Dr. Rodrigo De Oliveira
Dr. Rodrigo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/DF 036151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Rodrigo De Oliveira possui 263 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT18, TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
263
Tribunais:
TRT18, TRT10, TST
Nome:
DR. RODRIGO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
173
Últimos 90 dias
263
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (177)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (70)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001024-98.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: VITORIA PEREIRA FIGUEIREDO RECLAMADO: LULU ACAI X BURGUER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36e293 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juíz(a) do Trabalho feita pelo servidor POLLYANNA PAIVA DE MORAES, no dia 28/07/2025. DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamado para, querendo, contrarrazoar o Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante, prazo legal. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA PEREIRA FIGUEIREDO
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000996-07.2013.5.10.0012 RECLAMANTE: LINDON ARGOLO PRINCIPE RECLAMADO: ELIENE O. DOS SANTOS IMOVEIS 61915408172 - ME, ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f66c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LIVIA BATISTA DA COSTA SOUZA, em 30 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Registre-se que inúmeras diligências foram realizadas por este Juízo, em face da executada e de seus sócios, no sentido de garantir a execução, sem qualquer obtenção de êxito. Dessa forma, intime-se a parte exequente para indicar bens desembaraçados à penhora (ou meios retroativamente eficazes) para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sendo certo que o silêncio implicará no sobrestamento do feito e a incidência do disposto no art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo acima sem manifestação, sobrestem-se os autos por 2 anos. Frise-se que o prazo da prescrição intercorrente apenas será suspenso, no curso da contagem, caso a diligência requerida pela parte seja retroativamente satisfatória, garantindo totalmente a execução. Cumpra-se Intime-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LINDON ARGOLO PRINCIPE
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001063-04.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO MACHADO DA SILVA RECLAMADO: BELLA MARIE SERVICE LTDA, BELLA MARIE COMERCIO DE MASSAS LTDA, BELA MARIE BH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5359d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) BELLA MARIE SERVICE LTDA, (2) BELLA MARIE COMERCIO DE MASSAS LTDA e (3) BELA MARIE BH LTDA. Homologado acordo pós sentença na decisão de Id dd1e9ee. Peticionamento das reclamadas no Id 605b96b, protocolado na data de hoje às 18h05min, requerendo a liberação do depósito recursal de Id 300c65d para antecipação de parcelas vincendas e quitação do acordo com vencimento em 30.07.2025. Junta comprovante de depósito no valor de R$ 7.000,00 (dos R$ 22.000,00 totais da conciliação). Considerando o extrato de Id 7e5cb52 e no intuito de otimizar a quitação da avença (considerando a ausência de recolhimentos legais e custas processuais, e o depósito judicial já existente), assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários completos para receber do valor acordado (reclamante, R$ 15.000,00) e do saldo remanescente (reclamadas). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BELLA MARIE COMERCIO DE MASSAS LTDA - BELA MARIE BH LTDA - BELLA MARIE SERVICE LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001063-04.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO MACHADO DA SILVA RECLAMADO: BELLA MARIE SERVICE LTDA, BELLA MARIE COMERCIO DE MASSAS LTDA, BELA MARIE BH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5359d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SILVIA MARIA SOUSA CORREIA LIMA, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Litisconsórcio passivo formado por (1) BELLA MARIE SERVICE LTDA, (2) BELLA MARIE COMERCIO DE MASSAS LTDA e (3) BELA MARIE BH LTDA. Homologado acordo pós sentença na decisão de Id dd1e9ee. Peticionamento das reclamadas no Id 605b96b, protocolado na data de hoje às 18h05min, requerendo a liberação do depósito recursal de Id 300c65d para antecipação de parcelas vincendas e quitação do acordo com vencimento em 30.07.2025. Junta comprovante de depósito no valor de R$ 7.000,00 (dos R$ 22.000,00 totais da conciliação). Considerando o extrato de Id 7e5cb52 e no intuito de otimizar a quitação da avença (considerando a ausência de recolhimentos legais e custas processuais, e o depósito judicial já existente), assino às partes o prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados bancários completos para receber do valor acordado (reclamante, R$ 15.000,00) e do saldo remanescente (reclamadas). Publique-se no DEJT/DJEN para ciência da(s) parte(s), por meio do(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJe. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. ADRIANA ZVEITER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO MACHADO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0001729-78.2019.5.10.0103 RECLAMANTE: ELIZETE ELEN FRANCISCO DA CONCEICAO RECLAMADO: ALLAN A DE REZENDE VEICULOS EIRELI, ALLAN ASSIS DE REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee54a55 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico a realização de tentativas de bloqueio SISBAJUD, sem êxito. Certifico, também, que foram realizadas pesquisas via MANDADO PATRIMONIAL, RENAJUD, ERIDF, CNIB, INFOJUD, INFOSEG, CNIB, CENSEC, CAGED sem resultado satisfatório. Certifico, ainda, a inclusão das executadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como promovido o protesto extrajudicial da decisão exequenda. Conclusão feita à(ao) Exma(o). Juíza/Juiz do Trabalho pelo(a) servidor(a) ROBERTA ANDREIA VIEIRA LIMA. Taguatinga-DF, 25/07/2025. DECISÃO Nos termos da certidão acima, verifica-se que este juízo esgotou todos os meios disponíveis à execução, restando infrutíferas referidas diligências. Desse modo, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça diretrizes objetivas ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80. Decorrido in albis o prazo acima, fica a parte ciente de que será iniciada a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT para aplicação da prescrição intercorrente. A contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo n.º 568, em que decidiu que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, a contagem já iniciada dos prazos de suspensão anual e bienal da prescrição intercorrente aberta neste despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompida a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos, sem manifestação, será a execução declarada EXTINTA, nos termos do art. 924, V, do CPC. Publique-se. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE ELEN FRANCISCO DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000642-18.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: DONGELLYS SOUZA MELO RECLAMADO: NUTRIBASE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0179ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Tratam-se os autos de execução da multa relativa ao pagamento feito a destempo da parcela de número seis (6) do acordo firmado nos autos, originalmente em R$2.500,00 . No impulso à execução, a parte Autora requereu, além de outras medidas, expedição de mandado de penhora de bens. Quando foi expedido o mandado de penhora de bens em geral, a empresa Executada requereu o parcelamento sob os termos do art. 916 do CPC, depositando 750 reais relativos à entrada e pugnando pelo parcelamento do restante em 6 vezes iguais com juros de 1% ao mês. Ocorre que a parte Autora noticiou o descumprimento do parcelamento e intimada a Executada, manteve-se silente. O débito remanescente é da monta de 1.750,00, mas com o pedido obreiro para aplicação de multa de 10% tendo em vista cominação do art. 916 do CPC, o débito resulta em 1.925,00 reais. Intime-se a Executada ao pagamento do débito remanescente no prazo de 48 horas, da ordem de R$1.925,00 , sob pena de penhora de bens. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, intime-se a parte Autora para impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de fluência do prazo previsto no art. 11A da CLT. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DONGELLYS SOUZA MELO
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000642-18.2023.5.10.0016 RECLAMANTE: DONGELLYS SOUZA MELO RECLAMADO: NUTRIBASE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0179ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, em 29 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Tratam-se os autos de execução da multa relativa ao pagamento feito a destempo da parcela de número seis (6) do acordo firmado nos autos, originalmente em R$2.500,00 . No impulso à execução, a parte Autora requereu, além de outras medidas, expedição de mandado de penhora de bens. Quando foi expedido o mandado de penhora de bens em geral, a empresa Executada requereu o parcelamento sob os termos do art. 916 do CPC, depositando 750 reais relativos à entrada e pugnando pelo parcelamento do restante em 6 vezes iguais com juros de 1% ao mês. Ocorre que a parte Autora noticiou o descumprimento do parcelamento e intimada a Executada, manteve-se silente. O débito remanescente é da monta de 1.750,00, mas com o pedido obreiro para aplicação de multa de 10% tendo em vista cominação do art. 916 do CPC, o débito resulta em 1.925,00 reais. Intime-se a Executada ao pagamento do débito remanescente no prazo de 48 horas, da ordem de R$1.925,00 , sob pena de penhora de bens. Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, intime-se a parte Autora para impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de fluência do prazo previsto no art. 11A da CLT. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2025. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NUTRIBASE ALIMENTOS LTDA
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