELIPE SANTIAGO RIBEIRO FARIAS - (OAB: DF35922-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438856034) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 15 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721172-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FELIPE MAIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG SA, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Ante a indevida conclusão, à Secretaria, para cumprir integralmente a decisão de ID 241464890, certificando se todos os réus foram citados e apresentaram contestação de forma tempestiva e, em caso afirmativo, intimando o autor para se manifestar em réplica, no prazo legal. Ultimadas essas providências, anote-se nova conclusão para decisão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719044-92.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMANDA FERREIRA DE ARAUJO REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5394990-63.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: Uivison Charles Brandao De Paiva Requerido: Estado De Goias D E C I S Ã O   Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA colocada em movimento por UIVISON CHARLES BRANDÃO DE PAIVA em face do INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO (IBFC) e ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. O autor afirma que participou regularmente do concurso público promovido pelo Estado de Goiás, regido pelo Edital nº 02/2024, para provimento do cargo de Policial Penal. Relata ter sido indevidamente eliminado da fase de Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público para Policial Penal do Estado de Goiás ao argumento de que houve desclassificação incorreta na prova de barra fixa, em que teria realizado 7 repetições válidas, mas apenas 5 foram computadas, contrariando o edital e demonstrando, segundo sustenta, “falta de padrão e excesso de rigor” do avaliador. Sustenta, ainda, condições inadequadas da pista de corrida, como alagamentos, buracos, grama solta e placas de borracha molhadas, que teriam prejudicado significativamente o desempenho do candidato. Afirma que, caso a avaliação fosse corretamente realizada, sua pontuação no TAF seria suficiente para aprovação e continuidade no certame. Requer a concessão de tutela antecipada de urgência para o reconhecimento imediato da validade das 7 repetições na barra com base em filmagem, com a determinação de que a banca forneça a filmagem da corrida e, se constatada a má condição, refazimento do teste. No mérito, postula: a) a declaração de nulidade do ato administrativo de demissão; b) a reintegração definitiva ao cargo anteriormente ocupado; c) o pagamento das vantagens salariais vencidas desde a exoneração. Requer, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais). Por meio do evento sobreveio aos autos certidão de possíveis conexões e relação a processos anteriores. O autor, devidamente intimado, por meio do evento 7, apresenta manifestação em evento 10, informando que não há relação entre as demandas indicadas no evento 4, em relação a presente demanda. Vieram os autos conclusos por meio do evento 11. Examinando e decidindo. Preliminarmente, no que se refere à certidão do sistema Berna (evento 4), destaco que este Juízo procedeu à devida consulta aos processos indicados, constatando que não guardam relação com a causa de pedir nem com os pedidos formulados na presente ação, que trata especificamente da eliminação do autor na fase de Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso público regido pelo Edital nº 02/2024. Assim, não se verifica conexão nem litispendência que justifique a reunião dos feitos ou qualquer providência processual adicional neste momento. Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que o autor não apresentou documentação idônea que comprove a alegada insuficiência de recursos. Com efeito, os contracheques anexados aos autos (doc. 6, evento 1) demonstram que o requerente aufere renda líquida mensal superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor que, em análise preliminar, não evidencia incapacidade para arcar com as despesas processuais, especialmente diante do valor atribuído à causa, fixado em R$ 100,00 (cem reais). Cumpre salientar que a simples menção à hipossuficiência, bem como a juntada de extratos bancários, desacompanhada de documentação mínima idônea, não é suficiente para ensejar a concessão do benefício. Nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o magistrado pode indeferir o pedido se houver elementos nos autos que evidenciem a capacidade financeira da parte para arcar com as custas processuais:   Art. 99, § 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o requerimento, determinar à parte a comprovação da necessidade do benefício.   Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é firme no sentido de que a concessão do benefício está condicionada à comprovação da hipossuficiência, conforme enunciado da Súmula nº 25 do TJGO:   Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.   Diante do exposto, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de endereço atualizado e em nome próprio (emitido nos últimos 60 dias), declarações completas de imposto de renda, bem como outros documentos que demonstrem a renda auferida pela requerente em suas atividades (como contracheques, rendimentos de aluguéis, certidões dominiais negativas, entre outros), sob pena de indeferimento do benefício. Caso não consiga comprovar a hipossuficiência, deverá proceder com o recolhimento das custas processuais ou requerer o parcelamento dessas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Havendo requerimento de parcelamento, autorizo, desde já, que o valor seja dividido em até 3 (três) parcelas, conforme disposto no art. 98, §6º, do CPC. Para o recolhimento da primeira parcela, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, garantindo o prosseguimento do feito. As parcelas subsequentes deverão ser pagas no mesmo dia do mês subsequente, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, hipótese em que ficará caracterizada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Intimem-se.   Goiânia-GO, 8 de julho de 2025.   Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721172-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL FELIPE MAIA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG SA, BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento formulado no petitório de ID 237227112, porque o pedido de concessão da tutela antecipada já foi analisado e indeferido, conforme se observa pela r. decisão de ID 217512226, sendo vedado ao Juiz decidir novamente questões já decididas relativas à mesma lide (art. 505, CPC/2015), notadamente quando já se operou a preclusão, porque não consta tenha sido interposto o recurso adequado em tempo e modo devidos. À Secretaria, para que certifique se todos os réus foram citados e apresentaram contestação de forma tempestiva. Em caso afirmativo, intime-se o autor para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0732266-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIETTA VALLE REU: LUANA ARAUJO SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da nova proposta de honorários, feita pela perita (id 238738233) no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE IPORÁ ATOrd 0000578-05.2025.5.18.0181 AUTOR: CLENILDA FERREIRA PIRES RIBEIRO RÉU: RR ADMINISTRACAO & SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf9bd4 proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se audiência. Intime-se.  IPORA/GO, 02 de julho de 2025. CESAR SILVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLENILDA FERREIRA PIRES RIBEIRO
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