Liranicio Ferreira Da Silva
Liranicio Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/DF 036268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Liranicio Ferreira Da Silva possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJDFT, TJRJ, TJMG
Nome:
LIRANICIO FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716992-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte credora requereu a realização de pesquisa de bens via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), CAGED e ARISP (ID 242109247). Decido. Esclareço ao credor que eventuais pesquisas como a requerida têm se mostrado medidas ineficazes e ineficientes para amparar o direito de crédito da parte exequente. Fica demonstrada ainda mais a ineficácia de tais pesquisas, quando já realizados pesquisas nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD que demonstram a insolvência do devedor. Além disso, os avanços trazidos pela Lei 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema. Admitir outra interpretação seria transformar os Juizados em Varas Cíveis, limitadas à alçada. Não foi essa a intenção do legislador. Quem opta pelo procedimento da Lei 9.099/95, opta pelas limitações impostas pela lei. Quanto à expedição de ofício ao CAGED, anoto que tal entidade não tem entre seus objetivos institucionais o fomento de informações visando a realização de interesses particulares no ambiente de pretensões executórias. Logo, não se afigura legítimo permitir que as instituições sejam desvirtuadas de suas atribuições institucionais como forma de buscar patrimônio da parte executada. Ademais, a parte exequente sequer identificou a efetividade da medida. Observo, ademais, que o pedido foi formulado de forma genérica, sem indicação do mínimo indício de eventual vínculo empregatício. Portanto, não se revela razoável diligenciar de forma indistinta para subsidiar pedido de penhora de eventuais créditos. Logo, a realização dessa diligência somente geraria sobrecarga aos trabalhos desta vara e do Ministério do Trabalho e Emprego, sem nenhum sucesso para este cumprimento de sentença. Por fim, nos termos do Provimento nº 89/2019 do colendo CNJ, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, que abrange pesquisa ARISP e ERIDF, tem como objetivo a universalização das atividades de registro público imobiliário, cuja consulta também pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica, por meio do sítio eletrônico da Central do Registro Imobiliário. Assim, considerando que o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis) é ferramenta disponibilizada ao público em geral, não há necessidade de intervenção judicial, devendo a parte interessada promover a diligência. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido formulado pelo exequente. Preclusa a presente decisão, autos conclusos para extinção. documento assinado eletronicamente MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009001-36.2017.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Henrique Moyses de Oliveira Azevedo e outros - Aida de Azevedo Gabarra - - Amelia Azevedo Koike - - Gilberto Hirotsugu Azevedo Koike - - Maria Amélia Azevedo Koike Salomão e outros - Certifique a UPJ eventual decurso de prazo para manifestação da parte credora, conforme r. decisão de fls. 844, primeiro parágrafo. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se. - ADV: MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI (OAB 273617/SP), LYALICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 55388/DF), LIRANICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 36268/DF), MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI (OAB 273617/SP), LYALICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 55388/DF), LIRANICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 36268/DF), MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI (OAB 273617/SP), MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI (OAB 273617/SP), LIRANICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 36268/DF), MAISA FERNANDES DA COSTA FERRI (OAB 273617/SP), LYALICIO FERREIRA DA SILVA (OAB 55388/DF)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719419-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEOMENES VIANA BATISTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente/requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO. Taguatinga - DF, 7 de julho de 2025 13:45:09. VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716992-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta ao sistema RENAJUD, utilizando-se o CNPJ da parte executada, foi localizado apenas um veículo com restrições ativas, conforme print e documento anexo. De ordem, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 17:17:44. CÁTIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral
-
Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0835512-70.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELBA SIQUEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A, MONTE SINAI SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BRB BANCO DE BRASILIA SA CUMPRA-SE o despacho de index 180897817, na sua integralidade e, na forma requerida. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0057029-32.2011.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 RÉU: MANOEL ADEMILSON DA SILVA CPF: 023.048.464-67 DESPACHO Foi lançada ordem de penhora on line - teimosinha. Aguardar por 30 dias. Após, conclusos. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
-
Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação7. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré), com as advertências do art. 7º da Lei nº. 5.478/68, remetendo-se-lhe a segunda via da petição inicial, juntamente com cópia desta decisão, autorizada, desde logo, a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento, na forma do art. 261, caput, do CPC. 8. Sob pena de preclusão, as partes deverão comparecer ao ato, acompanhadas de, no máximo, três testemunhas, se assim o desejarem e independentemente de apresentação do rol, bem como apresentar nesta audiência, as demais provas, conforme art. 8º da Lei n. 5.478/68. 9. Intime-se o(s)(a)(as) autor(es)(a)(as) da audiência designada, com as advertências do art. 7º da Lei nº. 5.478/1968. 10. Intime-se, inclusive o Ministério Público. 11. Cumpra-se. DOU FORÇA DE MANDADO. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela. Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado. Balcão Virtual Atendimento por videoconferência. Contatos Defensoria Pública (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica. Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo:
Página 1 de 3
Próxima