Marilia Cardoso Pereira Portilho
Marilia Cardoso Pereira Portilho
Número da OAB:
OAB/DF 036474
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Cardoso Pereira Portilho possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJTO, TRT10, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJTO, TRT10, TJDFT
Nome:
MARILIA CARDOSO PEREIRA PORTILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO DE PARTILHA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0723542-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 241408180 os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte requerida. Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a requerente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam os autos conclusos. Do que para constar, lavrei a presente. Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0703995-38.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EILON ARTUR DE ALMEIDA REVEL: MARIA GERALDA RODRIGUES DA SILVA, SUARTON RODRIGUES DA SILVA SANTOS, EDUARDO PAULA DE SOUZA, ASSOCIACAO DOS MORADORES DOS ASSENTAMENTOS DE SAMAMBAIA, DO ENTORNO E GUARA II DF DECISÃO 1. Escoado o prazo para impugnação à penhora sem manifestação do executado EDUARDO PAULA, converto a penhora em pagamento (Id. 237479956). 2. Promova-se a transferência da quantia penhorada para conta judicial vinculada ao juízo. 3. Após, promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta bancária indicada pelo credor no Id. 229201527. 4. Em seguida, conforme requerido pelo exequente, promova-se a pesquisa SNIPER para verificar a existência de bens penhoráveis em nome da parte executada. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0798459-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA, FELIPE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de pedido de reiteração de penhora on line, via SISBAUD, e consulta ao sistema ONR, preteritamente tentados e infrutíferos (ID nº 228577975 - 16/06/2025). Os sistemas SISBAJUD e ONR não são ferramentas para consultas reiteradas, posto que sua solicitação é realizada pelo próprio magistrado, por meio do preenchimento de um extenso formulário eletrônico. Não cabe essa reiteração, sem que tenha havido demonstração de mudança de fortuna do Executado, visto que a diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil, e portanto ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora. Portanto, indefiro pedido de reiteração do SISBAJUD e ONR. Em relação à expedição de ofício à Junta Comercial, o indeferimento é medida que se impõe, pois a diligência requerida pode ser realizada pela própria Exeqüente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus. Defiro o pedido de busca de ativos dos executados por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER. Expeça-se a consulta em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., CNPJ n.º 12.954.744/0001-24. Fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo as medidas executórias que entender cabíveis, sob pena de extinção por ausência de bens, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para A – declarar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos ex-cônjuges, sobre (i) os direitos possessórios sobre o imóvel e benfeitorias descritos nos documentos de id 213401121 e id 232880858; (ii) sobre os bens móveis descrito no laudo de id 231338053; B – modular a decisão de antecipação de tutela e condenar o requerido a indenizar a requerente pelo uso exclusivo do imóvel acima, a contar da citação – em 22/11/2024 – até a extinção da composse, no valor de R$ 475,00, mensais, acrescentando-se a tal valor correção monetária pelo INPC e juros legais até o efetivo ressarcimento; C - diante da sucumbência recíproca, divido a carga financeira do processo: 1/3 para a requerente e 2/3 para o requerido. E isso em relação às custas e honorários. Honorários que fixo no valor de R$ 6.000,00, por equidade, eis que o proveito econômico para a as Partes somente se aferirá com precisão quando da extinção da composse/condomínio. Fundamento: art. 85, § 8º, do CPC. Suspendo a cobrança dos ônus da sucumbência em relação a ambos os litigantes, eis que a eles deferi os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, providenciem-se as baixas de estilo e arquivem-se os autos. I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. ITBI. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SELIC. TERMO INICIAL. DESEMBOLSO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso Inominado interposto pelo Distrito Federal em face a sentença que julgou procedente o pedido formulado na inicial para condená-lo a restituir à parte autora a quantia de R$ 2.040,00 pelo pagamento em excesso de ITBI, constando da sentença que o “valor deverá ser corrigido, desde a data do pagamento, pela taxa SELIC, sem ocorrência de juros, pois já contabilizados pelo referido índice”. 2. Em suas razões recursais, o recorrente defende que a atualização pela SELIC deve incidir a partir do trânsito em julgado, de acordo com o art. 167, parágrafo único, do CTN e que a fixação da SELIC desde o pagamento a maior do tributo contraria a referida previsão legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial da incidência da Taxa SELIC na atualização de indébito tributário, especificamente na restituição de ITBI pago indevidamente, considerando o disposto no art. 167, parágrafo único, do CTN e a jurisprudência aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há controvérsia quanto à aplicação da Taxa SELIC para atualização do indébito tributário, pois decorrente da Emenda Constitucional n. 113/2021, subsistindo dissenso apenas quanto ao termo inicial da atualização, apontado na sentença como sendo a data de desembolso pelo contribuinte. 5. Como cediço, a SELIC é composta por juros e correção monetária, de modo que o emprego como índice de atualização demanda a exclusão dos juros legais, tal como se procedeu na sentença recorrida, porque é vedada a cumulação com outra taxa de juros. Dessa forma, o afastamento dos juros legais, na sentença, também implica a não aplicação do disposto no artigo 167, Parágrafo Único, do CTN e na Súmula 188, do STJ, que estabelecem o cômputo dos juros a partir do trânsito em julgado. 6. Por conseguinte, para definição do termo inicial da atualização das condenações da Fazenda Pública por indébito tributário, deve ser observado o teor da Súmula 162, do STJ: “Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido”. Nesse sentido: TJDFT, Acórdãos 1987716, 1795705, 1985552. Logo, não merece reparos a sentença. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido. 8. Recorrente isento de custas. Responderá a parte recorrente pelo pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. 9. A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. ________________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 167, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 162; STJ, Súmula 188; TJDFT, Acórdão 1987716, 0781896-67.2024.8.07.0016, Rel. Marco Antônio do Amaral, j. 07.04.2025; Acórdão 1795705, 0714631-13.2022.8.07.0018, Rel. Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha, j. 01.12.2023; Acórdão 1985552, 0701623-38.2023.8.07.0016, Rel. Antonio Fernandes da Luz, j. 28.03.2025.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0798459-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARYELLE CARDOSO PEREIRA DE OLIVEIRA, FELIPE SOUZA DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. CERTIDÃO Em cumprimento à determinação de ID nº 235339410 junto resultado das pesquisas de bens. Sistema SISBAJUD: Certifico e dou fé que junto detalhamento de bloqueio de valores SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no qual não foi bloqueada qualquer quantia. Sistema RENAJUD: Certifico também que junto pesquisa RENAJUD, na qual não foi localizado nenhum veículo registrado em nome da parte executada. Sistema SERASAJUD Certifico ainda que o nome da parte executada foi inserido no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Sistema ONR Quanto à pesquisa ONR - PENHORA ONLINE, não foi localizado nenhum imóvel registrado em nome da parte executada. Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias. . BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 18:51:48 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO
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Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email:1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) NÚMERO DO PROCESSO:0702023-90.2025.8.07.0013 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Nos termos da Portaria 1VIJ nº 10 de 29 de junho de 2023, fica(m) o(a)(s) patrono(a)(s) da parte requerente intimado(a) a realizar(em) a impressão do Ofício de ID n. 239335357 e do Alvará Judicial de ID nº 239288742. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.
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