Jordana Marques
Jordana Marques
Número da OAB:
OAB/DF 036559
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJDFT
Nome:
JORDANA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0708780-98.2023.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: BEATRIZ DINIZ DE ARAUJO, Em segredo de justiça INVENTARIADO(A): MUDESTA DE SOUZA RIBEIRO, FIRMINO ROSA RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo de SUSPENSÃO dos autos teve o seu termo final em novembro/2024. De ordem, fica a inventariante intimada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2025 16:08:27. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoInicialmente, registro que os sistemas cadastrais informatizados a disposição deste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD) foram criados para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens, sendo instrumento de cooperação importante para a efetividade da justiça. Com efeito, a parte executada, devidamente citada/intimada, quedou-se inerte ou ofereceu embargos/ impugnação, sem que estes, contudo, tenham recebido efeito suspensivo. Nesse cenário, primada pelo espírito do princípio da cooperação do art. 6º do NCPC, bem como, visando a efetividade do sistema de justiça, siga o feito conforme os termos a seguir: PESQUISA SISBAJUD A fim de imprimir efetividade e celeridade à presente execução, conferindo duração razoável ao processo, consoante o preceituado na Emenda Constitucional n. 45 e previsão inserta no Art. 835 do novo CPC, defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado. Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância. PESQUISA RENAJUD Restando infrutífera a pesquisa SISBAJUD, proceda-se a consulta pelo sistema RENAJUD, com o fito de localizar registro de veículo(s) em nome da parte devedora. Sendo positiva a resposta, nos termos do §1º do art. 845 do NCPC, lavre-se termo de penhora do veículo individualizado. Intime-se o executado através do advogado constituído nos autos. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC. Efetivada a intimação do executado, intime-se o exequente para que esclareça se possui interesse na adjudicação do bem ou o envio à hasta pública. Em caso afirmativo, deverá apresentar documento comprobatório do preço médio do bem, para fins de avaliação, nos termos do art. 871, IV do NCPC, bem como indicar a localização do veículo. Sem prejuízo, proceda-se à averbação da penhora do bem no sistema RENAJUD, nos termos do art. 837 do NCPC. Contudo, constatando-se ser(em) o(s) automóvel (eis) objeto de contrato de alienação fiduciária ou de leasing, ante a inviabilidade de penhora, via sistema RENAJUD, proceda-se a restrição de transferência sobre os direitos aquisitivos do veículo. PESQUISA ERIDF Caso a consulta pelo sistema RENAJUD não encontre nenhum veículo em nome da(s) parte(s) executada(s), defiro desde já a consulta de bens imóveis através do sistema ERIDF. a) Sendo frutífera a pesquisa ERIDF, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em). b) Sendo infrutífera, promova-se a pesquisa INFOJUD, nos termos a seguir. PESQUISA INFOJUD A quebra do sigilo fiscal, além de ser uma medida excepcional, que só deve ser deferida no exclusivo interesse da Justiça, exige, para a sua efetivação, comprovação de que o exeqüente esgotou todas as tentativas de obter informações sobre bens do executado, bem como que haja relevantes motivos a justificar tal medida. Assim, na hipótese das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF restarem infrutíferas, DEFIRO, desde já em caráter excepcional, a consulta, via INFOJUD, das três últimas declarações de renda da parte executada, as quais deverão ficar disponibilizadas nos autos apenas ao advogado da parte exequente. Advirto ao nobre patrono quanto a necessidade de se preservar o sigilo das informações. a) Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada por meio do sistema INFOJUD, disponibilizando-a ao seu patrono que deverá manter o sigilo das informações, sob as penas da lei. b) Realizada a pesquisa INFOJUD e restando a medida infrutífera, venham os autos conclusos, para análise do feito, nos termos do art. 921, III do NCPC. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPosto isto, diante da incompetência deste Juízo,remetam-seos autos ao Juízo da1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessõesde Santa Maria, independentemente de preclusão.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706991-30.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: M. C. D. S. B., M. V. D. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: D. B. D. S. EXECUTADO: B. B. D. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: SISBAJUD (ID 240575506), RENAJUD (ID 240575528) e INFOJUD (ID 240586522), para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s). De ordem, fica a parte exequente intimada do resultado, bem como a parte executada para responder à impugnação à justiça gratuita, no prazo de 5 dias. Santa Maria/DF, 25 de junho de 2025 16:15:15. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoEm face do exposto, confirmando a medida antecipatória deferida à parte autora através da decisão de ID 197093386, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a parte requerida a custear em favor da parte autora sua internação em leito hospitalar, com o custeio de tratamento indicado por seu médico assistente para o restabelecimento de seu bom estado de saúde, conforme descrito/solicitado no relatório médico de ID 197087320. Fixo honorários de sucumbência em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir da distribuição, incidindo sobre a quantia devida a título de honorários de sucumbência juros de mora, à taxa legal, com periodicidade mensal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Considerando a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito pretendido com a ação e o efetivamente obtido, entendo ter havido sucumbência recíproca e proporcional. Nesse sentido, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte requerida, 50% (cinquenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado atribuído à causa. Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 50% das custas processuais, além de pagar, em favor da Defensoria Pública do Distrito Federal, 50% (cinquenta por cento) da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 5% do valor atualizado atribuído à causa. Em relação à parte autora, suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que o requerente é beneficiário da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas devidas pela parte requerida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC. Custas pela parte autora, tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe. Intime (m)-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0706849-36.2018.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUCCA FERREIRA COSTA, SABRINA FERREIRA COSTA MEEIRO: LEA MARIA DE MOURA FERREIRA DA COSTA INVENTARIADO(A): MANOEL FERREIRA DA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis. Gama/DF, 9 de junho de 2025 13:33:59. (Datada e assinada eletronicamente)
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Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705890-55.2024.8.07.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: M. C. D. S. B. EXEQUENTE: M. V. D. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: D. B. D. S. REQUERIDO: B. B. D. S. DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimo a parte autora/exequente(EXEQUENTE: NICECLEIDE PEREIRA DA COSTA) a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, para postular o que entender pertinente e/ou cumprir as determinações precedentes, sob pena de extinção. Na hipótese de não manifestação no prazo retro, fica desde já a parte autora intimada pessoalmente, para dizer se persiste o interesse no feito. Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção. Atribuo ao presente Despacho força de AR, ficando desde já a parte autora, em sendo parceiro eletrônico, ciente de que o prazo de 5 dias consignado no parágrafo acima (2 ), fluirá independentemente de nova intimação após o decurso do prazo de 5 dias do primeiro parágrafo.