Adriana Pereira De Souza

Adriana Pereira De Souza

Número da OAB: OAB/DF 036484

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJMG, TRF5, TJBA, TJPA, TJPR, TJGO, TRF2, TRF1, TJRS, TJPB, TJDFT, TJRN
Nome: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2030 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0004096-13.2025.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILBERTO NUNES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TEREZA CRISTINA SILVA DE MELO SAPUCAIA - BA58642 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogados do(a) REU: JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 Advogados do(a) REU: ADRIANA PEREIRA DE SOUZA - DF36484, MARCOS GEORGE DE MEDEIROS - RN11915 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória em razão de descontos efetuados em benefício previdenciário que foram direcionados para entidade associativa/sindical sem o suposto conhecimento e consequente autorização do beneficiário, ora parte autora. É importante destacar que dentre os requisitos da ação está a necessidade, em concreto, de o demandante se valer do processo para obter a providência substancial. No caso, a parte autora é carente de interesse processual, na atual quadra. É de conhecimento público a “Operação Sem Desconto” deflagrada pela Controladoria-Geral da União e pela Polícia Federal, em razão de descontos de mensalidades associativas da folha de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS, sem a autorização dos beneficiários, e em favor de entidades associativas, que mantinham Acordo de Cooperação Técnica com a Autarquia Previdenciária. Todavia, por meio da Instrução Normativa nº: 186 de 12/05/2025, foi estabelecido fluxo de contestação e restituição de descontos indevidos, que, a priori, afasta o interesse de agir para respectivo ressarcimento. De acordo com os artigos 4º e 5º, de forma simplificada, o beneficiário indicará se autorizou ou não o desconto, o que implicará em imediata contestação ao abatimento do benefício. Na hipótese em que não houve autorização, na forma dos arts. 6º, 9º e 10, a entidade será imediatamente acionada a proceder com a comprovação da regularidade da filiação ou da restituição dos valores impugnados; e não se manifestando, a entidade será obrigada a proceder com a restituição das mensalidades descontadas por meio de GRU. Aliás, o fluxo acima se assemelha com a tramitação do processo judicial, sendo dispendioso o processamento de demanda desnecessária, ante a possibilidade concreta de resolução na via administrativa. Inclusive, eventual configuração de dano moral, além depender da demonstração pontual e efetiva de violação a direito da personalidade, dependerá, ainda, da negativa do ressarcimento na via administrativa, para os casos em que, de fato, não houve filiação e respectiva autorização. Convencida, portanto, de que não há pretensão resistida até que a parte autora requeira administrativamente a devolução e obtenha uma negativa administrativa, nos termos da IN 186, deve a petição inicial ser indeferida. DISPOSITIVO Assim, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.330, III c/c art. 485, I, do CPC. Sem condenação no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, verbas incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais (art. 55 da Lei n. º9.099/95). Ante a impossibilidade de recurso contra esta decisão (art. 5.º da Lei 10259/2001), ARQUIVEM-SE os autos eletronicamente. Intimações necessárias. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
  2. Tribunal: TRF5 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    O conteúdo integral da comunicação pode ser acessado clicando em "Clique aqui", na seção "Inteiro teor".
  3. Tribunal: TJRN | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802747-78.2023.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO MEDEIROS DE MOURA Réu: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. AÇU/RN, data do sistema. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria
  4. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Silvianópolis / Vara Única da Comarca de Silvianópolis Praça: Horácio Guimarães, 3, Centro, Silvianópolis - MG - CEP: 37589-000 PROCESSO Nº: 5000646-29.2025.8.13.0674 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA JOSE TAVARES VAZ CPF: 622.814.376-04 CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CPF: 33.683.202/0001-34 Intimação parte requerida acerca do r. Despacho de ID 10480704156. ANDRE LUIZ DE CASTRO DIAS Silvianópolis, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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  6. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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  7. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
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  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  9. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Sr. José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Presidente da Turma Recursal, informo que, conforme intimação veiculada no último dia 27 de junho o presente feito foi incluído na pauta da SESSÃO DE JULGAMENTO do dia 16 de julho de 2025, a partir das 8 horas. Cientificamos que a Sessão ocorrerá em formato híbrido, sendo facultado aos advogados realizarem sustentações orais presencialmente, no plenário da Turma Recursal, situada à rua Dr. Lauro Pinto, n. 245, Lagoa Nova, Natal/RN - 4º andar do prédio anexo da Justiça Federal; ou virtualmente, com acesso de todos os participantes por videoconferência, via aplicativo Zoom, por meio do link que segue abaixo: Primeira Sessão de Julgamento de Julho de 2025 Horário: 16 jul. 2025, a partir das 8h Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/89643013071?pwd=RoAN6tTNSp4bfxXjWEN5HjCXxEDkOo.1 ID da reunião: 896 4301 3071 Senha: 111298 Caso seja o primeiro contato com a ferramenta no computador, será necessário efetuar o download da aplicação: https://zoom.us/download. Nesse link, o download da primeira opção já será o suficiente. Caso precise entrar pelo celular, a ferramenta também pode ser encontrada na loja de aplicativos. Cientificar que a formulação de pedido de sustentação oral deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante a juntada de anexo específico aos autos, denominado “Pedido de Sustentação Oral”, até as 8 horas do dia 15 de julho de 2025, não se admitindo o uso de e-mail ou qualquer outro meio para tal finalidade. Cientificar que, na hipótese deste processo ter sido retirado de outra (s) pauta (s), onde já tenha sido formulado pedido de sustentação oral, mas esta não tenha sido realizada, o pedido precisa ser renovado para esta pauta. Os processos que retornam à pauta com voto-vista, no entanto, não ensejam nova oportunidade de formulação de pedido de sustentação oral. Consoante termos regimentais, feita a chamada do processo, a ausência do advogado junto ao Plenário físico ou virtual implica na preclusão do direito de sustentação oral. Cientificar, ainda, que, nos termos do artigo 24, §3º do Regimento Interno deste Colegiado (https://siteadm.jfrn.jus.br/siteAdm/ExibirImagem?id=17393), não cabe sustentação oral no julgamento dos recursos contra decisão interlocutória, arguição de suspeição e impedimentos, embargos de declaração e julgamentos de adequação. Cientificar, adicionalmente, que somente será admitido pedido de preferência de advogado presente, nos termos regimentais, para aqueles causídicos que se fizerem presentes no plenário presencial ou virtual, devendo o pedido ser apresentado perante a secretária da sessão, com indicação do processo, até o momento que antecede a discussão das listas de julgamento. Informar, por fim, que haverá transmissão pública da sessão por meio do canal da JFRN no YouTube.
  10. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001531-98.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALCIDES MARCONDES CPF: 024.172.546-11 CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES CPF: 33.683.202/0001-34 Vista ao requerido dos documentos juntado pelo autor. SAMUEL TARCISO DE PAIVA Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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