Anderson Tostes Grandi
Anderson Tostes Grandi
Número da OAB:
OAB/DF 036462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Tostes Grandi possui 26 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TRF1, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT1, TRF1, TJBA, TJSP, TJDFT
Nome:
ANDERSON TOSTES GRANDI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PRECATÓRIO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: 2vefdf@tjdft.jus.br Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0010292-67.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CENTRO OESTE FAST FOOD LTDA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2021, deste Juízo, intimo a parte Executada a se manifestar acerca da petição e documentos de ID 239850168 e ID 239850169, requerendo o que considerar de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília/DF. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035165-87.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adm do Brasil Ltda - Myrian Pinto de Amorim - - Aroldo Silva Amorim Filho - Asa Participações e Administração Ltda. - Em Recuperação Judicial - - Irmãos Amorim Participações e Empreendimentos Agropecuários - Junte à z. Serventia extrato bancário dos valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos. Após, manifeste-se o exequente em 15 dias. Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), BARBARA PESSOA RAMOS (OAB 296996/SP), TÚLIO DONAIRE ZUCCA E ROSA (OAB 357491/SP), ANDERSON TOSTES GRANDI (OAB 36462/DF), ANDERSON TOSTES GRANDI (OAB 36462/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741347-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A, BONASA ALIMENTOS S/A DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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