Paulo Cesar Leite Cavalcante
Paulo Cesar Leite Cavalcante
Número da OAB:
OAB/DF 036146
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJSP
Nome:
PAULO CESAR LEITE CAVALCANTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008682-15.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ricardo José Ramos de Souza - Fl. 374: Aguarde-se a vinda do exame criminológico já requisitado nos autos, estando dentro do prazo da decisão de fls. 358/360. - ADV: PAULO LEITE CAVALCANTE (OAB 36146/DF), ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA (OAB 31359/DF), RICARDO ERIC DE LIMA GOMES (OAB 42810/DF)
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90cb39 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 03/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ N° 57/2025 - SEXEC/TRT10 Vistos, etc. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar: A) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil que abra novas contas judiciais transferindo para cada um dos processos a seguir listados os valores indicados, utilizando o saldo da conta judicial depósito nº 900101438234, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas acima devem ser vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente: 1. Transferir o valor de R$11.122,28 para uma conta à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000645-72.2010.5.10.0001 (exequente: PAULO ROBERTO GOMES PINTO – CPF 477.709.531-20 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); 2. Transferir o valor de R$1.600,00 para uma conta à disposição da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000005-24.2010.5.10.0016 (Exequente JOÃO EVANGELISTA DE JESUS CPF 245.539.641-04 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); B) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 3920 da Caixa Econômica Federal (CEF) que utilizando o saldo da conta judicial de n° 3920.042.22949803-0, abra novas contas judiciais transferindo o valor de R$3.400,00 para cada um dos processos constantes da relação abaixo, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas sejam vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente Nº DO PROCESSO VARA DO TRABALHO EXEQUENTE CPF 0000128-67.2010.5.10.0001 1ª VTB EDIVALDO AFONSO 317.052.001.68 0193000-46.2009.5.10.0001 1ª VTB LUCIENE MARIA DE JESUS 221.466.791-15 0193100-98.2009.5.10.0001 1ª VTB MARIA PEREIRA DOS SANTOS 578.643.491-53 0197100-44.2009.5.10.0001 1ª VTB SELINA ANTONIO RIBEIRO 400.919.101-53 0000694-16.2010.5.10.0001 1ª VTB MARLENE OSORIO DE MIRANDA 462.990.921-49 0000945-97.2011.5.10.0001 1ª VTB SANDRA RODRIGUES MARTINS 346.230.510-72 0154900-19.2009.5.10.0002 2ª VTB FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 010.237.051-68 0194700-54.2009.5.10.0002 2ª VTB JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 076.263.981-49 0203100-57.2009.5.10.0002 2ª VTB EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 029.953.011-68 0185200-58.2009.5.10.0003 3ª VTB MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 483.799.641-87 0211900-71.2009.5.10.0003 3ªVTB MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 279.752.071-87 0142500-67.2009.5.10.0003 3ª VTB ROBSON MEDEIROS ALVES 794.350.171-34 0185800-79.2009.5.10.0003 3ª VTB CÉLIA GOMES PEREIRA 335.176.811-72 0000098-26.2010.5.10.0003 3ªVTB ROSILENE ALVES ARGENTA 579.797.581-53 0191400-78.2009.5.10.0004 4ªVTB HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 144.200.151-87 0000211-74.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 265.605.691-87 0000941-85.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 856.089.041-68 0000550-33.2010.5.10.0004 4ª VTB ALAIR DA SILVA RAPOSO 093.275.411-20 0162600-40.2009.5.10.0004 4ª VTB MARIA DE FÁTIMA SILVA 247.549.601-06 0192100-54.2009.5.10.0004 4ª VTB AMANDO DA SILVA PRIMO 504.563.421-68 0000059-20.2010.5.10.0006 6ª VTB FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 606.908.521-34 0194100-18.2009.5.10.0007 7ª VTB MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 179.729.901-82 0000239-33.2010.5.10.0007 7ª VTB MARIA JOSÉ PEREIRA 072.286.273-34 0000115-41.2010.5.10.0010 10ª VTB CELMA LARA 239.383.581-49 0001095-67.2010.5.10.0016 16ª VTB ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 416.529.241-91 0165200-95.2009.5.10.0016 16ª VTB MARIA NAZARÉ DE LIMA 224.330.741-34 0215600-16.2009.5.10.0016 16ª VTB HENRIQUE LEITE DA SILVA 224.330.741-34 0000534-43.2010.5.10.0016 16ª VTB MANOEL XAVIER DE ANDRADE 180.363.843-53 0000765-70.2010.5.10.0016 16ª VTB MARIA SOCORRO DE SOUSA 561.481.861-87 0185800-37.2009.5.10.0017 17ª VTB JOSÉ LIMA FILHO 344.225.791-34 0209500-42.2009.5.10.0017 17ª VTB ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 179.978.951-91 0000974-87.2011.5.10.0021 21ª VTB LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO 119.611.041-72 O banco deverá comprovar a este Juízo a realização da movimentação determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia deste ofício às Varas do Trabalho acima relacionadas, para ciência da disponibilização de numerário para o pagamento dos processos em fase de execução da Executada. Publique-se. Comprovada a movimentação, venham os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA - LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a90cb39 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 03/07/2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ N° 57/2025 - SEXEC/TRT10 Vistos, etc. CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ ao presente despacho para determinar: A) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 4200 do Banco do Brasil que abra novas contas judiciais transferindo para cada um dos processos a seguir listados os valores indicados, utilizando o saldo da conta judicial depósito nº 900101438234, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas acima devem ser vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente: 1. Transferir o valor de R$11.122,28 para uma conta à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000645-72.2010.5.10.0001 (exequente: PAULO ROBERTO GOMES PINTO – CPF 477.709.531-20 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); 2. Transferir o valor de R$1.600,00 para uma conta à disposição da 16ª Vara do Trabalho de Brasília, vinculada ao processo 0000005-24.2010.5.10.0016 (Exequente JOÃO EVANGELISTA DE JESUS CPF 245.539.641-04 ; Executada CAPITAL EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LIMITADA CNPJ 00.358.432/0001-79 ); B) Ao(à) Sr(a). Gerente da agência 3920 da Caixa Econômica Federal (CEF) que utilizando o saldo da conta judicial de n° 3920.042.22949803-0, abra novas contas judiciais transferindo o valor de R$3.400,00 para cada um dos processos constantes da relação abaixo, atentando-se para que as contas criadas com as transferências determinadas sejam vinculadas à vara de cada um dos processos individuais (e não à SEXEC), possibilitando assim o acesso por cada serventia aos valores destinados e o levantamento do alvará pelo exequente Nº DO PROCESSO VARA DO TRABALHO EXEQUENTE CPF 0000128-67.2010.5.10.0001 1ª VTB EDIVALDO AFONSO 317.052.001.68 0193000-46.2009.5.10.0001 1ª VTB LUCIENE MARIA DE JESUS 221.466.791-15 0193100-98.2009.5.10.0001 1ª VTB MARIA PEREIRA DOS SANTOS 578.643.491-53 0197100-44.2009.5.10.0001 1ª VTB SELINA ANTONIO RIBEIRO 400.919.101-53 0000694-16.2010.5.10.0001 1ª VTB MARLENE OSORIO DE MIRANDA 462.990.921-49 0000945-97.2011.5.10.0001 1ª VTB SANDRA RODRIGUES MARTINS 346.230.510-72 0154900-19.2009.5.10.0002 2ª VTB FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 010.237.051-68 0194700-54.2009.5.10.0002 2ª VTB JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 076.263.981-49 0203100-57.2009.5.10.0002 2ª VTB EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 029.953.011-68 0185200-58.2009.5.10.0003 3ª VTB MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 483.799.641-87 0211900-71.2009.5.10.0003 3ªVTB MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 279.752.071-87 0142500-67.2009.5.10.0003 3ª VTB ROBSON MEDEIROS ALVES 794.350.171-34 0185800-79.2009.5.10.0003 3ª VTB CÉLIA GOMES PEREIRA 335.176.811-72 0000098-26.2010.5.10.0003 3ªVTB ROSILENE ALVES ARGENTA 579.797.581-53 0191400-78.2009.5.10.0004 4ªVTB HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 144.200.151-87 0000211-74.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 265.605.691-87 0000941-85.2010.5.10.0004 4ª VTB MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 856.089.041-68 0000550-33.2010.5.10.0004 4ª VTB ALAIR DA SILVA RAPOSO 093.275.411-20 0162600-40.2009.5.10.0004 4ª VTB MARIA DE FÁTIMA SILVA 247.549.601-06 0192100-54.2009.5.10.0004 4ª VTB AMANDO DA SILVA PRIMO 504.563.421-68 0000059-20.2010.5.10.0006 6ª VTB FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 606.908.521-34 0194100-18.2009.5.10.0007 7ª VTB MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 179.729.901-82 0000239-33.2010.5.10.0007 7ª VTB MARIA JOSÉ PEREIRA 072.286.273-34 0000115-41.2010.5.10.0010 10ª VTB CELMA LARA 239.383.581-49 0001095-67.2010.5.10.0016 16ª VTB ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 416.529.241-91 0165200-95.2009.5.10.0016 16ª VTB MARIA NAZARÉ DE LIMA 224.330.741-34 0215600-16.2009.5.10.0016 16ª VTB HENRIQUE LEITE DA SILVA 224.330.741-34 0000534-43.2010.5.10.0016 16ª VTB MANOEL XAVIER DE ANDRADE 180.363.843-53 0000765-70.2010.5.10.0016 16ª VTB MARIA SOCORRO DE SOUSA 561.481.861-87 0185800-37.2009.5.10.0017 17ª VTB JOSÉ LIMA FILHO 344.225.791-34 0209500-42.2009.5.10.0017 17ª VTB ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 179.978.951-91 0000974-87.2011.5.10.0021 21ª VTB LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO 119.611.041-72 O banco deverá comprovar a este Juízo a realização da movimentação determinada, no prazo de 5 (cinco) dias. Encaminhe-se cópia deste ofício às Varas do Trabalho acima relacionadas, para ciência da disponibilização de numerário para o pagamento dos processos em fase de execução da Executada. Publique-se. Comprovada a movimentação, venham os autos conclusos. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho terá força de ofício. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA E SILVA - EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-83.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: CONSTRUTORA FE LTDA, ECAP ENGENHARIA LTDA, JR4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INC20 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9057bc proferido nos autos. Autos devolvidos do TRT 2º grau com trânsito em julgado da sentença de mérito. Exclua-se a 5ª reclamada (INC20 BRASAL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.) do polo passivo da ação, conforme determinado no acórdão. Considerando o contido no artigo 879 e parágrafos da CLT, notadamente no pertinente à possibilidade das partes para apresentarem cálculos e, em se tratando de cálculos complexos; Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc. Publique-se BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ARAUJO
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000868-83.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ARAUJO RECLAMADO: CONSTRUTORA FE LTDA, ECAP ENGENHARIA LTDA, JR4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INC20 BRASAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9057bc proferido nos autos. Autos devolvidos do TRT 2º grau com trânsito em julgado da sentença de mérito. Exclua-se a 5ª reclamada (INC20 BRASAL INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.) do polo passivo da ação, conforme determinado no acórdão. Considerando o contido no artigo 879 e parágrafos da CLT, notadamente no pertinente à possibilidade das partes para apresentarem cálculos e, em se tratando de cálculos complexos; Intimem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, devendo juntar os cálculos na plataforma PJe-Calc. Publique-se BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FE LTDA - ECAP ENGENHARIA LTDA - JR4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec28c17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os valores à disposição do Juízo, certidão id 2764dca são insuficientes para satisfazer os valores devidos aos exequentes na sua integralidade, determina o art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 que seja observada uma ordem de prioridade para o rateio do valor disponível. Levando-se em conta o valor arrecadado, ficou estabelecido que, não havendo nenhuma prioridade enquadrada no inciso I, apenas as prioridades listadas nos incisos II e III do art. 37, caput e §2º da Resolução Administrativa TRT/10 33/2023 serão contempladas neste rateio de valores. Após publicado o Edital de Credores e ultrapassados o prazo para impugnação (§2º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10), tendo em vista a inclusão de novos exequentes na lista de credores preferenciais, apresenta-se, nesta oportunidade, a listagem definitiva dos processos que serão contemplados no rateio: II- credores com doenças graves ou portadores de deficiência, assim definidas em lei para efeito de tramitação processual prioritária: 0000645-72.2010.5.10.0001 PAULO ROBERTO GOMES PINTO III - credores idosos na forma da lei: 0000128-67.2010.5.10.0001 EDIVALDO AFONSO 0193000-46.2009.5.10.0001 LUCIENE MARIA DE JESUS 0193100-98.2009.5.10.0001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 0197100-44.2009.5.10.0001 SELINA ANTONIO RIBEIRO 0000694-16.2010.5.10.0001 MARLENE OSORIO DE MIRANDA 0000945-97.2011.5.10.0001 SANDRA RODRIGUES MARTINS 0154900-19.2009.5.10.0002 FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 0194700-54.2009.5.10.0002 JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 0203100-57.2009.5.10.0002 EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 0185200-58.2009.5.10.0003 MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0211900-71.2009.5.10.0003 MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 0142500-67.2009.5.10.0003 ROBSON MEDEIROS ALVES 0185800-79.2009.5.10.0003 CÉLIA GOMES PEREIRA 0000098-26.2010.5.10.0003 ROSILENE ALVES ARGENTA 0191400-78.2009.5.10.0004 HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 0000211-74.2010.5.10.0004 MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 0000941-85.2010.5.10.0004 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 0000550-33.2010.5.10.0004 ALAIR DA SILVA RAPOSO 0162600-40.2009.5.10.0004 MARIA DE FÁTIMA SILVA 0192100-54.2009.5.10.0004 AMANDO DA SILVA PRIMO 0000059-20.2010.5.10.0006 FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 0194100-18.2009.5.10.0007 MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 0000239-33.2010.5.10.0007 MARIA JOSÉ PEREIRA 0000115-41.2010.5.10.0010 CELMA LARA 0001095-67.2010.5.10.0016 ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 0165200-95.2009.5.10.0016 MARIA NAZARÉ DE LIMA 0215600-16.2009.5.10.0016 HENRIQUE LEITE DA SILVA 0000534-43.2010.5.10.0016 MANOEL XAVIER DE ANDRADE 0000765-70.2010.5.10.0016 MARIA SOCORRO DE SOUSA 0000005-24.2010.5.10.0016 JOÃO EVANGELISTA DE JESUS 0185800-37.2009.5.10.0017 JOSÉ LIMA FILHO 0209500-42.2009.5.10.0017 ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 0000974-87.2011.5.10.0021 LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO Novas situações de prioridades que porventura sejam apresentadas, serão consideradas apenas para os rateios posteriores, se houver, quando haverá publicação de nova listagem. Prossigo. Os valores devidos aos exequentes são de grande monta, estando a presente execução se arrastando muitos anos, com possibilidades cada vez mais remotas de recebimento da integralidade dos seus créditos, tendo em vista as dificuldades que se apresentam para se encontrar bens da executada suficientes para o adimplemento total da obrigação . Desse modo, à luz do previsto no §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10, determino que sejam destinados os seguintes valores aos exequentes, limitados aos valores de seus créditos: credores com doenças graves ou pessoas com deficiência (PCD) – até o valor de R$10.533,99;credores idosos – até o valor de R$3.400,00; Venham os autos conclusos para expedição de alvará/ofício à CEF e ao BB, acompanhado da planilha com a relação de todos os exequentes e dos importes que lhes devem ser destinados, para que seja efetuada a transferência dos valores acima estabelecidos para contas judiciais à disposição das varas de origem, vinculados aos respectivos processos. Ultimadas as providências, comuniquem-se às Varas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA - LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA - LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial ATOrd 0000169-52.2011.5.10.0016 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA E SILVA, EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA RECLAMADO: CAPITAL EMPRESA DE SERVICOS GERAIS LIMITADA, LEANDRO SOARES LEMOS DE SOUSA, LARISSA SOARES LEMOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec28c17 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 02/07/2025. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que os valores à disposição do Juízo, certidão id 2764dca são insuficientes para satisfazer os valores devidos aos exequentes na sua integralidade, determina o art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10 que seja observada uma ordem de prioridade para o rateio do valor disponível. Levando-se em conta o valor arrecadado, ficou estabelecido que, não havendo nenhuma prioridade enquadrada no inciso I, apenas as prioridades listadas nos incisos II e III do art. 37, caput e §2º da Resolução Administrativa TRT/10 33/2023 serão contempladas neste rateio de valores. Após publicado o Edital de Credores e ultrapassados o prazo para impugnação (§2º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10), tendo em vista a inclusão de novos exequentes na lista de credores preferenciais, apresenta-se, nesta oportunidade, a listagem definitiva dos processos que serão contemplados no rateio: II- credores com doenças graves ou portadores de deficiência, assim definidas em lei para efeito de tramitação processual prioritária: 0000645-72.2010.5.10.0001 PAULO ROBERTO GOMES PINTO III - credores idosos na forma da lei: 0000128-67.2010.5.10.0001 EDIVALDO AFONSO 0193000-46.2009.5.10.0001 LUCIENE MARIA DE JESUS 0193100-98.2009.5.10.0001 MARIA PEREIRA DOS SANTOS 0197100-44.2009.5.10.0001 SELINA ANTONIO RIBEIRO 0000694-16.2010.5.10.0001 MARLENE OSORIO DE MIRANDA 0000945-97.2011.5.10.0001 SANDRA RODRIGUES MARTINS 0154900-19.2009.5.10.0002 FRIEDRICH HELMUT GOTTLIEB KRAUSE 0194700-54.2009.5.10.0002 JOAQUIM ALVES DOS SANTOS 0203100-57.2009.5.10.0002 EUDORO AUGUSTO MACIEIRA DE SOUZA 0185200-58.2009.5.10.0003 MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 0211900-71.2009.5.10.0003 MARIA OZITA LIMA DE SOUSA 0142500-67.2009.5.10.0003 ROBSON MEDEIROS ALVES 0185800-79.2009.5.10.0003 CÉLIA GOMES PEREIRA 0000098-26.2010.5.10.0003 ROSILENE ALVES ARGENTA 0191400-78.2009.5.10.0004 HERMES OLIVEIRA DE SOUZA 0000211-74.2010.5.10.0004 MARIA APARECIDA FERREIRA MOREIRA 0000941-85.2010.5.10.0004 MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DE ALENCAR 0000550-33.2010.5.10.0004 ALAIR DA SILVA RAPOSO 0162600-40.2009.5.10.0004 MARIA DE FÁTIMA SILVA 0192100-54.2009.5.10.0004 AMANDO DA SILVA PRIMO 0000059-20.2010.5.10.0006 FRANCISCA VANDA VIANA DE SOUSA ASSUNÇÃO 0194100-18.2009.5.10.0007 MARIA DAS GRAÇAS LINARD DE SOUZA 0000239-33.2010.5.10.0007 MARIA JOSÉ PEREIRA 0000115-41.2010.5.10.0010 CELMA LARA 0001095-67.2010.5.10.0016 ENEIDE PEREIRA DOS SANTOS 0165200-95.2009.5.10.0016 MARIA NAZARÉ DE LIMA 0215600-16.2009.5.10.0016 HENRIQUE LEITE DA SILVA 0000534-43.2010.5.10.0016 MANOEL XAVIER DE ANDRADE 0000765-70.2010.5.10.0016 MARIA SOCORRO DE SOUSA 0000005-24.2010.5.10.0016 JOÃO EVANGELISTA DE JESUS 0185800-37.2009.5.10.0017 JOSÉ LIMA FILHO 0209500-42.2009.5.10.0017 ZILNEIDE GUERRA DE SOUSA 0000974-87.2011.5.10.0021 LUCIMAR PEREIRA TIMÓTEO Novas situações de prioridades que porventura sejam apresentadas, serão consideradas apenas para os rateios posteriores, se houver, quando haverá publicação de nova listagem. Prossigo. Os valores devidos aos exequentes são de grande monta, estando a presente execução se arrastando muitos anos, com possibilidades cada vez mais remotas de recebimento da integralidade dos seus créditos, tendo em vista as dificuldades que se apresentam para se encontrar bens da executada suficientes para o adimplemento total da obrigação . Desse modo, à luz do previsto no §1º do art. 37 da Resolução 33/2023 – TRT-10, determino que sejam destinados os seguintes valores aos exequentes, limitados aos valores de seus créditos: credores com doenças graves ou pessoas com deficiência (PCD) – até o valor de R$10.533,99;credores idosos – até o valor de R$3.400,00; Venham os autos conclusos para expedição de alvará/ofício à CEF e ao BB, acompanhado da planilha com a relação de todos os exequentes e dos importes que lhes devem ser destinados, para que seja efetuada a transferência dos valores acima estabelecidos para contas judiciais à disposição das varas de origem, vinculados aos respectivos processos. Ultimadas as providências, comuniquem-se às Varas. Publique-se para ciência das partes. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA E SILVA - EXEQUENTES HABILITADOS NA PLANILHA CONSOLIDADA
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