Clebson Da Silva Moreira
Clebson Da Silva Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 036516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJDFT, TRF6, TJBA, TRF1, TJGO
Nome:
CLEBSON DA SILVA MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / Juizado Especial Cível Processo 1078183-45.2024.4.01.3400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V. C. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Vista à parte AUTORA para, querendo, manifestar-se acerca da contestação e do laudo pericial. Prazo: 10 (dez) dias. Brasília/DF,
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1009329-62.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDINEY GRACA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBSON DA SILVA MOREIRA - DF36516 e JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se a ação em que se busca o reconhecimento do direito assistencial. No caso dos autos, observa-se que a parte autora, embora regularmente intimada, não compareceu ao exame pericial, mesmo após remarcação. Sendo esse o contexto dos autos, forçoso concluir que a parte autora não se desincumbiu do ônus da prova relativa aos fatos constitutivos do direito alegado na inicial (CPC, art. 373, I), o que resulta na improcedência da demanda. Nunca é demais lembrar que “a hipótese é distinta da ausência aos atos do processo, a ensejar a extinção sem resolução do mérito (art. 51, Lei nº 9.099/95)), pois a perícia judicial é a produção probatória no interesse do autor para comprovação de suas alegações iniciais. Não produzida a prova e inexistindo elementos nos autos a corroborar os fatos articulados na exordial, o improvimento é medida que se impõe (...)” (RECURSO JEF Nº 0024996-14.2016.4.01.3500, Rel. Juiz Federal José Godinho Filho, julgado em 10.11.2016). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquivem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1087972-68.2024.4.01.3400 AUTOR: SONELHY GOMES DE CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2192951438) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2187502659), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 9) Expeça-se a RPV relativa ao acordo. Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005464-38.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M. R. L. D. S. REPRESENTANTE: ANA LUCIA LOPES DOS SANTOS Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377 Advogados do(a) AUTOR: CLEBSON DA SILVA MOREIRA - DF36516, JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Destinatário(s): M. R. L. D. S. Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377 Advogados do(a) AUTOR: CLEBSON DA SILVA MOREIRA - DF36516, JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377, FINALIDADE: intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos. Prazo: 5 dias. Formosa/GO, 1 de julho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736079-87.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEOMAR ALVES FEITOSA EXECUTADO: MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 239569825, referente à parte MERCADAO DOS MOVEIS LTDA - EPP. Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte CLEOMAR ALVES FEITOSA intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça. As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais. Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia-DF, Sábado, 28 de Junho de 2025 12:13:09.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1058290-73.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377 e CLEBSON DA SILVA MOREIRA - DF36516 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 30 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1089053-52.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ZELANDIA PEDROSA ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEBSON DA SILVA MOREIRA - DF36516 e JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - BA58377 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA ZELANDIA PEDROSA ALBUQUERQUE JOAO MARCOS MAGALHAES CORREIA - (OAB: BA58377) CLEBSON DA SILVA MOREIRA - (OAB: DF36516) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TRF6 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6004117-74.2025.4.06.3807/MG AUTOR : ELVIS CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLEBSON DA SILVA MOREIRA (OAB DF036516) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 129-A, § 2º, da Lei 8.213/91, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, quanto ao laudo desfavorável. Se não for inteiramente desfavorável, favor manifestar-se. Após, conclusos para sentença.
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