Renata Teixeira Sipriano Freitas Castello Branco
Renata Teixeira Sipriano Freitas Castello Branco
Número da OAB:
OAB/DF 036312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Teixeira Sipriano Freitas Castello Branco possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TRT10, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TRT10, TRF1, TJDFT, TJMG
Nome:
RENATA TEIXEIRA SIPRIANO FREITAS CASTELLO BRANCO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT10 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA ROT 0001373-41.2023.5.10.0007 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS VINICIUS DA ROCHA VIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e751cbd proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões (CLT, art. 900). Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo assinalado, remeta-se o processo ao colendo TST, observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Brasília-DF, 17 de julho de 2025. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Desembargador Vice-Presidente no exercício da Presidência Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA JUIZ DE FORA DE SERVICOS GERAIS LTDA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0815107-10.2025.8.19.0054 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Intime-se o requerente para que junte aos autos cópias integrais e ordenadas das 03 (três) últimas declarações de I.R, bem como cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos, incluindo-se os provenientes de pensão e/ou proventos, se for o caso, e cópia da CTPS, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de julho de 2025. MARIANA TAVARES SHU Juiz Titular
-
Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000840-61.2018.5.10.0103 RECLAMANTE: LUCIANO LUIZ DE SOUSA BARBOSA RECLAMADO: HORTIBOM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME, AMAURY GUILHERME ARAUJO, RAFAEL PICCOLO Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt03.taguatinga@trt10.jus.br INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da decisão abaixo transcrita: "O recolhimento dos débitos previdenciários bem como das custas, id.a872b5c deve ser comprovado, pelo(a) devedor(a), no prazo de 30 dias a contar da homologação do acordo, sob pena de execução, DEVENDO SER RECOLHIDOS EM GUIA PRÓPRIA DA UNIÃO,ficando determinado à Secretaria que proceda aos atos executórios em caso de inércia.". Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 11 de julho de 2025. LUANA PAMELA RODRIGUES DAS DORES, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HORTIBOM COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA - ME
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000791-17.2018.5.10.0007 RECLAMANTE: MAICON ANDERSON GONCALVES FERREIRA DIAS RECLAMADO: CLEAN SERVICE ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, CLEAN SERVICE CONSTRUCOES, INCORPORACOES E SERVICOS GERAIS LTDA - ME, GLEICIENE VARGAS DA SILVA, ERIC CAVALCANTE FELIPE DA SILVA, RAIMUNDA VARGAS DA SILVA, SORAYA DE FARIA FELIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273cc00 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Analiso os pedidos formulados pelo exequente nas petições de ID efbcd33 e 1f5d889, os quais requerem, em caráter de urgência, a expedição de ofício para penhora no rosto dos autos do Processo nº 0728172-09.2018.8.07.0001, em trâmite na 17ª Vara Cível de Brasília. Constato que a execução se arrasta sem sucesso, com diversas diligências infrutíferas para a localização de bens das devedoras. A informação trazida pelo exequente, devidamente acompanhada da certidão de arrematação (ID b6c7fb7), revela a existência de um crédito substancial (R$ 1.942.500,00) em favor da executada GLEICIENE VARGAS DA SILVA no referido juízo cível. Considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista (art. 100, § 1º, CF), seu privilégio em relação a outros créditos e o fundado receio de que o levantamento dos valores no juízo cível possa frustrar por completo a presente execução, bem como a verossimilhança das alegações amparadas em prova documental, entendo ser medida imperativa o deferimento do pleito. Diante do exposto, defiro o pedido do exequente e determino: 1. Expeça-se, com máxima urgência e via Malote Digital, OFÍCIO à 17ª Vara Cível de Brasília – TJDFT, para que proceda à PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do Processo nº 0728172-09.2018.8.07.0001, até o limite do crédito executado nesta Reclamação Trabalhista, que totaliza R$ 35.948,73, valor que deverá ser atualizado até a data da efetiva transferência ou reserva. 2. O ofício deverá ser instruído com cópias da petição de ID efbcd33) e da planilha de cálculo atualizada (id. 9c58d6b. 3. O presente despacho possui força de ofício para todos os fins legais. 4. Retire-se o sobrestamento do feito. Publique-se, para ciência do exequente. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAICON ANDERSON GONCALVES FERREIRA DIAS
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000171-29.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIANA ROCHA DA SILVA RECLAMADO: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67508b2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A executada, pela petição de ID be05dd9, requer a revisão dos cálculos de sua própria autoria (ID 51b6171), os quais já haviam sido homologados por este Juízo (ID 693ad70), ao argumento de que continham erro material. Apresenta parecer técnico indicando que o sistema de cálculo não realizou a devida compensação de valores, majorando indevidamente o saldo devedor. O erro de cálculo, por ser matéria de ordem pública, não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo para adequar a execução aos exatos limites do título executivo, evitando-se o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 494, I, do CPC. Considerando que a própria executada deu causa à controvérsia ao apresentar conta com a incorreção que agora aponta, incumbe à parte que alega o erro apresentar a conta devidamente retificada, no sistema PjeCalc Ante o exposto determino que a executada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculos de liquidação, devidamente retificada e em conformidade com o seu parecer técnico, demonstrando de forma clara a correção do erro material, especialmente no que tange ao abatimento de valores e à compensação dos honorários. A conta deverá ser juntada em formato PDF e com o respectivo arquivo ".pjc" do sistema PJe-Calc. Quanto ao saldo disponível em juízo, houve a juntada pela secretaria dos saldos das conta judiciais (id.e3bdfd3). Apresentada a conta retificada, conclusos para análise, homologação, se for o caso, e liberação dos valores ainda devidos ao reclamante. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA ROCHA DA SILVA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000171-29.2023.5.10.0007 RECLAMANTE: MARIANA ROCHA DA SILVA RECLAMADO: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67508b2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 10 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A executada, pela petição de ID be05dd9, requer a revisão dos cálculos de sua própria autoria (ID 51b6171), os quais já haviam sido homologados por este Juízo (ID 693ad70), ao argumento de que continham erro material. Apresenta parecer técnico indicando que o sistema de cálculo não realizou a devida compensação de valores, majorando indevidamente o saldo devedor. O erro de cálculo, por ser matéria de ordem pública, não transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo para adequar a execução aos exatos limites do título executivo, evitando-se o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 494, I, do CPC. Considerando que a própria executada deu causa à controvérsia ao apresentar conta com a incorreção que agora aponta, incumbe à parte que alega o erro apresentar a conta devidamente retificada, no sistema PjeCalc Ante o exposto determino que a executada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculos de liquidação, devidamente retificada e em conformidade com o seu parecer técnico, demonstrando de forma clara a correção do erro material, especialmente no que tange ao abatimento de valores e à compensação dos honorários. A conta deverá ser juntada em formato PDF e com o respectivo arquivo ".pjc" do sistema PJe-Calc. Quanto ao saldo disponível em juízo, houve a juntada pela secretaria dos saldos das conta judiciais (id.e3bdfd3). Apresentada a conta retificada, conclusos para análise, homologação, se for o caso, e liberação dos valores ainda devidos ao reclamante. BRASILIA/DF, 10 de julho de 2025. CHARBEL CHATER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000252-83.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Exmo(a) Juiz do Trabalho, o presente feito terá a seguinte movimentação: Vista da data da realização da pericia. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DANIEL TITO HORTA PAIVA , Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SANTOS
Página 1 de 5
Próxima