Izabel Moreira De Araujo Lemos
Izabel Moreira De Araujo Lemos
Número da OAB:
OAB/DF 036249
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabel Moreira De Araujo Lemos possui 45 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJDFT, TRT10, TJGO, TRF1, TJCE, TJPR, TRF2, TJSP
Nome:
IZABEL MOREIRA DE ARAUJO LEMOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716152-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: C. D. G. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. G. P. REQUERIDO: R. A. B. D. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de ID 243968107 por seus próprios fundamentos. Remova-se o segredo de justiça atribuído aos autos uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC. Prossiga-se conforme ID 243968107. Águas Claras, DF, 28 de julho de 2025 20:33:19. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília. Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Processo nº: 0748777-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGERIO VIEIRA DA SILVA REVEL: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que o perito apresentou petição com proposta de honorários. De ordem, manifestem-se ambas as partes, no prazo de cinco dias. Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716152-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: C. D. G. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. G. P. REQUERIDO: R. A. B. D. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP. Defiro a gratuidade de justiça à Autora. Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada de urgência. As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo. Os requisitos da tutela de urgência em caráter antecedente estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Difere da tutela de urgência em caráter incidental apenas pela dispensa concedida à parte autora em apresentar uma petição inicial íntegra, o que não afasta a comprovação dos requisitos já citados. Trata-se de mais uma das inúmeras inovações do CPC que em nada contribui com a celeridade processual, eis passa a admitir uma hipótese de "emenda", com a apresentação de petição inicial incompleta. No que tange aos requisitos, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são amparados em prova idônea, posto que não juntado aos autos a comprovação da propriedade do veículo, afastando a conclusão sobre a alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, visto que se faz necessária a dilação probatória para melhor convencimento acerca do direito pleiteado. Lado outro, também não vejo o provável perigo em face do dano ao possível direito pedido porque é possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC. Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira. Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação. Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2025 18:30:33. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029539-67.2009.8.26.0625/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Cristina Winther Gaudioso - Marcelo Ribeiro Neves - - M.S.R.N. - - Carlos Eduardo da Costa Neves - Associação de Poupança e Empréstimo Poupex - - Prefeitura Municipal da Estância Turistica de Tremembé - - Emanuelle Guimarães Ribeiro Neves - - M.N.N. e outros - E.J.B.L. e outro - Vistos 1. Pp. 1405/1408: defiro o desbloqueio de 50 % das quantias bloqueadas judicialmente nas contas em nome de Emanuelle, cônjuge do coexecutado Marcelo Ribeiro Neves, conforme já decidido no v. acórdão de pp. 1013/1017, vez que a constrição do numerário em questão atingiu a parte que pertence a seu cônjuge, observada a meação do patrimônio em razão do regime de comunhão parcial estabelecido no casamento, decorrente da responsabilidade patrimonial do devedor. 2. Pp. 1423/1427: diante das várias penhoras averbadas no processo, conforme decisão de pp. 941/942, indefiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente 3. 1433/1434: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1013058-02.2015.8.26.0625, em trâmite perante à 2ª Vara Cível da Comarca de Taubaté, de eventuais créditos da executada Maria Silvia Ribeiro Neves- CPF/MF nº 288.459.388-83, até o limite do débito, que em julho de 2025 correspondia a R$ 332.672,88 (Trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Servirá a presente decisão como termo de penhora e como ofício, cabendo à parte exequente o encaminhamento ao Juízo respectivo. Oportunamente, confirmada a reserva, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora e do prazo para impugnação. 4. Entendo que diante do falecimento do coexecutado Carlos Eduardo da Costa Neves (p. 1102), ele deve ser sucedido na relação jurídica processual pelos herdeiros. Assim, na forma do art. 313, I do CPC, suspendo o processo para que a sucessão dele seja regularizada, devendo, para tanto, ser citado seu herdeiro Gustavo, de modo sanear a representação processual do espólio, considerando que a viúva-meeira e Marcelo (herdeiro) já figuram no polo passivo da execução. Determino a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias para que a exequente providencie o necessário. 5. No mais, aguarde-se a comunicação a este Juízo dos julgamentos dos agravos de instrumento nº 2043708-32.2024.8.26.0000 interposto pelo executado e o de nº 2121929-92.2025.8.26.0000 interposto pela exequente. Int. - ADV: JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), JOAO ROMEU CORREA GOFFI (OAB 123121/SP), JULIANA DE JESUS GUILHERME CORRÊA (OAB 425698/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), JOAO ROMEU CARVALHO GOFFI (OAB 17634/SP), THAYSSA ADRIANA MAIA PRADO (OAB 480532/SP), TADEU FERNANDES GIORDANO (OAB 36249/SP), EMANUELLE GUIMARÃES RIBEIRO NEVES (OAB 341253/SP), EMANUELLE GUIMARÃES RIBEIRO NEVES (OAB 341253/SP), DANIELLE DE MOURA CAVALCANTE (OAB 21127/DF), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), ALEXANDRE ANDREOZA (OAB 304997/SP), PAULO BAUAB PUZZO (OAB 174592/SP), RODRIGO ANTONIO DUQUE ANDRADE (OAB 171498/SP), RUBENS EDUARDO DE SOUSA AROUCA (OAB 169157/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0791254-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis. Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado. Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor. Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019). Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC. Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação". Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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Tribunal: TRT10 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 16ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000781-33.2024.5.10.0016 RECLAMANTE: SHAMON MARCELO DE SOUSA RECLAMADO: RESTAURANTE TAVERNA VIKINGS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7adfc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Intime-se o executado, inclusive para informar o dado bancário para devolução do saldo sobejante. AUDREY CHOUCAIR VAZ Juíza do Trabalho Substituta BRASILIA/DF, 16 de julho de 2025. BRUNO HENRIQUE DA SILVA NOVAES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE TAVERNA VIKINGS LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0723805-47.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, intimo a(s) parte(s) REQUERENTE(S) para apresentar(em) réplica à contestação de ID 242740857, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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