Francisco Paraiso Ribeiro De Paiva
Francisco Paraiso Ribeiro De Paiva
Número da OAB:
OAB/DF 036471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Paraiso Ribeiro De Paiva possui 193 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPB, TJRJ, TJTO e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
193
Tribunais:
TJPB, TJRJ, TJTO, TRT18, TJPE, TRT1, TJBA, TJSP, TRT10, TJDFT, TJRS, TRF1, TJMG, TJGO, TST
Nome:
FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
193
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713190-53.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: ENGECAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, MAURICIO MOURA BRASILEIRO DO VALLE, JANETH M NAOUM DO VALLE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o exequente concordado com a suspensão do feito pretendida pelo executado, e diante a comprovação do depósito dos honorários periciais (id. 243133006), prossiga-se nos termos da decisão de id. 208231818, intimando-se o perito, por e-mail ou telefone, para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Defiro o levantamento pelo perito de 50% do valor dos honorários, via alvará de transferência de valores, devendo, para tanto, o perito ser intimado para informar os dados bancários respectivos. Vindo os dados, expeça-se. As partes deverão ser cientificadas, com antecedência, da data e do local designados para ter início a produção da prova. Após apresentação do laudo, intimem-se as partes e se manifestarem no prazo de 10 dias. Por fim, anote-se conclusão dos autos para sentença, observando-se a ordem cronológica. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000765-44.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: JOAO PAULO MENDES DA COSTA RECLAMADO: NOVO SUCESSO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18d01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Após, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO MENDES DA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000765-44.2022.5.10.0018 RECLAMANTE: JOAO PAULO MENDES DA COSTA RECLAMADO: NOVO SUCESSO EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18d01f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução (CPC, art. 924, II). Decorridos os prazos e comprovados os recolhimentos, registrem-se os valores pagos. Após, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. Decisão conferida pela Diretora Ana Carolina Macena Barros. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO SUCESSO EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000908-16.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOSE ANILTON BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CRISTAL LTDA, IRENE JEKER DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a executada para recolher as custas processais e carrear aos autos documento próprio da Secretaria da Receita Federal (certidão) que demonstra sua regularidade ao Simples Nacional no período alegado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE CRISTAL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000908-16.2020.5.10.0014 RECLAMANTE: JOSE ANILTON BATISTA DE SOUZA RECLAMADO: BAR E RESTAURANTE CRISTAL LTDA, IRENE JEKER DE MENEZES ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 203 do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a executada para recolher as custas processais e carrear aos autos documento próprio da Secretaria da Receita Federal (certidão) que demonstra sua regularidade ao Simples Nacional no período alegado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. JOSE ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRENE JEKER DE MENEZES
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006187-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009111-45.2024.8.26.0100) (processo principal 1009111-45.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Funn Entretenimento Ltda. - Me - Junte-se o resultado da pesquisa Sisbajud, deferida à fl. 54 e tornem os autos conclusos. Fl. 60: oriente-se o peticionante quanto à restituição pleiteada. - ADV: FRANCISCO PARAISO RIBEIRO DE PAIVA (OAB 36471/DF)
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nenhum dos vícios a que se refere o art. 1.022 do CPC/2015 pode ser reconhecido no acordão embargado, que foi suficientemente claro, analisando as questões cuja omissão se alega, constando expressamente as razões pelas quais definida a manutenção da sentença pela qual extinta a ação monitória em razão da necessidade de dilação probatória. 1.1. O acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória; nenhum vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto relevante pode ser reconhecido, cujo exame pudesse levar a diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. Na verdade, o que pretende a parte é a rediscussão do julgado, para o que não se prestam embargos de declaração. 2. Desnecessária a manifestação específica sobre cada artigo de lei invocado pelas partes; de qualquer forma, dá-se por prequestionados todos os dispositivos de lei invocados pelo recorrente. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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