Iza Siqueira Marra Correa
Iza Siqueira Marra Correa
Número da OAB:
OAB/DF 036554
📋 Resumo Completo
Dr(a). Iza Siqueira Marra Correa possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT10, TJMT, TJGO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT10, TJMT, TJGO, TJBA, TJPI, STJ, TJDFT, TRF1, TRT3, TJSP
Nome:
IZA SIQUEIRA MARRA CORREA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO INTERNO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000976-23.2025.5.10.0003 RECLAMANTE: NADJA JANARIA VIEIRA NOVO RECLAMADO: CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR WANDLER DE PADUA FILHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19d1d3d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PEDRO HENRYQUE FERREIRA OLIVEIRA, em 15 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. 1. Designo audiência inicial presencial para o dia 29/08/2025 09:15, a ser realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no Foro Trabalhista de Brasília/DF, W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, térreo, Sala T21, nesta Capital. 2. A habilitação do(s) procurador(es) da(s) parte(s) reclamada(s) será realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Na hipótese da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), a(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho por e-mail ou telefone, sem prejuízo do prazo de resposta à ação. 4. A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica (s) de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5. A resposta à ação (defesa, reconvenção ou outra peça pertinente) e documentos deverão ser juntados aos autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), com, no mínimo, 48 horas de antecedência da audiência, nos termos do artigo 22, § 1º, da Resolução CSJT nº 185/2017. 6. A(s) parte(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação documentos estabelecida na Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. 7. A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) poderá apresentar exceção de incompetência territorial na forma do artigo 800 da CLT, inclusive quanto ao prazo de cinco dias a contar da notificação. 8. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 9. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a) (s) reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº 461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 10. Havendo controvérsia sobre as condições de insalubridade e periculosidade, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos os laudos técnicos, LTCAT, PPRA e PCMSO, conforme artigo 818 da CLT. 11. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de seus advogados (art. 843 da CLT). 12. O não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) acarretará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844, da CLT. 13. O não comparecimento da(s) partes(s) reclamada(s) implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 14. A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar os números do PIS/PASEP ou do NIT [Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a)], da CTPS, RG e órgão expedidor e CPF, bem como os números de CPF, CNPJ e CEI (Cadastro Específico do INSS) da(s) parte(s) reclamada(s) e do CPF de eventuais sócios da pessoa jurídica, por força do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 15. As partes deverão informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte e dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. Indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em razão deste Juízo não ter aderido à tramitação processual 100% digital, inclusive porque o procedimento ainda não foi implementado totalmente por este Regional, sendo certo que será observado, dentro do possível, o disposto no art. 3º, § 5º da Resolução 345/2020 do CNJ. Intime-se a parte autora via DJEN. Notifique-se a parte reclamada, inicialmente, via domicílio eletrônico. No caso de erro, renove-se a notificação via DE. Expirado o prazo, no caso de o reclamado não confirmar o recebimento do expediente, ante os termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, na ausência de confirmação da parte ré, deverá a citação ser realizada por outros meios, a fim de se evitar futura nulidade, determino que se proceda a notificação da empresa reclamada por AR, devendo a mesma apresentar justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, 246, § 1º-B). A ausência ou insuficiência da justificativa na primeira oportunidade de falar nos autos, é passível de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 246, § 1º-B). BRASILIA/DF, 15 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE CIRURGIA PLASTICA DR WANDLER DE PADUA FILHO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-62.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.M.S. - Vistos. Petição de folhas retro: DEFIRO. Providencie, a z.Serventia, a pesquisa requerida pelo d.Ministério Público . Int. - ADV: IZA SIQUEIRA MARRA CORREA (OAB 36554/DF)
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Tribunal: TRT10 | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000976-23.2025.5.10.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300495600000047753626?instancia=1
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0704764-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL Apelante (s): ANA CLÁUDIA SILVA CASSIMIRO Apelado (s): BRB BANCO DE BRASÍLIA S. A. E OUTRO Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ======= DESPACHO ======= A apelante, em suas razões recursais (ID 73405953, págs. 1-10) pretende obter os benefícios da gratuidade de Justiça em razão de sua noticiada condição de hipossuficiência econômica. Cabe ao Relator, ao receber o recurso, em atenção ao disposto no art. 932, I e II, do CPC, proceder ao juízo de admissibilidade, aferindo a presença tanto dos pressupostos intrínsecos quanto extrínsecos. Assim, ao Magistrado incumbe, de ofício, averiguar a idoneidade da declaração de pobreza e pedido de gratuidade, deferindo ou não o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise dos documentos juntados aos autos. No campo da assistência jurídica, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Deve o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que, de fato, comprovarem insuficiência de recursos. O art. 77, do mesmo Codex, trata dos deveres das partes e dos seus procuradores na relação processual, obrigações impostas de observância da boa-fé e lealdade processuais, sinalizando para o dever de expor os fatos conforme a verdade e de não formular pretensões nem alegações destituídas de fundamento sob pena de responsabilização processual (artigos 79/81, do CPC). A isenção de custas/taxas por quem não faz jus configura enriquecimento indevido em desfavor do Erário, da coisa pública em nítida afronta à supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade da coisa pública. O magistrado tem o dever-poder de aferir a comprovação da necessidade arguida pela parte, nos termos do art. 99, § 2º (primeira parte), do CPC. Incumbe assim ao Magistrado averiguar a alegação de hipossuficiência econômica da parte, deferindo ou não o benefício diante da situação concreta dos autos, vez que a decisão deverá ser sempre fundamentada, a teor do que dispõe o art. 11 do Código de Processo Civil[1]. A efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado é premissa para autorizar a concessão do benefício pretendido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE VERIFICADA COM ELEMENTOS REUNIDOS AOS AUTOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é aceitável a mera declaração de hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça quando elementos diversos reunidos aos autos desautorizam a afirmativa de que o postulante não pode arcar com o pagamento das custas processuais. 2. O direito à gratuidade de justiça exsurge como possibilidade de a pessoa economicamente necessitada, ao comprovar a insuficiência de recursos, pleitear a concessão da benesse para demandar ou ser demandada em juízo sem se lhe exigir o pagamento imediato das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, em caso de insucesso na lide. Não se trata, portanto, de exercício de direito potestativo, mas de direito subjetivo à prestação. 3. Não cuidou o agravante de comprovar a insuficiência econômica viabilizadora da esperada obtenção de gratuidade de justiça. De consequência, pela falta de elementos de convicção, fragilizada está a presunção de veracidade da afirmação de que se encontra em estado de hipossuficiência. Negligenciado o ônus probatório, verifica-se desatendida a exigência do art. 5º, LXXIV, da CF. Não demonstrada a existência de dificuldades financeiras de arcar com as despesas e as custas processuais, justifica-se o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1626882, 07216684820228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 24/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifou-se); APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 5.184/2013. REAJUSTE. TERCEIRA PARCELA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. EFEITOS EX NUNC. RECURSO PROVIDO. 1. Para a obtenção da gratuidade de justiça o requerente deve comprovar sua hipossuficiência, consoante preceito constitucional. (...) 3. Recurso provido. Sentença afastada. (Acórdão 1622564, 07108121020188070018, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJE: 18/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifou-se). Amparado a tese, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação” (REsp 1655357/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017). A presunção de veracidade do afirmado na declaração da postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. Isso porque, por evidente, o juiz não pode desconsiderar, quando for o caso, uma patente incoerência entre o afirmado pelo postulante e os elementos constantes dos autos. Ressalta-se ainda que até mesmo a assunção espontânea de dívidas (empréstimos) não elide a capacidade econômica na medida que configuram débitos livremente e unilateralmente contraídos pelos quais, normalmente, recebeu altas quantias, conforme a sua conveniência e liberdade, comprometendo-se a pagamentos mensais. Deve-se evitar o procedimento contraditório, e o instituto da proibição do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório e resguarda a boa-fé objetiva, bem como o cumprimento dos deveres contratuais com lealdade, probidade e boa-fé. Assim, a afirmação de hipossuficiência econômica pode ser afastada quando existirem elementos que infirmem a debilidade financeira de quem requer a gratuidade. Feitas essas considerações, para a correta análise do pedido de gratuidade judiciária, a teor dos arts. 9º, 10, 99, § 2º e §7º, e 932, I, todos do CPC[2], intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência, com a apresentação das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, contracheques ou outros documentos recentes, como extratos de cartão de crédito, que atestem a situação de miserabilidade, na forma do art. 373, I, do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Por fim, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela à apelação deve ser formulado mediante petição autônoma, dirigida relator, no tribunal, depois da distribuição do recurso, de acordo com o inciso I do § 3º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Feito no corpo da petição recursal, não merece ser conhecido. Não se conhece do pedido de tutela antecipada formulado no bojo do recurso de apelação, por inadequação da via eleita. Conforme o art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela deve ser feito por meio de petição autônoma, entre a interposição e a distribuição do recurso: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. NÃO CONHECIDA. CONTRIBUINTE PORTADOR DE HIV. PERÍCIA JUDICIAL. SINTOMAS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA NÃO PRESENTES. SÚMULA 627/STJ. REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Não se conhece do pedido de tutela antecipada formulado no bojo do recurso de apelação, por inadequação da via eleita. 1.1. Conforme o art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela deve ser feito por meio de petição autônoma, entre a interposição e a distribuição do recurso. (...) 8. Apelação parcialmente conhecida e, na sua extensão, provida. (Acórdão 1969885, 0714050-61.2023.8.07.0018, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 26/02/2025.) Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 10 de julho de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. [2] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DO DES. CARLOS PIRES SOARES NETO Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0704764-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL Apelante (s): ANA CLÁUDIA SILVA CASSIMIRO Apelado (s): BRB BANCO DE BRASÍLIA S. A. E OUTRO Relator: Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO ======= DESPACHO ======= A apelante, em suas razões recursais (ID 73405953, págs. 1-10) pretende obter os benefícios da gratuidade de Justiça em razão de sua noticiada condição de hipossuficiência econômica. Cabe ao Relator, ao receber o recurso, em atenção ao disposto no art. 932, I e II, do CPC, proceder ao juízo de admissibilidade, aferindo a presença tanto dos pressupostos intrínsecos quanto extrínsecos. Assim, ao Magistrado incumbe, de ofício, averiguar a idoneidade da declaração de pobreza e pedido de gratuidade, deferindo ou não o pedido de concessão das benesses da justiça gratuita, à luz do princípio da livre convicção motivada, ante a análise dos documentos juntados aos autos. No campo da assistência jurídica, dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Deve o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que, de fato, comprovarem insuficiência de recursos. O art. 77, do mesmo Codex, trata dos deveres das partes e dos seus procuradores na relação processual, obrigações impostas de observância da boa-fé e lealdade processuais, sinalizando para o dever de expor os fatos conforme a verdade e de não formular pretensões nem alegações destituídas de fundamento sob pena de responsabilização processual (artigos 79/81, do CPC). A isenção de custas/taxas por quem não faz jus configura enriquecimento indevido em desfavor do Erário, da coisa pública em nítida afronta à supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade da coisa pública. O magistrado tem o dever-poder de aferir a comprovação da necessidade arguida pela parte, nos termos do art. 99, § 2º (primeira parte), do CPC. Incumbe assim ao Magistrado averiguar a alegação de hipossuficiência econômica da parte, deferindo ou não o benefício diante da situação concreta dos autos, vez que a decisão deverá ser sempre fundamentada, a teor do que dispõe o art. 11 do Código de Processo Civil[1]. A efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado é premissa para autorizar a concessão do benefício pretendido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE VERIFICADA COM ELEMENTOS REUNIDOS AOS AUTOS. SITUAÇÃO FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não é aceitável a mera declaração de hipossuficiência financeira para concessão da gratuidade de justiça quando elementos diversos reunidos aos autos desautorizam a afirmativa de que o postulante não pode arcar com o pagamento das custas processuais. 2. O direito à gratuidade de justiça exsurge como possibilidade de a pessoa economicamente necessitada, ao comprovar a insuficiência de recursos, pleitear a concessão da benesse para demandar ou ser demandada em juízo sem se lhe exigir o pagamento imediato das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, em caso de insucesso na lide. Não se trata, portanto, de exercício de direito potestativo, mas de direito subjetivo à prestação. 3. Não cuidou o agravante de comprovar a insuficiência econômica viabilizadora da esperada obtenção de gratuidade de justiça. De consequência, pela falta de elementos de convicção, fragilizada está a presunção de veracidade da afirmação de que se encontra em estado de hipossuficiência. Negligenciado o ônus probatório, verifica-se desatendida a exigência do art. 5º, LXXIV, da CF. Não demonstrada a existência de dificuldades financeiras de arcar com as despesas e as custas processuais, justifica-se o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. 4. Agravo interno conhecido e não provido. (Acórdão 1626882, 07216684820228070000, Relator: DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 24/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifou-se); APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL N. 5.184/2013. REAJUSTE. TERCEIRA PARCELA. NÃO IMPLEMENTAÇÃO. FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA EM GRAU RECURSAL. EFEITOS EX NUNC. RECURSO PROVIDO. 1. Para a obtenção da gratuidade de justiça o requerente deve comprovar sua hipossuficiência, consoante preceito constitucional. (...) 3. Recurso provido. Sentença afastada. (Acórdão 1622564, 07108121020188070018, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 28/9/2022, publicado no DJE: 18/10/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifou-se). Amparado a tese, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação” (REsp 1655357/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017). A presunção de veracidade do afirmado na declaração da postulante ao benefício assistencial é iuris tantum, podendo ser elidida quando houver elementos nos autos dos quais o magistrado possa extrair convicção em sentido contrário. Isso porque, por evidente, o juiz não pode desconsiderar, quando for o caso, uma patente incoerência entre o afirmado pelo postulante e os elementos constantes dos autos. Ressalta-se ainda que até mesmo a assunção espontânea de dívidas (empréstimos) não elide a capacidade econômica na medida que configuram débitos livremente e unilateralmente contraídos pelos quais, normalmente, recebeu altas quantias, conforme a sua conveniência e liberdade, comprometendo-se a pagamentos mensais. Deve-se evitar o procedimento contraditório, e o instituto da proibição do venire contra factum proprium veda o comportamento contraditório e resguarda a boa-fé objetiva, bem como o cumprimento dos deveres contratuais com lealdade, probidade e boa-fé. Assim, a afirmação de hipossuficiência econômica pode ser afastada quando existirem elementos que infirmem a debilidade financeira de quem requer a gratuidade. Feitas essas considerações, para a correta análise do pedido de gratuidade judiciária, a teor dos arts. 9º, 10, 99, § 2º e §7º, e 932, I, todos do CPC[2], intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar documentalmente a alegada hipossuficiência, com a apresentação das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, contracheques ou outros documentos recentes, como extratos de cartão de crédito, que atestem a situação de miserabilidade, na forma do art. 373, I, do CPC c/c art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Por fim, o pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação de tutela à apelação deve ser formulado mediante petição autônoma, dirigida relator, no tribunal, depois da distribuição do recurso, de acordo com o inciso I do § 3º do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Feito no corpo da petição recursal, não merece ser conhecido. Não se conhece do pedido de tutela antecipada formulado no bojo do recurso de apelação, por inadequação da via eleita. Conforme o art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela deve ser feito por meio de petição autônoma, entre a interposição e a distribuição do recurso: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. NÃO CONHECIDA. CONTRIBUINTE PORTADOR DE HIV. PERÍCIA JUDICIAL. SINTOMAS DA SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA NÃO PRESENTES. SÚMULA 627/STJ. REQUISITOS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. Não se conhece do pedido de tutela antecipada formulado no bojo do recurso de apelação, por inadequação da via eleita. 1.1. Conforme o art. 1.012, § 3º, do Código de Processo Civil, o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação de tutela deve ser feito por meio de petição autônoma, entre a interposição e a distribuição do recurso. (...) 8. Apelação parcialmente conhecida e, na sua extensão, provida. (Acórdão 1969885, 0714050-61.2023.8.07.0018, Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 26/02/2025.) Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Brasília/DF, 10 de julho de 2025. Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator [1] Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. [2] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
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Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025Tipo: Edital9ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora ANA CANTARINO , Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL , faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 28 de julho de 2025 , segunda-feira, a partir das 13h30 será iniciada a 9 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2025 e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitar a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral ou manifestar-se contrariamente à forma de julgamento virtual de seus processos até o horário de abertura da sessão. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação, decisão dos Senhores Desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente: Processo 0752890-63.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo KARLA SOUZA ABDEL HAMID Advogado(s) IZA SIQUEIRA MARRA CORREA - DF36554-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Processo 0718140-98.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Interessado(s) CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RODRIGO MOREIRA OLIVEIRA JACKSON SARKIS CARMINATI Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Processo 0719901-72.2022.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE BRASÍLIA Interessado(s) PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EDUARDO DE MELLO RIOS CAIO IGOR RODRIGUES FERNANDES Relator TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO Processo 0719906-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) I.U.H. S.A, R.M M D.S. Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0720549-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Interessado(s) M.P.D.F.T., T. B. S., C. R. C., ITALO SILVA DE SOUZA Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0722864-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF Polo Passivo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal Interessado(s) INFINITA ENGENHARIA LTDA - EPP DISTRITO FEDERAL LUIZ GUSTAVO KUSTER PRADO Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0717800-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Interessado(s) ANA LUCIA CAROLINO GIOVANILSON AUTO CENTER LTDA THIAGO JANUARIO DE ANDRADE THIAGO PORTES MOL EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA Relatora MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0715145-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo MARIA BEATRIZ TORRES VITOR Advogado(s) VINICIOS CECCHETTO - DF17448-A Polo Passivo SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES Processo 0716922-06.2023.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL Advogado(s) SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALSINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0731230-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo FLAVIO SILVA ALVES Advogado(s) EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A Polo Passivo LAND BANK PARTICIPACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA Advogado(s) BRENO TRAVASSOS SARKIS - DF38302-A CHRISTIAN CORDEIRO FLEURY - DF47308-A Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0713341-12.2025.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo RICARDO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) GUSTAVO MENEZES DE ANDRADE - DF73053 Polo Passivo SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0701056-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA Interessado(s) M.P.D.F.T., M. D. D. N., C. D. N. M. P., DANILO BROGES DA SILVA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0705052-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Interessado(s) RONALDO NUNES GONTIJO DISTRITO FEDERAL Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0707244-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL DE PLANALTINA Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Interessado(s) BANCO ITAUCARD S.A. TIAGO DE SOUSA TOMAS POLLYANA DOS SANTOS PEREIRA ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0709406-61.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Polo Passivo JUÍZO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Interessado(s) PCH CURSOS E CONCURSO LTDA - ME SECRETARIA DE ESTADO DE MOBILIDADE NIELY CASTRO DOS SANTOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0712072-35.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Polo Passivo JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA Interessado(s) G. A. A. D. C., F. H. A. D. M., G. M. A. D. C., A. A. D. C., AMAURI GODOI CARDOZO Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0715407-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Polo Passivo JUIZO DA 2ª VARA CÍVEL DE BRASILIA Interessado(s) JORGE MICHEL FERREIRA DE LIMA BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. LUCAS DOS SANTOS DE JESUS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0716100-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Interessado(s) ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME ALOISIO RANIERI FREIRE DA SILVA SHEYLA PAULINE FREIRE DA SILVA GEOVANNE INACIO PEREIRA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0717313-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Interessado(s) C. P. D. S. , R. D. R. G., M.P.D.F.T., LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO, JULIO MARCOS DE FREITAS SANTOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0718234-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ALFA SEGURADORA S.A. NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0718283-87.2025.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) SUELY CID DE MATOS BANCO DO BRASIL S/A NORIKO HIGUTI MILENA PIRAGINE Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0720723-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUÍZO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) CLARICE MARIA DA ROSA ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB RUSLAN STUCHI Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0722125-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF Interessado(s) PATRICK AGNES DOS SANTOS SOUZA INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL TYAGO LOPES DE OLIVEIRA Relator ROBERTO FREITAS FILHO Processo 0716723-13.2025.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo K. A. M. L. Advogado(s) ROSANGELA DE SOUZA SILVA - DF56115-A Polo Passivo N. L. J., W. M. D. S. S., M. F. G., L. F. D. S., E. D. M. Advogado(s) BRUNO ALVES BARBOSA - DF64541-A Relatora ANA MARIA CANTARINO Processo 0723383-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SAO SEBASTIAO Polo Passivo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) GABRIEL MISSIAS MORAES DE CARVALHO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B REGIONAL LTDA DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL VINICIUS PEREIRA RODRIGUES Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0719967-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUÍZO DA VIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) PAULO HENRIQUE ALVES DO AMARAL AGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CHRISTIAN THOMAS ONCKEN Relatora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Processo 0721480-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSOES DE BRAZLANDIA Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA Interessado(s) JOSE GERALDO RIBEIRO DA CRUZ ISAC DE OLIVEIRA SANTOS TELMA RAMOS DA CRUZ Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0716649-56.2025.8.07.0000 Número de ordem 28 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DO GAMA Interessado(s) JOAQUIM SOUSA DA SILVA RAQUEL OLIVEIRA COSTA EDSON NUNES BATISTA Relator FABIO EDUARDO MARQUES Processo 0702714-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Advogado(s) ROSANA PEREIRA VALVERDE - DF41749-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0706220-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 30 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA Polo Passivo JUÍZO DA 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) CONDOMINIO SAN FRANCISCO II LACY MACHADO BRAGA JESSICA DA SILVA ALVES Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0711613-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 31 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Polo Passivo JUIZO DO QUINTO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BRASILIA Interessado(s) GIULIA MILENA GARCIA DA SILVEIRA GOL LINHAS AEREAS S.A JULIAN ANDERSON PRATES BARBOSA LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0712202-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GAMA Polo Passivo JUIZO DA VIGESIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA Interessado(s) EVANDRO RODRIGUES DA SILVA REAL EXPRESSO LIMITADA RAFAEL MATOS GOBIRA Relator CARLOS PIRES SOARES NETO Processo 0726602-78.2024.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo WILSON SILVA DE OLIVEIRA REIJANE RUAS CAMPOS DE OLIVEIRA MARCIEL DA SILVA OLIVEIRA MARCELO BARBOSA BORGES INOCENCIO SOARES DE MORAIS NETO LIGIA MARIA DE ALMEIDA MORAIS Advogado(s) EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO - DF19740-A OTHONIEL FURTADO GUEIROS NETO - DF44284-A LUCIANA PATRICIA BARBOSA ISOTON - DF35086-A SABINO CARVALHO DA SILVA - DF48226-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DF TERRITORIOS COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DISTRITO FEDERAL Advogado(s) MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALCOMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAPPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Processo 0717991-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 34 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo SEVERINA CRISTINA DO NASCIMENTO Advogado(s) ALEXSANDRE JORGE DO NASCIMENTO - DF81281 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE DISTRITO FEDERAL SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relatora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Processo 0753332-29.2024.8.07.0000 Número de ordem 35 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo R. B. D. O. Advogado(s) RUBER MARCELO SARDINHA - DF8993-A Polo Passivo F. L. A. B. Advogado(s) FLAVIA LOPES ANTINORO BREDER - DF13137-A Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0712748-80.2025.8.07.0000 Número de ordem 36 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA. Interessado(s) M.P.D.F.T., M. J. A. L. , S. O. L. Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0712871-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 37 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Interessado(s) S. M. A. D., S. M. A. D., CACILDA BASTOS DO NASCIMENTO Relator ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Processo 0715272-50.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo GLORIA YAMAGUTI AMAGASAKI Advogado(s) ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A Polo Passivo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A Relatora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Processo 0716388-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo ZELLO ADMINISTRADORA EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) KYSLLEI BOAVENTURA PIOTTO - DF56213-A MATHEUS ZILLI MADUREIRA - SP378240 Polo Passivo ROBERTA SOARES RIBEIRO GIORDANO Advogado(s) JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - DF23788-A Relatora SANDRA REVES VASQUES TONUSSI Processo 0701832-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo DANIEL DUTRA Advogado(s) GABRIEL DUARTE BERNARDES - DF64737-A Polo Passivo FRANCISLEI MENDES VIEIRA Advogado(s) ANTONIA ALICE DE CAMPOS - DF9640-A Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0705920-68.2025.8.07.0000 Número de ordem 41 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo GLEIDE DE FARIAS DE OLIVEIRA J ROMILTON LOPES MESQUITA Advogado(s) JULIANA DE OLIVEIRA MOREIRA - DF29449-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0723093-08.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Interessado(s) I. F. D. J., A. C. A. D. C. JULIANY KISSIA BATISTA TORRES Relator MAURICIO SILVA MIRANDA Processo 0719911-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 43 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) BANCO DAYCOVAL S/A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Polo Passivo JUIZ DE DIREITO DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DE CIDADANIA SUPERENDIVIDADOS Interessado(s) MIGUEL ANGELO CUNHA DE OLIVEIRA Relatora ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0717954-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo LUIS CARLOS VALENTE DE ABREU Advogado(s) DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A Polo Passivo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Relatora ANA MARIA FERREIRA DA SILVA Processo 0702195-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo Ativo TATIANA COSTA DE HOLANDA BARBOSA Advogado(s) IVANETE CHAULET - DF28570-A Polo Passivo SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Interessado(s) DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO Processo 0711112-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 46 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA 15ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A ALUMI PUBLICIDADES LTDA - EPP DIEGO SILVA CAMILO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0712978-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 47 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE FAZENDA PUBLICA Polo Passivo JUIZO DA QUINTA VARA CIVEL DE BRASILIA Interessado(s) EDMILSON RICARDO DOS SANTOS DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0713500-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 48 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA Interessado(s) LEONARDO AREBA PINTO KEEP - GESTAO EM NEGOCIOS LTDA JESIMIEL DOS SANTOS BEZERRA DANIEL GUARANY NINAUT LEONARDO AREBA PINTO Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Processo 0713547-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 49 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA ANA LUIZA MORBECK KERN QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMARA MORBECK KERN Relatora MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Brasília - DF, 10 de julho de 2025 . Gustavo Antônio Lobo Salles Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRT3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010407-08.2025.5.03.0058 AUTOR: UOCHINGTON MARQUES DE SOUZA RÉU: GUILHERME TEIXEIRA BORGES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef804f proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. Manifestem-se as partes sobre ofício do INSS e laudo pericial, no prazo de 05 dias, devendo eventuais impugnações serem feitas em manifestação única, sob pena de preclusão. FORMIGA/MG, 09 de julho de 2025. CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UOCHINGTON MARQUES DE SOUZA
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