Flavio Magalhaes Lopes
Flavio Magalhaes Lopes
Número da OAB:
OAB/DF 036241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Magalhaes Lopes possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJDFT e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJDFT
Nome:
FLAVIO MAGALHAES LOPES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707198-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL INACIO DO NASCIMENTO REUS: ANA CLAUDIA ARRUDA DINIZ DE QUEIROZ, ALESSANDRO LIMA JANUARIO, ALDA MARIA DE ARRUDA DINIZ DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias, conforme formulado pelas partes presentes na audiência (autor e réu Alessandro), uma vez que tal medida se mostra incompatível com o princípio da celeridade que rege os juizados especiais (Lei n. 9.099/95, art. 2º), bem como não encontra amparo nas hipóteses legais de suspensão. Todavia, com fundamento no princípio da cooperação processual e da conciliação, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem acerca de eventual composição extrajudicial. Esclareça-se que as rés Ana Cláudia Arruda Diniz de Queiroz e Alda Maria de Arruda Diniz ainda não foram citadas, conforme certidões ID 240172092 e 240172091. O autor informou que as referidas rés residem no mesmo endereço do réu Alessandro: QNO 13, conjunto C, casa 58, Ceilândia/DF (ID 240282809). O mandado com relação a Ana Cláudia somente não foi cumprido porque ela não se encontrava no local no momento da diligência. Decorrido o prazo, não havendo notícia de eventual composição extrajudicial, designe-se nova sessão de conciliação junto ao Terceiro NUVIMEC, com a devida intimação do autor e do segundo requerido (Alessandro). Cite-se e intime-se as rés Ana Cláudia Arruda Diniz de Queiroz e Alda Maria de Arruda Diniz no endereço declinado. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703083-80.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS DOS REIS SILVEIRA, WALBER DE PAULA SILVEIRA, WANESSA DOS REIS SILVEIRA NUNES REQUERIDO: ANTONIETA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente a decisão de Id. 233241731, sob pena de indeferimento da exordial, tendo em vista que as procurações colacionadas aos autos ainda não atendem ao quanto determinado no item 2, "(iii)". 2. Ressalto que, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, “Além de não se considerar a condição financeira do inventariante ou de cada um dos herdeiros de forma individual para aferição da gratuidade de justiça nas ações em que a parte seja espólio, deve-se analisar, não somente o valor dos bens a inventariar, mas também a liquidez imediata desse referido conjunto de bens deixados pelo falecido” (Acórdão 1777547, 07293843120198070001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 9/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.). 3. Desse modo, caso haja interesse na concessão do referido benefício, traga a parte autora aos autos, no mesmo prazo, documentos capazes de demonstrar o valor dos bens a inventariar, ou, ao menos, justifique a impossibilidade de aferir imediatamente a sua liquidez. 4. Alternativamente, caso queira desistir do pedido de Justiça Gratuita, traga o espólio autor, no mesmo prazo, a guia e o comprovante de pagamento das custas iniciais. 5. Intime-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0734121-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimada a cumprir o determinado no ID 239027391, vez que a petição apresentada no ID 240308069 versa sobre pessoa estranha aos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707198-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL INACIO DO NASCIMENTO REU: ANA CLAUDIA ARRUDA DINIZ DE QUEIROZ, ALESSANDRO LIMA JANUARIO, ALDA MARIA DE ARRUDA DINIZ CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 23/06/2025 15:00 SALA 17 - 3NUV. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-17-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9. Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br, telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business). Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0722601-24.2023.8.07.0020 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, ficam REQUERENTE e REQUERIDA intimadas para se manifestarem acerca da petição e documento(s) com ela anexado(s) que foram apresentados pela parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de ID 234048146. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO Trata-se de arrolamento comum dos bens deixados por C. C. D. S., cujo espólio consiste apenas na sua parte do imóvel deixado por herança de seu genitor, WALDORCI DOS SANTOS, que corresponde ao percentual de 33,33%. Inicialmente, o processo em tela fora distribuído, por sorteio, para a 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária que, por meio da decisão de ID. 236639771, declinou da competência em favor da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga-DF. Ocorre que, em que pese a clareza da decisão, o feito veio redistribuído para esta 3ª Vara, por equívoco. Desta forma, nos termos da decisão de ID. 236639771, remetam-se os autos, independentemente de preclusão, à 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga-DF. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoVara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0703083-80.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS DOS REIS SILVEIRA, WALBER DE PAULA SILVEIRA, WANESSA DOS REIS SILVEIRA NUNES REQUERIDO: ANTONIETA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Indefiro, de plano, o requerimento de tutela provisória, visto que não há nenhum indício de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. 2. Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: (i) atender ao comando do art. 319 do Código de Processo Civil, inclusive no tocante à indicação dos fundamentos jurídicos do pedido; (ii) alterar o polo ativo para que dele conste exclusivamente o espólio da falecida, visto que deixou bens a inventariar, o qual deverá ser representado em juízo pelo inventariante ou pelo administrador provisório (art. 1.797 do Código Civil), caso não haja inventário judicial ou extrajudicial; (iii) juntar procuração outorgada pelo espólio, representado pelo inventariante ou administrador provisório, conforme o caso. 3. Importante ressaltar que a procuração deve conter assinatura de próprio punho ou assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei n.º 14.063/2020. 3. A emenda deve ser apresentada na forma de nova petição inicial. 4. Intimem-se. Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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