Andreia Lima Da Silva
Andreia Lima Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 036101
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreia Lima Da Silva possui 212 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT23, TJMG, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TRT23, TJMG, TRT10, TRF1, TJDFT, STJ, TJSC, TRT14, TRT18, TST
Nome:
ANDREIA LIMA DA SILVA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (135)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (15)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000884-90.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: OSMIR MARQUES DA SILVA RECLAMADO: FIDES GOLD MINERADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7b861 proferido nos autos. DESPACHO 1) Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 850 da CLT, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se há proposta de acordo. 2) Não havendo interesse em conciliar, ficam as partes intimadas para, querendo, no mesmo prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em forma de memoriais, as quais, se não apresentadas, serão consideradas remissivas. 3) Decorridos os prazos e não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para Sentença. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 18 de julho de 2025. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMIR MARQUES DA SILVA
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000884-90.2024.5.23.0141 RECLAMANTE: OSMIR MARQUES DA SILVA RECLAMADO: FIDES GOLD MINERADORA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c7b861 proferido nos autos. DESPACHO 1) Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 850 da CLT, intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, informarem se há proposta de acordo. 2) Não havendo interesse em conciliar, ficam as partes intimadas para, querendo, no mesmo prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em forma de memoriais, as quais, se não apresentadas, serão consideradas remissivas. 3) Decorridos os prazos e não havendo proposta de acordo, façam os autos conclusos para Sentença. 5 PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, 18 de julho de 2025. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIDES GOLD MINERADORA S.A.
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000960-09.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: DANUZZA MONTEIRO RODRIGUES RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c83d6b proferido nos autos. RECLAMANTE: DANUZZA MONTEIRO RODRIGUES, CPF: 669.466.891-00 RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação em cumprimento de obrigações de fazer, quais sejam, efetuar, no prazo legal, os depósitos do FGTS atinentes aos meses em aberto (janeiro, abril, maio, junho e julho/2024), bem como sobre as verbas ora deferidas (à exceção das férias e respectivo adicional), com o acréscimo da multa de 40% sobre todo o saldo, fornecendo a guia necessária ao levantamento dos depósitos. 1- Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na Sentença. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução quanto as obrigações de pagar, com indicação das diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. 3- Manifestado o interesse, intime-se a reclamada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao depósito acima discriminado, conforme determinado na decisão transitada em julgado. 4- A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT (código 01) sob pena de pagar indenização equivalente. 6- Entregues as guias , intime-se o reclamante para recebimento, devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato analítico do FGTS e quaisquer documentos necessários à liquidação do julgado. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000960-09.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: DANUZZA MONTEIRO RODRIGUES RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c83d6b proferido nos autos. RECLAMANTE: DANUZZA MONTEIRO RODRIGUES, CPF: 669.466.891-00 RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, CNPJ: 09.370.244/0001-30 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CAROLINE POLY CHRISSANTE, em 21 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação em cumprimento de obrigações de fazer, quais sejam, efetuar, no prazo legal, os depósitos do FGTS atinentes aos meses em aberto (janeiro, abril, maio, junho e julho/2024), bem como sobre as verbas ora deferidas (à exceção das férias e respectivo adicional), com o acréscimo da multa de 40% sobre todo o saldo, fornecendo a guia necessária ao levantamento dos depósitos. 1- Intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no cumprimento das obrigações de fazer estabelecidas na Sentença. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora manifestar o interesse na instauração da execução quanto as obrigações de pagar, com indicação das diretrizes precisas que levem ao bom termo da execução, ao menos com indício plausível de sucesso na diligência pretendida. 3- Manifestado o interesse, intime-se a reclamada para, em 05 (cinco) dias, proceder ao depósito acima discriminado, conforme determinado na decisão transitada em julgado. 4- A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT (código 01) sob pena de pagar indenização equivalente. 6- Entregues as guias , intime-se o reclamante para recebimento, devendo juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o extrato analítico do FGTS e quaisquer documentos necessários à liquidação do julgado. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos. Publique-se. BRASILIA/DF, 21 de julho de 2025. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANUZZA MONTEIRO RODRIGUES
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0008153-95.2007.4.01.3400 AUTOR: COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ALGODAO DO CERRADO BAIANO LTDA REU: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Procedimento da Secretaria, nos termos do CPC, art. 253, §4º. Intimem-se as partes acerca do recebimento dos autos recebidos da 2a instância, bem como para requererem o que entenderem de direito. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília, 14 de julho de 2025. MARCIA KELLER TAVARES Servidor(a)
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000427-65.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: VICTOR CESAR DE OLIVEIRA DE ALENCAR RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3ba97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 18 de julho de 2025. SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo de id b82bb27 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelos procuradores. Procurações da reclamante de Id e da reclamada de Id ee119ca, com poderes específicos para "transigir" nos autos. Diante do permissivo da Súmula 67 da AGU, e conforme declarado pelas partes, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg. TRT da 10a Região. Cumprido o acordo, arquivem-se. Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 4200, que proceda à movimentação abaixo, utilizando o saldo existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s)3200112262318 (Id 30c6576): - Crédito do(a) autor(a) - transferir todo o saldo existente na(s) conta(s), zerando-a(s), para a conta da advogada, Dra. ANDREIA LIMA DA SILVA, OAB 36101/DF, CPF 000.304.181-60, no Banco Itaú, agência 1644, conta corrente n. 68167-6 (dados bancários de Id b82bb27) (procuração de Id ). Dou ao presente despacho força de alvará para autorizar o(a) reclamante VICTOR CESAR DE OLIVEIRA DE ALENCAR, CTPS nº 17202/23122, RG nº 2.613.594 SSP/DF e PIS nº 166.51059.97-2, a efetuar o levantamento do FGTS depositado pelo(a) reclamado(a) DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., nos termos da lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Fica autorizado por meio do presente alvará o saque do FGTS já depositado na conta fundiária do autor e vinculada a este contrato de trabalho, bem como dos valores futuramente depositados após a individualização pela CEF diante do parcelamento feito pela empresa ré. O contrato de trabalho ora em questão teve início no dia 10/11/2022 e término no dia 31/07/2024. Publique-se JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR CESAR DE OLIVEIRA DE ALENCAR
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Tribunal: TRT10 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000427-65.2025.5.10.0018 RECLAMANTE: VICTOR CESAR DE OLIVEIRA DE ALENCAR RECLAMADO: DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3ba97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOAO RAFAEL DE CASTRO RUAS, em 18 de julho de 2025. SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo de id b82bb27 para que produza os efeitos legais. O acordo foi assinado pelos procuradores. Procurações da reclamante de Id e da reclamada de Id ee119ca, com poderes específicos para "transigir" nos autos. Diante do permissivo da Súmula 67 da AGU, e conforme declarado pelas partes, as verbas transacionadas possuem natureza 100% indenizatória. Custas pelo reclamante, no importe de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, valor do acordo, dispensadas, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade de justiça. O reclamante deverá denunciar eventual inadimplemento do acordo no prazo de cinco dias do vencimento de cada parcela, importando o silêncio em satisfeita a obrigação respectiva. Em caso de inadimplemento será cobrada multa de 100% sobre as parcelas vencidas. Quanto às vincendas, haverá antecipação, sem multa, nos termos do Verbete 28 do Eg. TRT da 10a Região. Cumprido o acordo, arquivem-se. Dou força de ofício à presente sentença para determinar ao Gerente do BANCO DO BRASIL, agência 4200, que proceda à movimentação abaixo, utilizando o saldo existente na(s) conta(s) judicial(is) de número(s)3200112262318 (Id 30c6576): - Crédito do(a) autor(a) - transferir todo o saldo existente na(s) conta(s), zerando-a(s), para a conta da advogada, Dra. ANDREIA LIMA DA SILVA, OAB 36101/DF, CPF 000.304.181-60, no Banco Itaú, agência 1644, conta corrente n. 68167-6 (dados bancários de Id b82bb27) (procuração de Id ). Dou ao presente despacho força de alvará para autorizar o(a) reclamante VICTOR CESAR DE OLIVEIRA DE ALENCAR, CTPS nº 17202/23122, RG nº 2.613.594 SSP/DF e PIS nº 166.51059.97-2, a efetuar o levantamento do FGTS depositado pelo(a) reclamado(a) DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., nos termos da lei. Suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício. Fica autorizado por meio do presente alvará o saque do FGTS já depositado na conta fundiária do autor e vinculada a este contrato de trabalho, bem como dos valores futuramente depositados após a individualização pela CEF diante do parcelamento feito pela empresa ré. O contrato de trabalho ora em questão teve início no dia 10/11/2022 e término no dia 31/07/2024. Publique-se JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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