Pedro Henrique De Araujo

Pedro Henrique De Araujo

Número da OAB: OAB/DF 036300

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique De Araujo possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2023, atuando no TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT
Nome: PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705530-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREMOLDADOS CONCRETO EIRELI - EPP EXECUTADO: CONSTRUTORA GABATA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, pois este se trata de dispositivo legal aplicável apenas aos títulos judiciais. Os títulos extrajudiciais podem ser protestados, na forma do art. 1º da Lei nº 9.492/1997, razão pela qual não há interesse de agir (necessidade) quanto ao pleito de expedição de certidão para fins de protesto. Caso deseje a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, basta, ao credor, requerê-la via mera petição, cuja expedição já restou deferida desde a decisão que admitiu o ajuizamento da presente. Por outro lado, expeça-se a certidão de crédito (execução frustrada) requerida para fins de instrução do processo de insolvência. Observe-se o valor atualizado do débito indicado na planilha de id. 235853119. Após, retornem os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726462-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS EXECUTADO: TIMOTHY MARTIN MULHOLLAND EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0726462-51.2018.8.07.0001 Exequente: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS Advogados: Marici Giannico - OAB SP1498500-A Flavio Pereira Lima - OAB DF0022656S Diego Herrera Alves De Moraes - OAB DF22002 Executado: TIMOTHY MARTIN MULHOLLAND Advogados: Paulo Jose Machado Correa - OAB DF14515-A Amanda Castro Dos Santos Correa - OAB DF27247-A O Excelentíssimo Sr. Dr. JOÃO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: 577.982.739-72, regularmente inscrita na JUCIS/DF sob o nº 063/2013, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 15/07/2025, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 18/07/2025, às 12h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (UM) VEÍCULO IMP/PORSCHE, PLACA: FSM – 0911, CHASSI Nº 9114610057, ANO DE FABRICAÇÃO 1975, COR AZUL VIOLETA, RENAVAM: 00373569963. AVALIAÇÃO DOS BEM: O bem foi avaliado em R$ 310.000,00, conforme laudo de avaliação (ID 222279315). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Público da Justiça do Distrito Federal – DPJDF, localizado em Praça 02 – Lote 14 – Setor Central, Térreo, Gama-DF (Ofício 144/2024/DPJDF). FIEL DEPOSITÁRIO: Depositário Público. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Débito de Licenciamento: R$ 371,79 Seguro Obrigatório (DPVAT): R$ 67,16; Infrações R$ 00,00; IPVA: R$ 00,00. Permanecem ativas as restrições de transferência impostas sobre o veículo (ID 56672924), em 14/02/2020, conforme Decisão de ID 54832026. Conforme inteligência do Código de Trânsito Brasileiro, os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação judicial serão dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior (art. 328, § 9º), ressalvada a hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, quando os débitos serão novamente vinculados ao bem (art. 328, § 11); o DETRAN/DF será comunicado do resultado positivo do leilão para que formalize a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (art. 328, § 8º). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 339.204,46 atualizado até 06/11/2024 (ID 207082046). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@moacira.lel.br, cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira. A comprovação dos pagamentos deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@moacira.lel.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ). Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: contato@moacira.lel.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. BRASÍLIA-DF, 5 de junho de 2025 13:42:40. *documento assinado eletronicamente
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pagamento da comissão ao leiloeiro público.Sem prejuízo, intime-se a parte exequente a informar se dá quitação ao débito, considerando o acordo de ID 234689276. Prazo de 5 (cinco) dias.Saliento que o silêncio importará em quitação e o processo será extinto pelo pagamento.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726462-51.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS EXECUTADO: TIMOTHY MARTIN MULHOLLAND Decisão O veículo IMP/PORSCHE, PLACA: FSM – 0911 penhora nos autos e avaliado em R$ 310.000,00 está acautelado em depósito público (Ofício 144/2024/DPJDF). O exequente (ID 225750332) e o executado (ID 224351522) postularam a realização de leilão judicial pelo valor da avaliação e rejeitaram proposta apresentada por terceiro interessado (ID 222279315) pela venda direta no valor de 50% do mencionado. I. Ausente o interesse do credor, nada a prover quanto a proposta apresentada, pois o terceiro interessado deverá participar do leilão judicial, em igualdade de condições com os demais. Aguarde-se a publicação do edital de leilão (item III), do qual ainda pode participar o terceiro interessado. Descadastre-se o da autuação o terceiro PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO. II. Manifeste-se o credor, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido do executado ao ID 224351522: Por fim, o Executado requer também a suspensão da ordem de remoção do veículo Porsche 928, ano 1979, placa BGC-5225 para o depósito público, até que seja realizado o leilão do veículo Porsche 911, ano 1975, placa FSM0911, evitando, assim, a deterioração do bem no depósito público, uma vez que é bastante provável que a arrematação do veículo já removido seja suficiente para a quitação da dívida. E, concordando o credor, recolha-se o mandado de ID 218402337; ou discordando/transcorrido o prazo, expeça-se novo mandado referente ao veículo Porsche 928, placa BGC-5225 para o endereço de ID 221458671. III. Quanto ao veículo IMP/PORSCHE, PLACA: FSM – 0911, prossigam-se com os procedimentos necessários ao leilão judicial nos termos da decisão de deferimento (ID 214896661) Ao CJU para: 1. Acompanhar diligência (item II); 2. Comunicar o NULEJ (item III); 3. Descadastrar o terceiro interessado (item I). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702583-82.2018.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T. C. D. S., R. M. A. R. EXECUTADO: D. M. D. O. DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o terceiro interessado não cumpriu a determinação do primeiro parágrafo da decisão de ID231106510. Sendo assim, previamente à análise e homologação do acordo de ID234354610, intime-se o terceiro interessado para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos débitos então existentes quando da arrematação do veículo, sob pena de preclusão e levantamento integral de valores pela parte exequente, independentemente de nova intimação. Eventual pagamento e pedido de reembolso dependerá de prova da quitação e da prova de se tratar de débitos pendentes quando da arrematação do bem. Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do acordo firmado entre as partes. Saliento, por se tratar de processo sigiloso, o terceiro interessado somente poderá ter acesso as partes do processo que lhe são de interesse. Desta feita, neste momento, dei-lhe acesso ao presente teor. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único 6ª a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0704984-67.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.989.715/0002-93 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE), BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES - CPF: 037.193.886-46 (ADVOGADO) Réu(s): SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (EXECUTADO), SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (ADVOGADO) EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Processo n°: 0704984-67.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(es): MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.989.715/0002-93 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 (EXEQUENTE), BRUNO AUGUSTO DANTAS TAVARES - CPF: 037.193.886-46 (ADVOGADO) Réu(s): SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (EXECUTADO), SONIA MARIA DE ANDRADE SANTOS - CPF: 261.804.991-87 (ADVOGADO) A Excelentíssima Sra. Dra. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA, Juíza de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial JOSÉ LUIZ PEREIRA VIZEU, CPF: 052.122.458-69, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 037-2005, com endereço no STRC Sul, Trecho 02, Conjunto B, Lotes 02/03 - CEP: 71225-522, Brasília/DF, telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail contato@flexleiloes.com.br, através do portal www.flexleiloes.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: dia 10/06/2025 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: dia 13/06/2025 às 13h40, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Cotas sociais pertencentes a Sonia Maria de Andrade Santos, da empresa SMS Serviços, Consultoria E Gestão LTDA, inscrita no CNPJ sob número nº 45.824.258/0001-40. AVALIAÇÃO DO BEM: Estimada em R$ 20.000,00 ( vinte mil reais), conforme Certidão Simplificada expedida em 11 de março de 2025. FIEL DEPOSITARIO: a própria Executada, Sonia Maria de Andrade Santos. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta, nos assentamentos da Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ nº 45.824.258/0001-40, o registro de penhora decorrente do processo em ápice. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPVA) e OUTRAS: Cabe aos interessados verificar a existência de débitos não informados neste edital ou nos autos do processo. Os débitos tributários anteriores à arrematação incidirão sobre o preço pago pelo arrematante, conforme dispõe o §1º do art. 908 do Código de Processo Civil e o Parágrafo Único do art. 130 do Código Tributário Nacional. Para que esses débitos tenham preferência sobre os demais créditos e obrigações, o arrematante deverá apresentá-los por meio de extratos nos autos do processo judicial (arts. 323, 908, §§1º e 2º do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 10.081.492,74 (dez milhões e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos), em 15/12/2020, conforme cálculo folhas ID 79829096. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.flexleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail contato@flexleiloes.com.br, o Contrato de Participação em Leilão On-line com assinatura reconhecida em cartório e cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse, taxas e emolumentos do depósito público, se houver (art. 901, "caput", § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, bem como na hipótese de proposta de aquisição apresentada diretamente nos autos. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 4063-8301 e (61) 99625-0219, e e-mail: contato@flexleiloes.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/DF, 19 de maio de 2025. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito
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