Claudiney Fernando Nogueira
Claudiney Fernando Nogueira
Número da OAB:
OAB/DF 036616
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudiney Fernando Nogueira possui 79 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRT10, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJPR, TRT10, TRF1, TJSP
Nome:
CLAUDINEY FERNANDO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1036876-14.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LIVIA BATISTA XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDINEY FERNANDO NOGUEIRA - DF36616 e CYNARA BARBOSA MONTEIRO MATIAS - DF67606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000562-88.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA RECLAMADO: FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d1eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a presente execução está garantida pelos numerários depositados nas contas judiciais de números 042.22921204-8; 042.22928301-8; 042.22935492-6 e 042.22940080-4 da Caixa Econômica Federal - Ag. 3920, vide documento de Id 47e4105 - fl. 813. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, em 08 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA, CPF: 297.706.963-15 RECLAMADOS: FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CNPJ: 18.644.599/0001-61; CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, CNPJ: 02.834.075/0001-01; MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, CPF: 940.438.411-91; DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, CPF: 928.383.164-00; AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, CPF: 131.942.161-04; ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, CPF: 124.106.241-20 Vistos. Quitado integralmente o débito dos executados, declaro extinta a execução (art. 924, II do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Requer o exequente a liberação de seu crédito por meio de transferência bancária. Indica os dados bancários de seu advogado (petição de Id c472612 - fl. 820). Defiro a liberação do crédito do exequente na forma requerida, observada a planilha de cálculos de Id 3aeb34e (fls. 777/783). Valores a serem sacados das contas judiciais acima certificadas. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal - Ag. 3920 que, utilizando os saldos das contas judiciais de números 042.22921204-8; 042.22928301-8; 042.22935492-6 e 042.22940080-4 cumpra as determinações abaixo: 1 - Contribuição Previdenciária: R$ 491,71 (quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: período de apuração: 30/11/2022; data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000562-88.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CNPJ: 18.644.599/0001-61; CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, CNPJ: 02.834.075/0001-01; 2 - Custas Processuais: R$ 145,77 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2; 3 - Crédito líquido do reclamante: após o cumprimento dos itens acima, transferir os saldos remanescentes das contas judiciai em tela para a conta corrente de número 21450-5, Agência 0972 da Caixa Econômica Federal. Conta de titularidade do advogado do reclamante, Dr. Claudiney Fernando Nogueira - CPF 836.634.361-87 (procuração de Id 719800b - fl. 14). 4 - Zerar as referidas contas judiciais. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro a esta sentença força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Ultimadas as determinações supra e com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DA CRUZ SOUSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000562-88.2017.5.10.0008 RECLAMANTE: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA RECLAMADO: FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d1eca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que a presente execução está garantida pelos numerários depositados nas contas judiciais de números 042.22921204-8; 042.22928301-8; 042.22935492-6 e 042.22940080-4 da Caixa Econômica Federal - Ag. 3920, vide documento de Id 47e4105 - fl. 813. Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor KLEBER FERREIRA COSTA, em 08 de julho de 2025. SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: FRANCISCO DA CRUZ SOUSA, CPF: 297.706.963-15 RECLAMADOS: FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CNPJ: 18.644.599/0001-61; CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, CNPJ: 02.834.075/0001-01; MARIA DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, CPF: 940.438.411-91; DAMIAO CORDEIRO DA SILVA, CPF: 928.383.164-00; AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, CPF: 131.942.161-04; ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA, CPF: 124.106.241-20 Vistos. Quitado integralmente o débito dos executados, declaro extinta a execução (art. 924, II do CPC). Intimem-se as partes para ciência. Requer o exequente a liberação de seu crédito por meio de transferência bancária. Indica os dados bancários de seu advogado (petição de Id c472612 - fl. 820). Defiro a liberação do crédito do exequente na forma requerida, observada a planilha de cálculos de Id 3aeb34e (fls. 777/783). Valores a serem sacados das contas judiciais acima certificadas. Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal - Ag. 3920 que, utilizando os saldos das contas judiciais de números 042.22921204-8; 042.22928301-8; 042.22935492-6 e 042.22940080-4 cumpra as determinações abaixo: 1 - Contribuição Previdenciária: R$ 491,71 (quatrocentos e noventa e um reais e setenta e um centavos) - recolher em guia DARF no código 6092 - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho - constando: período de apuração: 30/11/2022; data de vencimento do DARF é o dia de cumprimento desta determinação; número de referência: 0000562-88.2017.5.10.0008 (número do processo sem os quatro últimos dígitos); CPF/CNPJ do empregador FORMACO ANDAIMES LTDA - ME, CNPJ: 18.644.599/0001-61; CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, CNPJ: 02.834.075/0001-01; 2 - Custas Processuais: R$ 145,77 (cento e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos - recolher em guia GRU, UG 080016, no código 18740-2; 3 - Crédito líquido do reclamante: após o cumprimento dos itens acima, transferir os saldos remanescentes das contas judiciai em tela para a conta corrente de número 21450-5, Agência 0972 da Caixa Econômica Federal. Conta de titularidade do advogado do reclamante, Dr. Claudiney Fernando Nogueira - CPF 836.634.361-87 (procuração de Id 719800b - fl. 14). 4 - Zerar as referidas contas judiciais. Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Por medida de celeridade e economia processual, confiro a esta sentença força de ALVARÁ/OFÍCIO que deverá ser enviado para o e-mail da instituição bancária ag3920df02@caixa.gov.br. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos nos sistemas PJe. Ultimadas as determinações supra e com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000425-37.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: JARDILINO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CLAUDIO DE FARIAS MELO NETO, ALINE DANTAS CAVALCANTE, WELLINGTON PAULO RODRIGUES ANTUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b434800 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de id. 9d87ac8, requer o exequente a realização das ferramentas Renajud e infojud. Determino que a secretaria proceda à realização dos convênios solicitados, bem como a pesquisa Sniper. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JARDILINO PEREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000425-37.2016.5.10.0010 RECLAMANTE: JARDILINO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CLAUDIO DE FARIAS MELO NETO, ALINE DANTAS CAVALCANTE, WELLINGTON PAULO RODRIGUES ANTUNES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b434800 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor THAIS DE MEDEIROS ARAUJO, no dia 08/07/2025. DESPACHO Vistos. Por meio da petição de id. 9d87ac8, requer o exequente a realização das ferramentas Renajud e infojud. Determino que a secretaria proceda à realização dos convênios solicitados, bem como a pesquisa Sniper. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRAVA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001357-18.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: MANOEL FERREIRA DE MENEZES RECLAMADO: CONSTRUTORA HERMOM LTDA - ME, CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, ROBSON LEONARDO SILVA PEREIRA, JOSIANE THADEU MARTINS, THIAGO MARQUES MOURA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA para, em 5 dias, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Total do Débito: R$ 12.918,25. O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001357-18.2017.5.10.0001 RECLAMANTE: MANOEL FERREIRA DE MENEZES RECLAMADO: CONSTRUTORA HERMOM LTDA - ME, CONSTRUTORA ATLANTA LTDA, ROBSON LEONARDO SILVA PEREIRA, JOSIANE THADEU MARTINS, THIAGO MARQUES MOURA, AGENOR SANTANA REIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt01.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO(A) o(a) executado (a) THIAGO MARQUES MOURA para, em 5 dias, pagar a importância abaixo discriminada, sem prejuízo de futuras atualizações legais, ou nomear à penhora bens de sua comprovada propriedade, livres e desembaraçados de ônus, tantos quantos bastem à integral garantia da dívida, indicando a sua localização: Total do Débito: R$ 12.918,25. O Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no quadro de avisos deste Juízo. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. PATRICIA MATEUS COSTA MELO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MARQUES MOURA
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